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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18211

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 38/2025, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.863, de 26 de maio de 2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-26 Finalização do Processo — Lei n.º 3.863, de 26 de maio de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-05-21 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 220/GSC, de 21/5/2025, encaminha cópia da redação final do Projeto de Lei n.º 38/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 22/5/2025 sob o n.º 11624/2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-21 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 225/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 21/5/2025, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2025-05-21 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-05-21 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 225/2025 aprovado, em turno único, no dia 21/5/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-05-21 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 225/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 38/2025, apresentado em 21/5/2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-21 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-05-21 Em Tramitação — Proposição distribuída em 21/5/2025.
2025-05-21 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 38/2025, em segundo turno, no dia 21/5/202, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2025-05-19 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da 4ª Reunião Extraordinária.
2025-05-19 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei de n.º 38/2025, em primeiro turno, no dia 19/5/202, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-05-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 20ª Reunião Ordinária.
2025-05-19 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-05-19 Parecer Aprovado U Parecer n.º 218/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 38/2025, aprovado em turno único, no dia 19/5/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-05-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 218/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 38/2025, apresentado em 19/5/2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-19 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-05-19 Em Tramitação — Proposição distribuída em 19/5/2025.
2025-05-19 Parecer Aprovado U Parecer n.º 216/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 38/2025, aprovado em turno único, no dia 19/5/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-05-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 216/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 38/2025, apresentado em 19/5/2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-19 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2025-05-19 Em Tramitação — Proposição distribuída em 19/5/2025.
2025-05-19 Parecer Aprovado U Parecer n.º 214/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 38/2025, aprovado em turno único, no dia 19/5/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-05-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 214/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 38/2025, apresentado em 16/5/2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-15 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.

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PROJETO DE LEI N.º /2025. 
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que 
menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de 
Araguari (MG) para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a remuneração 
e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do 
Credenciamento n.° 19/2023 e respectivo Registro de Preço n.° 01/2024 - Credenciamento n.° 
019/2023 - Processo n.° 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas 
respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios, de acordo com a minuta 
constante no Anexo Único. 
 §1° O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto 
n.º 617, de 6 de fevereiro de 2024, que “aprova a minuta de Convênio a ser celebrado pelo 
Município de Araguari, através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tem 
por objetivo a transferência de recursos financeiros do, visando a remuneração e/ou a 
complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, 
especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento 
nº 19/2023.”
 §2° O Convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta constante 
no Anexo Único da presente Lei e definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, 
bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas. 
 Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo 
autorizado a suplementá-las, se necessário. 
 Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Unaí a celebrar os atinentes termos 
aditivos aos convênios mencionados no artigo 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de 
vigência e/ou o seu aprimoramento. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 23 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ... DE ... DE ... DE 2025. 
MINUTA DE CONVÊNIO 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O 
MUNICÍPIO DE UNAÍ PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA. 
Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de Araguari, na Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 
2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO DE 
ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, 
com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado 
pelo Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG 
_____________, residente e domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE 
_________________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº _________________, 
com sede na _______________________, nº ____, bairro _________________, CEP 
_________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Senhor(a) 
Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________, 
residente e domiciliado em ______________-___, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de 
CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, conforme cláusulas 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de 
______________-___ para o Município de Araguari-MG, visando a remuneração e/ou a 
complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, 
especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do 
Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo Município de Araguari-MG. 
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo 
Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária nº 
________, agência ________, Banco ______________. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______ 
Constituem responsabilidades do Município de ______________: 
I - transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média complexidade, 
ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
II - transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta complexidade, 
ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; 
III - transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do mês anterior, os 
recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela nacional de 
procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de 
registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento nº 19/2023; 
IV - observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou 
Municipal de Regulação de Leitos; 
V - realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de 
Regulação da SMS. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI 
Constituem responsabilidades do Município de Araguari: 
I - admitir os pacientes referenciados pelo Município de _____________ direcionando-os ao 
prestador credenciado conforme ata de registro de preços nº ________ - Credenciamento nº 
19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio da Central Estadual ou 
Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais; 
II - utilizar os recursos recebidos Município de _____________ exclusivamente para o pagamento 
dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de preços nº 
________, e/ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos. 
III - promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria 
Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do 
presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do 
Município de _____________. 
