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materia nº 1/2025

Tipo Prestação de Contas
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023.
native_id18213

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação, por processo nominal, relativa ao turno único do Projeto de Decreto Legislativo n.º 1/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-30 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo n.º 1/2025, em turno único, no dia 30/6/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-06-23 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-06-18 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-06-18 Finalização da Tramitação nas Comissões — Despacho do Presidente da Comissão de Finanças encaminha à Mesa Diretora para inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Decreto Legislativo n.° 1/2025. Plenário Vereador Geraldo Melgaço de Abreu, 18 de junho de 2025. Vereador Paulo Arara.
2025-06-03 Aguardando Emendas — Despacho do Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas declara aberto o prazo de dez dias para apresentação de emendas ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 1/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-02 Em Tramitação — Numerado e publicado o Projeto de Decreto Legislativo n.º 1/2025, parte integrante do Parecer n.º 243/2025. Unaí, 2/6/2025. Vereador Paulo Arara - Presidente da CFTOTC (ver Documento Acessório).
2025-06-02 Parecer Aprovado U Parecer n.º 243/2025, pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Unaí, relativas ao exercício de 2023, acompanhando, na íntegra, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, decorrente do processo Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K8.4835.8053.Z312.3011 – Zero Papel, na forma do projeto de decreto legislativo anexo, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, aprovado em turno único, no dia 2/6/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-05-29 Parecer Apresentado — Parecer n.º 243/2025, pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Unaí, relativas ao exercício de 2023, acompanhando, na íntegra, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, decorrente do processo Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K8.4835.8053.Z312.3011 – Zero Papel, na forma do projeto de decreto legislativo anexo, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, apresentado em 29/5/2025 (ver Documento Acessório).
2025-05-19 Aguardando Parecer — Prestação de Contas n.º 1/2025 recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2025-05-09 Em Tramitação — Proposição distribuída em 9/5/2025.
2025-05-09 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Prestação de Contas n.º 1/2025. Unaí, 9/5/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

Documents (1)

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TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1168089
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. AGOSTINHO PATRUS
Competência: PRIMEIRA CÂMARA
Motivo: DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR
Data/Hora: 10/05/2024 14:59:54
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 10/09/2024 16:17:56
Histórico das Remessas: 09/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Despesas a serem incluídas na despesa com pessoal classificadas nas naturezas 3.3.xx.36.xx e 3.3.xx.39.xx 
(Folha de pagamento)
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste, Órgão: Todos
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla o valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor Empenhado 
(A)
Valor Anulado do 
Empenho¹
Valor Liquidado 
(B) Valor Pago (C) Outras Baixas (D) Saldo a Pagar (A - 
C - D)
4054 24/03/2023 02.02006004.10.301.2062.2412.3.3
.90.36.99
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UNAÍ 3.038,00 0,00 3.038,00 3.038,00 0,00 0,00
Histórico do Empenho: FOLHA DE PAGAMENTO MARCO DE 2023
Total por Órgão 3.038,00 0,00 3.038,00 3.038,00 0,00 0,00
Total 3.038,00 0,00 3.038,00 3.038,00 0,00 0,00
 Página 1/1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 10/09/2024 16:06:55
Histórico das Remessas: 09/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Despesas a serem incluídas na despesa com pessoal classificadas nas naturezas 3.3.xx.36.xx e 3.3.xx.39.xx 
(LRF, ART. 18, §1º)
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste, Órgão: Todos
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla o valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor Empenhado 
(A)
Valor Anulado do 
Empenho¹
Valor Liquidado 
(B) Valor Pago (C) Outras Baixas (D) Saldo a Pagar (A - 
C - D)
217 13/01/2023 02.02006001.10.302.2064.2437.3.3
.90.39.36
ROBSON CHAMONE 
FARAGO EIRELI 66.498,00 462,00 66.498,00 66.498,00 0,00 0,00
Histórico do Empenho: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS E DE ENFERMAGEM PARA REMOCAO TERRESTRE DE PACIENTES NO AMBITO MUNICIPAL PARA OUTRAS 
LOCALIDADES SENDO ESTIMADO 2160000 KMS NO PERIODO DE 01012023 A 28022023 NO VALOR DE R 225 O KM RODADO PARA OS SERVICOS MEDICOS PARA REMOCAO TOTALIZANDO R 4860000 E R 085 POR 
KM RODADO PARA OS SERVICOS DE ENFERMAGEM TOTALIZANDO R 1836000 CONFORME NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 1202019PROCESSO N 2842023
404 19/01/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3.3
.90.39.36 RCS EIRELI 1.075.880,40 0,00 1.075.880,40 1.075.880,40 0,00 0,00
Histórico do Empenho: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO E PRESTACAO DOS SERVICOS MEDICOS EM NIVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR CONSTITUIDA POR EQUIPE 
TECNICA ESPECIALIZADA COM CAPACIDADE TECNICA HUMANA E TECNOLOGICA COMPREENDENDO A MANUTENCAO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS MEDICAS E DE GESTAO E RESPONSABILIDADES 
NORMATIVAS PARA O MUNICIPIO DE UNAI A SER EXECUTADO EM SUAS UNIDADES DESCRITAS NO PERIODO DE 01012023 A 30052023 CONFORME DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 
0742018PROCES
4812 11/04/2023 02.02006001.10.302.2064.2437.3.3
.90.39.36
ROBSON CHAMONE 
FARAGO EIRELI 104.624,00 29.296,00 104.624,00 104.624,00 0,00 0,00
Histórico do Empenho: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS E DE ENFERMAGEM PARA REMOCAO TERRESTRE DE PACIENTES NO AMBITO MUNICIPAL PARA OUTRAS 
LOCALIDADES SENDO ESTIMADO 4320000 KMS NO PERIODO DE 01032023 A 30062023 NO VALOR DE R 225 O KM RODADO PARA OS SERVICOS MEDICOS PARA REMOCAO TOTALIZANDO R 9720000 E R 085 POR 
KM RODADO PARA OS SERVICOS DE ENFERMAGEM TOTALIZANDO R 3672000 CONFORME DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 1202019PROCESSO N 79112023
8574 27/06/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3.3
.90.39.99 RCS EIRELI 645.528,24 0,00 645.528,24 645.528,24 0,00 0,00
Histórico do Empenho: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO E PRESTACAO DOS SERVICOS MEDICOS EM NIVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR CONSTITUIDA POR EQUIPE 
TECNICA ESPECIALIZADA COM CAPACIDADE TECNICA HUMANA E TECNOLOGICA COMPREENDENDO A MANUTENCAO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS MEDICAS E DE GESTAO E RESPONSABILIDADES 
NORMATIVAS PARA O MUNICIPIO DE UNAI A SER EXECUTADO EM SUAS UNIDADES DESCRITAS NO PERIODO DE 31052023 A 31082023 CONFORME DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 
0742018PROCESS
 Página 1/3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor Empenhado 
(A)
Valor Anulado do 
Empenho¹
Valor Liquidado 
(B) Valor Pago (C) Outras Baixas (D) Saldo a Pagar (A - 
C - D)
8975 10/07/2023 02.02006020.10.302.2063.2421.3.3
.93.39.99
CONVALES - CONSORCIO 
DE SAUDE E 
DESENVOLVIMENTO DOS 
VALES DO NOROESTE DE 
MINAS
459.857,94 0,00 459.857,94 459.857,94 0,00 0,00
Histórico do Empenho: EMPENHO REFERENTE AO CONTRATO 0352022 EM FAVOR DE CONSORCIO DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS CONVALES DESTINADO A 
PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS DESCRITOS NA PLANILHA EM ANEXO NO PERIODO DE JULHO A AGOSTOPROCESSO N 150922023
12206 12/09/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3.3
.90.39.99 RCS EIRELI 215.176,08 0,00 215.176,08 215.176,08 0,00 0,00
Histórico do Empenho: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO E PRESTACAO DOS SERVICOS MEDICOS EM NIVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR CONSTITUIDA POR EQUIPE 
TECNICA ESPECIALIZADA COM CAPACIDADE TECNICA HUMANA E TECNOLOGICA COMPREENDENDO A MANUTENCAO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS MEDICAS E DE GESTAO E RESPONSABILIDADES 
NORMATIVAS PARA O MUNICIPIO DE UNAI A SER EXECUTADO EM SUAS UNIDADES DESCRITAS NO PERIODO DE 01092023 A 30092023 CONFORME DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 
0742018PROCES
15430 24/11/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3.3
.90.39.36 RCS EIRELI 215.176,08 0,00 215.176,08 215.176,08 0,00 0,00
Histórico do Empenho: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO E PRESTACAO DOS SERVICOS MEDICOS EM NIVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR CONSTITUIDA POR EQUIPE 
TECNICA ESPECIALIZADA COM CAPACIDADE TECNICA HUMANA E TECNOLOGICA COMPREENDENDO A MANUTENCAO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS MEDICAS E DE GESTAO E RESPONSABILIDADES 
NORMATIVAS PARA O MUNICIPIO DE UNAI A SER EXECUTADO EM SUAS UNIDADES DESCRITAS NO PERIODO DE 01102023 A 31102023 CONFORME DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 
0742018PROCES
16333 07/12/2023 02.02006020.10.302.2063.2427.3.3
.90.39.05
CASA DE SAÚDE SANTA 
MÔNICA LTDA 65.069,00 20.194,00 0,00 0,00 0,00 65.069,00
Histórico do Empenho: COMTRATACAO DE SERVICOS MEDICOS DESTINADOS AOS USUARIOS ATENDIDOS NA CENTRAL DE REGULACAOPROCESSO N 252842023
16911 15/12/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3.3
.90.39.36 RCS EIRELI 215.176,08 0,00 215.176,08 215.176,08 0,00 0,00
Histórico do Empenho: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO E PRESTACAO DOS SERVICOS MEDICOS EM NIVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR CONSTITUIDA POR EQUIPE 
TECNICA ESPECIALIZADA COM CAPACIDADE TECNICA HUMANA E TECNOLOGICA COMPREENDENDO A MANUTENCAO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS MEDICAS E DE GESTAO E RESPONSABILIDADES 
NORMATIVAS PARA O MUNICIPIO DE UNAI A SER EXECUTADO EM SUAS UNIDADES DESCRITAS NO PERIODO DE 01112023 A 30112023 CONFORME DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 
0742018PROCESSO
17460 22/12/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3.3
.90.39.36 RCS EIRELI 215.176,08 0,00 0,00 0,00 0,00 215.176,08
Histórico do Empenho: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO E PRESTACAO DOS SERVICOS MEDICOS EM NIVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR CONSTITUIDA POR EQUIPE 
TECNICA ESPECIALIZADA COM CAPACIDADE TECNICA HUMANA E TECNOLOGICA COMPREENDENDO A MANUTENCAO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS MEDICAS E DE GESTAO E RESPONSABILIDADES 
NORMATIVAS PARA O MUNICIPIO DE UNAI A SER EXECUTADO EM SUAS UNIDADES DESCRITAS NO PERIODO DE 01122023 A 31122023 CONFORME DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 
0742018PROCESSO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
Total por Órgão 3.278.161,90 49.952,00 2.997.916,82 2.997.916,82 0,00 280.245,08
Total 3.278.161,90 49.952,00 2.997.916,82 2.997.916,82 0,00 280.245,08
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data de Geração: 10/09/2024 14:31:02
Histórico das Remessas: 09/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios , Região de Planejamento: Noroeste , Órgão: Todos , Natureza da Receita: 1.1.1.2.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade 
Territorial Rural - Municípios Conveniados - Principal, 1.1.1.2.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Multas e Juros de Mora, 1.1.1.2.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade 
Territorial Rural - Municípios Conveniad...
Arrecadação Municipal do Exercício Anterior - (Art 29-A, CR/88)
Receita Base de Cálculo Para o Repasse de Recursos à Câmara Municipal
Mostra / Ocultar Todos
Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 291.821.033,41
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 90.478.201,16
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 83.240.855,74
1.1.1.2.00.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio 35.707.097,92
1.1.1.2.50.0.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 15.409.766,67
1.1.1.2.50.0.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 9.824.490,13
1.1.1.2.50.0.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 339.800,97
1.1.1.2.50.0.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 3.458.005,10
1.1.1.2.50.0.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.787.470,47
1.1.1.2.53.0.0 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 20.297.331,25
1.1.1.2.53.0.1 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 20.297.331,25
1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 17.648.761,66
1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 17.648.761,66
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 16.312.843,78
1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1.335.917,88
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 29.884.996,16
1.1.1.4.51.0.0 - Impostos sobre Serviços 29.884.996,16
1.1.1.4.51.1.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 28.910.274,67
1.1.1.4.51.1.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 487.072,59
 Página 1/4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1.1.1.4.51.1.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 328.057,17
1.1.1.4.51.1.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 159.591,73
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 7.237.345,42
1.1.2.1.00.0.0 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.245.662,35
1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.160.606,54
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.936.817,25
1.1.2.1.01.0.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 35.354,62
1.1.2.1.01.0.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 132.369,99
1.1.2.1.01.0.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 56.064,68
1.1.2.1.50.0.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 85.055,81
1.1.2.1.50.0.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 75.217,12
1.1.2.1.50.0.2 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 2,37
1.1.2.1.50.0.3 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 6.730,49
1.1.2.1.50.0.4 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 3.105,83
1.1.2.2.00.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços 4.991.683,07
1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 4.991.683,07
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 3.411.794,32
1.1.2.2.01.0.2 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 584,50
1.1.2.2.01.0.3 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 1.107.596,00
1.1.2.2.01.0.4 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 471.708,25
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 201.342.832,25
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 76.657.397,43
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 76.657.397,43
1.7.1.1.51.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 72.008.508,90
1.7.1.1.51.1.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 65.914.553,45
1.7.1.1.51.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 3.382.163,97
1.7.1.1.51.3.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho -Principal 2.711.791,48
1.7.1.1.52.0.0 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 4.648.888,53
1.7.1.1.52.0.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 4.648.888,53
1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 124.685.434,82
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1.7.2.1.00.0.0 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 124.685.434,82
1.7.2.1.50.0.0 - Cota-Parte do ICMS 105.517.506,16
1.7.2.1.50.0.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 105.517.506,16
1.7.2.1.51.0.0 - Cota-Parte do IPVA 17.950.210,68
1.7.2.1.51.0.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 17.950.210,68
1.7.2.1.52.0.0 - Cota-Parte do IPI - Municípios 1.154.203,37
1.7.2.1.52.0.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 1.154.203,37
1.7.2.1.53.0.0 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 63.514,61
1.7.2.1.53.0.1 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 63.514,61
Total Receitas 291.821.033,41
Deduções das Receitas Realizada (A)
92 - Restituições 259.104,81
1.1.1.2.50.0.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 3.483,39
1.1.1.2.50.0.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 761,83
1.1.1.2.50.0.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 350,44
1.1.1.2.53.0.1 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 226.552,61
1.1.1.4.51.1.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 24.536,20
1.1.1.4.51.1.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 26,00
1.1.1.4.51.1.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 462,02
1.1.1.4.51.1.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 203,64
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 923,02
1.1.2.1.50.0.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 63,04
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.385,93
1.1.2.2.01.0.3 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 249,09
1.1.2.2.01.0.4 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 107,60
Total Deduções 259.104,81
Arrecadação Municipal - Base de Cálculo (Art 29-A, CR/88) 291.561.928,60
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 9 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023
Demostração Contábil: Consolidada Órgão: Município
Histórico das Remessas: 09/09/2024 Data e Hora de Geração: 10/09/2024 17:08:06
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste
 Quadro do Superávit / Déficit Financeiro
Fontes de Recursos Exercício Atual Exercício Anterior
500.000 - Recursos não vinculados de Impostos (39.350.663,30) 7.662.891,69
501.000 - Outros Recursos não Vinculados 8.056.533,24 6.920.791,06
502.000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos 0,00 0,00
540.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 605.221,89 815.455,30
550.000 - Transferência do Salário-Educação 1.845.210,95 3.640.046,55
551.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola 
(PDDE) 4.206,96 1.510,36
552.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE) 161.062,98 224.582,52
553.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar (PNATE) 25.895,38 627.922,54
569.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 9.955,16 6.445,69
570.000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
vinculados à Educação 455.674,51 413.604,43
571.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Educação 837.130,18 1.229.131,64
576.000 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação 0,00 0,00
576.001 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de Educação/Transferências de 
Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 736.207,50 3.090.476,00
599.000 - Outros Recursos Vinculados à Educação 17.093,64 0,00
600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.363.522,30 3.971.348,17
601.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 407.622,55 493.062,35
604.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias 1.469.133,46 787.436,92
605.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos 
salariais para profissionais da enfermagem 140.781,20 0,00
621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 35.775.312,96 26.795.271,93
631.000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
vinculados à Saúde 0,00 82.000,00
632.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à 
Saúde 1.404.842,11 930.001,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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659.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 1.809.826,48 1.709.280,20
659.002 - Outros Recursos Vinculados à Saúde/Serviços de Saúde 0,00 (38.017,00)
660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 2.372.944,95 2.034.907,98
661.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 850.055,62 712.639,26
662.000 - Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social 1.776.989,51 0,00
665.000 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social 3.335,73 3.321,25
669.000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00
700.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União (208.297,66) (572.620,59)
700.007 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União/Transferências 
de Convênios Vinculados à Segurança Pública 0,00 0,00
701.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 1.488.508,35 1.305.628,07
704.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de 
Recursos Naturais 3.486.967,01 2.705.371,53
706.000 - Transferência Especial da União 246.642,13 105.130,71
707.000 - Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 3.056,43 20.094,74
708.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 563.727,89 369.742,81
709.000 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos 23.772,20 19.253,82
710.000 - Transferência Especial dos Estados 668.356,49 275.100,61
710.010 - Transferência Especial dos Estados/Acordo Judicial de Reparação dos Impactos 
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho (691,94) 5.440.443,84
711.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 3.196,71 0,00
715.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 87.772,39 0,00
716.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da 
Cultura 10.758,64 0,00
717.000 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º; Inciso IV; EC nº 123/2022 1.428.092,74 1.296.244,29
718.000 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º; Inciso V; EC nº 123/2022 598.385,40 598.385,40
719.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 633.595,64 0,00
749.000 - Outras vinculações de transferências 20.000,00 0,00
750.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 35.510,01 20.510,96
751.000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 1.919.568,23 696.934,95
752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 11.814,05 10.647,39
753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e Preços Públicos 2.759.166,36 1.982.588,73
754.000 - Recursos de Operações de Crédito (13.455.482,23) (5.324.448,53)
755.000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 3.260.639,76 2.897.042,35
756.000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta (75.615,77) 0,00
759.000 - Recursos vinculados a fundos 1.062.934,26 0,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 177.657.830,82 113.813.040,42
802.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 2.181.430,43 1.655.896,50
862.000 - Recursos de Depósitos de terceiros 0,00 0,00
869.000 - Outros recursos extraorçamentários (645.796,85) 0,00
899.000 - Outros Recursos Vinculados 0,00 2.057.338,64
Total 206.543.737,45 191.486.436,48
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data de Geração: 10/09/2024 17:06:02
Histórico das Remessas: 09/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste, Órgão: Todos
Despesas Excedentes por Crédito Orçamentário
Alterações Orçamentárias Valor Atualizado Despesa Executada
Classificação da Despesa Valor Fixado (A)
Acréscimo (B) Redução (C)
da Despesa
(D = A + B - C)
Valor 
Empenhado (E)
Valor Liquidado 
(F)
Saldo a Empenhar (D 
- E)
Total
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Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data e hora de Geração: 11/09/2024 10:27:05
Histórico das Remessas: 10/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste
Restos a Pagar de Exercícios Anteriores sem Disponibilidade Pagos no Exercício - Saúde
Inscritos a partir de 2020
 Órgão: 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Exercício 
do 
Empenho
Empenho Valores Inscritos Sem 
Disponibilidade de Caixa
Valor Pago no
Número Data Fonte de 
Recurso do 
Empenho
Código 
CO Classificação Orçamentária
Credor
Processado Não Processado
Total Exercício
2021
8787 19/08/2021 1.500.000 1002 02006001.10.302.2365.2066.3.3.90.39.
15
18916115000196-PEDRO 
HENRIQUE RODRIGUES DE 
ARAUJO
0,00 8.901,15 8.901,15 4.999,79
Total por Ano 0,00 8.901,15 8.901,15 4.999,79
2022 17363 30/12/2022 1.500.000 1002 02006020.10.302.2063.2421.3.3.90.34.
00 17836262000436-RCS EIRELI 0,00 390.019,03 390.019,03 241.691,51
17365 30/12/2022 1.500.000 1002 02006000.10.122.2010.2182.3.3.71.70.
00
20433216000158-CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
REDE DE URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA DA REGIÃO 
AMPLIADA NOROESTE
0,00 212.855,46 212.855,46 212.855,46
Total por Ano 0,00 602.874,49 602.874,49 454.546,97
Total por Órgão 0,00 611.775,64 611.775,64 459.546,76
Total 0,00 611.775,64 611.775,64 459.546,76
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Total
Órgão Restos a Pagar de Exercícios Anteriores Sem Disponibilidade de Caixa Pagos no Exercício Atual
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ 459.546,76
Restos a Pagar de Exercícios Anteriores sem Disponibilidade Pagos no Exercício - Saúde
Inscritos até 2019
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 15 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 10/09/2024 16:26:22
Histórico das Remessas: 09/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Glosa de despesas em Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste, Órgão: Todos
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla o valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor 
Empenhado (A)
Valor Anulado 
do Empenho¹
Valor 
Liquidado (B) Valor Pago (C) Outras Baixas 
(D) 
Saldo a Pagar 
(A - C - D) Fundamentação
10564 08/08/202
3
02.02005002.12.122.2050.2352.
4.4.90.52.30
08.206.867/0001-00 - ECS 
COMERCIO DE VEICULOS 
E EQUIPAMENTOS LTDA
598.000,00 0,00 598.000,00 0,00 0,00 598.000,00 LEI Nº 9.394/96 
(LDB), ART. 71, IV
Histórico do Empenho: AQUISICAO DE 01 CAMINHAO CARGA OU BAU REFRIGERADO 0 KM EQUIPADO COM BAUYALUMINIO RESFRIADO DIMENSOES EXTERNAS 5500 MM COMP X 2300 
MM LARG X 2260 MM ALT COM ISOLAMENTO TERMICO DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAOPROCESSO N 172242023
12506 18/09/202
3
02.02005000.12.361.0200.0266.
3.1.91.13.08
03.650.743/0001-03 - 
INST.DE PREV. DOS 
SERV. PÚBL. MUNI.- 
UNAPREV
2.468,45 0,00 2.468,45 2.468,45 0,00 0,00 LEI Nº 9.394/96 
(LDB), ART. 70º
Histórico do Empenho: DESPESA COM PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DE MORA DECORRENTES DO ATRASO NO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUICAO PATRONAL SOBRE FOLHA DE 
PAGAMENTO DE AGOSTO2023
13542 05/10/202
3
02.02005002.12.122.2050.2352.
4.4.90.52.99
14.780.286/0001-80 - 
SANTAFE DISTRIBUIDORA 
LTDA
3.988,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.988,00 LEI Nº 9.394/96 
(LDB), ART. 71, IV
Histórico do Empenho: AQUISICAO DE 100 CAIXAS ORGANIZADORAS TIPO AGRICOLAHORTIFRUTI DESTINADAS AO DEPTO DE MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCACAO PARA REALIZACAO DE TRABALHOS DE CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS NAS UNIDADES EDUCACIONAISPROCESSO N 216142023
13543 05/10/202
3
02.02005002.12.122.2050.2352.
4.4.90.52.27
04.557.755/0001-42 - 
PRISMA INFOMÓVEIS E 
EQUIPAMENTOS LTDA
1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 LEI Nº 9.394/96 
(LDB), ART. 71, IV
Histórico do Empenho: AQUISICAO DE 04 CARROS DE CARGA COM 2 PNEUS MACICO COM CAPACIDADE DE 120 KG DESTINADO A MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCACAO PARA REALIZACAO DE TRABALHOS DE CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS NAS UNIDADES EDUCACIONAISPROCESSO N 216132023
13544 05/10/202
3
02.02005002.12.122.2050.2352.
4.4.90.52.27
04.557.755/0001-42 - 
PRISMA INFOMÓVEIS E 
EQUIPAMENTOS LTDA
1.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.900,00 LEI Nº 9.394/96 
(LDB), ART. 71, IV
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor 
Empenhado (A)
Valor Anulado 
do Empenho¹
Valor 
Liquidado (B) Valor Pago (C) Outras Baixas 
(D) 
Saldo a Pagar 
(A - C - D) Fundamentação
Histórico do Empenho: AQUISICAO DE 04 CARROS DE CARGA COM 2 PNEUS MACICO COM CAPACIDADE DE 200 KG DESTINADOS AO DEPTO DE MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCACAO PARA REALIZACAO DE TRABALHOS DE CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS NAS UNIDADES EDUCACIONAISPROCESSO N 216122023
13568 05/10/202
3
02.02005002.12.122.2050.2352.
4.4.90.52.99
23.405.990/0001-43 - 
PETTYTA ATACADO 
VAREJO E DISTRIBUIÇÃO 
LTDA - EPP
380,00 0,00 380,00 380,00 0,00 0,00 LEI Nº 9.394/96 
(LDB), ART. 71, IV
Histórico do Empenho: AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLARPROCESSO N 216152023
Total por Órgão 607.736,45 0,00 600.848,45 2.848,45 0,00 604.888,00
Total 607.736,45 0,00 600.848,45 2.848,45 0,00 604.888,00
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Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 10/09/2024 14:32:59
Histórico das Remessas: 09/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria :1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste, Órgão: Todos , Código EXT: Todos , Tipo de Lançamento: Todos , 
Subtipo de Lançamento: 04.0001 - Repasse à Câmara , Desdobramento: Todos , Fonte de Recurso: Todos, Natureza Anterior: Todas, Natureza Atual: Todas.
