PROJETO DE LEI N.º /2025.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de
Araguari (MG) para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a remuneração
e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do
Credenciamento n.° 19/2023 e respectivo Registro de Preço n.° 01/2024 - Credenciamento n.°
019/2023 - Processo n.° 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas
respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios, de acordo com a minuta
constante no Anexo Único.
§1° O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto
n.º 617, de 6 de fevereiro de 2024, que “aprova a minuta de Convênio a ser celebrado pelo
Município de Araguari, através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tem
por objetivo a transferência de recursos financeiros do, visando a remuneração e/ou a
complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços,
especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento
nº 19/2023.”
§2° O Convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta constante
no Anexo Único da presente Lei e definirá a forma e critérios para transferências destes recursos,
bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Unaí a celebrar os atinentes termos
aditivos aos convênios mencionados no artigo 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de
vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 23 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município.
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THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ... DE ... DE ... DE 2025.
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O
MUNICÍPIO DE UNAÍ PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de Araguari, na Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de
2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO DE
ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49,
com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado
pelo Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG
_____________, residente e domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE
_________________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº _________________,
com sede na _______________________, nº ____, bairro _________________, CEP
_________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Senhor(a)
Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________,
residente e domiciliado em ______________-___, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de
CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, conforme cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de
______________-___ para o Município de Araguari-MG, visando a remuneração e/ou a
complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços,
especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do
Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo Município de Araguari-MG.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo
Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária nº
________, agência ________, Banco ______________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______
Constituem responsabilidades do Município de ______________:
I - transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média complexidade,
ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
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II - transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta complexidade,
ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
III - transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do mês anterior, os
recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela nacional de
procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de
registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento nº 19/2023;
IV - observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou
Municipal de Regulação de Leitos;
V - realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de
Regulação da SMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Constituem responsabilidades do Município de Araguari:
I - admitir os pacientes referenciados pelo Município de _____________ direcionando-os ao
prestador credenciado conforme ata de registro de preços nº ________ - Credenciamento nº
19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio da Central Estadual ou
Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais;
II - utilizar os recursos recebidos Município de _____________ exclusivamente para o pagamento
dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de preços nº
________, e/ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos.
III - promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria
Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do
presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do
Município de _____________.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de
_____________ serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte _____________:
_____________ - Ficha _____________: _____________.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua
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assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa
oficial correlato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu
aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne
material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum acordo entre as
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo
entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Araguari, _________ de ____________ de 202_.
Prefeito(a) de Araguari
Prefeito(a) de ______________
TESTEMUNHAS:
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 29/04/2025 09:15:32, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 09U6.8V15.232X.E26H.4541, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 39E.F79 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em29/04/2025 - 09:15:32
Código de Autenticidade deste Documento: 09Z0.8R15.032X.8017.7481
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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PROJETO DE LEI N.º /2025.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de
Araguari (MG) para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a remuneração
e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do
Credenciamento n.° 19/2023 e respectivo Registro de Preço n.° 01/2024 - Credenciamento n.°
019/2023 - Processo n.° 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas
respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios, de acordo com a minuta
constante no Anexo Único.
§1° O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto
n.º 617, de 6 de fevereiro de 2024, que “aprova a minuta de Convênio a ser celebrado pelo
Município de Araguari, através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tem
por objetivo a transferência de recursos financeiros do, visando a remuneração e/ou a
complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços,
especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento
nº 19/2023.”
§2° O Convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta constante
no Anexo Único da presente Lei e definirá a forma e critérios para transferências destes recursos,
bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Unaí a celebrar os atinentes termos
aditivos aos convênios mencionados no artigo 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de
vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 23 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ... DE ... DE ... DE 2025.
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O
MUNICÍPIO DE UNAÍ PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de Araguari, na Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de
2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO DE
ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49,
com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado
pelo Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG
_____________, residente e domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE
_________________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº _________________,
com sede na _______________________, nº ____, bairro _________________, CEP
_________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Senhor(a)
Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________,
residente e domiciliado em ______________-___, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de
CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, conforme cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de
______________-___ para o Município de Araguari-MG, visando a remuneração e/ou a
complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços,
especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do
Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo Município de Araguari-MG.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo
Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária nº
________, agência ________, Banco ______________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______
Constituem responsabilidades do Município de ______________:
I - transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média complexidade,
ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 9 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4
II - transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta complexidade,
ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
III - transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do mês anterior, os
recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela nacional de
procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de
registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento nº 19/2023;
IV - observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou
Municipal de Regulação de Leitos;
V - realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de
Regulação da SMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Constituem responsabilidades do Município de Araguari:
I - admitir os pacientes referenciados pelo Município de _____________ direcionando-os ao
prestador credenciado conforme ata de registro de preços nº ________ - Credenciamento nº
19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio da Central Estadual ou
Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais;
II - utilizar os recursos recebidos Município de _____________ exclusivamente para o pagamento
dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de preços nº
________, e/ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos.
III - promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria
Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do
presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do
Município de _____________.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de
_____________ serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte _____________:
_____________ - Ficha _____________: _____________.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 10 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4
assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa
oficial correlato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu
aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne
material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum acordo entre as
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo
entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Araguari, _________ de ____________ de 202_.
Prefeito(a) de Araguari
Prefeito(a) de ______________
TESTEMUNHAS:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 11 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4