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de 
_____________ serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte _____________: 
_____________ - Ficha _____________: _____________. 
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa 
oficial correlato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS 
O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu 
aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer 
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne 
material ou formalmente inexequível. 
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS 
Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum acordo entre as 
partes. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo 
entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia expressa de qualquer outro. 
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais. 
Araguari, _________ de ____________ de 202_. 
Prefeito(a) de Araguari 
Prefeito(a) de ______________ 
TESTEMUNHAS: 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 29/04/2025 09:15:32, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 09U6.8V15.232X.E26H.4541, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 39E.F79 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em29/04/2025 - 09:15:32
Código de Autenticidade deste Documento: 09Z0.8R15.032X.8017.7481
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
PROJETO DE LEI N.º /2025. 
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que 
menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de 
Araguari (MG) para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a remuneração 
e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do 
Credenciamento n.° 19/2023 e respectivo Registro de Preço n.° 01/2024 - Credenciamento n.° 
019/2023 - Processo n.° 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas 
respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios, de acordo com a minuta 
constante no Anexo Único. 
 §1° O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto 
n.º 617, de 6 de fevereiro de 2024, que “aprova a minuta de Convênio a ser celebrado pelo 
Município de Araguari, através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tem 
por objetivo a transferência de recursos financeiros do, visando a remuneração e/ou a 
complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, 
especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento 
nº 19/2023.”
 §2° O Convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta constante 
no Anexo Único da presente Lei e definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, 
bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas. 
 Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo 
autorizado a suplementá-las, se necessário. 
 Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Unaí a celebrar os atinentes termos 
aditivos aos convênios mencionados no artigo 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de 
vigência e/ou o seu aprimoramento. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 23 de abril de 2025; 81º da Instalação do Município. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 7 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 8 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º ... DE ... DE ... DE 2025. 
MINUTA DE CONVÊNIO 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O 
MUNICÍPIO DE UNAÍ PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA. 
Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de Araguari, na Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 
2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO DE 
ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, 
com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado 
pelo Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG 
_____________, residente e domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE 
_________________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº _________________, 
com sede na _______________________, nº ____, bairro _________________, CEP 
_________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Senhor(a) 
Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________, 
residente e domiciliado em ______________-___, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de 
CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, conforme cláusulas 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de 
______________-___ para o Município de Araguari-MG, visando a remuneração e/ou a 
complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, 
especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do 
Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo Município de Araguari-MG. 
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo 
Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária nº 
________, agência ________, Banco ______________. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______ 
Constituem responsabilidades do Município de ______________: 
I - transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média complexidade, 
ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 9 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
II - transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta complexidade, 
ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; 
III - transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do mês anterior, os 
recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela nacional de 
procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de 
registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento nº 19/2023; 
IV - observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou 
Municipal de Regulação de Leitos; 
V - realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de 
Regulação da SMS. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI 
Constituem responsabilidades do Município de Araguari: 
I - admitir os pacientes referenciados pelo Município de _____________ direcionando-os ao 
prestador credenciado conforme ata de registro de preços nº ________ - Credenciamento nº 
19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio da Central Estadual ou 
Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais; 
II - utilizar os recursos recebidos Município de _____________ exclusivamente para o pagamento 
dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de preços nº 
________, e/ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos. 
III - promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria 
Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do 
presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do 
Município de _____________. 
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de 
_____________ serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte _____________: 
_____________ - Ficha _____________: _____________. 
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 10 / 11 - ID. do Doc.: 39E.F79 - 29/04/2025 - 09:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa 
oficial correlato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS 
O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu 
aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer 
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne 
material ou formalmente inexequível. 
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS 
Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum acordo entre as 
partes. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo 
entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia expressa de qualquer outro. 
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais. 
Araguari, _________ de ____________ de 202_. 
Prefeito(a) de Araguari 
Prefeito(a) de ______________ 
TESTEMUNHAS: 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z0.8R15.032X.8017.7481 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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