Demonstrativo das Transferências Financeiras
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
Mês 
Referência Subtipo Desdob Código EXT Fonte de 
Recurso
Competência da 
Devolução de 
Numerário para a 
Prefeitura
Saldo Anterior 
(A) D/C Total de Débitos 
(D)
Total de 
Créditos (B)
Saldo Atual
(F) D/C
1 - Janeiro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 0,00
C 0,00 1.502.386,30 1.502.386,30
C
Subtotal SubTipo: 0,00
C 0,00 1.502.386,30 1.502.386,30
C
Subtotal por Mês: 0,00
C 0,00 1.502.386,30 1.502.386,30
C
2 - Fevereiro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 1.502.386,30
C 0,00 1.718.409,33 3.220.795,63
C
Subtotal SubTipo: 1.502.386,30
C 0,00 1.718.409,33 3.220.795,63
C
Subtotal por Mês: 1.502.386,30
C 0,00 1.718.409,33 3.220.795,63
C
3 - Março 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 3.220.795,63
C 0,00 1.718.409,33 4.939.204,96
C
Subtotal SubTipo: 3.220.795,63
C 0,00 1.718.409,33 4.939.204,96
C
Subtotal por Mês: 3.220.795,63
C 0,00 1.718.409,33 4.939.204,96
C
4 - Abril 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 4.939.204,96
C 0,00 1.718.409,33 6.657.614,29
C
Subtotal SubTipo: 4.939.204,96
C 0,00 1.718.409,33 6.657.614,29
C
Subtotal por Mês: 4.939.204,96
C 0,00 1.718.409,33 6.657.614,29
C
5 - Maio 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 6.657.614,29
C 0,00 1.718.409,33 8.376.023,62
C
Subtotal SubTipo: 6.657.614,29
C 0,00 1.718.409,33 8.376.023,62
C
Subtotal por Mês: 6.657.614,29
C 0,00 1.718.409,33 8.376.023,62
C
6 - Junho 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 8.376.023,62
C 0,00 1.718.409,33 10.094.432,95
C
Subtotal SubTipo: 8.376.023,62
C 0,00 1.718.409,33 10.094.432,95
C
Subtotal por Mês: 8.376.023,62
C 0,00 1.718.409,33 10.094.432,95
C
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1
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4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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7 - Julho 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 10.094.432,95
C 0,00 1.718.409,33 11.812.842,28
C
Subtotal SubTipo: 10.094.432,95
C 0,00 1.718.409,33 11.812.842,28
C
Subtotal por Mês: 10.094.432,95
C 0,00 1.718.409,33 11.812.842,28
C
8 - Agosto 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 11.812.842,28
C 0,00 1.718.409,33 13.531.251,61
C
Subtotal SubTipo: 11.812.842,28
C 0,00 1.718.409,33 13.531.251,61
C
Subtotal por Mês: 11.812.842,28
C 0,00 1.718.409,33 13.531.251,61
C
9 - Setembro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 13.531.251,61
C 0,00 1.718.409,33 15.249.660,94
C
Subtotal SubTipo: 13.531.251,61
C 0,00 1.718.409,33 15.249.660,94
C
Subtotal por Mês: 13.531.251,61
C 0,00 1.718.409,33 15.249.660,94
C
10 - Outubro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 15.249.660,94
C 0,00 1.718.409,33 16.968.070,27
C
Subtotal SubTipo: 15.249.660,94
C 0,00 1.718.409,33 16.968.070,27
C
Subtotal por Mês: 15.249.660,94
C 0,00 1.718.409,33 16.968.070,27
C
11 - 
Novembro
0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 16.968.070,27
C 0,00 1.718.409,33 18.686.479,60
C
Subtotal SubTipo: 16.968.070,27
C 0,00 1.718.409,33 18.686.479,60
C
Subtotal por Mês: 16.968.070,27
C 0,00 1.718.409,33 18.686.479,60
C
12 - 
Dezembro
0001 - Repasse à 
Câmara
 - 14 1.500.000
- 18.686.479,60
C 0,00 1.718.409,33 20.404.888,93
C
Subtotal SubTipo: 18.686.479,60
C 0,00 1.718.409,33 20.404.888,93
C
Subtotal por Mês: 18.686.479,60
C 0,00 1.718.409,33 20.404.888,93
C
Total por Órgão: 0,00
C 0,00 20.404.888,93 20.404.888,93
C
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Mês 
Referência Subtipo Desdob Código EXT Fonte de 
Recurso
Competência da 
Devolução de 
Numerário para a 
Prefeitura
Saldo Anterior 
(A) D/C Total de Débitos 
(D)
Total de 
Créditos (B)
Saldo Atual
(F) D/C
1 - Janeiro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 0,00
C 1.502.386,30 0,00 1.502.386,30
D
Subtotal SubTipo: 0,00
C 1.502.386,30 0,00 1.502.386,30
D
Subtotal por Mês: 0,00
C 1.502.386,30 0,00 1.502.386,30
D
2 - Fevereiro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 1.502.386,30
D 1.718.409,33 0,00 3.220.795,63
D
Subtotal SubTipo: 1.502.386,30
D 1.718.409,33 0,00 3.220.795,63
D
Subtotal por Mês: 1.502.386,30
D 1.718.409,33 0,00 3.220.795,63
D
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2
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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3 - Março 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 3.220.795,63
D 1.718.409,33 0,00 4.939.204,96
D
Subtotal SubTipo: 3.220.795,63
D 1.718.409,33 0,00 4.939.204,96
D
Subtotal por Mês: 3.220.795,63
D 1.718.409,33 0,00 4.939.204,96
D
4 - Abril 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 4.939.204,96
D 1.718.409,33 0,00 6.657.614,29
D
Subtotal SubTipo: 4.939.204,96
D 1.718.409,33 0,00 6.657.614,29
D
Subtotal por Mês: 4.939.204,96
D 1.718.409,33 0,00 6.657.614,29
D
5 - Maio 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 6.657.614,29
D 1.718.409,33 0,00 8.376.023,62
D
Subtotal SubTipo: 6.657.614,29
D 1.718.409,33 0,00 8.376.023,62
D
Subtotal por Mês: 6.657.614,29
D 1.718.409,33 0,00 8.376.023,62
D
6 - Junho 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 8.376.023,62
D 1.718.409,33 0,00 10.094.432,95
D
Subtotal SubTipo: 8.376.023,62
D 1.718.409,33 0,00 10.094.432,95
D
Subtotal por Mês: 8.376.023,62
D 1.718.409,33 0,00 10.094.432,95
D
7 - Julho 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 10.094.432,95
D 1.718.409,33 0,00 11.812.842,28
D
Subtotal SubTipo: 10.094.432,95
D 1.718.409,33 0,00 11.812.842,28
D
Subtotal por Mês: 10.094.432,95
D 1.718.409,33 0,00 11.812.842,28
D
8 - Agosto 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 11.812.842,28
D 1.718.409,33 0,00 13.531.251,61
D
Subtotal SubTipo: 11.812.842,28
D 1.718.409,33 0,00 13.531.251,61
D
Subtotal por Mês: 11.812.842,28
D 1.718.409,33 0,00 13.531.251,61
D
9 - Setembro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 13.531.251,61
D 1.718.409,33 0,00 15.249.660,94
D
Subtotal SubTipo: 13.531.251,61
D 1.718.409,33 0,00 15.249.660,94
D
Subtotal por Mês: 13.531.251,61
D 1.718.409,33 0,00 15.249.660,94
D
10 - Outubro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 15.249.660,94
D 1.718.409,33 0,00 16.968.070,27
D
Subtotal SubTipo: 15.249.660,94
D 1.718.409,33 0,00 16.968.070,27
D
Subtotal por Mês: 15.249.660,94
D 1.718.409,33 0,00 16.968.070,27
D
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3
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4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 20 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
11 - 
Novembro
0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 16.968.070,27
D 1.718.409,33 0,00 18.686.479,60
D
Subtotal SubTipo: 16.968.070,27
D 1.718.409,33 0,00 18.686.479,60
D
Subtotal por Mês: 16.968.070,27
D 1.718.409,33 0,00 18.686.479,60
D
12 - 
Dezembro
0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1000000000072 1.869.000
- 18.686.479,60
D 1.718.409,33 0,00 20.404.888,93
D
Subtotal SubTipo: 18.686.479,60
D 1.718.409,33 0,00 20.404.888,93
D
Subtotal por Mês: 18.686.479,60
D 1.718.409,33 0,00 20.404.888,93
D
Total por Órgão: 0,00
C 20.404.888,93 0,00 20.404.888,93
D
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4
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4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 21 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 10/09/2024 17:19:58 
Histórico das Remessas: 09/09/2024
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste, Órgão: Todos, Fonte de Recurso: 1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos, 1.501.000 - 
Outros Recursos não Vinculados, 1.540.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, 1.550.000 - Transferência do Salário-Educação, 1.552.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes 
ao Programa Nacional de ...
Superávit/Déficit Financeiro Apurado
Fonte de Recurso
Saldo Final Caixa e 
Bancos em 31/12/2022
(A)
Valores Comprometidos 
com Restos a Pagar em 
31/12/2022 (B)
Demais Haveres 
Financeiros em 
31/12/2022 (C)
Demais Obrigações 
Financeiras em 
31/12/2022 (D)
Créditos Transferidos
(Reabertos) (E)
Operações de Crédito 
Vinculadas ao Crédito 
Transferido(F)
Superávit Apurado (A + C 
+F - (B + D + E))
500.000 48.184.773,25 36.495.090,37 0,00 507.850,38 0,00 0,00 11.181.832,50
501.000 11.578.658,64 4.636.040,59 0,00 0,00 0,00 0,00 6.942.618,05
540.000 8.332.325,83 7.516.870,53 0,00 0,00 0,00 0,00 815.455,30
550.000 3.975.217,88 335.171,33 0,00 0,00 0,00 0,00 3.640.046,55
552.000 224.582,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 224.582,52
553.000 640.818,71 12.896,17 0,00 0,00 0,00 0,00 627.922,54
571.000 2.467.647,65 1.238.516,01 0,00 0,00 0,00 0,00 1.229.131,64
576.001 3.275.631,87 185.155,87 0,00 0,00 0,00 0,00 3.090.476,00
600.000 5.775.318,59 1.803.970,42 0,00 0,00 0,00 0,00 3.971.348,17
601.000 560.584,35 522,00 0,00 0,00 0,00 0,00 560.062,35
604.000 787.436,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 787.436,92
621.000 28.839.350,04 2.044.078,11 0,00 0,00 0,00 0,00 26.795.271,93
632.000 3.862.001,00 2.850.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.012.001,00
660.000 2.171.977,08 137.069,10 0,00 0,00 0,00 0,00 2.034.907,98
661.000 751.286,18 38.646,92 0,00 0,00 0,00 0,00 712.639,26
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 22 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Fonte de Recurso
Saldo Final Caixa e 
Bancos em 31/12/2022
(A)
Valores Comprometidos 
com Restos a Pagar em 
31/12/2022 (B)
Demais Haveres 
Financeiros em 
31/12/2022 (C)
Demais Obrigações 
Financeiras em 
31/12/2022 (D)
Créditos Transferidos
(Reabertos) (E)
Operações de Crédito 
Vinculadas ao Crédito 
Transferido(F)
Superávit Apurado (A + C 
+F - (B + D + E))
700.000 563.009,22 960.636,17 0,00 0,00 0,00 0,00 (397.626,95)
701.000 1.605.790,34 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.355.790,34
706.000 105.130,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.130,71
707.000 25.969,24 5.874,50 0,00 0,00 0,00 0,00 20.094,74
710.010 5.440.443,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.440.443,84
751.000 2.825.057,51 2.128.122,56 0,00 0,00 0,00 0,00 696.934,95
756.000 132.150,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 132.150,32
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 23 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 11/09/2024 
11:04:18
Histórico das Remessas: 10/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Glosa de despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste, Órgão: Todos
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla o valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor
Valor 
Empenhado 
(A)
Valor Anulado 
do Empenho¹
Valor 
Liquidado (B)
Valor Pago 
(C)
Outras Baixas 
(D) 
Saldo a Pagar 
(A - C - D) Fundamentação
1312 27/01/2023 02.02006006.10.302.2064.2433.3
.3.90.92.00
SECRETARIA DE ESTADO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA 287,65 0,00 287,65 287,65 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: EMPENHO EM FAVOR DO RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR PARA PAGAMENTOS DE MULTAS DE TRANSITO DO VEICULO QPK6843 
PERTECENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ESPECIFICAMENTE AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE SANITARIOPROCESSO N 018022023
2165 17/02/2023 02.02006001.10.302.2011.2194.3
.3.90.39.22
FUNDAÇÃO CENTRO 
HEMATOLOGIA E 
HEMOTERAPIA DE MINAS 
GERAIS
6,42 0,00 6,42 6,42 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: DESPESA COM MULTA E JUROS DECORRENTES DO ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS N 1324 REFERENTE AO 
RESSARCIMENTO CORRESPONDENTE A 20% DO VALOR TOTAL DE 04 BOLSAS DE CONCENTRADO DE HEMACIAS DEVOLVIDO AO HEMONUCLEO DE PATOS DE MINAS SEM 
CONDICOES DE USO CONFORME PREVISAO CONTRATUALPROCESSO N 248102022
2166 17/02/2023 02.02006001.10.302.2011.2194.3
.3.90.39.22
FUNDAÇÃO CENTRO 
HEMATOLOGIA E 
HEMOTERAPIA DE MINAS 
GERAIS
4,80 0,00 4,80 4,80 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: DESPESA COM MULTA E JUROS DECORRENTES DO ATRASO NO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS N 1325 REFERENTE AO 
RESSARCIMENTO CORRESPONDENTE A 20% DO VALOR TOTAL DE BOLSAS DE PLASMA EXPURGADOS NA AGENCIA TRANSFUSIONAL DE UNAI MG CONFORME PREVISAO 
CONTRATUALPROCESSO N 248092022
2690 24/02/2023 02.02006006.10.302.2064.2433.3
.3.90.92.00
SECRETARIA DE ESTADO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.282,63 1,00 1.282,63 1.282,63 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: EMPENHO EM FAVOR DO RECONHECIMENTO DE DESPESA DO EXERCICIO ANTERIOR PARA PAGAMENTOS DE MULTAS DE TRANSITO DO VEICULO OQA2983 
PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ESPECIFICAMENTE AO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE SANITARIOPROCESSO N 042642023
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 24 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor
Valor 
Empenhado 
(A)
Valor Anulado 
do Empenho¹
Valor 
Liquidado (B)
Valor Pago 
(C)
Outras Baixas 
(D) 
Saldo a Pagar 
(A - C - D) Fundamentação
5939 05/05/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3
.3.90.30.07
PETTYTA ATACADO 
VAREJO E DISTRIBUIÇÃO 
LTDA - EPP
222,00 0,00 222,00 222,00 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: AQUISICAO DE BOMBONS PARA COMEMERACAO DO DIA DA ENFERMAGEM ATA 082023PROCESSO N 095502023
8386 26/06/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3
.3.90.30.07
ROSELY DE FÁTIMA 
FONTANA REIS-ME 670,00 0,00 670,00 670,00 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: AQUISICAO DE LANCHES PARA SEREM SERVIDOS NO TREINAMENTO DE DE URGENCIA E EMERGENCIA MINISTRADO PELO NUCLEO DE EDUCACAO 
PERMANENTE DO SAMUPATOS DE MINAS PARA A EQUIPE DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAQUIM BROCHADO NO PERIODO DE 260623 E 270623 ATA 
052023PROCESSO N 129352023
8387 26/06/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3
.3.90.30.07 ROMULO JOSÉ DA SILVA 95,00 0,00 95,00 95,00 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: AQUISICAO DE LANCHES PARA SEREM SERVIDOS NO TREINAMENTO DE DE URGENCIA E EMERGENCIA MINISTRADO PELO NUCLEO DE EDUCACAO 
PERMANENTE DO SAMUPATOS DE MINAS PARA A EQUIPE DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAQUIM BROCHADO NO PERIODO DE 260623 E 270623 ATA 
052023PROCESSO N 129362023
8388 26/06/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3
.3.90.30.07
EMPORIO DISTRIBUICOES 
UNAI LTDA 70,00 0,00 70,00 70,00 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: AQUISICAO DE LANCHES PARA SEREM SERVIDOS NO TREINAMENTO DE DE URGENCIA E EMERGENCIA MINISTRADO PELO NUCLEO DE EDUCACAO 
PERMANENTE DO SAMUPATOS DE MINAS PARA A EQUIPE DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAQUIM BROCHADO NO PERIODO DE 260623 E 270623 ATA 
052023PROCESSO N 129372023
12115 08/09/2023 02.02006001.10.122.2060.2405.3
.3.90.93.03 THAISA CORREA JORDAO 42,83 0,00 42,83 42,83 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: EMPENHO EM FAVOR DO RECONHECIMENTO DE RESTITUICAO A SER REALIZADA PARA SERVIDORA TAHISA CORREA JORDAO REFERENTE A PAGAMENTO 
DA CERTIDAO DE UNIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICAOPROCESSO N 178882023
16943 19/12/2023 02.02006017.10.303.2065.2445.4
.4.90.52.27 CARMO VEICULOS LTDA 83.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 83.000,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: AQUISICAO DE VEICULOS E MOTICLETAS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE 
UNAIMGPROCESSO N 251952023
Total por Órgão 85.681,33 1,00 2.681,33 2.681,33 0,00 83.000,00
Total 85.681,33 1,00 2.681,33 2.681,33 0,00 83.000,00
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 25 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 10/09/2024 17:00:55
Histórico das Remessas: 09/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste, Tipo de Decreto: 1 - Decreto de 
Crédito Suplementar, 2 - Decreto de Crédito Especial, 4 - Decreto de Crédito Extraordinário, 6 - Decreto de reabertura de crédito especial, 7 - Decreto de 
reabertura de crédito extraordinário, 11 - Decreto de Suplementação de Crédito Especial
Decretos de Alterações Orçamentárias 
Total por Tipo de Decreto e Origem de 
Recurso Valor Aberto
1 - Decreto de Crédito Suplementar 189.679.164,48
1-Superávit Financeiro 50.069.164,58
2-Excesso de Arrecadação 21.006.660,05
3-Anulação de Dotações 118.603.339,85
2 - Decreto de Crédito Especial 4.398.272,12
1-Superávit Financeiro 748.000,00
3-Anulação de Dotações 3.650.272,12
Total 194.077.436,60
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
6794 12/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 32.500,00
Acréscimo
1.500.000 32.500,00
Total 32.500,00
Redução
1.500.000 32.500,00
Total 32.500,00
6795 12/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 18.550,00
Acréscimo
1.500.000 18.550,00
Total 18.550,00
Redução
1.500.000 18.550,00
Total 18.550,00
6799 16/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 5.000,00
Acréscimo
1.500.000 5.000,00
Total 5.000,00
Redução
1.500.000 5.000,00
Total 5.000,00
6806 18/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 236.500,00
Acréscimo
1.500.000 222.500,00
1.753.000 14.000,00
Total 236.500,00
Redução
1.500.000 222.500,00
1.753.000 14.000,00
Total 236.500,00
6809 20/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 303.750,00
Acréscimo
1.500.000 303.250,00
1.660.000 250,00
1.661.000 250,00
Total 303.750,00
Redução
1.500.000 303.250,00
1.660.000 250,00
1.661.000 250,00
Total 303.750,00
6810 23/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 700.000,00
Acréscimo
1.501.000 700.000,00
Total 700.000,00
Redução
1.501.000 700.000,00
Total 700.000,00
Total por Tipo de Decreto Acréscimo Redução Saldo
1 - Decreto de Crédito 
Suplementar 189.679.164,48 118.603.339,85 71.075.824,63
2 - Decreto de Crédito 
Especial 4.398.272,12 3.650.272,12 748.000,00
Total 194.077.436,60 122.253.611,97 71.823.824,63
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 26 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
6817 24/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 161.800,00
Acréscimo
1.500.000 122.800,00
1.540.000 39.000,00
Total 161.800,00
Redução
1.500.000 122.800,00
1.540.000 39.000,00
Total 161.800,00
6820 25/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 670.913,85
Acréscimo
1.500.000 625.913,85
1.600.000 45.000,00
Total 670.913,85
Redução
1.500.000 625.913,85
1.600.000 45.000,00
Total 670.913,85
6822 26/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 881.800,00
Acréscimo
1.500.000 671.800,00
1.540.000 175.000,00
1.600.000 35.000,00
Total 881.800,00
Redução
1.500.000 671.800,00
1.540.000 175.000,00
1.600.000 35.000,00
Total 881.800,00
6827 31/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 569.880,00
Acréscimo
1.501.000 569.880,00
Total 569.880,00
Redução
1.501.000 569.880,00
Total 569.880,00
6836 01/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 6.467.000,00
Acréscimo
1.500.000 3.764.000,00
1.501.000 100.000,00
1.540.000 1.753.000,00
1.550.000 584.000,00
1.553.000 186.000,00
1.600.000 80.000,00
Total 6.467.000,00
Redução
1.500.000 3.764.000,00
1.501.000 100.000,00
1.540.000 1.753.000,00
1.550.000 584.000,00
1.553.000 186.000,00
1.600.000 80.000,00
Total 6.467.000,00
6841 03/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 268.960,00
Acréscimo
1.500.000 75.000,00
1.501.000 132.960,00
1.600.000 61.000,00
Total 268.960,00
Redução
1.500.000 75.000,00
1.501.000 132.960,00
1.600.000 61.000,00
Total 268.960,00
6863 08/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 13.479,02 Acréscimo
1.500.000 626,00
1.600.000 12.853,02
Total 13.479,02
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 27 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
6863 08/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 13.479,02 Redução
1.500.000 626,00
1.600.000 12.853,02
Total 13.479,02
6864 08/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 403.200,00
Acréscimo
1.500.000 388.200,00
1.501.000 15.000,00
Total 403.200,00
Redução
1.500.000 388.200,00
1.501.000 15.000,00
Total 403.200,00
6872 10/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 81.000,00
Acréscimo
1.500.000 81.000,00
Total 81.000,00
Redução
1.500.000 81.000,00
Total 81.000,00
6873 13/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 151.000,00
Acréscimo
1.500.000 15.000,00
1.540.000 4.000,00
1.600.000 25.000,00
1.604.000 107.000,00
Total 151.000,00
Redução
1.500.000 15.000,00
1.540.000 4.000,00
1.600.000 25.000,00
1.604.000 107.000,00
Total 151.000,00
6875 14/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 539.310,00 Acréscimo
1.754.000 539.310,00
Total 539.310,00
6876 14/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 1.899.474,16 Acréscimo
1.576.001 1.899.474,16
Total 1.899.474,16
6877 14/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 270.000,00 Acréscimo
2.501.000 200.000,00
2.756.000 70.000,00
Total 270.000,00
6881 15/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.298.794,50
Acréscimo
1.500.000 1.298.794,50
Total 1.298.794,50
Redução
1.500.000 1.298.794,50
Total 1.298.794,50
6893 16/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 209.800,00
Acréscimo
1.500.000 209.800,00
Total 209.800,00
Redução
1.500.000 209.800,00
Total 209.800,00
6896 17/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 72.500,00
Acréscimo
1.500.000 72.500,00
Total 72.500,00
Redução
1.500.000 72.500,00
Total 72.500,00
6898 22/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 802.011,71
Acréscimo
1.500.000 582.011,71
1.540.000 186.000,00
1.600.000 34.000,00
Total 802.011,71
Redução
1.500.000 582.011,71
1.540.000 186.000,00
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 28 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
6898 22/02/2023 LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 802.011,71 Redução
1.600.000 34.000,00
Total 802.011,71
6901 28/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.712.914,05
Acréscimo
1.500.000 549.914,05
1.540.000 200.000,00
1.576.001 963.000,00
Total 1.712.914,05
Redução
1.500.000 549.914,05
1.540.000 200.000,00
1.576.001 963.000,00
Total 1.712.914,05
6905 01/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 55.490,00
Acréscimo
1.500.000 55.490,00
Total 55.490,00
Redução
1.500.000 55.490,00
Total 55.490,00
6906 02/03/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3614 - 01/03/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.356.000,00
Acréscimo
1.540.000 1.356.000,00
Total 1.356.000,00
Redução
1.540.000 1.356.000,00
Total 1.356.000,00
6907 02/03/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3616 - 01/03/2023 3-Anulação de 
Dotações 340.000,00
Acréscimo
1.500.000 340.000,00
Total 340.000,00
Redução
1.500.000 340.000,00
Total 340.000,00
6908 02/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 427.000,00
Acréscimo
1.500.000 70.000,00
1.540.000 224.000,00
1.600.000 133.000,00
Total 427.000,00
Redução
1.500.000 70.000,00
1.540.000 224.000,00
1.600.000 133.000,00
Total 427.000,00
6913 08/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 3.933.000,00
Acréscimo
1.500.000 257.000,00
1.501.000 676.000,00
1.754.000 3.000.000,00
Total 3.933.000,00
Redução
1.500.000 257.000,00
1.501.000 676.000,00
1.754.000 3.000.000,00
Total 3.933.000,00
6920 14/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 126.787,32
Acréscimo
1.500.000 126.787,32
Total 126.787,32
Redução
1.500.000 126.787,32
Total 126.787,32
6921 14/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 1.260.000,00 Acréscimo
2.501.000 1.260.000,00
Total 1.260.000,00
6922 15/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.561.213,43
Acréscimo
1.500.000 206.213,43
1.540.000 1.355.000,00
Total 1.561.213,43
Redução
1.500.000 206.213,43
1.540.000 1.355.000,00
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 29 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
6922 15/03/2023 LOA 3603 - 03/01/2023 1.561.213,43 Redução Total 1.561.213,43
6925 20/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 90.000,00
Acréscimo
1.500.000 90.000,00
Total 90.000,00
Redução
1.500.000 90.000,00
Total 90.000,00
6927 21/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 54.000,00
Acréscimo
1.500.000 54.000,00
Total 54.000,00
Redução
1.500.000 54.000,00
Total 54.000,00
6930 22/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 90.672,67
Acréscimo
1.500.000 26.000,00
1.540.000 44.777,67
1.600.000 19.895,00
Total 90.672,67
Redução
1.500.000 26.000,00
1.540.000 44.777,67
1.600.000 19.895,00
Total 90.672,67
6931 22/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 814.500,00
Acréscimo
1.500.000 799.500,00
1.501.000 15.000,00
Total 814.500,00
Redução
1.500.000 799.500,00
1.501.000 15.000,00
Total 814.500,00
6946 23/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.123.300,00
Acréscimo
1.500.000 638.700,00
1.540.000 442.100,00
1.600.000 42.500,00
Total 1.123.300,00
Redução
1.500.000 638.700,00
1.540.000 442.100,00
1.600.000 42.500,00
Total 1.123.300,00
6948 24/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 44.880,00
Acréscimo
1.500.000 580,00
1.540.000 44.300,00
Total 44.880,00
Redução
1.500.000 580,00
1.540.000 44.300,00
Total 44.880,00
6949 24/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 493.062,35 Acréscimo
2.601.000 493.062,35
Total 493.062,35
6950 24/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 12.879,97
Acréscimo
1.500.000 12.879,97
Total 12.879,97
Redução
1.500.000 12.879,97
Total 12.879,97
6953 28/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 135.402,00
Acréscimo
1.500.000 135.402,00
Total 135.402,00
Redução
1.500.000 135.402,00
Total 135.402,00
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 30 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
6954 28/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 2.810.000,00 Acréscimo
2.501.000 2.810.000,00
Total 2.810.000,00
6955 29/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 530.000,00
Acréscimo
1.500.000 530.000,00
Total 530.000,00
Redução
1.500.000 530.000,00
Total 530.000,00
6958 31/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 815.000,00
Acréscimo
1.500.000 455.000,00
1.501.000 360.000,00
Total 815.000,00
Redução
1.500.000 455.000,00
1.501.000 360.000,00
Total 815.000,00
6965 05/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.320.233,64
Acréscimo
1.500.000 1.308.725,36
1.600.000 11.508,28
Total 1.320.233,64
Redução
1.500.000 1.308.725,36
1.600.000 11.508,28
Total 1.320.233,64
6972 10/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 16.800,00
Acréscimo
1.500.000 16.800,00
Total 16.800,00
Redução
1.500.000 16.800,00
Total 16.800,00
6977 11/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 163.469,76 Acréscimo
1.552.000 163.469,76
Total 163.469,76
6978 11/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 5.930.532,04 Acréscimo
2.600.000 3.377.000,00
2.621.000 2.503.532,04
2.701.000 50.000,00
Total 5.930.532,04
6987 12/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 67.000,00
Acréscimo
1.500.000 67.000,00
Total 67.000,00
Redução
1.500.000 67.000,00
Total 67.000,00
6988 12/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.609.818,40
Acréscimo
1.500.000 1.536.818,40
1.501.000 73.000,00
Total 1.609.818,40
Redução
1.500.000 1.536.818,40
1.501.000 73.000,00
Total 1.609.818,40
6993 14/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 548.026,01 Acréscimo
2.540.000 331.480,78
2.571.000 2.488,49
2.660.000 214.056,74
Total 548.026,01
6994 17/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 62.109,85 Acréscimo
2.501.000 62.109,85
Total 62.109,85
6995 17/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 40.000,00
Acréscimo
1.500.000 40.000,00
Total 40.000,00
Redução
1.500.000 40.000,00
Total 40.000,00
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
6996 18/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 1.700.407,41 Acréscimo
2.500.000 1.700.407,41
Total 1.700.407,41
7002 19/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.229.940,00
Acréscimo
1.500.000 1.036.940,00
1.501.000 173.000,00
1.600.000 20.000,00
Total 1.229.940,00
Redução
1.500.000 1.036.940,00
1.501.000 173.000,00
1.600.000 20.000,00
Total 1.229.940,00
7003 24/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 25.520,35 Acréscimo
2.660.000 25.520,35
Total 25.520,35
7004 24/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.488.000,00
Acréscimo
1.500.000 792.000,00
1.501.000 1.000,00
1.540.000 625.000,00
1.600.000 70.000,00
Total 1.488.000,00
Redução
1.500.000 792.000,00
1.501.000 1.000,00
1.540.000 625.000,00
1.600.000 70.000,00
Total 1.488.000,00
7009 25/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 4.066.323,62 Acréscimo
2.500.000 4.066.323,62
Total 4.066.323,62
7010 25/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 625.500,00 Acréscimo
2.759.000 625.500,00
Total 625.500,00
7014 26/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 1.000.000,00 Acréscimo
2.576.001 1.000.000,00
Total 1.000.000,00
7015 26/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 6.571.042,37
Acréscimo
1.500.000 6.571.042,37
Total 6.571.042,37
Redução
1.500.000 6.571.042,37
Total 6.571.042,37
7020 27/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 4.634.918,80 Acréscimo
2.604.000 787.436,92
2.621.000 3.747.891,86
2.632.000 99.590,02
Total 4.634.918,80
7021 28/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 88.778,71
Acréscimo
1.500.000 88.778,71
Total 88.778,71
Redução
1.500.000 88.778,71
Total 88.778,71
7022 28/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 10.000,00
Acréscimo
1.500.000 10.000,00
Total 10.000,00
Redução
1.500.000 10.000,00
Total 10.000,00
7030 03/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 301.010,00 Acréscimo
1.500.000 300.010,00
1.501.000 1.000,00
Total 301.010,00
 Página 
7
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 32 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7030 03/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 301.010,00 Redução
1.500.000 300.010,00
1.501.000 1.000,00
Total 301.010,00
7031 04/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.000,00
Acréscimo
1.500.000 2.000,00
Total 2.000,00
Redução
1.500.000 2.000,00
Total 2.000,00
7032 05/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 483.433,12
Acréscimo
1.500.000 483.433,12
Total 483.433,12
Redução
1.500.000 483.433,12
Total 483.433,12
7033 05/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.056.025,09
Acréscimo
1.501.000 1.056.025,09
Total 1.056.025,09
Redução
1.501.000 1.056.025,09
Total 1.056.025,09
7038 10/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 912.127,89
Acréscimo
1.500.000 902.045,89
1.540.000 10.000,00
1.600.000 82,00
Total 912.127,89
Redução
1.500.000 902.045,89
1.540.000 10.000,00
1.600.000 82,00
Total 912.127,89
7041 12/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 529.419,33
Acréscimo
1.500.000 529.419,33
Total 529.419,33
Redução
1.500.000 529.419,33
Total 529.419,33
7042 15/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 136.421,71
Acréscimo
1.500.000 135.900,00
1.600.000 521,71
Total 136.421,71
Redução
1.500.000 135.900,00
1.600.000 521,71
Total 136.421,71
7044 16/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 29.372,00
Acréscimo
1.500.000 29.372,00
Total 29.372,00
Redução
1.500.000 29.372,00
Total 29.372,00
7049 18/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 1.001.418,63 Acréscimo
2.571.000 1.001.418,63
Total 1.001.418,63
7050 18/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 239.395,96
Acréscimo
1.500.000 61.925,80
1.501.000 140.904,53
1.600.000 6.444,00
2.621.000 30.121,63
Total 239.395,96
Redução
1.500.000 61.925,80
1.501.000 140.904,53
1.600.000 6.444,00
2.621.000 30.121,63
Total 239.395,96
 Página 
8
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 33 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7051 19/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 1.600.000,00 Acréscimo
2.501.000 1.600.000,00
Total 1.600.000,00
7057 19/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 6.000,00
Acréscimo
1.500.000 6.000,00
Total 6.000,00
Redução
1.500.000 6.000,00
Total 6.000,00
7068 22/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.608.000,00
Acréscimo
1.500.000 1.791.000,00
1.501.000 81.000,00
1.540.000 591.000,00
1.600.000 145.000,00
Total 2.608.000,00
Redução
1.500.000 1.791.000,00
1.501.000 81.000,00
1.540.000 591.000,00
1.600.000 145.000,00
Total 2.608.000,00
7069 22/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 12.000,00
Acréscimo
1.500.000 12.000,00
Total 12.000,00
Redução
1.500.000 12.000,00
Total 12.000,00
7075 26/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 27.923,70
Acréscimo
1.500.000 23.164,50
1.600.000 4.759,20
Total 27.923,70
Redução
1.500.000 23.164,50
1.600.000 4.759,20
Total 27.923,70
7076 26/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 38.049,15
Acréscimo
1.500.000 26.029,15
1.600.000 2.000,00
1.660.000 20,00
2.621.000 10.000,00
Total 38.049,15
Redução
1.500.000 26.029,15
1.600.000 2.000,00
1.660.000 20,00
2.621.000 10.000,00
Total 38.049,15
7099 02/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 240.000,00 Acréscimo
2.621.000 240.000,00
Total 240.000,00
7100 06/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 21.000,00
Acréscimo
1.500.000 21.000,00
Total 21.000,00
Redução
1.500.000 21.000,00
Total 21.000,00
7101 07/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 377.525,00
Acréscimo
1.500.000 353.525,00
1.501.000 24.000,00
Total 377.525,00
Redução
1.500.000 353.525,00
1.501.000 24.000,00
Total 377.525,00
 Página 
9
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 34 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7102 09/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 250.000,00 Acréscimo
1.710.000 250.000,00
Total 250.000,00
7110 14/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 224.582,52 Acréscimo
2.552.000 224.582,52
Total 224.582,52
7111 14/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 238.918,43
Acréscimo
2.500.000 238.918,43
Total 238.918,43
Redução
2.500.000 238.918,43
Total 238.918,43
7112 15/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 250.000,00
Acréscimo
1.500.000 250.000,00
Total 250.000,00
Redução
1.500.000 250.000,00
Total 250.000,00
7114 15/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 3642 - 14/06/2023 3-Anulação de 
Dotações 70.000,00
Acréscimo
1.500.000 70.000,00
Total 70.000,00
Redução
1.500.000 70.000,00
Total 70.000,00
7118 16/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 41.000,00
Acréscimo
1.500.000 41.000,00
Total 41.000,00
Redução
1.500.000 41.000,00
Total 41.000,00
7119 16/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 248.500,00
Acréscimo
1.500.000 108.500,00
1.621.000 140.000,00
Total 248.500,00
Redução
1.500.000 108.500,00
1.621.000 140.000,00
Total 248.500,00
7122 21/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.005.171,00
Acréscimo
1.500.000 1.005.171,00
Total 1.005.171,00
Redução
1.500.000 1.005.171,00
Total 1.005.171,00
7123 21/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 100.000,00 Acréscimo
1.706.000 100.000,00
Total 100.000,00
7130 22/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 210.750,00
Acréscimo
1.500.000 210.750,00
Total 210.750,00
Redução
1.500.000 210.750,00
Total 210.750,00
7132 23/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.667.538,00
Acréscimo
1.500.000 1.700.000,00
1.540.000 699.000,00
1.600.000 268.538,00
Total 2.667.538,00
Redução
1.500.000 1.700.000,00
1.540.000 699.000,00
1.600.000 268.538,00
Total 2.667.538,00
7133 26/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 434.254,07 Acréscimo
2.621.000 434.254,07
Total 434.254,07
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 35 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7134 26/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 235.000,00
Acréscimo
1.500.000 235.000,00
Total 235.000,00
Redução
1.500.000 235.000,00
Total 235.000,00
7135 26/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 60.000,00
Acréscimo
1.501.000 60.000,00
Total 60.000,00
Redução
1.501.000 60.000,00
Total 60.000,00
7137 27/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 15.066,31 Acréscimo
2.700.000 15.066,31
Total 15.066,31
7138 27/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 228.528,00 Acréscimo
1.715.000 80.688,00
1.716.000 147.840,00
Total 228.528,00
7139 27/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 100.000,00
Acréscimo
1.500.000 100.000,00
Total 100.000,00
Redução
1.500.000 100.000,00
Total 100.000,00
7140 27/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 519.345,44 Acréscimo
1.715.000 446.303,59
1.716.000 73.041,85
Total 519.345,44
7141 27/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 25.000,00 Acréscimo
1.706.000 25.000,00
Total 25.000,00
7142 28/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.420.820,25
Acréscimo
1.500.000 1.420.820,25
Total 1.420.820,25
Redução
1.500.000 1.420.820,25
Total 1.420.820,25
7144 29/06/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3646 - 26/06/2023 3-Anulação de 
Dotações 500.000,00
Acréscimo
1.500.000 500.000,00
Total 500.000,00
Redução
1.500.000 500.000,00
Total 500.000,00
7148 04/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 3648 - 28/06/2023 3-Anulação de 
Dotações 75.000,00
Acréscimo
1.500.000 75.000,00
Total 75.000,00
Redução
1.500.000 75.000,00
Total 75.000,00
7150 05/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 41.000,00
Acréscimo
1.500.000 41.000,00
Total 41.000,00
Redução
1.500.000 41.000,00
Total 41.000,00
7151 05/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 673.479,98
Acréscimo
1.500.000 226.399,36
1.600.000 32.080,62
1.621.000 370.000,00
2.600.000 45.000,00
Total 673.479,98
Redução
1.500.000 226.399,36
1.600.000 32.080,62
1.621.000 370.000,00
2.600.000 45.000,00
Total 673.479,98
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 36 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7157 06/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 200.000,00 Acréscimo
2.576.001 200.000,00
Total 200.000,00
7159 07/07/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3656 - 06/07/2023 3-Anulação de 
Dotações 10.000,00
Acréscimo
1.500.000 10.000,00
Total 10.000,00
Redução
1.500.000 10.000,00
Total 10.000,00
7165 10/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 554.711,16 Acréscimo
1.600.000 554.711,16
Total 554.711,16
7171 11/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 178.500,00
Acréscimo
1.500.000 78.500,00
1.600.000 100.000,00
Total 178.500,00
Redução
1.500.000 78.500,00
1.600.000 100.000,00
Total 178.500,00
7173 12/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 550.680,00
Acréscimo
1.500.000 548.280,00
1.660.000 2.400,00
Total 550.680,00
Redução
1.500.000 548.280,00
1.660.000 2.400,00
Total 550.680,00
7175 12/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LAO 3660 - 11/07/2023 1-Superávit 
Financeiro 8.315.209,23 Acréscimo
2.621.000 8.315.209,23
Total 8.315.209,23
7176 12/07/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3661 - 11/07/2023 3-Anulação de 
Dotações 30.000,00
Acréscimo
1.500.000 30.000,00
Total 30.000,00
Redução
1.500.000 30.000,00
Total 30.000,00
7177 12/07/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3662 - 11/07/2023 3-Anulação de 
Dotações 126.000,00
Acréscimo
1.500.000 126.000,00
Total 126.000,00
Redução
1.500.000 126.000,00
Total 126.000,00
7181 17/07/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3657 - 06/07/2023 3-Anulação de 
Dotações 600.000,00
Acréscimo
1.500.000 600.000,00
Total 600.000,00
Redução
1.500.000 600.000,00
Total 600.000,00
7182 18/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 5.440.443,84 Acréscimo
2.710.010 5.440.443,84
Total 5.440.443,84
7185 19/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 549.324,10
Acréscimo
1.500.000 302.933,52
1.621.000 244.310,58
2.621.000 2.080,00
Total 549.324,10
Redução
1.500.000 302.933,52
1.621.000 244.310,58
2.621.000 2.080,00
Total 549.324,10
7187 20/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 36.487,21
Acréscimo
1.500.000 36.487,21
Total 36.487,21
Redução
1.500.000 36.487,21
Total 36.487,21
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 37 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7188 21/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 3.737.000,00
Acréscimo
1.500.000 1.852.000,00
1.501.000 4.000,00
1.540.000 695.000,00
1.600.000 1.131.000,00
1.753.000 55.000,00
Total 3.737.000,00
Redução
1.500.000 1.852.000,00
1.501.000 4.000,00
1.540.000 695.000,00
1.600.000 1.131.000,00
1.753.000 55.000,00
Total 3.737.000,00
7191 24/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 374.000,00
Acréscimo
1.500.000 374.000,00
Total 374.000,00
Redução
1.500.000 374.000,00
Total 374.000,00
7192 26/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 604.990,00
Acréscimo
1.500.000 450.990,00
1.621.000 140.000,00
1.700.000 14.000,00
Total 604.990,00
Redução
1.500.000 450.990,00
1.621.000 140.000,00
1.700.000 14.000,00
Total 604.990,00
7194 28/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 4.000,00
Acréscimo
1.500.000 4.000,00
Total 4.000,00
Redução
1.500.000 4.000,00
Total 4.000,00
7195 28/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.515.602,00
Acréscimo
1.500.000 1.015.602,00
1.501.000 500.000,00
Total 1.515.602,00
Redução
1.500.000 1.015.602,00
1.501.000 500.000,00
Total 1.515.602,00
7196 02/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 1.683,95 Acréscimo
1.621.000 1.683,95
Total 1.683,95
7197 02/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 160.000,00 Acréscimo
1.621.000 160.000,00
Total 160.000,00
7198 02/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 309.068,23
Acréscimo
1.500.000 227.279,00
1.600.000 50.000,00
2.621.000 20.000,00
2.701.000 11.789,23
Total 309.068,23
Redução
1.500.000 227.279,00
1.600.000 50.000,00
2.621.000 20.000,00
2.701.000 11.789,23
Total 309.068,23
 Página 13
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 38 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7202 04/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 100.500,00
Acréscimo
1.500.000 100.500,00
Total 100.500,00
Redução
1.500.000 100.500,00
Total 100.500,00
7203 07/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 156.121,28 Acréscimo
2.621.000 156.121,28
Total 156.121,28
7204 07/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 20.094,74 Acréscimo
2.707.000 20.094,74
Total 20.094,74
7206 09/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 864.008,43
Acréscimo
1.500.000 539.772,01
1.600.000 208.525,11
2.621.000 115.711,31
Total 864.008,43
Redução
1.500.000 539.772,01
1.600.000 208.525,11
2.621.000 115.711,31
Total 864.008,43
7208 10/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 100.000,00 Acréscimo
2.759.000 100.000,00
Total 100.000,00
7209 10/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 1.727,66 Acréscimo
2.700.000 1.727,66
Total 1.727,66
7210 10/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 482.612,69 Acréscimo
2.661.000 482.612,69
Total 482.612,69
7218 14/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 466.121,97 Acréscimo
1.621.000 466.121,97
Total 466.121,97
7219 14/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.019.197,03
Acréscimo
1.500.000 2.019.197,03
Total 2.019.197,03
Redução
1.500.000 2.019.197,03
Total 2.019.197,03
7220 15/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 510.000,00 Acréscimo
1.501.000 510.000,00
Total 510.000,00
7221 16/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 22.500,00 Acréscimo
1.710.000 22.500,00
Total 22.500,00
7222 16/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 609.056,00 Acréscimo
2.540.000 478.551,90
2.550.000 130.504,10
Total 609.056,00
7224 16/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.190.200,00
Acréscimo
1.500.000 1.116.200,00
1.621.000 74.000,00
Total 1.190.200,00
Redução
1.500.000 1.116.200,00
1.621.000 74.000,00
Total 1.190.200,00
7225 16/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 672.000,00
Acréscimo
1.500.000 672.000,00
Total 672.000,00
Redução
1.500.000 672.000,00
Total 672.000,00
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/25
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 39 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7226 17/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 21.000,00
Acréscimo
1.500.000 21.000,00
Total 21.000,00
Redução
1.500.000 21.000,00
Total 21.000,00
7228 18/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 4.466.000,00
Acréscimo
1.500.000 4.171.000,00
1.753.000 295.000,00
Total 4.466.000,00
Redução
1.500.000 4.171.000,00
1.753.000 295.000,00
Total 4.466.000,00
7229 18/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 40.000,00 Acréscimo
1.710.000 40.000,00
Total 40.000,00
7230 18/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 4.370.000,00
Acréscimo
1.500.000 200.000,00
1.540.000 4.170.000,00
Total 4.370.000,00
Redução
1.500.000 200.000,00
1.540.000 4.170.000,00
Total 4.370.000,00
7234 22/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 620.000,00
Acréscimo
1.501.000 570.000,00
2.501.000 50.000,00
Total 620.000,00
Redução
1.501.000 570.000,00
2.501.000 50.000,00
Total 620.000,00
7236 23/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.077.362,11
Acréscimo
1.500.000 1.007.362,11
1.621.000 70.000,00
Total 1.077.362,11
Redução
1.500.000 1.007.362,11
1.621.000 70.000,00
Total 1.077.362,11
7238 24/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.276.000,00
Acréscimo
1.500.000 2.025.000,00
1.600.000 251.000,00
Total 2.276.000,00
Redução
1.500.000 2.025.000,00
1.600.000 251.000,00
Total 2.276.000,00
7239 28/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 125.000,00
Acréscimo
1.500.000 119.000,00
1.600.000 6.000,00
Total 125.000,00
Redução
1.500.000 119.000,00
1.600.000 6.000,00
Total 125.000,00
7241 29/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 627.922,54 Acréscimo
2.553.000 627.922,54
Total 627.922,54
7244 29/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 1.890.476,00 Acréscimo
2.576.001 1.890.476,00
Total 1.890.476,00
7245 30/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 181.083,00 Acréscimo
1.500.000 181.083,00
Total 181.083,00
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#Voltar
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 40 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7245 30/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 181.083,00 Redução
1.500.000 181.083,00
Total 181.083,00
7246 31/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 44.726,58 Acréscimo
2.550.000 44.726,58
Total 44.726,58
7247 31/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.710.090,89
Acréscimo
1.500.000 23.000,00
1.751.000 1.449.090,89
2.500.000 1.238.000,00
Total 2.710.090,89
Redução
1.500.000 23.000,00
1.751.000 1.449.090,89
2.500.000 1.238.000,00
Total 2.710.090,89
7251 04/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 50.820,00
Acréscimo
1.500.000 50.820,00
Total 50.820,00
Redução
1.500.000 50.820,00
Total 50.820,00
7253 04/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.221.000,00
Acréscimo
1.500.000 1.221.000,00
Total 1.221.000,00
Redução
1.500.000 1.221.000,00
Total 1.221.000,00
7254 04/09/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3674 - 31/08/2023 3-Anulação de 
Dotações 40.000,00
Acréscimo
1.500.000 40.000,00
Total 40.000,00
Redução
1.500.000 40.000,00
Total 40.000,00
7255 04/09/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3675 - 01/09/2023 3-Anulação de 
Dotações 20.000,00
Acréscimo
1.500.000 20.000,00
Total 20.000,00
Redução
1.500.000 20.000,00
Total 20.000,00
7256 04/09/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3676 - 01/09/2023 1-Superávit 
Financeiro 748.000,00 Acréscimo
2.621.000 748.000,00
Total 748.000,00
7257 05/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 1.315.216,90 Acréscimo
2.550.000 1.315.216,90
Total 1.315.216,90
7258 06/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 332.919,00
Acréscimo
1.500.000 187.919,00
2.621.000 145.000,00
Total 332.919,00
Redução
1.500.000 187.919,00
2.621.000 145.000,00
Total 332.919,00
7265 13/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 705.140,00 Acréscimo
1.605.000 705.140,00
Total 705.140,00
7266 13/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 354.070,73 Acréscimo
1.710.010 354.070,73
Total 354.070,73
7267 13/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.140.875,00 Acréscimo
1.500.000 2.014.614,00
1.600.000 18.477,00
1.621.000 31.000,00
2.621.000 76.784,00
Total 2.140.875,00
 Página 16
/25
#Voltar
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 41 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7267 13/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.140.875,00 Redução
1.500.000 2.014.614,00
1.600.000 18.477,00
1.621.000 31.000,00
2.621.000 76.784,00
Total 2.140.875,00
7268 15/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 125.543,32 Acréscimo
2.661.000 125.543,32
Total 125.543,32
7269 15/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.000.000,00
Acréscimo
1.500.000 2.000.000,00
Total 2.000.000,00
Redução
1.500.000 2.000.000,00
Total 2.000.000,00
7274 22/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 329.000,00
Acréscimo
1.500.000 329.000,00
Total 329.000,00
Redução
1.500.000 329.000,00
Total 329.000,00
7275 25/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.687.000,00
Acréscimo
1.500.000 1.424.000,00
1.600.000 263.000,00
Total 1.687.000,00
Redução
1.500.000 1.424.000,00
1.600.000 263.000,00
Total 1.687.000,00
7276 25/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 839.723,20
Acréscimo
1.500.000 412.663,20
1.600.000 60,00
1.751.000 417.000,00
2.621.000 10.000,00
Total 839.723,20
Redução
1.500.000 412.663,20
1.600.000 60,00
1.751.000 417.000,00
2.621.000 10.000,00
Total 839.723,20
7283 28/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.000,00
Acréscimo
1.500.000 2.000,00
Total 2.000,00
Redução
1.500.000 2.000,00
Total 2.000,00
7284 28/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 534.000,00
Acréscimo
1.501.000 534.000,00
Total 534.000,00
Redução
1.501.000 534.000,00
Total 534.000,00
7285 28/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.532.977,76
Acréscimo
1.500.000 1.065.728,00
1.600.000 105.083,76
1.621.000 1.600,00
2.550.000 351.454,00
2.621.000 9.112,00
Total 1.532.977,76
Redução
1.500.000 1.065.728,00
1.600.000 105.083,76
1.621.000 1.600,00
2.550.000 351.454,00
 Página 17
/25
#Voltar
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 42 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7285 28/09/2023 LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.532.977,76 Redução
2.621.000 9.112,00
Total 1.532.977,76
7286 29/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 1.279.396,66 Acréscimo
2.550.000 1.279.396,66
Total 1.279.396,66
7290 02/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 718.661,68 Acréscimo
2.660.000 614.178,43
2.661.000 104.483,25
Total 718.661,68
7291 02/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 62.000,00 Acréscimo
2.756.000 62.000,00
Total 62.000,00
7292 02/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 165.000,00
Acréscimo
1.500.000 165.000,00
Total 165.000,00
Redução
1.500.000 165.000,00
Total 165.000,00
7296 02/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 530.000,00 Acréscimo
1.501.000 530.000,00
Total 530.000,00
7297 03/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 681.622,00
Acréscimo
1.500.000 352.122,00
1.600.000 5.500,00
1.621.000 258.000,00
1.753.000 61.000,00
2.621.000 5.000,00
Total 681.622,00
Redução
1.500.000 352.122,00
1.600.000 5.500,00
1.621.000 258.000,00
1.753.000 61.000,00
2.621.000 5.000,00
Total 681.622,00
7298 04/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 55.000,00 Acréscimo
1.605.000 55.000,00
Total 55.000,00
7299 04/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 59.800,00
Acréscimo
1.500.000 47.000,00
1.600.000 12.250,00
2.621.000 550,00
Total 59.800,00
Redução
1.500.000 47.000,00
1.600.000 12.250,00
2.621.000 550,00
Total 59.800,00
7300 05/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 56.100,00
Acréscimo
1.500.000 56.100,00
Total 56.100,00
Redução
1.500.000 56.100,00
Total 56.100,00
7303 06/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 175.063,00
Acréscimo
1.500.000 171.263,00
1.708.000 3.800,00
Total 175.063,00
Redução
1.500.000 171.263,00
1.708.000 3.800,00
Total 175.063,00
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 43 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7305 09/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.233.068,00
Acréscimo
1.500.000 1.233.068,00
Total 1.233.068,00
Redução
1.500.000 1.233.068,00
Total 1.233.068,00
7307 10/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 692.580,00
Acréscimo
1.500.000 692.580,00
Total 692.580,00
Redução
1.500.000 692.580,00
Total 692.580,00
7308 11/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.782.975,65
Acréscimo
1.500.000 1.496.975,65
1.621.000 90.000,00
1.661.000 1.000,00
2.621.000 195.000,00
Total 1.782.975,65
Redução
1.500.000 1.496.975,65
1.621.000 90.000,00
1.661.000 1.000,00
2.621.000 195.000,00
Total 1.782.975,65
7312 16/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 488.348,97 Acréscimo
2.621.000 488.348,97
Total 488.348,97
7315 18/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 670.287,72
Acréscimo
1.500.000 670.287,72
Total 670.287,72
Redução
1.500.000 670.287,72
Total 670.287,72
7317 19/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 122.341,00 Acréscimo
2.600.000 122.341,00
Total 122.341,00
7318 20/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 5.000,00
Acréscimo
1.500.000 5.000,00
Total 5.000,00
Redução
1.500.000 5.000,00
Total 5.000,00
7323 26/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 281.000,00 Acréscimo
1.600.000 281.000,00
Total 281.000,00
7324 26/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.898.000,00
Acréscimo
1.500.000 1.685.000,00
1.600.000 213.000,00
Total 1.898.000,00
Redução
1.500.000 1.685.000,00
1.600.000 213.000,00
Total 1.898.000,00
7328 06/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 120.000,00
Acréscimo
1.501.000 120.000,00
Total 120.000,00
Redução
1.501.000 120.000,00
Total 120.000,00
7330 07/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 30.750,00 Acréscimo
1.710.000 30.750,00
Total 30.750,00
7332 08/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 650.000,00
Acréscimo
1.501.000 650.000,00
Total 650.000,00
Redução
1.501.000 650.000,00
Total 650.000,00
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 44 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7333 08/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.327.177,34
Acréscimo
1.500.000 639.900,00
1.600.000 105.500,00
1.621.000 290.000,00
2.600.000 215.881,34
2.621.000 75.896,00
Total 1.327.177,34
Redução
1.500.000 639.900,00
1.600.000 105.500,00
1.621.000 290.000,00
2.600.000 215.881,34
2.621.000 75.896,00
Total 1.327.177,34
7336 09/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 15.000,00
Acréscimo
1.500.000 15.000,00
Total 15.000,00
Redução
1.500.000 15.000,00
Total 15.000,00
7337 10/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 70.000,00
Acréscimo
1.500.000 70.000,00
Total 70.000,00
Redução
1.500.000 70.000,00
Total 70.000,00
7338 14/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 565.815,00
Acréscimo
1.500.000 565.815,00
Total 565.815,00
Redução
1.500.000 565.815,00
Total 565.815,00
7339 14/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 990.000,00
Acréscimo
1.800.000 900.000,00
1.802.000 90.000,00
Total 990.000,00
Redução
1.800.000 900.000,00
1.802.000 90.000,00
Total 990.000,00
7340 14/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.810.405,61
Acréscimo
1.500.000 1.340.916,63
2.500.000 469.488,98
Total 1.810.405,61
Redução
1.500.000 1.340.916,63
2.500.000 469.488,98
Total 1.810.405,61
7343 16/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 27.696,00
Acréscimo
1.500.000 27.696,00
Total 27.696,00
Redução
1.500.000 27.696,00
Total 27.696,00
7344 16/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 257.220,00
Acréscimo
1.500.000 257.220,00
Total 257.220,00
Redução
1.500.000 257.220,00
Total 257.220,00
7345 17/11/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 3706 - 14/11/2023 3-Anulação de 
Dotações 628.272,12
Acréscimo
1.500.000 628.272,12
Total 628.272,12
Redução
1.500.000 628.272,12
Total 628.272,12
 Página 20
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 45 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7347 21/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 5.500,00
Acréscimo
1.500.000 5.500,00
Total 5.500,00
Redução
1.500.000 5.500,00
Total 5.500,00
7348 22/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 316.200,00
Acréscimo
1.500.000 316.200,00
Total 316.200,00
Redução
1.500.000 316.200,00
Total 316.200,00
7349 23/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 713.600,00
Acréscimo
1.500.000 517.000,00
1.600.000 4.000,00
1.621.000 28.600,00
2.600.000 164.000,00
Total 713.600,00
Redução
1.500.000 517.000,00
1.600.000 4.000,00
1.621.000 28.600,00
2.600.000 164.000,00
Total 713.600,00
7350 24/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 238.000,00 Acréscimo
1.753.000 238.000,00
Total 238.000,00
7351 24/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.171.000,00
Acréscimo
1.500.000 35.000,00
1.540.000 484.000,00
1.600.000 612.000,00
1.605.000 10.000,00
1.621.000 30.000,00
Total 1.171.000,00
Redução
1.500.000 35.000,00
1.540.000 484.000,00
1.600.000 612.000,00
1.605.000 10.000,00
1.621.000 30.000,00
Total 1.171.000,00
7356 27/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.933.200,00
Acréscimo
1.500.000 2.933.200,00
Total 2.933.200,00
Redução
1.500.000 2.933.200,00
Total 2.933.200,00
7357 28/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 58.000,00
Acréscimo
1.604.000 5.000,00
1.660.000 21.000,00
1.661.000 32.000,00
Total 58.000,00
Redução
1.604.000 5.000,00
1.660.000 21.000,00
1.661.000 32.000,00
Total 58.000,00
7358 29/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 460.600,00 Acréscimo
1.500.000 449.100,00
1.660.000 2.500,00
1.709.000 9.000,00
Total 460.600,00
 Página 21
/25
#Voltar
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 46 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7358 29/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 460.600,00 Redução
1.500.000 449.100,00
1.660.000 2.500,00
1.709.000 9.000,00
Total 460.600,00
7360 05/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 594.789,44
Acréscimo
1.500.000 201.609,00
1.621.000 8.000,00
1.700.000 385.180,44
Total 594.789,44
Redução
1.500.000 201.609,00
1.621.000 8.000,00
1.700.000 385.180,44
Total 594.789,44
7361 05/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 810.000,00
Acréscimo
1.501.000 810.000,00
Total 810.000,00
Redução
1.501.000 810.000,00
Total 810.000,00
7363 06/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 100.000,00 Acréscimo
1.501.000 100.000,00
Total 100.000,00
7364 06/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 773.900,00
Acréscimo
1.500.000 411.700,00
1.621.000 359.700,00
2.621.000 2.500,00
Total 773.900,00
Redução
1.500.000 411.700,00
1.621.000 359.700,00
2.621.000 2.500,00
Total 773.900,00
7366 07/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 3.000,00
Acréscimo
1.500.000 3.000,00
Total 3.000,00
Redução
1.500.000 3.000,00
Total 3.000,00
7367 07/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 630.113,14 Acréscimo
2.751.000 630.113,14
Total 630.113,14
7368 07/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 5.700.000,00 Acréscimo
1.500.000 5.700.000,00
Total 5.700.000,00
7371 11/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 13.772,63
Acréscimo
1.500.000 13.772,63
Total 13.772,63
Redução
1.500.000 13.772,63
Total 13.772,63
7372 11/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 195.451,97
Acréscimo
1.500.000 177.200,00
2.701.000 18.251,97
Total 195.451,97
Redução
1.500.000 177.200,00
2.701.000 18.251,97
Total 195.451,97
7373 11/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 1.667.000,00 Acréscimo
1.711.000 1.667.000,00
Total 1.667.000,00
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#Voltar
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 47 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7374 13/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.805.292,00
Acréscimo
1.500.000 1.392.492,00
1.600.000 2.000,00
1.604.000 66.000,00
1.621.000 306.800,00
1.753.000 38.000,00
Total 1.805.292,00
Redução
1.500.000 1.392.492,00
1.600.000 2.000,00
1.604.000 66.000,00
1.621.000 306.800,00
1.753.000 38.000,00
Total 1.805.292,00
7375 14/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 679.000,00
Acréscimo
1.500.000 529.000,00
1.621.000 150.000,00
Total 679.000,00
Redução
1.500.000 529.000,00
1.621.000 150.000,00
Total 679.000,00
7376 14/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 755.491,28
Acréscimo
1.500.000 571.000,00
1.661.000 36.000,00
1.715.000 102.829,28
1.716.000 45.662,00
Total 755.491,28
Redução
1.500.000 571.000,00
1.661.000 36.000,00
1.715.000 102.829,28
1.716.000 45.662,00
Total 755.491,28
7377 14/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 9.904,30 Acréscimo
1.706.000 9.904,30
Total 9.904,30
7381 14/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 105.130,71 Acréscimo
2.706.000 105.130,71
Total 105.130,71
7382 15/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 700.000,00
Acréscimo
1.501.000 600.000,00
2.501.000 100.000,00
Total 700.000,00
Redução
1.501.000 600.000,00
2.501.000 100.000,00
Total 700.000,00
7383 15/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 120.000,00 Acréscimo
1.600.000 120.000,00
Total 120.000,00
7384 15/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 310.000,00 Acréscimo
1.600.000 310.000,00
Total 310.000,00
7385 15/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 18.440,00 Acréscimo
1.604.000 18.440,00
Total 18.440,00
7386 19/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 392.299,68 Acréscimo
2.700.000 392.299,68
Total 392.299,68
 Página 23
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 48 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7387 19/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 966.792,00
Acréscimo
1.500.000 866.792,00
1.600.000 20.000,00
1.621.000 20.000,00
2.600.000 10.000,00
2.621.000 50.000,00
Total 966.792,00
Redução
1.500.000 866.792,00
1.600.000 20.000,00
1.621.000 20.000,00
2.600.000 10.000,00
2.621.000 50.000,00
Total 966.792,00
7390 20/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.000,00
Acréscimo
1.500.000 1.000,00
Total 1.000,00
Redução
1.500.000 1.000,00
Total 1.000,00
7391 21/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 362.260,00
Acréscimo
1.500.000 221.000,00
1.540.000 141.000,00
1.600.000 260,00
Total 362.260,00
Redução
1.500.000 221.000,00
1.540.000 141.000,00
1.600.000 260,00
Total 362.260,00
7392 21/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 66.000,00 Acréscimo
1.753.000 66.000,00
Total 66.000,00
7393 21/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 3.441.600,00 Acréscimo
1.500.000 3.441.600,00
Total 3.441.600,00
7394 21/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 452.300,00 Acréscimo
1.500.000 452.300,00
Total 452.300,00
7395 21/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 60.700,00
Acréscimo
1.600.000 45.000,00
2.661.000 15.700,00
Total 60.700,00
Redução
1.600.000 45.000,00
2.661.000 15.700,00
Total 60.700,00
7396 21/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 42.000,00 Acréscimo
1.605.000 42.000,00
Total 42.000,00
7397 21/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 106.710,58 Acréscimo
1.600.000 106.710,58
Total 106.710,58
7399 22/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 85.400,00
Acréscimo
1.661.000 31.300,00
1.711.000 42.000,00
1.753.000 12.100,00
Total 85.400,00
Redução
1.661.000 31.300,00
1.711.000 42.000,00
1.753.000 12.100,00
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 49 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
7399 22/12/2023 LOA 3603 - 03/01/2023 85.400,00 Redução Total 85.400,00
7400 22/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 958.600,00 Acréscimo
1.500.000 958.600,00
Total 958.600,00
7401 22/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 570.000,00
Acréscimo
1.501.000 570.000,00
Total 570.000,00
Redução
1.501.000 570.000,00
Total 570.000,00
7402 22/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 340.000,00 Acréscimo
1.751.000 340.000,00
Total 340.000,00
7403 22/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 12.000,00
Acréscimo
1.500.000 12.000,00
Total 12.000,00
Redução
1.500.000 12.000,00
Total 12.000,00
7404 26/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 28.200,00
Acréscimo
1.500.000 28.200,00
Total 28.200,00
Redução
1.500.000 28.200,00
Total 28.200,00
7418 28/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 3603 - 03/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 619.000,00
Acréscimo
1.500.000 619.000,00
Total 619.000,00
Redução
1.500.000 619.000,00
Total 619.000,00
Total 194.077.436,60 Total 
Acréscimo 194.077.436,60
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 50 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
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Espaço reservado para assinatura
Espaço reservado para assinatura
Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - SINTÉTICO
 Aos Conselheiros, Procuradores do Ministério Público de Contas, Vereadores e Sociedade. 
 1) Opinião
 Examinou-se a prestação de contas de governo relativa ao exercício de 2023, apresentada pelo Sr.(a) JOSE GOMES 
BRANQUINHO, período de 01/01/23 até 31/12/23, prefeito(a) do Município de Unaí, autuada em 10/05/2024 como 
processo nº 1168089, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Corte de Contas.
 Em nossa opinião, com base nas diretrizes definidas pelo Tribunal, após a análise da prestação de contas 
apresentada, propõe-se a aprovação das contas em conformidade com o disposto no inciso I do art. 45 da Lei 
Complementar nº 102/2008, Lei Orgânica do TCEMG.
 Nossa opinião tem como base os dados autodeclarados pelo gestor, encaminhados via SICOM (Sistema 
Informatizado de Contas dos Municípios). É mister ressaltar que, como regra, a unidade técnica deste Tribunal realiza 
sua análise sem que, para tanto, tenha acesso aos documentos originais que comprovem as informações prestadas pelo 
gestor.
 Os itens analisados são aqueles definidos como escopo de análise e estabelecidos por meio de Ordem de Serviço 
anualmente aprovada pelo Tribunal Pleno, a qual define as prioridades que deverão ser dadas nos trabalhos e autoriza a 
aplicação de critérios de materialidade, risco e relevância na análise de créditos orçamentários.
 Por fim, ressalta-se que os demais itens da execução orçamentária, financeira e patrimonial poderão ensejar outras 
ações de controle deste Tribunal de Contas.
 2) Principais assuntos avaliados
 Principais assuntos avaliados são aqueles que, no julgamento profissional do Tribunal Pleno, por meio da Ordem de 
Serviço Conjunta nº 01 de 25/09/2023, foram os mais significativos para nossa análise neste exercício.
 2.1) Despesas com Pessoal
 O art. 169 da Constituição Federal determina que a “despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, 
dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A 
regulamentação desse artigo é definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece, nas esferas federal, 
estadual, distrital e municipal, limites individualizados para poderes e órgãos autônomos, calculados em razão do total 
da Receita Corrente Líquida (RCL) das respectivas esferas.
 Consoante disposição do art. 19 da LRF, a despesa líquida com pessoal, em cada período de apuração, não poderá 
exceder, no caso dos Municípios, a 60% da RCL. Esse percentual, nos termos do art. 20 da sobredita Lei, foi distribuído 
entre os poderes da seguinte forma: 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
 No caso do Município Unaí, no exercício de 2023, a despesa com pessoal líquida do Poder Executivo foi de R$ 
225.225.246,52, a qual correspondeu a 53,93% da RCL deste exercício. Tal percentual obedeceu ao limite estabelecido 
na LRF. Além disso, no exercício de 2023, o percentual total do Município foi de 56,99% e o percentual do Poder 
Legislativo foi de 3,06%.
 2.2) Despesas com educação
o 2.2.1) Valor mínimo a ser aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino
 De acordo com o caput do art. 212 da Constituição Federal, a "União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, 
e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
 Em 2023, a despesa com educação no Município Unaí alcançou R$ 78.808.901,07, o que representa 26,43% da 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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receita base de cálculo. Este percentual foi superior ao percentual mínimo estabelecido na CR/88 no percentual de 
1,43%, que equivale a uma aplicação adicional no valor de R$ 4.252.771,02.
 Conforme acima exposto, o Poder Executivo obedeceu à previsão constitucional de aplicação de 25% das receitas 
provenientes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme definições 
constantes da Lei nº 9.394/1996. 
o 2.2.2) Fundeb
 O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(Fundeb) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de 
impostos e de transferências vinculados à educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos 
arts. 212 e 212-A da Constituição da República e regulamentação contida na Lei nº 14.113/2020.
 Conforme previsão constitucional, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do Fundeb deve ser destinada ao 
pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Em 2023, no Município de Unaí, foi destinado o 
percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo 
exercício, num total de 80,39% da Receita Base de Cálculo, conforme art. 212-A, inciso XI, da Constituição da República 
de 1988 e art. 26 da Lei nº 14.113/2020.
 Ademais, o ordenamento prevê que os recursos recebidos do Fundeb deverão ser utilizados no exercício financeiro 
em que forem creditados em ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, 
sendo permitido que até 10% recursos sejam utilizados no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, mediante 
abertura de crédito adicional. Em 2023, no Município de Unaí, foi respeitado o limite de não aplicação de até 10% dos 
recursos recebidos do Fundeb no exercício financeiro em que forem creditados em ações de manutenção e 
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, restando 0,00% para serem utilizados no primeiro 
quadrimestre do exercício subsequente, conforme art. 25, caput e §3º, da Lei nº 14.113/2020.
 2.3) Despesas com saúde
 De acordo com o § 2º, III do art. 198 da Constituição Federal, “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais 
calculados sobre: (...) III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que 
se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º". O percentual mínimo 
previsto neste parágrafo foi regulamentado pela Lei Complementar 141/2012, a qual estabeleceu em seu artigo 7º uma 
aplicação mínima de 15% da receita base de cálculo prevista na CR/88.
 Em 2023, a despesa com saúde no Município de Unaí alcançou R$ 95.837.288,46, o que representa 32,79% da 
receita base de cálculo. Este percentual foi superior ao percentual mínimo estabelecido na CR/88 no percentual de 
17,79%, que equivale a uma aplicação superior no valor de R$ 51.999.131,11.
 Conforme acima exposto, o Poder Executivo obedeceu à previsão constitucional de aplicação de 15% da receita base 
de cálculo em ações e serviços públicos de saúde, conforme regulamentação estabelecida na Lei Complementar nº 
141/2012.
 2.4) Repasse de recursos ao Poder Legislativo
 A Constituição Federal estabeleceu em seu art. 29-A que "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes 
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 
e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 
100.000 (cem mil) habitantes; (...)".
 O § 2º do mesmo artigo ainda estabelece que "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar 
repasse que supere os limites definidos neste artigo". Desta forma, foi realizada uma comparação entre a receita base 
de cálculo estabelecida na CR/88 e o montante do repasse realizado pelo Chefe do Poder Executivo.
Exercício Receita Base 
de Cálculo
Total do 
Repasse 
Concedido
Percentual de 
Receita 
transferida ao 
Poder 
Legislativo
Repasse 
considerado 
para cálculo da 
folha de 
Pagamento do 
Legislativo
Valor gasto 
com folha de 
pagamento do 
Poder 
Legislativo*
Percentual de 
gasto com 
folha de 
pagamento do 
Poder 
Legislativo em 
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relação à sua 
receita*
2023 291.561.928,60 20.404.888,93 7,00 % 20.404.888,93 11.093.991,85 54,37 %
 *CR/88, Art. 29-A § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de 
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
 Tendo em vista as informações anteriormente apresentadas, conclui-se que no exercício de 2023 o valor do repasse 
atendeu o disposto no inciso I do Caput c/c inciso I do §2º do artigo 29-A da CR/88.
 2.5) Balanço Orçamentário
o 2.5.1) Compatibilidade do Balanço Orçamentário entre os módulos SICOM DCASP, IP e AM
 Segundo a Lei nº 4.320/64, o Balanço Orçamentário deve demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto 
com as realizadas (art. 102) e o registro contábil da receita e despesa deve ser feito de acordo com as especificações 
constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais (art. 91).
 Informa-se que, conforme Instrução Normativa TCE/MG nº 04/2017, arts. 6º e 8º, as informações enviadas por meio 
do Sicom devem retratar fielmente os dados contábeis do Município e as imprecisões, divergências, omissões ou 
inconsistências nas informações ou documentos constantes das contas anuais podem ensejar a aplicação, ao 
responsável, de sanções estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 102/2008. Ademais, ressalta-se que um dos 
requisitos para aprovação das contas sem ressalvas é a exatidão dos demonstrativos contábeis, conforme Lei nº 
102/2008 (art. 45, I) e Regimento Interno TCE/MG nº 24/2023 (art. 86,I).
 Nesse contexto, conforme estabelecido pela OS nº 01/2023, art. 12, as informações do Balanço Orçamentário do 
Poder Executivo enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" 
(DCASP) foram confrontadas com as do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à previsão inicial de 
receitas e despesas e com as do Módulo "Acompanhamento Mensal" (AM) no tocante à realização de receitas e 
despesas.
 No que tange ao comparativo das receitas, verificou-se que há divergência entre a receita apresentada no Balanço 
Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, conforme demonstrado pela 
tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM - Receitas", colunas "A1-A2", "B1-B2", "C1-C2" e/ou "D1-D2", o que indica a 
não conformidade no envio das informações sobre as receitas municipais em um ou mais módulos citados.
 Já em relação ao comparativo das despesas, verificou-se que há divergência entre a despesa apresentada no 
Balanço Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, conforme 
demonstrado pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM " Despesas", colunas "E1-E2", "F1-F2", "G1-G2", "H1-
H2", "I1-I2" e/ou "J1-J2", o que indica a não conformidade no envio das informações sobre as despesas municipais entre 
os módulos citados.
o 2.5.2) Análise simplificada do Balanço Orçamentário
 A análise do balanço orçamentário tem como objetivo a avaliação da gestão orçamentária e pode ser feita por meio de 
indicadores, os quais não devem ser analisados isoladamente. Ressalta-se que o balanço orçamentário utilizado como 
base para nossa análise foi o do Poder Executivo apurado pelo Módulo AM do Sicom, tendo em vista que tal módulo 
reflete as informações enviadas mensalmente pelo jurisdicionado e apresenta maior potencial de confiabilidade nos 
dados.
 Sobre o indicador de execução da receita, o qual compara a receita realizada em relação à receita prevista, o 
resultado do cálculo foi 0,70, o que evidencia uma insuficiência de arrecadação. O valor arrecadado das receitas foi 
inferior à sua previsão em R$ -177.984.208,35, configurando uma insuficência de arrecadação. Ainda sobre a execução 
da receita, percebe-se que houve uma arrecadação inferior à planejada, em que o valor arrecadado das receitas variou, 
em relação à sua previsão, -30,16%.
 Sobre o indicador de execução da despesa, o qual compara a dotação atualizada geral em relação ao total das 
despesas empenhadas, o resultado do cálculo foi 1,48, o que evidencia uma economia na execução da despesa. 
Observou-se que parte da dotação inicial autorizada no orçamento, eventualmente atualizada por créditos adicionais, 
não foi utilizada para execução de despesas, resultando em uma economia orçamentária de R$ 206.106.980,68 ou 
32,48% do orçamento atualizado, o que não necessariamente deve ser interpretado como um bom indicador, uma vez 
que os recursos obtidos devem ser aplicados em favor da coletividade por meio da realização de despesas.Tal fato pode 
caracterizar a ineficiência da gestão no processo de execução das políticas públicas, uma vez que somente 67,52% 
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despesas previstas no orçamento foram empenhadas.
 2.6) Créditos Orçamentários
 Conforme art. 42 da Lei 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais (autorizações de despesas insuficientes e 
não computadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), respectivamente) serão autorizados por lei e abertos por decreto 
executivo, sendo possível conter na LOA autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada 
importância. Além disso, nos termos do art. 43 da Lei 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis, sendo esses provenientes do superávit financeiro, excesso de 
arrecadação, anulação parcial ou total de dotações, operações de crédito, reserva de contingência/reserva do RPPS e 
recursos sem despesas correspondentes. Por fim, o art. 59 determina que o empenho da despesa não poderá exceder o 
limite dos créditos concedidos, sejam os créditos inicialmente previstos na LOA ou decorrentes de créditos adicionais.
o 2.6.1) Créditos Suplementares
 Em 2023, foram adicionados R$ 189.679.164,48 de créditos suplementares às dotações insuficientes da LOA. Dessa 
forma, com essas aberturas, computados as anulações e os cancelamentos, houve acréscimo geral de 
aproximadamente R$ 71.075.824,63 no orçamento. 
Exercício Anulações de
Dotações
Excesso de
Arrecadação
Operação
de crédito
Superávit
Financeiro
Reserva de
Contingência /
Reserva do
RPPS
Recursos sem
Despesas
Correspondente
s
2023 118.603.339,85 21.006.660,05 0,00 50.069.164,58 0,00 0,00
 Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 
4.320/64.
o 2.6.2) Créditos Especiais
 Em 2023, foram adicionados R$ 4.398.272,12 de créditos especiais em dotações não previstas inicialmente na LOA. 
Dessa forma, com essas aberturas, computados as anulações e os cancelamentos, houve acréscimo geral de 
aproximadamente R$ 748.000,00 no orçamento.
 Observou-se que a maioria dos créditos especiais foram abertos por meio da origem Créditos Especiais Abertos por 
Anulação de Dotações.
 Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
o 2.6.3 ) Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
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 Segundo o artigo 43 da Lei 4320/64, temos que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. A análise desse 
artigo é realizada pelo TCEMG em conjunto com o disposto no § único do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal, o 
qual dispõe que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender 
ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
 
 Segue o resumo das apurações realizadas:
 
 2.6.3.1) Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito
 Foram abertos créditos suplementares e especiais por excesso de arrecadação sem recursos no valor de R$ 
13.213.686,65 contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. 
Entretanto, não foram empenhadas despesas sem recursos, conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada 
sem Recursos", não comprometendo o equilíbrio da execução orçamentária, razão pela qual se afasta o apontamento.
 2.6.3.2) Superávit Financeiro
 Foram abertos créditos suplementares e especiais por superávit financeiro sem recursos no valor de R$ 
1.266.593,65, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. 
Ressalta-se que R$ 885.139,79 foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna 
"Despesa Empenhada sem Recursos", valor este considerado como irregular. Entretanto, diante da baixa materialidade, 
risco e relevância dos valores apurados, afasta-se o apontamento.
o 2.6.4) Créditos Disponíveis
 Conforme inciso II do art. 167 CR/1988 e artigo 59 da Lei 4.320/64, são vedadas a realização de despesas ou a 
assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
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 Após os créditos adicionais a LOA, o total autorizado para o exercício foi de R$ 746.781.024,63. Sendo realizado em 
termos globais a quantia de R$ 518.754.230,10. Não obstante a essa apresentação em termos globais, ressaltamos que 
realizamos a avaliação em um maior nível de detalhamento dos créditos orçamentários, considerando as fontes de 
recursos da dotação.
 Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, em um exame analítico dos créditos 
orçamentários por fonte de recurso, conforme Relatório anexado ao SGAP, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 
4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° da LC 101/2000.
 2.7) Apuração dos limites de dívida consolidada e de operações de crédito
o 2.7.1) Dívida consolidada
 A Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente 
da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios. O Senado Federal exerceu essa competência por meio da Resolução nº 40/2001, a qual estabeleceu que a 
dívida consolidada líquida dos Municípios não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente 
líquida.
 A Lei de Responsabilidade Fiscal define dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem 
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou 
tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. O normativo ainda 
ressalta que o limite percentual de comprometimento da receita corrente líquida com a dívida pública consolidada 
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constitui um limite de máximo e que, para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida 
consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.
 No caso do Município Unaí, no terceiro quadrimestre do exercício de 2023, o valor da dívida consolidada líquida 
informado foi de R$ 0,00, o qual correspondeu a 0% da RCL deste exercício. Tal percentual obedeceu ao limite 
estabelecido na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal que é de 120% da RCL.
o 2.7.2) Operações de Crédito
 A Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e 
condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal. O Senado Federal exerceu essa 
competência por meio da Resolução nº 43/2001, a qual estabeleceu que o montante global das operações de crédito 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% 
(dezesseis por cento) da receita corrente líquida.
 A Lei de Responsabilidade Fiscal define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de 
mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores 
provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive 
com o uso de derivativos financeiros.
 No caso do Município Unaí, no exercício de 2023, o valor contratado de operações de crédito informado foi de 
R$13.909.908,70, o qual correspondeu a 3,28% da RCL deste exercício. Tal percentual obedeceu ao limite estabelecido 
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal que é de 16% da RCL.
 2.8) Relatório de Controle Interno
 Conforme Lei Complementar nº 102/2008, art. 42, §3º, as contas anuais dos prefeitos serão acompanhadas do 
relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle interno, que conterão os elementos indicados 
em ato normativo do Tribunal, os quais foram elencados pelo Anexo I da Instrução Normativa TCE/MG nº 04/2017.
 Em relação à opinião do relatório da controladoria, constatou-se que o Parecer do Controle Interno concluiu pela 
regularidade das contas. No que tange à abordagem dos itens dispostos na IN TCE/MG nº 04/2017, observou-se que o 
Relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere o art. 
2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017.
 3) Outros assuntos
o 3.1) Recomendações realizadas 
Créditos Orçamentários - Recursos Disponíveis
Recomenda-se que o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial do exercício anterior 
(Sicom - DCASP informado) corresponda à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, 
considerando também o correto controle por fonte de recursos (Sicom - AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e 
§ 2º da Lei nº 4.320/64 c/c art. 8º, § único da LC nº 101/2000.
Gasto Ensino
As despesas a serem computadas na aplicação mínima de 25% das receitas de impostos em manutenção e 
desenvolvimento do ensino (MDE), a partir do exercício de 2023, devem ser empenhadas e pagas utilizando somente 
as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 e no empenho deve constar o 
código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001, conforme Comunicado Sicom nº 16/2022. 
Ademais, a movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica, sendo 
identificados e escriturados de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC 
n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta n. 
1088810, o inciso I do art. 50 da LC n. 101/2000 e art. 3º da INTC n. 02/2021.
Gasto Saúde
As despesas a serem computadas na aplicação mínima de 15% das receitas de impostos em ações e serviços 
públicos de saúde (ASPS), a partir do exercício de 2023, devem ser empenhadas e pagas utilizando somente as 
fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 1.502.000/2.502.000 e no empenho deve constar o código de 
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acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1002, conforme Comunicado Sicom nº 16/2022. Ademais, a 
movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica, sendo 
identificados e escriturados de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC 
n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, como também de forma atender a Consulta 
n. 1088810, ao disposto na Lei n. 8080/1990, LC n. 141/2012 c/c os arts. 2º, §§ 1º e 2º e 8º, da INTC n. 19/2008.
Despesa com Pessoal
Recomenda-se que as despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, empregada em 
atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários 
do quadro de pessoal, sejam classificadas nas naturezas 3.3.xx.34.xx (elemento de despesa 34 - Outras Despesas de 
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização) ou 3.3.xx.04.xx (elemento de despesa 04 - Contratação por 
Tempo Determinado - necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais devem ser computadas 
para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, § 1º da LC nº 101/2000 c/c art. 37, incisos II e IX 
da CR/88 e Consultas TCE/MG nº 838.498, 898.330 e 1.127.045.
Recomenda-se que as despesas relacionadas à folha de pagamento sejam classificadas na natureza de despesa 
3.1.xx.xx.xx (Grupo Pessoal e Encargos Sociais) ou 3.3.xx.34.xx (Grupo Outras Despesas Correntes - Elemento de 
despesa 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou Elemento 04 - Contratação 
por Tempo Determinado - necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais devem ser computadas 
para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, caput e § 1º da LC nº 101/2000 c/c art. 37, incisos 
II e IX da CR/88.
Comparativo Despesa
Recomenda-se que as informações enviadas por meio do Sicom retratem fielmente os dados contábeis do Município, 
conforme art. 6º da IN TCE/MG nº 04/2017. Ademais, recomenda-se que as informações apresentadas no Balanço 
Orçamentário enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" 
(DCASP) estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no 
tocante à previsão inicial de despesas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo 
"Acompanhamento Mensal" (AM) no tocante à realização de despesas, de modo a preservar a confiabilidade dos 
dados e sua consequente utilidade em fornecer informações aos usuários para subsidiar os processos decisórios, a 
prestação de contas e a responsabilização (accountability).
Comparativo Receita
Recomenda-se que as informações enviadas por meio do Sicom retratem fielmente os dados contábeis do Município, 
conforme art. 6º da IN TCE/MG nº 04/2017. Ademais, recomenda-se que as informações apresentadas no Balanço 
Orçamentário enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" 
(DCASP) estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no 
tocante à previsão inicial de receitas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo 
"Acompanhamento Mensal" (AM) no tocante à realização de receitas, de modo a preservar a confiabilidade dos dados 
e sua consequente utilidade em fornecer informações aos usuários para subsidiar os processos decisórios, a 
prestação de contas e a responsabilização (accountability).
 4) Responsabilidade de o gestor público prestar contas
 O dever de prestação de contas é decorrente dos regimes republicano e democrático estabelecidos na Constituição 
Federal de 1988. Desta forma, o parágrafo único do art. 70, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 
19/1998, dispõe que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, 
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, 
assuma obrigações de natureza pecuniária. Tal dispositivo também é aplicável de forma análoga aos Estados e 
Municípios (CR/88, art. 75). O raciocínio subjacente é: onde houver bens e recursos públicos envolvidos, há 
necessidade de controle e de prestação de contas à sociedade.
A Lei Complementar 102/2008 (Lei Orgânica do TCEMG) estabelece em seu art. 42 que:
 "§ 1º – As contas serão apresentadas pelo Prefeito ao Tribunal no prazo de noventa dias após o encerramento do 
exercício.
 § 2º – A composição das contas a que se refere o caput observará o disposto no Regimento Interno e em atos 
normativos do Tribunal.
 § 3º – As contas serão acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle 
interno, que conterão os elementos indicados em atos normativos do Tribunal."
 Desta forma, a responsabilidade do gestor em prestar contas possui previsão constitucional, legal e infralegal no 
ordenamento jurídico vigente.
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 5) Responsabilidades do Tribunal de Contas na avaliação das prestações de contas
 A responsabilidade do TCEMG na avaliação das prestações de contas de prefeitos tem previsão na Lei 
Complementar 102/2008 (Lei Orgânica do TCEMG), a qual estabelece no caput de seu art. 42 que "As contas anuais do 
Prefeito serão examinadas pelo Tribunal, que emitirá parecer prévio no prazo de trezentos e sessenta dias, a contar do 
seu recebimento."
 Mais uma vez, tal responsabilidade decorre diretamente da Constituição Federal de 1988, a qual atribuiu ao Tribunal 
de Contas da União a competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, bem 
como prevendo que o dispositivo seria aplicado de forma análoga aos Tribunais de Contas dos Estados e dos 
Municípios (CR/88, art. 75).
 Nesse sentido, a Lei Complementar 102/2008 (Lei Orgânica do TCEMG) estabelece em seu art. 45 que "A emissão 
do parecer prévio poderá ser:
 I – pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos 
contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a 
correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais;
 II – pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de 
natureza formal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto de 
monitoramento pelo Tribunal;
 III – pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas 
constitucionais e legais."
 Este relatório é emitido com a finalidade de atender ao disposto no art. 36, I, da Resolução TCE/MG nº 04/2023, o 
qual prevê que esta Coordenadoria de Análise de Contas de Governo Municipais tem competência para "elaborar os 
relatórios técnicos que subsidiarão a emissão, pelo Tribunal, dos pareceres prévios contendo análise das contas 
apresentadas pelos Prefeitos".
CACGM / DCEM, em 11/09/2024.
_____________________________________________________
Nome: Cláudia de Ávila Pinto Coelho Fagundes
Cargo / TC: Analista de Controle Externo / 15421
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - ANALÍTICO
1 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Dados Municipais
População: 86.867 
(44º)* IDH: 0,736 (68º)* Área Total: 8447 km² 
(2º)*
PIB: 
R$2.935.115.596,00 
(37º)*
PIB PER CAPITA: 
R$34.785,32 (92º)*
* Classificação do indicador deste Município em relação aos demais municípios de Minas Gerais
 Considerando a competência prevista no art. 31 da Constituição da República de 1988, no art. 180 da Constituição do 
Estado de Minas Gerais de 1989 e no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, procedeu-se à 
análise das contas anuais prestadas nos termos da Instrução Normativa 04/2017.
Responsáveis
Nome CPF Período Responsabilidade
JOSE GOMES BRANQUINHO 187.310.746-34 01/01/23 até 31/12/23 PREFEITO(A)
PANUSE MARRA 089.757.156-80 01/01/23 até 31/12/23 CONTADOR(A)
LUDMILA SARAFIM DE OLIVEIRA 114.703.096-02 01/01/23 até 28/02/23 CONTROLADOR(A)
DARLY RODRIGUES DO NASCIMENTO 110.433.176-43 01/03/23 até 31/12/23 CONTROLADOR(A)
Informamos que a prestação de contas foi consolidada no dia 26/07/2024 e teve por base as seguintes remessas:
Remessas
Órgãos Acompanhamento / Mês de Referência
01 - CÂMARA 
MUNICIPAL DE UNAÍ
AM-971524079-JAN; AM-971524091-FEV; AM-971524099-MAR; AM-971525892-ABR; AM-971577267-MAI; AM-971612762-
JUN; AM-971672061-JUL; AM-971772527-AGO; AM-971814215-SET; AM-971859719-OUT; AM-971979899-NOV; AM￾971979908-DEZ; BLCT-971573156-JAN; BLCT-971574735-FEV; BLCT-971574774-MAR; BLCT-971576210-ABR; BLCT￾971596018-MAI; BLCT-971640368-JUN; BLCT-971711838-JUL; BLCT-971772582-AGO; BLCT-971814219-SET; BLCT￾971859726-OUT; BLCT-971981498-NOV; BLCT-971981521-DEZ; BLCT-971981525-Encerramento
02 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE UNAÍ
IP-971271159-JAN; AM-972047042-JAN; AM-972048309-FEV; AM-972048783-MAR; AM-972049677-ABR; AM-972052747-
MAI; AM-972053080-JUN; AM-972054351-JUL; AM-972054764-AGO; AM-972055185-SET; AM-972115382-OUT; AM￾972122341-NOV; AM-972130857-DEZ; AIP-971542470-MAR; AIP-971640167-JUN; AIP-971705815-JUL; AIP-971777891-
SET; DCASP-972146408-Isolado; DCASP-972150754-Consolidado; BLCT-972048122-JAN; BLCT-972048499-FEV; BLCT￾972048943-MAR; BLCT-972049795-ABR; BLCT-972052902-MAI; BLCT-972053423-JUN; BLCT-972054498-JUL; BLCT￾972054993-AGO; BLCT-972115117-SET; BLCT-972115477-OUT; BLCT-972122395-NOV; BLCT-972130922-DEZ; BLCT￾972130947-Encerramento
03 - SERVIÇO 
MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO
AM-971424897-JAN; AM-971428942-FEV; AM-971461422-MAR; AM-971495301-ABR; AM-971623259-MAI; AM-971623881-
JUN; AM-971680627-JUL; AM-971747323-AGO; AM-971821347-SET; AM-971835130-OUT; AM-971882313-NOV; AM￾971929953-DEZ; BLCT-971526432-JAN; BLCT-971526677-FEV; BLCT-971527809-MAR; BLCT-971527825-ABR; BLCT￾971623822-MAI; BLCT-971623927-JUN; BLCT-971680641-JUL; BLCT-971747531-AGO; BLCT-971821357-SET; BLCT￾971835156-OUT; BLCT-971884424-NOV; BLCT-971929967-DEZ; BLCT-971929985-Encerramento
04 - INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS
AM-971576551-JAN; AM-971617115-FEV; AM-971617147-MAR; AM-971617169-ABR; AM-971617187-MAI; AM-971620473-
JUN; AM-971728814-JUL; AM-971728830-AGO; AM-971791080-SET; AM-971825114-OUT; AM-971884306-NOV; AM￾972134396-DEZ; BLCT-971629847-JAN; BLCT-971661989-FEV; BLCT-971662021-MAR; BLCT-971662035-ABR; BLCT￾971662059-MAI; BLCT-971662077-JUN; BLCT-971728818-JUL; BLCT-971728896-AGO; BLCT-971791096-SET; BLCT￾971825132-OUT; BLCT-971884365-NOV; BLCT-972137942-DEZ; BLCT-972137955-Encerramento
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2023 foi aprovada sob o nº 3603.
Receita Prevista e Despesa Fixada: 674.957.200,00.
2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei 4.320/64)
Descrição Nº da Lei Data da 
Lei
Percentual 
Autorizado 
Valor 
Autorizado 
por Lei (A)
Valor Aberto 
por Decretos 
(B)
Valor sem 
Autorização 
(B-A)
Leis Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual 3603 03/01/2023 29,00 195.737.588,00 181.218.955,25 0,00
Sub Total: 195.737.588,00 181.218.955,25 0,00
Outras Leis autorizativas para Abertura de Créditos Suplementares
Lei autorizativa de Crédito Suplementar 3642 14/06/2023 0,00 70.000,00 70.000,00 0,00
Lei autorizativa de Crédito Suplementar 3648 28/06/2023 0,00 75.000,00 75.000,00 0,00
Lei autorizativa de Crédito Suplementar 3660 11/07/2023 0,00 8.315.209,23 8.315.209,23 0,00
Sub Total: 8.460.209,23 8.460.209,23 0,00
Total: 204.197.797,23 189.679.164,48 0,00
Créditos suplementares abertos por origem
Descrição Valor
Créditos Suplementares Abertos por Anulação de Dotações 118.603.339,85
Créditos Suplementares Abertos por Excesso de Arrecadação 21.006.660,05
Créditos Suplementares Abertos por Operação de Crédito 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Superávit Financeiro 50.069.164,58
Créditos Suplementares Abertos por Reserva de Contingência / Reserva do RPPS 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Recursos sem Despesas Correspondentes 0,00
Total aberto por origem 189.679.164,48
Conclusão
Item Regular
Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2.2 - Créditos Especiais (artigo 42 da Lei 4.320/64)
Nº da Lei Data da Lei Valor Autorizado por Lei 
(A)
Valor Aberto por 
Decretos (B)
Valor sem Autorização 
(B-A)
3614 01/03/2023 1.356.000,00 1.356.000,00 0,00
3616 01/03/2023 340.000,00 340.000,00 0,00
3646 26/06/2023 500.000,00 500.000,00 0,00
3656 06/07/2023 10.000,00 10.000,00 0,00
3657 06/07/2023 600.000,00 600.000,00 0,00
3661 11/07/2023 30.000,00 30.000,00 0,00
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3662 11/07/2023 126.000,00 126.000,00 0,00
3674 31/08/2023 40.000,00 40.000,00 0,00
3675 01/09/2023 20.000,00 20.000,00 0,00
3676 01/09/2023 748.000,00 748.000,00 0,00
3706 14/11/2023 628.272,12 628.272,12 0,00
Total: 4.398.272,12 4.398.272,12 0,00
Créditos especiais abertos por origem
Descrição Valor
Créditos Especiais Abertos por Anulação de Dotações 3.650.272,12
Créditos Especiais Abertos por Excesso de Arrecadação 0,00
Créditos Especiais Abertos por Operação de Crédito 0,00
Créditos Especiais Abertos por Superávit Financeiro 748.000,00
Créditos Especiais Abertos por Reserva de Contingência / Reserva do RPPS 0,00
Créditos Especiais Abertos por Recursos sem Despesas Correspondentes 0,00
Créditos Especiais Reabertos 0,00
Total aberto por origem 4.398.272,12
Conclusão
Item Regular
Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2.3 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
2.3.1 - Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito (artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c § único do art. 8°, 
LRF)
Fonte de 
Recurso
Excesso de 
Arrecadação 
(excluídos os 
Créditos 
Extraordinários) 
(A)
Créditos 
Abertos (B)
Créditos 
Adicionais 
Abertos 
sem 
Recursos 
(C=B-A)
Despesa 
Atualizada 
(Orçada + 
Acréscimos 
- Reduções) 
(D)
Despesa 
Empenhada 
(E)
Saldo a 
Empenhar 
(F=D-E)
Despesa 
Empenhada 
sem 
Recursos 
(G=C-F) 
Limitado ao 
valor 
Empenhado
1500000 - Recursos 
não vinculados de 
Impostos
0,00 10.552.500,00 10.552.500,00 296.593.700,00 283.155.075,00 13.438.625,00 0,00
1501000 - Outros 
Recursos não 
Vinculados
0,00 1.140.000,00 1.140.000,00 49.664.000,00 35.815.171,76 13.848.828,24 0,00
1550000 - 
Transferência do 
Salário-Educação
726.597,86 0,00 0,00 2.500.000,00 2.481.395,81 18.604,19 0,00
1552000 - 
Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao 
Programa Nacional de 
Alimentação Escolar 
(PNAE)
210.985,26 163.469,76 0,00 916.469,76 850.903,67 65.566,09 0,00
1569000 - Outras 
Transferências de 
Recursos do FNDE
3.509,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1570000 - 
Transferências do 
42.070,08 0,00 0,00 2.683.000,00 0,00 2.683.000,00 0,00
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Governo Federal 
referentes a 
Convênios e 
Instrumentos 
Congêneres 
vinculados à 
Educação
1571000 - 
Transferências do 
Estado referentes a 
Convênios e 
Instrumentos 
Congêneres 
vinculados à 
Educação
202.514,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1576001 - 
Transferências de 
Recursos dos Estados 
para Programas de 
Educação/Transferênc
ias de Recursos para 
o Programa Estadual 
de Transporte Escolar 
(PTE)
2.238.693,97 1.899.474,16 0,00 3.862.474,16 3.793.238,79 69.235,37 0,00
1599000 - Outros 
Recursos Vinculados 
à Educação
19.176,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1600000 - 
Transferências Fundo 
a Fundo de Recursos 
do SUS provenientes 
do Governo Federal - 
Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde
2.286.282,73 1.372.421,74 0,00 23.015.421,74 21.993.731,56 1.021.690,18 0,00
1601000 - 
Transferências Fundo 
a Fundo de Recursos 
do SUS provenientes 
do Governo Federal - 
Bloco de Estruturação 
da Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
99.961,00 0,00 0,00 900.000,00 87.200,00 812.800,00 0,00
1604000 - 
Transferências 
provenientes do 
Governo Federal 
destinadas ao 
vencimento dos 
agentes comunitários 
de saúde e dos 
agentes de combate 
às endemias
633.800,00 18.440,00 0,00 5.392.440,00 4.539.430,70 853.009,30 0,00
1605000 - Assistência 
financeira da União 
destinada à 
complementação ao 
pagamento dos pisos 
salariais para 
profissionais da 
enfermagem
862.911,46 802.140,00 0,00 802.140,00 722.130,26 80.009,74 0,00
1621000 - 
Transferências Fundo 
a Fundo de Recursos 
do SUS provenientes 
do Governo Estadual 
0,00 627.805,92 627.805,92 51.660.805,92 6.906.800,44 44.754.005,48 0,00
1632000 - 
Transferências do 
Estado referentes a 
Convênios e 
Instrumentos 
Congêneres 
Vinculados à Saúde
392.841,11 0,00 0,00 40.082.000,00 0,00 40.082.000,00 0,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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1659000 - Outros 
Recursos Vinculados 
à Saúde 
5,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1661000 - 
Transferência de 
Recursos dos Fundos 
Estaduais de 
Assistência Social
227.532,55 0,00 0,00 296.000,00 197.963,09 98.036,91 0,00
1662000 - 
Transferências de 
Recursos dos Fundos 
Municipais de 
Assistência Social
38.829,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1665000 - 
Transferências de 
Convênios e 
Instrumentos 
Congêneres 
Vinculados à 
Assistência Social
14,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1700000 - Outras 
Transferências de 
Convênios ou 
Instrumentos 
Congêneres da União
28.627,85 0,00 0,00 1.137.000,00 12.099,97 1.124.900,03 0,00
1701000 - Outras 
Transferências de 
Convênios ou 
Instrumentos 
Congêneres dos 
Estados
142.076,01 0,00 0,00 180.000,00 0,00 180.000,00 0,00
1704000 - 
Transferências da 
União Referentes a 
Compensações 
Financeiras pela 
Exploração de 
Recursos Naturais
589.298,54 0,00 0,00 1.182.000,00 1.178.406,19 3.593,81 0,00
1706000 - 
Transferência Especial 
da União 
214.751,42 134.904,30 0,00 134.904,30 73.240,00 61.664,30 0,00
1707000 - 
Transferências da 
União - inciso I do art. 
5º da Lei 
Complementar 
173/2020
2.069,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1708000 - 
Transferência da 
União Referente à 
Compensação 
Financeira de 
Recursos Minerais
191.341,00 0,00 0,00 173.000,00 170.355,92 2.644,08 0,00
1710000 - 
Transferência Especial 
dos Estados
560.937,20 343.250,00 0,00 343.250,00 168.220,00 175.030,00 0,00
1710010 - 
Transferência Especial 
dos Estados/Acordo 
Judicial de Reparação 
dos Impactos 
Socioeconômicos e 
Ambientais do 
Rompimento de 
Barragem em 
Brumadinho
0,00 354.070,73 354.070,73 40.554.070,73 554.070,73 40.000.000,00 0,00
1711000 - Demais 
Transferências 
Obrigatórias não 
Decorrentes de 
Repartições de 
Receitas
1.668.632,81 1.667.000,00 0,00 1.667.000,00 1.665.436,10 1.563,90 0,00
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1715000 - 
Transferências 
Destinadas ao Setor 
Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 5º - 
Audiovisual
550.452,39 526.991,59 0,00 526.991,59 462.680,00 64.311,59 0,00
1716000 - 
Transferências 
Destinadas ao Setor 
Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º - 
Demais Setores da 
Cultura
221.812,64 220.881,85 0,00 220.881,85 211.054,00 9.827,85 0,00
1717000 - Assistência 
Financeira Transporte 
Coletivo - Art. 5º; 
Inciso IV; EC nº 
123/2022
131.848,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1719000 - 
Transferências da 
Política Nacional Aldir 
Blanc de Fomento à 
Cultura - Lei nº 
14.399/202
633.595,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1751000 - Recursos 
da Contribuição para o 
Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública - 
COSIP
1.031.928,10 340.000,00 0,00 4.915.000,00 4.827.087,70 87.912,30 0,00
1752000 - Recursos 
Vinculados ao Trânsito 1.166,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1753000 - Recursos 
Provenientes de 
Taxas; Contribuições 
e Preços Públicos
730.827,56 304.000,00 0,00 7.787.000,00 7.473.048,19 313.951,81 0,00
1754000 - Recursos 
de Operações de 
Crédito 
0,00 539.310,00 539.310,00 33.181.310,00 22.071.708,37 11.109.601,63 0,00
1759000 - Recursos 
vinculados a fundos 95.297,31 0,00 0,00 561.000,00 14.168,00 546.832,00 0,00
1800000 - Recursos 
vinculados ao RPPS - 
Fundo em 
Capitalização (Plano 
Previdenciário)
10.618.688,97 0,00 0,00 42.547.000,00 37.230.481,09 5.316.518,91 0,00
1802000 - Recursos 
vinculados ao RPPS - 
Taxa de 
Administração
532.560,07 0,00 0,00 2.975.000,00 1.602.446,49 1.372.553,51 0,00
Total: 25.931.637,80 21.006.660,05 13.213.686,65 616.453.860,05 438.257.543,83 178.196.316,22 0,00
Créditos Extraordinários
Número do Decreto Data do 
Decreto
Fonte de Recurso Valor
Total:
Conclusão
Item Regular
Foram abertos créditos suplementares e especiais por excesso de arrecadação sem recursos no valor de R$ 
13.213.686,65 contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. 
Entretanto, não foram empenhadas despesas sem recursos, conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada 
sem Recursos", não comprometendo o equilíbrio da execução orçamentária, razão pela qual se afasta o apontamento.
2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c § único do art 8º, LRF)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Fonte de Recurso
Superávit 
Financeiro 
do 
Exercício 
Anterior (A)
Créditos 
Adicionais 
Abertos (B)
Créditos 
Adicionais 
Abertos 
sem 
Recursos 
(C=B-A)
Despesa 
Atualizada 
(Orçada + 
Acréscimos 
- Reduções) 
(D)
Despesa 
Empenhada 
(E)
Saldo a 
Empenhar 
(F=D-E)
Despesa 
Empenhada 
sem 
Recursos 
(G=C-F) 
Limitado ao 
valor 
Empenhado
500000 - Recursos não 
vinculados de Impostos 7.662.891,69 5.766.731,03 0,00 5.766.731,03 4.673.205,31 1.093.525,72 0,00
501000 - Outros Recursos 
não Vinculados 6.920.791,06 5.932.109,85 0,00 5.932.109,85 4.600.008,32 1.332.101,53 0,00
540000 - Transferências do 
FUNDEB - Impostos e 
Transferências de Impostos
815.455,30 810.032,68 0,00 810.032,68 810.032,68 0,00 0,00
550000 - Transferência do 
Salário-Educação 3.640.046,55 2.769.844,24 0,00 2.769.844,24 2.544.492,16 225.352,08 0,00
551000 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Dinheiro Direto na Escola 
(PDDE)
1.510,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
552000 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE)
224.582,52 224.582,52 0,00 224.582,52 176.601,13 47.981,39 0,00
553000 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar 
(PNATE) 
627.922,54 627.922,54 0,00 627.922,54 578.918,47 49.004,07 0,00
569000 - Outras 
Transferências de Recursos 
do FNDE
6.445,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
570000 - Transferências do 
Governo Federal referentes 
a Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à 
Educação
413.604,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
571000 - Transferências do 
Estado referentes a 
Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à 
Educação
1.229.131,64 1.003.907,12 0,00 1.003.907,12 594.515,77 409.391,35 0,00
576001 - Transferências de 
Recursos dos Estados para 
Programas de 
Educação/Transferências 
de Recursos para o 
Programa Estadual de 
Transporte Escolar (PTE)
3.090.476,00 3.090.476,00 0,00 3.090.476,00 2.792.111,72 298.364,28 0,00
600000 - Transferências 
Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS 
provenientes do Governo 
Federal - Bloco de 
Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde
3.971.348,17 3.499.341,00 0,00 3.499.341,00 2.942.545,43 556.795,57 0,00
601000 - Transferências 
Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS 
provenientes do Governo 
Federal - Bloco de 
Estruturação da Rede de 
Serviços Públicos de Saúde
493.062,35 493.062,35 0,00 493.062,35 303.336,01 189.726,34 0,00
604000 - Transferências 
provenientes do Governo 
787.436,92 787.436,92 0,00 787.436,92 786.672,76 764,16 0,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Federal destinadas ao 
vencimento dos agentes 
comunitários de saúde e 
dos agentes de combate às 
endemias
621000 - Transferências 
Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS 
provenientes do Governo 
Estadual 
26.795.271,93 16.633.357,45 0,00 16.633.357,45 5.050.222,40 11.583.135,05 0,00
631000 - Transferências do 
Governo Federal referentes 
a Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à 
Saúde 
82.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
632000 - Transferências do 
Estado referentes a 
Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à 
Saúde
930.001,00 99.590,02 0,00 99.590,02 0,00 99.590,02 0,00
659000 - Outros Recursos 
Vinculados à Saúde 1.709.280,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
660000 - Transferência de 
Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência 
Social - FNAS
2.034.907,98 853.755,52 0,00 853.755,52 408.285,53 445.469,99 0,00
661000 - Transferência de 
Recursos dos Fundos 
Estaduais de Assistência 
Social
712.639,26 712.639,26 0,00 712.639,26 190.641,95 521.997,31 0,00
665000 - Transferências de 
Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à 
Assistência Social
3.321,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
700000 - Outras 
Transferências de 
Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União
0,00 409.093,65 409.093,65 409.093,65 409.093,65 0,00 409.093,65
701000 - Outras 
Transferências de 
Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
1.305.628,07 50.000,00 0,00 50.000,00 9.358,00 40.642,00 0,00
704000 - Transferências da 
União Referentes a 
Compensações Financeiras 
pela Exploração de 
Recursos Naturais
2.705.371,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
706000 - Transferência 
Especial da União 105.130,71 105.130,71 0,00 105.130,71 0,00 105.130,71 0,00
707000 - Transferências da 
União - inciso I do art. 5º da 
Lei Complementar 
173/2020
20.094,74 20.094,74 0,00 20.094,74 20.082,50 12,24 0,00
708000 - Transferência da 
União Referente à 
Compensação Financeira 
de Recursos Minerais
369.742,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
709000 - Transferência da 
União referente à 
Compensação Financeira 
de Recursos Hídricos
19.253,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
710000 - Transferência 
Especial dos Estados 275.100,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
710010 - Transferência 
Especial dos 
Estados/Acordo Judicial de 
Reparação dos Impactos 
Socioeconômicos e 
Ambientais do Rompimento 
de Barragem em 
5.440.443,84 5.440.443,84 0,00 5.440.443,84 5.440.443,84 0,00 0,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Brumadinho
717000 - Assistência 
Financeira Transporte 
Coletivo - Art. 5º; Inciso IV; 
EC nº 123/2022
1.296.244,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
718000 - Auxílio Financeiro 
- Outorga Crédito Tributário 
ICMS - Art. 5º; Inciso V; EC 
nº 123/2022
598.385,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
750000 - Recursos da 
Contribuição de Intervenção 
no Domínio Econômico - 
CIDE
20.510,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
751000 - Recursos da 
Contribuição para o Custeio 
do Serviço de Iluminação 
Pública - COSIP
696.934,95 630.113,14 0,00 630.113,14 629.150,91 962,23 0,00
752000 - Recursos 
Vinculados ao Trânsito 10.647,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
753000 - Recursos 
Provenientes de Taxas; 
Contribuições e Preços 
Públicos
1.982.588,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
755000 - Recursos de 
Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Direta
2.897.042,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
756000 - Recursos de 
Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Indireta
0,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 88.571,90 43.428,10 88.571,90
759000 - Recursos 
vinculados a fundos 0,00 725.500,00 725.500,00 725.500,00 387.474,24 338.025,76 387.474,24
800000 - Recursos 
vinculados ao RPPS - 
Fundo em Capitalização 
(Plano Previdenciário)
113.813.040,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
802000 - Recursos 
vinculados ao RPPS - Taxa 
de Administração
1.655.896,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
899000 - Outros Recursos 
Vinculados 2.057.338,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 197.421.522,60 50.817.164,58 1.266.593,65 50.817.164,58 33.435.764,68 17.381.399,90 885.139,79
Conclusão
Item Regular
Foram abertos créditos suplementares e especiais por superávit financeiro sem recursos no valor de R$ 1.266.593,65, 
contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressalta-se que 
R$ 885.139,79 foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada 
sem Recursos", valor este considerado como irregular. Entretanto, diante da baixa materialidade, risco e relevância dos 
valores apurados, afasta-se o apontamento.
Considerações
Verificou-se que, em relação a algumas fontes que foram indicadas para abertura de créditos adicionais, houve 
divergência entre o superávit financeiro informado no quadro anexo do balanço patrimonial (Sicom - DCASP) e o 
apurado nas remessas de acompanhamentos mensais (Sicom - AM). Diante da divergência de informações 
apresentadas pelo jurisdicionado no Sicom sobre o superávit financeiro, considerou-se nessa análise o menor valor do 
superávit financeiro entre o informado (DCASP) e o calculado (AM), conforme relatórios anexos "Quadro do Superávit / 
Déficit Financeiro (DCASP)" e "Superávit / Déficit Financeiro Apurado (AM)":
Fonte| SF informado | SF apurado
500.000 R$ 7.662.891,69 R$ 11.181.832,50
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501.000 R$ 6.920.791,06 R$ 6.942.618,05
601.000 R$ 493.062,35 R$ 560.062,35
632.000 R$ 930.001,00 R$ 1.012.001,00
701.000 R$ 1.305.628,07 R$ 1.355.790,34
756.000 R$ 0,00 R$ 132.150,32
Tendo em vista a necessidade de avaliar a execução orçamentária com base em critérios de materialidade, risco e 
relevância dos valores apontados como irregulares e a efetiva realização da despesa, observadas as Consultas nºs 
873.706 e 932.477, essa Unidade Técnica julgou que o valor das Despesas Empenhadas sem Recursos é imaterial, 
frente ao total da Receita Líquida. Nesse sentido, afasta-se o apontamento.
Recomendações
Recomenda-se que o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial do exercício anterior (Sicom 
- DCASP informado) corresponda à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, considerando também 
o correto controle por fonte de recursos (Sicom - AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei nº 4.320/64 
c/c art. 8º, § único da LC nº 101/2000.
2.4 - Créditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art, 167 CR 1988 c/c § único do art 8°, LRF)
Créditos Concedidos (A) Despesa Empenhada (B) Despesa Excedente (B-A)
746.781.024,63 518.754.230,10 0,00
Obs.: Os Créditos concedidos referem-se ao valor da despesa atualizada (Orçada + Acréscimos - Reduções).
Conclusão
Item Regular
Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, em um exame analítico dos créditos 
orçamentários por fonte de recurso, conforme Relatório anexado ao SGAP, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 
4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° da LC 101/2000.
Considerações
O detalhamento sobre a execução de despesas dos créditos orçamentários por fonte de recurso pode ser consultado no 
Relatório "Comparativo da Despesa Fixada com a Executada", disponível em Sicom -> Relatórios -> Execução 
Orçamentária -> Despesas (botão mostrar todos) ou no Portal Fiscalizando com o TCE -> Orçamento -> Execução 
Orçamentária -> Despesas -> Despesas (botão mostrar todos).
2.5 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 - TCEMG)
Conclusão
Não foram detectadas alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, atendendo ao 
disposto na Consulta nº 932477/14 - TCEMG.
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
3 - REPASSE À CÂMARA CONFORME CAPUT ART. 29A DA CF/88
Repasse à Câmara
Descrição Percentual Valor
Arrecadação Municipal do Exercício Anterior - Receita Base de Cálculo (Art 29-A, CR/88) - 291.561.928,60
Repasse Concedido - 20.404.888,93
(-) Despesas com Inativos e Pensionistas - 0,00
Total do Repasse Concedido 07,00 20.404.888,93
Limite Percentual e Valor Devido Conforme (Art 29-A, CR/88) 07,00 20.409.335,00
Percentual Excedente e Valor Excedente 00,00 0,00
Informações Complementares
População* 86867
Número de Vereadores 17
Inciso conforme Caput Art. 29-A. I
Fonte do dado: Última estimativa disponibilizada no site do IBGE.*
Conclusão
Item Regular
O valor do repasse atendeu o disposto no inciso I do Caput c/c inciso I do §2º do artigo 29-A da CR/88.
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
4 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART.212 DA 
CR/88; EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53/06, LEIS Nº 9.394/96 E 11.494/07)
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
Descrição Valor
1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
1.1.1.2.50.0.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 10.915.779,67
1.1.1.2.50.0.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 312.983,01
1.1.1.2.50.0.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 3.954.699,10
1.1.1.2.50.0.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.766.503,21
Sub Total: 16.949.964,99
1.2 - Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI)
1.1.1.2.53.0.1 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 13.477.971,62
1.1.1.2.53.0.2 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e 
Juros de Mora 0,00
Sub Total: 13.477.971,62
1.3 - Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1.1.1.4.51.1.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 34.284.901,65
1.1.1.4.51.1.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 672.358,99
1.1.1.4.51.1.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 191.376,67
1.1.1.4.51.1.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 72.719,70
Sub Total: 35.221.357,01
1.4 - Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 20.780.440,48
1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1.431.911,70
Sub Total: 22.212.352,18
1.5 - Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, §4º, inciso III)
Não foi encontrado nenhum valor de receita referente a essa sessão 0,00
Sub Total: 0,00
1.6 - Receita Resultante do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto Óleo Diesel
Não foi encontrado nenhum valor de receita referente a essa sessão 0,00
Sub Total: 0,00
Total: 87.861.645,80
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Descrição Valor
1.7.1.1.51.1.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 68.561.189,14
1.7.1.1.51.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 5.970.137,86
1.7.1.1.52.0.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 7.914.485,00
1.7.2.1.50.0.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 100.887.326,68
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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1.7.2.1.51.0.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 25.795.672,35
1.7.2.1.52.0.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 984.322,27
1.7.2.9.53.0.1 - Cota-parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 
N° 194/2023 - Principal 249.741,11
Total: 210.362.874,41
Total das Receitas: 298.224.520,21
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
4.1 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB (Art. 212 - A DA CR/88, LEIS 9.394/96, 14.113/2020 E IN 02/2021).
Receitas
Descrição Valor
1 - FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
 1.1 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB (NR 1.7.5.1.50.0.0) 44.061.286,39
 1.2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA (NR 1.3.2.1.01.0.0 + NR 1.3.2.1.02.0.0 + NR 1.3.2.1.03.0.0 + 
NR 1.3.2.1.05.0.0 + NR 1.3.2.9.99.0.0) 811.266,93
 1.3 - RESSARCIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB (NR 1.9.2.2.51.0.1) 0,00
 Sub total: 44.872.553,32
2 - FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF
 2.1 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAF (NR 
1.7.1.5.51.0.0) 0,00
 2.2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA(NR 1.3.2.1.01.0.0 + NR 1.3.2.1.02.0.0 + NR 1.3.2.1.03.0.0 + 
NR 1.3.2.1.05.0.0 + NR 1.3.2.9.99.0.0) 0,00
 2.3 - RESSARCIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB (NR 1.9.2.2.51.0.1) 0,00
 Sub total: 0,00
3 - FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT
 3.1 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT (NR 
1.7.1.5.50.0.0) 0,00
 3.2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA(NR 1.3.2.1.01.0.0 + NR 1.3.2.1.02.0.0 + NR 1.3.2.1.03.0.0 + 
NR 1.3.2.1.05.0.0 + NR 1.3.2.9.99.0.0) 0,00
 3.3 - RESSARCIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB (NR 1.9.2.2.51.0.1) 0,00
 Sub total: 0,00
4 - FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR
 4.1 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR (NR 
1.7.1.5.52.0.0) 0,00
 4.2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA (NR 1.3.2.1.01.0.0 + NR 1.3.2.1.02.0.0 + NR 1.3.2.1.03.0.0 + 
NR 1.3.2.1.05.0.0 + NR 1.3.2.9.99.0.0) 0,00
 4.3 - RESSARCIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB (NR 1.9.2.2.51.0.1) 0,00
 Sub total: 0,00
5 - RECEITA TOTAL (1 + 2 + 3 + 4):
5 - RECEITA TOTAL (1 + 2 + 3 + 4): 44.872.553,32
GASTOS COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO – FONTE 1.540.000 (CÓDIGO 
ORÇAMENTÁRIO 1070)
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO/ PROGRAMA
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Função 12
361 - Ensino Fundamental
0200 - Encargos Previdenciarios 3.013.272,59 0,00 339.565,05 3.352.837,64
2052 - Servicos da Educacao Basica 15.347.447,13 0,00 0,00 15.347.447,13
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Sub Total: 18.360.719,72 0,00 339.565,05 18.700.284,77
365 - Educação Infantil
0200 - Encargos Previdenciarios 1.677.984,91 0,00 132.501,53 1.810.486,44
2052 - Servicos da Educacao Basica 15.362.540,96 0,00 0,00 15.362.540,96
Sub Total: 17.040.525,87 0,00 132.501,53 17.173.027,40
366 - Educação de Jovens e Adultos
0200 - Encargos Previdenciarios 873,48 0,00 0,00 873,48
2052 - Servicos da Educacao Basica 202.885,23 0,00 0,00 202.885,23
Sub Total: 203.758,71 0,00 0,00 203.758,71
OUTRAS SUBFUNÇÕES / GLOSAS
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Glosas
Despesas não Pertinentes ao Fundeb referentes aos Gastos com 
Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício -2.468,45 0,00 0,00 -2.468,45
Sub Total: (2.468,45) 0,00 0,00 (2.468,45)
Total Gasto com Profissionais da Educação Básica: 35.602.535,85 0,00 472.066,58 36.074.602,43
OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FONTE 1.540.000 (CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO 0000)
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO/ PROGRAMA
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Função 12
122 - Administração Geral
2050 - Gestao Educacional 183.380,00 434.788,00 598.000,00 1.216.168,00
Sub Total: 183.380,00 434.788,00 598.000,00 1.216.168,00
361 - Ensino Fundamental
0200 - Encargos Previdenciarios 670.773,11 0,00 0,00 670.773,11
2052 - Servicos da Educacao Basica 5.961.524,72 149.790,38 196.059,08 6.307.374,18
Sub Total: 6.632.297,83 149.790,38 196.059,08 6.978.147,29
365 - Educação Infantil
0200 - Encargos Previdenciarios 4.016,51 0,00 0,00 4.016,51
2052 - Servicos da Educacao Basica 980.864,31 1.500,80 0,00 982.365,11
Sub Total: 984.880,82 1.500,80 0,00 986.381,62
367 - Educação Especial
0201 - SUBSIDIOS EDUCACIONAIS 929.274,50 185.855,02 0,00 1.115.129,52
Sub Total: 929.274,50 185.855,02 0,00 1.115.129,52
OUTRAS SUBFUNÇÕES / GLOSAS
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Glosas
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Despesas não Pertinentes ao Fundeb referente Outras Despesas da 
Educação Básica -380,00 -6.888,00 -598.000,00 -605.268,00
Sub Total: (380,00) (6.888,00) (598.000,00) (605.268,00)
RESUMO
Descrição Valor
Valor Pago (A) 44.331.989,00
 Profissionais da Educação Básica (A1) 35.602.535,85
 Outras Despesas Fundeb (A2) 8.729.453,15
Restos a Pagar do Exercício (B) 1.433.171,86
 Profissionais da Educação Básica (B1) 472.066,58
 Outras Despesas Fundeb (B2) 961.105,28
Subtotal ( C= A + B) 45.765.160,86
Disponibilidade Bruta de Caixa (D) 4.603.977,23
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (E) 1.954.625,54
Disponibilidade de Caixa para fins de inscrição em Restos a Pagar (F = D - E)* 2.649.351,69
Disponibilidade de Caixa Comprometida com Restos a Pagar não Computados na Aplicação (G) 0,00
Restos a Pagar (processados e não processados) inscritos sem disponibilidade de caixa (H = B - F + G)* 0,00
 Profissionais da Educação Básica (H1) 0,00
 Outras Despesas Fundeb (H2) 0,00
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 
932.736)(I) 0,00
 Profissionais da Educação Básica (I1) 0,00
 Outras Despesas Fundeb (I2) 0,00
Total Aplicado com Recursos do Fundeb - Impostos e Transferência de Impostos (J = C - H + 
I)
45.765.160,86
Os campos com *, caso sejam negativo, serão considerados 0,00.
TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas Fundeb (A) 44.872.553,32
Valor máximo permitido 10,00 4.487.255,33
Total aplicado em educação básica - Fundeb (B) 45.765.160,86
Valor da Aplicação informada - Complementação da União VAAT (C) 0,00
Valor da Aplicação informada - Complementação da União VAAR (D) 0,00
Total não aplicado (A - B - C - D) 0 0,00
Conclusão
Item Regular
Foi respeitado o limite de não aplicação de até 10% dos recursos recebidos do Fundeb no exercício financeiro em que 
forem creditados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, restando 
0,00% para serem utilizados no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, conforme art. 25, caput e §3º, da Lei nº 
14.113/2020.
Considerações
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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A partir da análise das despesas com recursos do Fundeb, foram glosados os valores de R$2.468,45 referente aos 
Gastos com Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício e R$605.268,00 referente à Outras Despesas da 
Educação Básica, totalizando o valor de R$607.736,45.
GASTOS COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas Fundeb (A) 44.872.553,32
Aplicação Devida 70,00 31.410.787,32
Valor da aplicação - Fundeb (B = B1 + B2 - B3 + B4) 36.074.602,43
 Total Pago (B1) 35.602.535,85
 Restos a Pagar inscritos no Exercício (B2) 472.066,58
 Restos a pagar inscritos sem disponibilidade de caixa (B3) 0,00
 Restos a Pagar de exercícios anteriores sem disponiblidade Financeira pagos no exercício atual 
(Consulta 932.736) (B4) 0,00
Valor Gasto informado com profissionais da educação básica - Complementação da União - 
VAAT (C) 0,00
Total aplicado com remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo 
exercício (B+C) 80,39 36.074.602,43
Conclusão
Item Regular
Foi destinado o percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb ao pagamento dos profissionais da educação básica 
em efetivo exercício, num total de 80,39% da Receita Base de Cálculo, conforme art. 212-A, inciso XI, da Constituição 
da República de 1988 e art. 26 da Lei nº 14.113/2020.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
4.2 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212 DA 
CR/88; EC Nº 53/06, LEIS 9.394/96, 14.113/2020 E IN 02/2021)
Aplicação da Fonte 500.000 – Recursos não vinculados de Impostos - (Código Orçamentário 1001)
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO/ PROGRAMA
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Função 12
122 - Administração Geral
0200 - Encargos Previdenciarios 644.903,19 0,05 52.874,17 697.777,41
2000 - Gestao Estrategica 2.789.109,19 27.683,19 5.302,59 2.822.094,97
2050 - Gestao Educacional 2.783.081,23 214.861,09 59.281,00 3.057.223,32
Sub Total: 6.217.093,61 242.544,33 117.457,76 6.577.095,70
361 - Ensino Fundamental
0200 - Encargos Previdenciarios 373.512,30 0,00 34.911,75 408.424,05
2051 - Desenvolvimento do Ensino 55.760,73 0,00 0,00 55.760,73
2052 - Servicos da Educacao Basica 20.066.063,45 434.098,27 336.787,34 20.836.949,06
Sub Total: 20.495.336,48 434.098,27 371.699,09 21.301.133,84
365 - Educação Infantil
0200 - Encargos Previdenciarios 734.577,69 0,00 81.713,52 816.291,21
2051 - Desenvolvimento do Ensino 467.191,09 0,00 0,00 467.191,09
2052 - Servicos da Educacao Basica 11.349.306,41 150.493,81 37.918,47 11.537.718,69
Sub Total: 12.551.075,19 150.493,81 119.631,99 12.821.200,99
366 - Educação de Jovens e Adultos
0200 - Encargos Previdenciarios 100,25 0,00 0,00 100,25
2052 - Servicos da Educacao Basica 164.363,01 684,64 0,00 165.047,65
Sub Total: 164.463,26 684,64 0,00 165.147,90
367 - Educação Especial
2052 - Servicos da Educacao Basica 0,00 3.480,00 0,00 3.480,00
Sub Total: 0,00 3.480,00 0,00 3.480,00
Total Educação - Fonte 500.000: 39.427.968,54 831.301,05 608.788,84 40.868.058,43
RESUMO
Descrição Valor
VALOR PAGO (A) 39.427.968,54
 Educação - Fonte 500.000 (A1) 39.427.968,54
 Educação - Fonte 718.000 (A2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (A3) 0,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 1.440.089,89
 Educação - Fonte 500.000 (B1) 1.440.089,89
 Educação - Fonte 718.000 (B2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (B3) 0,00
Subtotal (C = A + B) 40.868.058,43
Disponibilidade Bruta de Caixa (D) 10.488.391,91
 Educação - Fonte 500.000 (D1) 9.890.006,51
 Educação - Fonte 718.000 (D2) 598.385,40
 Educação - Fonte 502.000 (D3) 0,00
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (E) 2.535.255,53
 Educação - Fonte 500.000 (E1) 2.535.255,53
 Educação - Fonte 718.000 (E2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (E3) 0,00
Disponibilidade de Caixa para fins de inscrição em Restos a Pagar (F)* 7.953.136,38
 Educação - Fonte 500.000 (F1 = D1 - E1)* 7.354.750,98
 Educação - Fonte 718.000 (F2 = D2 - E2)* 598.385,40
 Educação - Fonte 502.000 (F3 = D3 - E3)* 0,00
Disponibilidade de Caixa Comprometida com Restos a Pagar não Computados na Aplicação (G) 6.317.808,34
 Educação - Fonte 500.000 (G1) 6.317.808,34
 Educação - Fonte 718.000 (G2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (G3) 0,00
Resto a Pagar (processados e não processados) Inscritos sem Disponibilidade de Caixa (H)* 403.147,25
 Educação - Fonte 500.000 (H1 = B1 - F1 + G1)* 403.147,25
 Educação - Fonte 718.000 (H2 = B2 - F2 + G2)* 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (H3 = B3 - F3+ G3)* 0,00
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (I) 0,00
 Educação - Fonte 500.000 (I1) 0,00
 Educação - Fonte 718.000 (I2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (I3) 0,00
Total Aplicado ( J = C - H + I) 40.464.911,18
TOTAL DA APLICAÇÃO NO ENSINO
Descrição Valor
Total aplicado com recursos de impostos e transferências de impostos (J) 40.464.911,18
Total das receitas transferidas ao Fundeb (K) 40.930.422,25
Despesa custeada com superávit do Fundeb até primeiro quadrimestre - Impostos e transferências de impostos (L) 331.480,78
(-) Cancelamento, no exercício, de restos a pagar inscritos com disponibilidade financeira - Impostos e transferências de impostos 
(M) 2.330.453,87
(-) Cancelamento, no exercício, de restos a pagar inscritos com disponibilidade financeira - Recursos do FUNDEB (N) 587.459,27
(-) Receitas do Fundeb não utilizadas no exercício, em valor superior a 10 % (O) 0,00
Total aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (P = J + K + L - M - N - O): 78.808.901,07
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EXERCÍCIO ATUAL
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas (Art. 212 da CR/88, EC 53/06, Leis nº 9394/96 e 14.113/2020) - 298.224.520,21
Aplicação Devida (art. 212 da CF/88) (Q) 25,00 74.556.130,05
Valor da Aplicação (P) 26,43 78.808.901,07
R - Diferença entre o Valor Aplicado e o Limite Constitucional (R = P - Q) 1,43 4.252.771,02
Conclusão
Item Regular
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino num total de 26,43 % da Receita Base de Cálculo.
Considerações
1) Para pagamento das despesas com recursos próprios, constatou-se que foram utilizados recursos movimentados por 
meio das contas bancárias n. 287-0 e 64931-7. Ressalta-se que esses pagamentos foram considerados como aplicação 
em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), uma vez que denotam tratar-se de contas representativas de 
recursos pertinentes à Receita Base de Cálculo (RBC) e/ou tenham recebido transferências dessas contas.
2) Foram considerados como Disponibilidade Bruta de Caixa os saldos da fonte 01 (MDE) limitados ao saldo final da 
conta correspondente.
3) Não foram constatados Restos a Pagar de Exercícios Anteriores Pagos no Exercício Atual a serem considerados na 
MDE.
Recomendações
As despesas a serem computadas na aplicação mínima de 25% das receitas de impostos em manutenção e 
desenvolvimento do ensino (MDE), a partir do exercício de 2023, devem ser empenhadas e pagas utilizando somente as 
fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 e no empenho deve constar o código 
de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001, conforme Comunicado Sicom nº 16/2022. Ademais, a 
movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica, sendo identificados e 
escriturados de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, 
alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta n. 1088810, o 
inciso I do art. 50 da LC n. 101/2000 e art. 3º da INTC n. 02/2021.
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BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
4.3 - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR NÃO APLICADO EM ENSINO EM 2020 E 2021 (EC Nº 119/2022)
APLICAÇÃO ENSINO 2020
EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2022 - 
COMPLEMENTAÇÃO MDE
Aplicação devida (1) Valor da Aplicação (2) Diferença / Compensação (3 = 1-2)
DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O 
APLICADO EM 2020
47.981.657,76 48.427.886,92 (446.229,16)
APLICAÇÃO ENSINO 2021
EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2022 - 
COMPLEMENTAÇÃO MDE Aplicação devida (1) Valor da Aplicação (2) Diferença / Compensação (3 = 1-2)
DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O 
APLICADO EM 2020 0,00 -
0,00
CORREÇÃO DO EXERCÍCIO - IPCA 10,06% 0,00 -
0,00
DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O 
APLICADO EM 2021 60.363.418,91 53.445.374,63 6.918.044,28
TOTAL DO SALDO NÃO APLICADO EM MDE 
EM 2020 E 2021 60.363.418,91 53.445.374,63 6.918.044,28
APLICAÇÃO ENSINO 2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2022 - 
COMPLEMENTAÇÃO MDE Aplicação devida (1) Valor da Aplicação (2) Diferença / Compensação (3 = 1-2)
DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O 
APLICADO EM 2020 e 2021 6.918.044,28 -
6.918.044,28
CORREÇÃO DO EXERCÍCIO - IPCA 5,79% 400.554,76 -
400.554,76
VALOR COMPLEMENTADO NA APLICAÇÃO 
EM MDE EM 2022 71.255.311,78 85.667.553,99 (14.412.242,21)
TOTAL DO SALDO NÃO APLICADO EM MDE 
EM 2020 E 2021 78.573.910,82 85.667.553,99 0,00
APLICAÇÃO ENSINO 2023
EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2022 - 
COMPLEMENTAÇÃO MDE Aplicação devida (1) Valor da Aplicação (2) Diferença / Compensação (3 = 1-2)
DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O 
APLICADO EM 2020 e 2021 0,00 -
0,00
CORREÇÃO DO EXERCÍCIO - IPCA 4,62% 0,00 -
0,00
VALOR COMPLEMENTADO NA APLICAÇÃO 
EM MDE EM 2023 74.556.130,05 78.808.901,07 (4.252.771,02)
TOTAL DO SALDO NÃO APLICADO EM MDE 
EM 2020 E 2021 74.556.130,05 78.808.901,07 0,00
Conclusão
Item Regular
O Município complementou nos exercícios de 2021, 2022 e/ou 2023 o valor da diferença a menor entre o aplicado e o 
mínimo exigido constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021, em conformidade ao art. 1º da EC nº 119/2022.
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
5 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198, §2º, III DA 
CR/88, LC 141/2012
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
Descrição Valor
1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
1.1.1.2.50.0.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 10.915.779,67
1.1.1.2.50.0.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 312.983,01
1.1.1.2.50.0.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 3.954.699,10
1.1.1.2.50.0.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.766.503,21
Sub Total: 16.949.964,99
1.2 - Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI)
1.1.1.2.53.0.1 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 13.477.971,62
1.1.1.2.53.0.2 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de 
Mora 0,00
Sub Total: 13.477.971,62
1.3 - Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1.1.1.4.51.1.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 34.284.901,65
1.1.1.4.51.1.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 672.358,99
1.1.1.4.51.1.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 191.376,67
1.1.1.4.51.1.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 72.719,70
Sub Total: 35.221.357,01
1.4 - Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 20.780.440,48
1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1.431.911,70
Sub Total: 22.212.352,18
1.5 - Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, §4º, inciso III)
0,00
Sub Total: 0,00
Total: 87.861.645,80
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Descrição Valor
1.7.1.1.51.1.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 68.561.189,14
1.7.1.1.52.0.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 7.914.485,00
1.7.2.1.50.0.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 100.887.326,68
1.7.2.1.51.0.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 25.795.672,35
1.7.2.1.52.0.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 984.322,27
1.7.2.9.53.0.1 - Cota-parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC N° 
194/2023 - Principal 249.741,11
Total: 204.392.736,55
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Total das Receitas: 292.254.382,35
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
5.1 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART.198, §2º, III DA 
CR/88, LC 141/2012 E IN 05/2012)
Aplicação da Fonte 500.000 – Recursos não vinculados de Impostos - (Código Orçamentário 1002)
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO/ PROGRAMA
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Função 10
122 - Administração Geral
0200 - Encargos Previdenciarios 8.561.401,10 0,00 716.686,92 9.278.088,02
2000 - Gestao Estrategica 2.139.964,73 21.217,48 14.144,75 2.175.326,96
2010 - Cooperacao Federativa e Institucional 1.167.787,39 106.162,49 0,00 1.273.949,88
2060 - Gestao do Sistema Unico de Saude (SUS) 6.218.838,42 338.132,65 14.780,58 6.571.751,65
Sub Total: 18.087.991,64 465.512,62 745.612,25 19.299.116,51
301 - Atenção Básica
2010 - Cooperacao Federativa e Institucional 89,47 0,00 0,00 89,47
2011 - Enfrentamento a Pandemia de COVID-19 8.248,22 0,00 0,00 8.248,22
2061 - Desenvolvimento da Saude 427.423,77 466.625,86 0,00 894.049,63
2062 - Servicos da Atencao Basica em Saude 15.575.983,19 355.516,93 81.308,94 16.012.809,06
Sub Total: 16.011.744,65 822.142,79 81.308,94 16.915.196,38
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2011 - Enfrentamento a Pandemia de COVID-19 73.706,70 0,00 0,00 73.706,70
2061 - Desenvolvimento da Saude 207.522,95 55.442,80 0,00 262.965,75
2063 - Servicos da Atencao Ambulatorial Especializada 12.871.439,53 885.132,99 174.840,85 13.931.413,37
2064 - Servicos Hospitalares e de Emergencia 41.777.017,41 1.663.942,52 335.362,56 43.776.322,49
2068 - IMPLANTACAO E MANUTENCAO DO SERVICO DE URGENCIA 
PREHOSPITALAR 64.300,58 11.841,42 2.440,94 78.582,94
Sub Total: 54.993.987,17 2.616.359,73 512.644,35 58.122.991,25
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
2065 - Servicos da Assistencia Farmaceutica 1.498.293,14 152.581,78 6.219,69 1.657.094,61
Sub Total: 1.498.293,14 152.581,78 6.219,69 1.657.094,61
304 - Vigilância Sanitária
2066 - Servicos da Vigilancia em Saude 568.105,04 807,78 863,05 569.775,87
Sub Total: 568.105,04 807,78 863,05 569.775,87
305 - Vigilância Epidemiológica
2066 - Servicos da Vigilancia em Saude 1.361.665,50 4.217,90 1.484,04 1.367.367,44
Sub Total: 1.361.665,50 4.217,90 1.484,04 1.367.367,44
306 - Alimentação e Nutrição
2064 - Servicos Hospitalares e de Emergencia 1.125.132,25 9.336,25 0,00 1.134.468,50
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Sub Total: 1.125.132,25 9.336,25 0,00 1.134.468,50
OUTRAS SUBFUNÇÕES / GLOSAS
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Glosas
Despesas não pertinentes às ASPS -2.681,33 -83.000,00 0,00 -85.681,33
Sub Total: (2.681,33) (83.000,00) 0,00 (85.681,33)
Total Saúde - Fonte 500.000: 93.644.238,06 3.987.958,85 1.348.132,32 98.980.329,23
RESUMO
Descrição Valor
Valor Pago (A) 93.644.238,06
 Saúde - Fonte 500.000 (A1) 93.644.238,06
 Saúde - Fonte 502.000 (A2) 0,00
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 5.336.091,17
 Saúde - Fonte 500.000 (B1) 5.336.091,17
 Saúde - Fonte 502.000 (B2) 0,00
Subtotal (C = A + B) 98.980.329,23
Disponibilidade Bruta de Caixa (D) 9.890.006,51
 Saúde - Fonte 500.000 (D1) 9.890.006,51
 Saúde - Fonte 502.000 (D2) 0,00
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (E) 2.535.255,53
 Saúde - Fonte 500.000 (E1) 2.535.255,53
 Saúde - Fonte 502.000 (E2) 0,00
Disponibilidade de Caixa para fins de inscrição em Restos a Pagar (F = D - E)* 7.354.750,98
 Saúde - Fonte 500.000 (F1 = D1 - E1)* 7.354.750,98
 Saúde - Fonte 502.000 (F2 = D2 - E2)* 0,00
Disponibilidade de Caixa Comprometida com Restos a Pagar não Computados na Aplicação (G) 5.621.247,34
 Saúde - Fonte 500.000 (G1) 5.621.247,34
 Saúde - Fonte 502.000 (G2) 0,00
Resto a Pagar (processados e não processados) Inscritos sem Disponibilidade de Caixa (H = B - F + G)* 3.602.587,53
 Saúde - Fonte 500.000 (H1 = B1 - F1 + G1)* 3.602.587,53
 Saúde - Fonte 502.000 (H2 = B2 - F2 + G2)* 0,00
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (I) 459.546,76
 Saúde - Fonte 500.000 (I1) 459.546,76
 Saúde - Fonte 502.000 (I2) 0,00
Total Aplicado (J = C - H + I) 95.837.288,46
EXERCÍCIO ATUAL
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas (Art. 198, § 2º, III da CR/88, LC 141/2012) - 292.254.382,35
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K - Aplicação Devida (art. 7º da LC nº 141/2012) 15,00 43.838.157,35
J - Valor da Aplicação 32,79 95.837.288,46
L - Diferença entre o Valor Aplicado e o Limite Constitucional (L = J - k) 51.999.131,11
Conclusão
Item Regular
Foi aplicado o percentual de 32,79 % da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo 
o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
Considerações
1) Para pagamento das despesas com recursos próprios, constatou-se que foram utilizados recursos movimentados por 
meio das contas bancárias n. 43296-2 e 461-9. Ressalta-se que esses pagamentos foram considerados como aplicação 
em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), uma vez que denotam tratar-se de contas representativas de recursos 
pertinentes à Receita Base de Cálculo (RBC) e/ou tenham recebido transferências dessas contas.
2) Foram considerados como Disponibilidade Bruta de Caixa os saldos da fonte 02 (ASPS) limitados ao saldo final da 
conta correspondente.
3) As despesas computadas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) referentes aos restos a pagar de exercícios 
anteriores inscritos sem disponibilidade de caixa e pagos no exercício atual estão discriminadas no relatório "Restos a 
Pagar de Exercícios Anteriores sem Disponibilidade Pagos no Exercício - Saúde Inscritos a partir de 2020", disponível no 
Sicom/Consulta e anexado ao SGAP.
4) A partir da análise das despesas com recursos próprios com ASPS, foi glosado o valor de R$ 85.681,33 por se tratar 
de despesas não pertinentes, conforme relatório de empenhos anexo à PCA, as quais não se enquadram em nenhuma 
das situações previstas nos incisos I a XII do art. 3º da LC n. 141/2013.
Recomendações
As despesas a serem computadas na aplicação mínima de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos 
de saúde (ASPS), a partir do exercício de 2023, devem ser empenhadas e pagas utilizando somente as fontes de 
recurso 1.500.000/2.500.000 e 1.502.000/2.502.000 e no empenho deve constar o código de acompanhamento da 
execução orçamentária (CO) 1002, conforme Comunicado Sicom nº 16/2022. Ademais, a movimentação dos recursos 
correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica, sendo identificados e escriturados de forma 
individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 
e Comunicado Sicom n. 35/2014, como também de forma atender a Consulta n. 1088810, ao disposto na Lei n. 
8080/1990, LC n. 141/2012 c/c os arts. 2º, §§ 1º e 2º e 8º, da INTC n. 19/2008.
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
5.2 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DO RESÍDUO (ART.25 DA LC 141/2012)
RESÍDUO DE EXERCÍCIO ANTERIOR
Descrição
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
6 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER (ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, 
ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 66 DA LC 101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ANO
Descrição Executivo Legislativo Município
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 272.395.027,29 12.961.984,30 285.357.011,59
 3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 249.593.724,05 12.961.984,30 262.555.708,35
 3.1.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 946.873,44 0,00 946.873,44
 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 946.873,44 0,00 946.873,44
 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 946.873,44 0,00 946.873,44
 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 231.250.862,70 12.161.715,79 243.412.578,49
 3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 31.165.084,35 0,00 31.165.084,35
 3.1.90.01.01 - Aposentadorias Custeadas com Recursos do RPPS 31.165.084,35 0,00 31.165.084,35
 3.1.90.03.00 - Pensões 6.064.247,87 0,00 6.064.247,87
 3.1.90.03.01 - Pensões Custeadas com Recursos do RPPS 6.064.247,87 0,00 6.064.247,87
 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 25.124.614,15 0,00 25.124.614,15
 3.1.90.04.01 - Salário Contrato Temporário 18.272.235,12 0,00 18.272.235,12
 3.1.90.04.10 - Serviço Extraordinário - Contrato Temporário 3.142,46 0,00 3.142,46
 3.1.90.04.13 - 13° Salário - Contrato Temporário 1.527.514,51 0,00 1.527.514,51
 3.1.90.04.14 - Férias - Abono Constitucional - Contrato Temporário 189.655,62 0,00 189.655,62
 3.1.90.04.15 - Obrigações Patronais - Contrato Temporário 4.667.411,90 0,00 4.667.411,90
 3.1.90.04.51 - Adicionais de Contrato Temporário 461.615,23 0,00 461.615,23
 3.1.90.04.99 - Outras Contratações por Tempo Determinado 3.039,31 0,00 3.039,31
 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 159.605.258,52 11.093.991,85 170.699.250,37
 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Salários 139.313.598,39 8.235.785,71 147.549.384,10
 3.1.90.11.06 - Subsídio de Vereador 0,00 1.955.240,53 1.955.240,53
 3.1.90.11.07 - Subsídio de Prefeito 324.686,64 0,00 324.686,64
 3.1.90.11.09 - Subsídio de Secretário Municipal 1.523.207,51 0,00 1.523.207,51
 3.1.90.11.10 - Subsídio de Presidente da Câmara 0,00 153.739,40 153.739,40
 3.1.90.11.12 - Remuneração de Membros de Conselhos 265.549,18 0,00 265.549,18
 3.1.90.11.42 - Férias Vencidas e Proporcionais 195.846,64 12.862,22 208.708,86
 3.1.90.11.43 - 13° Salário 11.352.196,92 736.363,99 12.088.560,91
 3.1.90.11.44 - Férias - Abono Pecuniário 18.287,80 0,00 18.287,80
 3.1.90.11.45 - Férias - Abono Constitucional 3.134.040,66 0,00 3.134.040,66
 3.1.90.11.50 - Salário Maternidade 419.754,82 0,00 419.754,82
 3.1.90.11.52 - Licença Saúde 3.058.089,96 0,00 3.058.089,96
 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 1.971.951,35 893.774,13 2.865.725,48
 3.1.90.13.02 - Contribuição Patronal para o RPPS 109.671,76 0,00 109.671,76
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 3.1.90.13.03 - Contribuição Patronal para o INSS 1.862.279,59 825.018,84 2.687.298,43
 3.1.90.13.99 - Outras Obrigações 0,00 68.755,29 68.755,29
 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.198.036,35 0,00 3.198.036,35
 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.198.036,35 0,00 3.198.036,35
 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 57.751,08 0,00 57.751,08
 3.1.90.91.01 - Sentenças Judiciais de Pessoal Ativo 57.751,08 0,00 57.751,08
 3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 160.882,26 122.930,35 283.812,61
 3.1.90.92.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 53.771,48 122.930,35 176.701,83
 3.1.90.92.13 - Obrigações Patronais 105.245,39 0,00 105.245,39
 3.1.90.92.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.865,39 0,00 1.865,39
 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.903.036,77 51.019,46 3.954.056,23
 3.1.90.94.01 - Indenizações e Restituições Trab. Ativo Civil 2.833.767,99 11.167,37 2.844.935,36
 3.1.90.94.03 - Indenizações e Restituições Trab. Inat. Civil 994.182,12 0,00 994.182,12
 3.1.90.94.13 - Indenizações e Restituições Trab. Pens. Civil 0,00 24.918,40 24.918,40
 3.1.90.94.99 - Outras Indenizações e Restituições Trabalhistas 75.086,66 14.933,69 90.020,35
 3.1.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 17.395.987,91 800.268,51 18.196.256,42
 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 17.395.987,91 800.268,51 18.196.256,42
 3.1.91.13.08 - Contribuições Previdenciárias - RPPS - Pessoal Ativo - Plano 
Previdenciário 16.604.376,58 800.268,51 17.404.645,09
 3.1.91.13.99 - Outras Obrigações Patronais 791.611,33 0,00 791.611,33
 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 19.520.103,34 0,00 19.520.103,34
 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 19.520.103,34 0,00 19.520.103,34
 3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 
Terceirização 19.520.103,34 0,00 19.520.103,34
 3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 
Terceirização 19.520.103,34 0,00 19.520.103,34
 Despesas a serem incluídas na despesa com pessoal classificadas nas naturezas 
3.3.xx.36.xx e 3.3.xx.39.xx (LRF, ART. 18, §1º) 3.278.161,90 0,00 3.278.161,90
 Despesas a serem incluídas na despesa com pessoal classificadas nas naturezas 
3.3.xx.36.xx e 3.3.xx.39.xx (Folha de pagamento) 3.038,00 0,00 3.038,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de 
Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00
EXCLUSÕES DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Descrição Executivo Legislativo Município
(-) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Próprio 37.242.816,80 0,00 37.242.816,80
(-) Incentivos a Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 5.818.778,44 0,00 5.818.778,44
(-) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 3.903.036,77 51.019,46 3.954.056,23
(-) Despesa de Exercícios Anteriores 160.882,26 122.930,35 283.812,61
(-) Sentenças Judiciais Anteriores 44.266,50 0,00 44.266,50
Total das Exclusões: 47.169.780,77 173.949,81 47.343.730,58
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite: 225.225.246,52 12.788.034,49 238.013.281,01
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RECEITAS
Descrição Executivo
Receitas 522.652.351,84
DEDUÇOES DA RECEITA
Descrição Valor
(-) Deduções de Receita para formação do FUNDEB
95 - FUNDEB 40.930.422,25
Sub Total: 40.930.422,25
(-) Deduções da Receita Corrente (Exceto FUNDEB)
92 - Restituições 163.356,44
Sub Total: 163.356,44
Total: 41.093.778,69
EXCLUSÕES DA RECEITA
Descrição Valor
Contribuição dos Servidores para o Sistema Próprio de Previdência
1.2.1.5.01.1.1 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 18.273.916,07
1.2.1.5.01.1.2 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 59.452,76
1.2.1.5.01.2.1 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 570.250,61
1.2.1.5.01.3.1 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 25.837,86
1.2.1.5.02.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 107.688,10
Sub Total: 19.037.145,40
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários
1.3.2.1.04.0.1 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal 66.973,78
Sub Total: 66.973,78
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores
1.9.9.9.03.0.1 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência - Principal 4.401.739,14
Sub Total: 4.401.739,14
Receitas Corrente Intraorçamentária
7.2.1.5.02.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 18.149.603,11
7.2.1.5.02.1.2 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas e Juros de Mora 2.468,45
7.2.1.5.51.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal 1.177.009,33
7.2.1.5.51.1.2 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Multas e Juros de M 49.561,67
7.9.9.9.01.0.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Prev 13.661.642,90
7.9.9.9.01.0.2 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Prev 16.676,91
Sub Total: 33.056.962,37
Total: 56.562.820,69
Receita Corrente Líquida do Município 424.995.752,46
(-) Transf. Obrigatórias da União Relativas às Emendas de Bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos 
agentes comunitários de saúde e de combate às Endemias (CF, art. 198, § 11)
6.007.800,00
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(-) Transf. Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 1.371.662,00
Receita Corrente Líquida Ajustada (Receita Base de Cálculo) 417.616.290,46
Descrição Executivo (54%) Legislativo (6%) Município (60%
Permitido pela Lei Complementar 101/2000 225.512.796,85 25.056.977,43 250.569.774,28
Total da Despesa com Pessoal 225.225.246,52 12.788.034,49 238.013.281,01
% Aplicado 53,93 3,06 56,99
% Excedente 0,00 0,00 0,00
Conclusão
Poder Executivo
Item Regular
O Poder Executivo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, b, tendo sido aplicados 
53,93 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
Conclusão
Poder Legislativo
Item Regular
O Poder Legislativo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, a, tendo sido aplicados 
3,06 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
Conclusão
Município
Item Regular
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 19, III, tendo sido aplicados 56,99 % da 
Receita Corrente Líquida Ajustada.
Considerações
Verificou-se que o Poder Executivo excedeu o limite de 95% da despesa total com pessoal, estando sujeito à emissão 
de alerta por este Tribunal de Contas, bem como sujeito às vedações estabelecidas no parágrafo único do art. 22 da 
LRF. Ressalta-se que a emissão de alertas por data-base é tratada por este Tribunal nos processos do tipo 
'Acompanhamento da Gestão Fiscal', não sendo objeto do escopo desta análise 'Prestação de Contas Anual'.
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, §1º, os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se 
referem à substituição de servidores públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". Nesse 
contexto, de acordo com a Consulta TCE/MG nº 1.127.045, as despesas de pessoal de contratados via pessoa jurídica 
na prática conhecida como "pejotização" devem ser incluídas no demonstrativo de despesa com pessoal quando 
relativas à mão de obra empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo 
respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal. Ademais, conforme Consulta TCE/MG nº 898.330, a 
despesa referente a serviços médicos plantonistas especializados deve ser computada como gasto com pessoal e, 
consoante Consulta TCE/MG nº 838.498, os recursos destinados ao pagamento dos profissionais contratados no âmbito 
municipal para atuar na Estratégia de Saúde da Família, independente da origem, integram a despesa com pessoal do 
Município. Dessa forma, incluiu-se, no quadro de despesas com pessoal, a linha "Despesas relacionadas à substituição 
de servidores públicos - LRF, art. 18, §1º e Consultas TCE/MG nº 898.330, 838.498 e 1.127.045", a qual contempla 
despesas classificadas nas naturezas 3.3.xx.36.xx e 3.3.xx.39.xx (Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Física e Pessoa Jurídica), conforme relatório em anexo.
Conforme art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, os gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas com 
quaisquer espécies remuneratórias são considerados despesas com pessoal. Assim, incluiu-se no quadro de despesas 
com pessoal, a linha "Despesas com folha de pagamento classificadas nas naturezas 3.3.xx.36.xx e 3.3.xx.39.xx (Outras 
Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Pessoa Jurídica)", conforme relatório em anexo.
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Recomendações
Recomenda-se que as despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, empregada em 
atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do 
quadro de pessoal, sejam classificadas nas naturezas 3.3.xx.34.xx (elemento de despesa 34 - Outras Despesas de 
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização) ou 3.3.xx.04.xx (elemento de despesa 04 - Contratação por Tempo 
Determinado - necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais devem ser computadas para fins de 
limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, § 1º da LC nº 101/2000 c/c art. 37, incisos II e IX da CR/88 e 
Consultas TCE/MG nº 838.498, 898.330 e 1.127.045.
Recomenda-se que as despesas relacionadas à folha de pagamento sejam classificadas na natureza de despesa 
3.1.xx.xx.xx (Grupo Pessoal e Encargos Sociais) ou 3.3.xx.34.xx (Grupo Outras Despesas Correntes - Elemento de 
despesa 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou Elemento 04 - Contratação por 
Tempo Determinado - necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais devem ser computadas para 
fins de limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, caput e § 1º da LC nº 101/2000 c/c art. 37, incisos II e IX 
da CR/88.
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Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
7 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ART.30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 3º, INCISO 
II, DA RES.SF 40/2001)
1 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Dívida Consolidada
Saldo do 
Exercício de 
2023
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC(I) 31.609.016,64
 Dívida Mobiliária 0,00
 Dívida Contratual 31.609.016,64
 Empréstimos 14.980.773,30
 Internos 14.980.773,30
 Externos 0,00
 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00
 Financiamentos 0,00
 Internos 0,00
 Externos 0,00
 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 747.751,44
 De Tributos 0,00
 De Contribuições Previdenciárias 0,00
 De Demais Contribuições Sociais 747.751,44
 Do FGTS 0,00
 Com Instituição não Financeira 0,00
 Demais Dívidas Contratuais 15.880.491,90
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não Pagos 0,00
 Outras Dívidas 0,00
DEDUÇÕES (II) 118.966.069,07
 Disponibilidade de Caixa¹ 118.966.069,07
 Disponibilidade de Caixa Bruta 135.840.383,95
 (-) Restos a Pagar Processados 13.248.149,59
 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 3.626.165,29
 Demais Haveres Financeiros 0,00
¹ - Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar 
Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", do quadro "Outros 
valores não integrantes da DC". Assim quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, será exibido o valor 
"0,00" nessa linha.
2 - APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
Dívida Consolidada Saldo do 
Exercício de 2023
% sobre a RCL 
Ajustada
RCL Ajustada para cálculo dos Limites de Endividamento 423.624.090,46
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Dívida Consolidada Líquida - DCL (III) = (I - II)² 0,00 0,00
Limite 90% (Art. 59, inciso III do §1º, da LRF) 457.514.017,70 108,00
Limite Legal (Art. 3º, inciso II, da Res.SF 40/2001) 508.348.908,55 120,00
Excesso a Regularizar 0,00 0,00
² - O valor da linha "Dívida Consolidada Líquida - DCL (III) = (I - II)" será igual a (0,00) zero se o valor da linha "Deduções 
(II)" for superior ao valor da linha "Dívida Consolidada - DC (I)".
Conclusão
Item Regular
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, tendo sido 
aplicados 0,00 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
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Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
8 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (ART. 30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 7º, INCISO I, 
RES. SF 43/2001)
1 - Demonstrativo das Operações de Crédito
Operações de Crédito
Saldo do 
Exercício de 
2023
Mobiliária (I) 0,00
Interna 0,00
Externa 0,00
Contratual (II) 13.909.908,70
Interna 13.909.908,70
Empréstimos 13.901.206,63
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 8.702,07
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art 29 §1º) 0,00
Operações de Crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (art. 7º §3º da RSF nº 43/2001) (III) 0,00
Externa 0,00
Empréstimos 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art 29 §1º) 0,00
Operações de Crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (art. 7º §3º da RSF nº 43/2001) (IV) 0,00
Total (V) = (I + II) 13.909.908,70
2 - Apuração do Cumprimento dos Limites de Operações de Crédito
Apuração do Cumprimento dos Limites de Operações de Crédito Valor % sobre a RCL 
Ajustada
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO 423.624.090,46
OPERAÇÕES VEDADAS (VI) 0,00 0,00
TOTAL DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VII) = (V + 
VI - III - IV) 13.909.908,70 3,28
LIMITE 90% (Art. 59, §1º, inciso III, da LRF) 61.001.869,03 14,40
LIMITE LEGAL (Art. 7º, inciso I, Res. SF 43/2001) (VIII) 67.779.854,47 16,00
EXCESSO A REGULARIZAR (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00
Conclusão
Item Regular
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, tendo sido 
aplicados 3,28% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
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Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
9 - RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO (ART. 2º, CAPUT E § 2º, ART. 3º, § 6º E ART. 4º, CAPUT, DA INTC 04/17)
Opinião Controle Interno
O Parecer do Controle Interno concluiu pela regularidade das contas.
Conclusão
Item Regular
O Relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere o art. 
2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017.
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Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
10 - Balanço Orçamentário DCASP X AM - Receitas
Balanço Orçamentário DCASP X AM - Receitas
Previsão Inicial (A) Previsão Atualizada (B)
Receitas Orçamentárias DCASP (A1) Módulo IP (A2) A1 - A2 DCASP (B1) Módulo AM (B2) B1- B2
Receitas Correntes (I) 414.857.200,00 414.857.200,00 0,00 414.857.200,00 414.857.200,00 0,00
 Receita Tributária 98.090.000,00 98.090.000,00 0,00 98.090.000,00 98.090.000,00 0,00
 Receita de Contribuições 4.570.000,00 4.570.000,00 0,00 4.570.000,00 4.570.000,00 0,00
 Receita Patrimonial 12.359.000,00 12.359.000,00 0,00 12.359.000,00 12.359.000,00 0,00
 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 1.859.000,00 1.859.000,00 0,00 1.859.000,00 1.859.000,00 0,00
 Transferências Correntes 295.499.200,00 295.499.200,00 0,00 295.499.200,00 295.499.200,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 2.480.000,00 2.480.000,00 0,00 2.480.000,00 2.480.000,00 0,00
Receitas Capital (II) 175.364.000,00 175.364.000,00 0,00 175.364.000,00 175.364.000,00 0,00
 Operações de Crédito 26.142.000,00 26.142.000,00 0,00 26.142.000,00 26.142.000,00 0,00
 Alienação de Bens 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 129.222.000,00 129.222.000,00 0,00 129.222.000,00 129.222.000,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal das Receitas (III) = (I 
+ II)
590.221.200,00 590.221.200,00 0,00 590.221.200,00 590.221.200,00 0,00
Operações de 
crédito/Refinanciamento (IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito 
Internas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito 
Externas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal com 
Refinanciamento (V) = (III + IV)
590.221.200,00 590.221.200,00 0,00 590.221.200,00 590.221.200,00 0,00
Déficit (VI)
Total (VII) = (V + VI) 590.221.200,00 590.221.200,00 0,00 590.221.200,00 590.221.200,00 0,00
Saldos de Exercícios 
Anteriores
0,00 0,00 0,00 43.114.757,17 50.817.164,58 -7.702.407,41
 Recursos Arrecadados em 
Exercícios Anteriores
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Superávit Financeiro 43.114.757,17 50.817.164,58 -7.702.407,41
Balanço Orçamentário DCASP X AM - Receitas
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Receita Realizada (C) Saldo (D) = (C - B)
Receitas Orçamentárias DCASP (C1) Módulo AM (C2) C1- C2 DCASP (D1) Módulo AM (D2) D1- D2
Receitas Correntes (I) 390.726.644,51 390.726.644,51 0,00 -24.130.555,49 -24.130.555,49 0,00
 Receita Tributária 96.075.473,36 96.075.473,36 0,00 -2.014.526,64 -2.014.526,64 0,00
 Receita de Contribuições 5.224.872,86 5.224.872,86 0,00 654.872,86 654.872,86 0,00
 Receita Patrimonial 16.533.137,58 16.533.137,58 0,00 4.174.137,58 4.174.137,58 0,00
 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 1.166.751,73 1.166.751,73 0,00 -692.248,27 -692.248,27 0,00
 Transferências Correntes 269.295.003,46 269.295.003,46 0,00 -26.204.196,54 -26.204.196,54 0,00
 Outras Receitas Correntes 2.431.405,52 2.431.405,52 0,00 -48.594,48 -48.594,48 0,00
Receitas Capital (II) 21.510.347,14 21.510.347,14 0,00 -153.853.652,86 -153.853.652,86 0,00
 Operações de Crédito 13.901.206,63 13.901.206,63 0,00 -12.240.793,37 -12.240.793,37 0,00
 Alienação de Bens 81.912,71 81.912,71 0,00 -19.918.087,29 -19.918.087,29 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 7.527.227,80 7.527.227,80 0,00 -121.694.772,20 -121.694.772,20 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal das Receitas (III) = (I 
+ II)
412.236.991,65 412.236.991,65 0,00 -177.984.208,35 -177.984.208,35 0,00
Operações de 
crédito/Refinanciamento (IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito 
Internas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito 
Externas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal com 
Refinanciamento (V) = (III + IV)
412.236.991,65 412.236.991,65 0,00 -177.984.208,35 -177.984.208,35 0,00
Déficit (VI) 16.254.163,32 16.254.163,32 0,00
Total (VII) = (V + VI) 428.491.154,97 428.491.154,97 0,00 -177.984.208,35 -177.984.208,35 0,00
Saldos de Exercícios 
Anteriores
43.114.757,17 50.817.164,58 -7.702.407,41 0,00 0,00 0,00
 Recursos Arrecadados em 
Exercícios Anteriores
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Superávit Financeiro 43.114.757,17 50.817.164,58 -7.702.407,41
 As informações do Balanço Orçamentário do Poder Executivo enviadas via Sicom por meio do Módulo 
“Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público” (DCASP) foram confrontadas com as do Módulo “Instrumento de 
Planejamento” (IP) no tocante à previsão inicial de receitas e com as do Módulo “Acompanhamento Mensal” (AM) no 
tocante à realização de receitas.
Considerações
Verificou-se que há divergência entre a receita apresentada no Balanço Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a 
apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, conforme demonstrado pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM - 
Receitas", colunas "A1-A2", "B1-B2", "C1-C2" e/ou "D1-D2", o que indica a não conformidade no envio das informações 
sobre as receitas municipais em um ou mais módulos citados.
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Recomendações
Recomenda-se que as informações enviadas por meio do Sicom retratem fielmente os dados contábeis do Município, 
conforme art. 6º da IN TCE/MG nº 04/2017. Ademais, recomenda-se que as informações apresentadas no Balanço 
Orçamentário enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" (DCASP) 
estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à 
previsão inicial de receitas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo "Acompanhamento 
Mensal" (AM) no tocante à realização de receitas, de modo a preservar a confiabilidade dos dados e sua consequente 
utilidade em fornecer informações aos usuários para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a 
responsabilização (accountability).
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
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Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
11 - Balanço Orçamentário DCASP X AM - Despesas
Balanço Orçamentário DCASP X AM - Despesas
Dotação Inicial (E) Dotação Atualizada (F)
Despesas Orçamentárias DCASP (E1) Módulo IP (E2) E1 - E2 DCASP (F1) Módulo AM (F2) F1- F2
Despesas Correntes 376.860.540,16 355.445.524,16 21.415.016,00 420.985.883,67 399.570.867,67 21.415.016,00
 Pessoal e Encargos Sociais 196.585.032,00 2.775.000,00 21.386.016,00 232.543.278,23 211.157.262,23 21.386.016,00
 Juros e Encargos da Dívida 2.775.000,00 2.775.000,00 0,00 3.175.500,00 3.175.500,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 177.500.508,16 177.471.508,16 29.000,00 185.267.105,44 185.238.105,44 29.000,00
Despesas de Capital (II) 212.235.762,24 212.234.762,24 1.000,00 231.430.754,38 231.429.754,38 1.000,00
 Investimentos 209.101.762,24 209.100.762,24 1.000,00 228.225.754,38 228.224.754,38 1.000,00
 Inversões Financeiras 22.000,00 22.000,00 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00
 Amortização da Dívida 3.112.000,00 3.112.000,00 0,00 3.203.000,00 3.203.000,00 0,00
Reserva de Contingência (III) 3.597.513,60 3.597.513,60 0,00 3.597.513,60 3.597.513,60 0,00
Subtotal das Despesas (IV) = (I 
+ II + III)
592.693.816,00 571.277.800,00 21.416.016,00 656.014.151,65 634.598.135,65 21.416.016,00
Amortização da Dívida / 
Refinanciamento (V)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Interna
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Externa
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal com 
Refinanciamento (VI) = (IV+ V)
592.693.816,00 571.277.800,00 21.416.016,00 656.014.151,65 634.598.135,65 21.416.016,00
Superávit (VII)
Total (VIII) = (VI + VII)
Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Balanço Orçamentário DCASP X AM - Despesas
Despesas Empenhadas (G) Despesas Liquidadas (H)
Despesas Orçamentárias DCASP (G1) Módulo AM (G2) G1- G2 DCASP (H1) Módulo AM (H2) H1- H2
Despesas Correntes 366.113.125,52 366.113.125,52 0,00 349.804.201,50 349.804.201,50 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 197.773.069,56 197.773.069,56 0,00 197.675.067,26 197.675.067,26 0,00
 Juros e Encargos da Dívida 2.823.057,70 2.823.057,70 0,00 2.809.961,45 2.809.961,45 0,00
 Outras Despesas Correntes 165.516.998,26 165.516.998,26 0,00 149.319.172,79 149.319.172,79 0,00
Despesas de Capital (II) 62.378.029,45 62.378.029,45 0,00 31.121.245,09 31.121.245,09 0,00
 Investimentos 59.248.119,78 59.248.119,78 0,00 27.991.335,42 27.991.335,42 0,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 3.129.909,67 3.129.909,67 0,00 3.129.909,67 3.129.909,67 0,00
Reserva de Contingência (III)
Subtotal das Despesas (IV) = (I 
+ II + III)
428.491.154,97 428.491.154,97 0,00 380.925.446,59 380.925.446,59 0,00
Amortização da Dívida / 
Refinanciamento (V)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Interna
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Externa
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal com 
Refinanciamento (VI) = (IV+ V)
428.491.154,97 428.491.154,97 0,00 380.925.446,59 380.925.446,59 0,00
Superávit (VII) 0,00 0,00 0,00
Total (VIII) = (VI + VII) 428.491.154,97 428.491.154,97 0,00
Reserva do RPPS
Balanço Orçamentário DCASP X AM - Despesas
Depesas Pagas (I) Saldo da Dotação (J) = (F - G)
Despesas Orçamentárias DCASP (I1) Módulo AM (I2) I1- I2 DCASP (J1) Módulo AM (J2) J1- J2
Despesas Correntes 342.129.567,09 342.129.567,09 0,00 54.872.758,15 33.457.742,15 21.415.016,00
 Pessoal e Encargos Sociais 195.845.009,00 195.845.009,00 0,00 34.770.208,67 13.384.192,67 21.386.016,00
 Juros e Encargos da Dívida 2.809.961,45 2.809.961,45 0,00 352.442,30 352.442,30 0,00
 Outras Despesas Correntes 143.474.596,64 143.474.596,64 0,00 19.750.107,18 19.721.107,18 29.000,00
Despesas de Capital (II) 27.546.649,76 27.546.649,76 0,00 169.052.724,93 169.051.724,93 1.000,00
 Investimentos 24.416.740,09 24.416.740,09 0,00 168.977.634,60 168.976.634,60 1.000,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00
 Amortização da Dívida 3.129.909,67 3.129.909,67 0,00 73.090,33 73.090,33 0,00
Reserva de Contingência (III)
Subtotal das Despesas (IV) = (I 
+ II + III)
369.676.216,85 369.676.216,85 0,00 227.522.996,68 206.106.980,68 21.416.016,00
Amortização da Dívida / 
Refinanciamento (V)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Interna
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Externa
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal com 
Refinanciamento (VI) = (IV+ V)
369.676.216,85 369.676.216,85 0,00 227.522.996,68 206.106.980,68 21.416.016,00
Superávit (VII)
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Total (VIII) = (VI + VII)
Reserva do RPPS
 As informações do Balanço Orçamentário do Poder Executivo enviadas via Sicom por meio do Módulo 
“Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público” (DCASP) foram confrontadas com as do Módulo “Instrumento de 
Planejamento” (IP) no tocante à previsão inicial de despesas e com as do Módulo “Acompanhamento Mensal” (AM) no 
tocante à realização de despesas.
Considerações
Verificou-se que há divergência entre a despesa apresentada no Balanço Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a 
apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, conforme demonstrado pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM " 
Despesas", colunas "E1-E2", "F1-F2", "G1-G2", "H1-H2", "I1-I2" e/ou "J1-J2", o que indica a não conformidade no envio 
das informações sobre as despesas municipais entre os módulos citados.
Recomendações
Recomenda-se que as informações enviadas por meio do Sicom retratem fielmente os dados contábeis do Município, 
conforme art. 6º da IN TCE/MG nº 04/2017. Ademais, recomenda-se que as informações apresentadas no Balanço 
Orçamentário enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" (DCASP) 
estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à 
previsão inicial de despesas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo "Acompanhamento 
Mensal" (AM) no tocante à realização de despesas, de modo a preservar a confiabilidade dos dados e sua consequente 
utilidade em fornecer informações aos usuários para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a 
responsabilização (accountability).
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Município: 3170404 - Unaí Prefeito(a) Municipal: JOSE GOMES 
BRANQUINHO
Data e Hora de Geração: 11/09/2024 11:10:05
Número do Processo: 1168089 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
13 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
Itens Regulares
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.1 - CRÉDITOS SUPLEMENTARES (ARTIGO 42 DA LEI 4.320/64)
Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.2 - CRÉDITOS ESPECIAIS (ARTIGO 42 DA LEI 4.320/64)
Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.3.1 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO / OPERAÇÃO DE CRÉDITO (ARTIGO 43 DA LEI 
4.320/64 C/C § ÚNICO DO ART. 8º, LRF)
Foram abertos créditos suplementares e especiais por excesso de arrecadação sem recursos no valor de R$ 
13.213.686,65 contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. 
Entretanto, não foram empenhadas despesas sem recursos, conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada 
sem Recursos", não comprometendo o equilíbrio da execução orçamentária, razão pela qual se afasta o apontamento.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.3.2 - SUPERÁVIT FINANCEIRO (ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 C/C § ÚNICO DO ART 8º, 
LRF)
Foram abertos créditos suplementares e especiais por superávit financeiro sem recursos no valor de R$ 1.266.593,65, 
contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressalta-se que 
R$ 885.139,79 foram empenhados sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada 
sem Recursos", valor este considerado como irregular. Entretanto, diante da baixa materialidade, risco e relevância dos 
valores apurados, afasta-se o apontamento.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.4 - CRÉDITOS DISPONÍVEIS (ARTIGO 59 DA LEI 4.320/64 E INCISO II DO ART, 167 CR 
1988 C/C § ÚNICO DO ART 8º, LRF)
Não foram empenhadas despesas além do limite dos créditos autorizados, em um exame analítico dos créditos 
orçamentários por fonte de recurso, conforme Relatório anexado ao SGAP, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 
4.320/64 e inciso II do art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° da LC 101/2000.
3 - REPASSE À CÂMARA CONFORME CAPUT ART. 29A DA CF/88
O valor do repasse atendeu o disposto no inciso I do Caput c/c inciso I do §2º do artigo 29-A da CR/88.
4.1.1 - FUNDEB - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS NO EXERCÍCIO
Foi respeitado o limite de não aplicação de até 10% dos recursos recebidos do Fundeb no exercício financeiro em que 
forem creditados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, restando 
0,00% para serem utilizados no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, conforme art. 25, caput e §3º, da Lei nº 
14.113/2020.
4.1.2 - FUNDEB - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Foi destinado o percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb ao pagamento dos profissionais da educação básica 
em efetivo exercício, num total de 80,39% da Receita Base de Cálculo, conforme art. 212-A, inciso XI, da Constituição 
da República de 1988 e art. 26 da Lei nº 14.113/2020.
4.2 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212 DA CR/88; EC Nº 53/06, LEIS 
9.394/96, 14.113/2020 E IN 02/2021)
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino num total de 26,43 % da Receita Base de Cálculo.
4.3 - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR NÃO APLICADO EM ENSINO EM 2020 E 2021 (EC Nº 119/2022)
O Município complementou nos exercícios de 2021, 2022 e/ou 2023 o valor da diferença a menor entre o aplicado e o 
mínimo exigido constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021, em conformidade ao art. 1º da EC nº 119/2022.
5.1 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART.198, §2º, III DA CR/88, LC 141/2012 E IN 05/2012)
Foi aplicado o percentual de 32,79 % da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo 
o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
6.1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER(ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 
66 DA LC 101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88) - PODER EXECUTVO
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O Poder Executivo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, b, tendo sido aplicados 
53,93 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
6.2 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER(ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 
66 DA LC 101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88) - PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, a, tendo sido aplicados 
3,06 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
6.3 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER(ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 
66 DA LC 101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88) - MUNICÍPIO
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 19, III, tendo sido aplicados 56,99 % da 
Receita Corrente Líquida Ajustada.
7 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ART.30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 3º, INCISO II, DA RES.SF 40/2001)
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, tendo sido 
aplicados 0,00 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
8 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO(ART.30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 7º, INCISO I, RES. SF 43/2001)
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, tendo sido 
aplicados 3,28% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
9 - RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO (ART. 2º, CAPUT E § 2º, ART. 3º, § 6º E ART. 4º, CAPUT, DA INTC 04/17)
O Relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere o art. 
2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017.
Conclusão
Com base nas diretrizes definidas pelo Tribunal, após a análise da prestação de contas apresentada, propõe-se 
a aprovação das contas em conformidade com o disposto no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 
102/2008, Lei Orgânica do TCEMG.
Demais observações
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.5 - DECRETOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
(CONSULTA 932477 - TCEMG)
Não foram detectadas alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, atendendo ao 
disposto na Consulta nº 932477/14 - TCEMG.
5.2 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DO RESÍDUO (ART.25 DA LC 141/2012) - 
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
10 - COMPARATIVO RECEITA
Verificou-se que há divergência entre a receita apresentada no Balanço Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a 
apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, conforme demonstrado pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM - 
Receitas", colunas "A1-A2", "B1-B2", "C1-C2" e/ou "D1-D2", o que indica a não conformidade no envio das informações 
sobre as receitas municipais em um ou mais módulos citados.
11 - COMPARATIVO DESPESA
Verificou-se que há divergência entre a despesa apresentada no Balanço Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a 
apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, conforme demonstrado pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM " 
Despesas", colunas "E1-E2", "F1-F2", "G1-G2", "H1-H2", "I1-I2" e/ou "J1-J2", o que indica a não conformidade no envio 
das informações sobre as despesas municipais entre os módulos citados.
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CACGM / DCEM, em 11/09/2024.
__________________________________________________________
Nome: Cláudia de Ávila Pinto Coelho Fagundes
Cargo / TC: Analista de Controle Externo / 15421
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 104 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 11/09/2024 10:20:38 
Histórico das Remessas: 10/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste, Órgão: Todos 
Saldo Final da Fonte Limitado à Conta Bancária
Contas Bancárias do Ensino/Saúde
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ
Vinculação do recurso Instituição Financeira Agência
Cod. 
CTB/Ag
ente
Conta Caixa e Equivalente de Caixa Fonte 
Recur.
Saldo Final 
Fonte
Saldo Final Conta 
bancária
Saldo da Fonte 
limitado a conta 
bancária/Agente 
Arrecadador
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Banco do Brasil S.A. 508 - 8 2 73120 - x - Conta Investimento
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 4.370.086,60 4.370.086,60 4.370.086,60
SubTotal 4.370.086,60 4.370.086,60 4.370.086,60
Total por Órgão 4.370.086,60 4.370.086,60 4.370.086,60
Órgão: 02 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE UNAÍ
Vinculação do recurso Instituição Financeira Agência
Cod. 
CTB/Ag
ente
Conta Caixa e Equivalente de Caixa Fonte 
Recur.
Saldo Final 
Fonte
Saldo Final Conta 
bancária
Saldo da Fonte 
limitado a conta 
bancária/Agente 
Arrecadador
I - Disponibilidade de Recursos Vinculados a Ensino/Saúde.
Órgão Fonte de Recurso Saldo Final Caixa Saldo Final da Fonte 
Limitado a Conta Bancária Total
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ 1.500.000/2.500.000 0,00 4.370.086,60 4.370.086,60
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
1.500.000/2.500.000 0,00 9.890.006,51 9.890.006,51
1.718.000/2.718.000 0,00 598.385,40 598.385,40
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 105 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Ensino (Fontes 1.718.000/2.718.000)
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 474 36139 - 9 - ICMS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.718.000/
2.718.000 598.385,40 603.827,37 598.385,40
SubTotal 598.385,40 603.827,37 598.385,40
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Banco de Brasília S.A. 00267 - 7 656
267000307 - 3 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE UNAI 
ARRECADACAO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 97.123,80 97.123,80 97.123,80
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 235 14317 - 0 - V CONV FNDE 
MERENDA ESCOLAR CRECHES
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 20.755,91 20.755,91 20.755,91
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 346 26374 - 5 - SNA SUPER SIMPLES
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 68.810,75 68.810,75 68.810,75
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 472 36091 - 0 - IPI
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 499,36 499,36 499,36
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 474 36139 - 9 - ICMS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 5.441,97 603.827,37 5.441,97
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 473 36141 - 0 - IPVA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 95,71 95,71 95,71
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 694
43296 - 2 - ACOES SERVICO 
PUBLICO DE SAUDE LC 141FMS 
317040
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1.064.019,57 1.064.019,57 1.064.019,57
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 897
55951 - 2 - 
PMUSEINFRARECUPERACAO 
RUA PATOS DE MINAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 21.650,65 21.650,65 21.650,65
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 939
59454 - 7 - 
PMUSESHRUNAIELABORACAO 
DE PROJETO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 628.876,00 628.876,00 628.876,00
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 942 60274 - 4 - PMUSEEVEICULO 
TIPO VAN
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 36.000,00 36.000,00 36.000,00
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 969 60759 - 2 - FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTENCIA SOCIAL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 4.516,19 4.516,19 4.516,19
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 972
61238 - 3 - 
PMUSECEQUIPAMENTO 
INFORMATICA BIBLIOTECA 
MUNICIP
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 25.714,94 25.714,94 25.714,94
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 1011 64492 - 7 - CONCURSO PUBLICO 
2023
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (22.532,60) (22.532,60) (22.532,60)
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2
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4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 106 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 1020 64931 - 7 - FMEMDE 25%
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1.526.900,37 1.526.900,37 1.526.900,37
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 1038
65674 - 7 - 
FMSTRANSPOSICAOTRANSFLEI 
ESTADUAL 1712023
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 6.590,00 6.590,00 6.590,00
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 36 73008 - 4 - L ARREC TRIBUTOS 
MOVIMENTO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1.692.967,63 1.692.967,63 1.692.967,63
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 30 73045 - 9 - L TRANSF UNIAO 
FPM
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 126.209,61 126.209,61 126.209,61
Banco do Brasil S.A. 00508 - 8 31 73056 - 4 - L TRANSF UNIAO ITR
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 698,54 698,54 698,54
Caixa Econômica Federal 00094 - 2 29 1 - 0 - L ARREC TRIBUTOS 
MOVIMENTO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 62.499,62 62.499,62 62.499,62
Caixa Econômica Federal 00094 - 2 347 287 - 0 - MOVIMENTO 
DIVERSOS MDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 4.303.648,77 4.303.648,77 4.303.648,77
Caixa Econômica Federal 00942 - 2 614
461 - 9 - FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE RECURSOS IMPOSTOS 
E TRA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 24.204,59 24.204,59 24.204,59
Caixa Econômica Federal 00942 - 2 845 71001 - 7 - FMSDIVERSOS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 4.552,75 4.552,75 4.552,75
Caixa Econômica Federal 00942 - 2 862 71017 - 3 - FUNDO MUNICIPAL 
DO TURISMO DE UNAI
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 11.608,12 11.608,12 11.608,12
Caixa Econômica Federal 00942 - 2 874 71034 - 3 - FMIAPOLITICA DE 
ATENDIMENTO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 2.389,83 2.389,83 2.389,83
Caixa Econômica Federal 00942 - 2 940
71046 - 7 - PMUAVANCAR 
DUPLICACAO MG 188 
CONTRATO 050099855
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 41.465,66 41.465,66 41.465,66
Itaú Unibanco S.A. 00150 - 5 231 28840 - 5 - L ARREC TRIBUTOS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 135.298,77 135.298,77 135.298,77
SubTotal 9.890.006,51 10.488.391,91 9.890.006,51
Total por Órgão 10.488.391,91 11.092.219,28 10.488.391,91
Total 14.858.478,51 15.462.305,88 14.858.478,51
 Página 3/4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Total
Contas Saldo Compartilhado Ensino/Saúde/FUNDEB
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/
4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 108 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Município: 3170404 - Unaí Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 10/09/2024 17:37:28
Histórico das Remessas: 09/09/2024 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 1ª Cfm - 1ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Noroeste , Órgão: Todos, Natureza Receita Categoria: Todos, Natureza Receita Origem: Todos, 
Natureza Receita Espécie: Todos, Natureza de Receita: Todos, Fontes de Recurso: Todos
Comparativo da Receita Prevista com a Realizada
Número da Lei Orçamentária: 3603 Data da Lei: 03/01/2023 Data de Publicação: 03/01/2023
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 512.492.000,00 512.492.000,00 489.595.389,47 489.595.389,47 95,53% 22.896.610,53
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 98.090.000,00 98.090.000,00 96.235.853,51 96.235.853,51 98,11% 1.854.146,49
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 90.607.000,00 90.607.000,00 88.016.473,21 88.016.473,21 97,14% 2.590.526,79
1.1.1.2.00.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio 38.195.000,00 38.195.000,00 30.560.212,29 30.560.212,29 80,01% 7.634.787,71
1.1.1.2.50.0.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 14.742.000,00 14.742.000,00 16.961.888,96 16.961.888,96 115,06% -2.219.888,96
1.1.1.2.50.0.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana 14.742.000,00 14.742.000,00 16.961.888,96 16.961.888,96 115,06% -2.219.888,96
1.1.1.2.50.0.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - Principal 9.278.000,00 9.278.000,00 10.924.228,52 10.924.228,52 117,74% -1.646.228,52
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 9.278.000,00 9.278.000,00 10.924.228,52 10.924.228,52 117,74% -1.646.228,52
1.1.1.2.50.0.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - Multas e Juros de Mora 248.000,00 248.000,00 313.371,23 313.371,23 126,36% -65.371,23
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 248.000,00 248.000,00 313.371,23 313.371,23 126,36% -65.371,23
1.1.1.2.50.0.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - Dívida Ativa 4.263.000,00 4.263.000,00 3.956.994,86 3.956.994,86 92,82% 306.005,14
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 4.263.000,00 4.263.000,00 3.956.994,86 3.956.994,86 92,82% 306.005,14
1.1.1.2.50.0.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 953.000,00 953.000,00 1.767.294,35 1.767.294,35 185,45% -814.294,35
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 953.000,00 953.000,00 1.767.294,35 1.767.294,35 185,45% -814.294,35
1.1.1.2.53.0.0 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis 
e de Direitos Reais sobre Imóveis 23.453.000,00 23.453.000,00 13.598.323,33 13.598.323,33 57,98% 9.854.676,67
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 109 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.1.1.2.53.0.0 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 23.453.000,00 23.453.000,00 13.598.323,33 13.598.323,33 57,98% 9.854.676,67
1.1.1.2.53.0.1 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 23.452.000,00 23.452.000,00 13.598.323,33 13.598.323,33 57,98% 9.853.676,67
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 23.452.000,00 23.452.000,00 13.598.323,33 13.598.323,33 57,98% 9.853.676,67
1.1.1.2.53.0.2 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens 
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 15.380.000,00 15.380.000,00 22.212.352,18 22.212.352,18 144,42% -6.832.352,18
1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 15.380.000,00 15.380.000,00 22.212.352,18 22.212.352,18 144,42% -6.832.352,18
1.1.1.3.03.1.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 14.496.000,00 14.496.000,00 20.780.440,48 20.780.440,48 143,35% -6.284.440,48
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 
- Principal 14.496.000,00 14.496.000,00 20.780.440,48 20.780.440,48 143,35% -6.284.440,48
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 14.496.000,00 14.496.000,00 20.780.440,48 20.780.440,48 143,35% -6.284.440,48
1.1.1.3.03.4.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 
Rendimentos 884.000,00 884.000,00 1.431.911,70 1.431.911,70 161,98% -547.911,70
1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 
Rendimentos - Principal 884.000,00 884.000,00 1.431.911,70 1.431.911,70 161,98% -547.911,70
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 884.000,00 884.000,00 1.431.911,70 1.431.911,70 161,98% -547.911,70
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e 
Serviços 37.032.000,00 37.032.000,00 35.243.908,74 35.243.908,74 95,17% 1.788.091,26
1.1.1.4.51.0.0 - Impostos sobre Serviços 37.032.000,00 37.032.000,00 35.243.908,74 35.243.908,74 95,17% 1.788.091,26
1.1.1.4.51.1.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 37.032.000,00 37.032.000,00 35.243.908,74 35.243.908,74 95,17% 1.788.091,26
1.1.1.4.51.1.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
ISSQN - Principal 35.782.000,00 35.782.000,00 34.307.453,38 34.307.453,38 95,88% 1.474.546,62
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 35.782.000,00 35.782.000,00 34.307.453,38 34.307.453,38 95,88% 1.474.546,62
1.1.1.4.51.1.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
ISSQN - Multas e Juros de Mora 433.000,00 433.000,00 672.358,99 672.358,99 155,28% -239.358,99
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 433.000,00 433.000,00 672.358,99 672.358,99 155,28% -239.358,99
1.1.1.4.51.1.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
ISSQN - Dívida Ativa 685.000,00 685.000,00 191.376,67 191.376,67 27,94% 493.623,33
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 685.000,00 685.000,00 191.376,67 191.376,67 27,94% 493.623,33
1.1.1.4.51.1.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 132.000,00 132.000,00 72.719,70 72.719,70 55,09% 59.280,30
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 132.000,00 132.000,00 72.719,70 72.719,70 55,09% 59.280,30
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 7.483.000,00 7.483.000,00 8.219.380,30 8.219.380,30 109,84% -736.380,30
1.1.2.1.00.0.0 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.161.000,00 2.161.000,00 2.494.946,75 2.494.946,75 115,45% -333.946,75
1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.067.000,00 2.067.000,00 2.407.770,06 2.407.770,06 116,49% -340.770,06
1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.067.000,00 2.067.000,00 2.407.770,06 2.407.770,06 116,49% -340.770,06
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - 
Principal 1.854.000,00 1.854.000,00 2.132.108,98 2.132.108,98 115,00% -278.108,98
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 1.854.000,00 1.854.000,00 2.132.108,98 2.132.108,98 115,00% -278.108,98
1.1.2.1.01.0.2 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas 
e Juros de Mora 33.000,00 33.000,00 37.982,81 37.982,81 115,10% -4.982,81
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 33.000,00 33.000,00 37.982,81 37.982,81 115,10% -4.982,81
1.1.2.1.01.0.3 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida 
Ativa 147.000,00 147.000,00 176.046,48 176.046,48 119,76% -29.046,48
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 147.000,00 147.000,00 176.046,48 176.046,48 119,76% -29.046,48
1.1.2.1.01.0.4 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas 
e Juros de Mora da Dívida Ativa 33.000,00 33.000,00 61.631,79 61.631,79 186,76% -28.631,79
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 33.000,00 33.000,00 61.631,79 61.631,79 186,76% -28.631,79
1.1.2.1.50.0.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 94.000,00 94.000,00 87.176,69 87.176,69 92,74% 6.823,31
1.1.2.1.50.0.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 94.000,00 94.000,00 87.176,69 87.176,69 92,74% 6.823,31
1.1.2.1.50.0.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - 
Principal 84.000,00 84.000,00 76.296,06 76.296,06 90,83% 7.703,94
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 84.000,00 84.000,00 76.296,06 76.296,06 90,83% 7.703,94
1.1.2.1.50.0.2 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas 
e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.1.2.1.50.0.3 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida 
Ativa 7.000,00 7.000,00 7.520,14 7.520,14 107,43% -520,14
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 7.000,00 7.000,00 7.520,14 7.520,14 107,43% -520,14
1.1.2.1.50.0.4 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas 
e Juros de Mora da Dívida Ativa 2.000,00 2.000,00 3.360,49 3.360,49 168,02% -1.360,49
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 2.000,00 2.000,00 3.360,49 3.360,49 168,02% -1.360,49
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.1.2.2.00.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços 5.322.000,00 5.322.000,00 5.724.433,55 5.724.433,55 107,56% -402.433,55
1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 5.322.000,00 5.322.000,00 5.724.433,55 5.724.433,55 107,56% -402.433,55
1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 5.322.000,00 5.322.000,00 5.724.433,55 5.724.433,55 107,56% -402.433,55
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - 
Principal 3.640.000,00 3.640.000,00 3.757.100,43 3.757.100,43 103,22% -117.100,43
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 3.640.000,00 3.640.000,00 3.757.100,43 3.757.100,43 103,22% -117.100,43
1.1.2.2.01.0.2 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas 
e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 978,72 978,72 97,87% 21,28
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 1.000,00 1.000,00 978,72 978,72 97,87% 21,28
1.1.2.2.01.0.3 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida 
Ativa 1.404.000,00 1.404.000,00 1.416.694,63 1.416.694,63 100,90% -12.694,63
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 1.404.000,00 1.404.000,00 1.416.694,63 1.416.694,63 100,90% -12.694,63
1.1.2.2.01.0.4 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas 
e Juros de Mora da Dívida Ativa 277.000,00 277.000,00 549.659,77 549.659,77 198,43% -272.659,77
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e 
Preços Públicos 277.000,00 277.000,00 549.659,77 549.659,77 198,43% -272.659,77
1.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 19.879.000,00 19.879.000,00 24.262.403,64 24.262.403,64 122,05% -4.383.403,64
1.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 15.309.000,00 15.309.000,00 19.037.145,40 19.037.145,40 124,35% -3.728.145,40
1.2.1.5.00.0.0 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e 
Sistema de Proteção Social 15.309.000,00 15.309.000,00 19.037.145,40 19.037.145,40 124,35% -3.728.145,40
1.2.1.5.01.0.0 - Contribuição do Servidor Civil 15.308.000,00 15.308.000,00 18.929.457,30 18.929.457,30 123,66% -3.621.457,30
1.2.1.5.01.1.0 - Contribuição do Servidor Civil Ativo 15.087.000,00 15.087.000,00 18.333.368,83 18.333.368,83 121,52% -3.246.368,83
1.2.1.5.01.1.1 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 15.086.000,00 15.086.000,00 18.273.916,07 18.273.916,07 121,13% -3.187.916,07
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 15.086.000,00 15.086.000,00 18.166.227,97 18.166.227,97 120,42% -3.080.227,97
1.802.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração 0,00 0,00 107.688,10 107.688,10 0,00% -107.688,10
1.2.1.5.01.1.2 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Multas e Juros 
de Mora 1.000,00 1.000,00 59.452,76 59.452,76 5945,28% -58.452,76
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 1.000,00 1.000,00 59.452,76 59.452,76 5945,28% -58.452,76
1.2.1.5.01.2.0 - Contribuição do Servidor Civil Inativo 200.000,00 200.000,00 570.250,61 570.250,61 285,13% -370.250,61
1.2.1.5.01.2.1 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 200.000,00 200.000,00 570.250,61 570.250,61 285,13% -370.250,61
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 112 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 200.000,00 200.000,00 570.250,61 570.250,61 285,13% -370.250,61
1.2.1.5.01.3.0 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas 21.000,00 21.000,00 25.837,86 25.837,86 123,04% -4.837,86
1.2.1.5.01.3.1 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - 
Principal 21.000,00 21.000,00 25.837,86 25.837,86 123,04% -4.837,86
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 21.000,00 21.000,00 25.837,86 25.837,86 123,04% -4.837,86
1.2.1.5.02.0.0 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 1.000,00 1.000,00 107.688,10 107.688,10 10768,81% -106.688,10
1.2.1.5.02.1.0 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 1.000,00 1.000,00 107.688,10 107.688,10 10768,81% -106.688,10
1.2.1.5.02.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 1.000,00 1.000,00 107.688,10 107.688,10 10768,81% -106.688,10
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.802.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração 0,00 0,00 107.688,10 107.688,10 0,00% -107.688,10
1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 4.570.000,00 4.570.000,00 5.225.258,24 5.225.258,24 114,34% -655.258,24
1.2.4.1.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 4.570.000,00 4.570.000,00 5.225.258,24 5.225.258,24 114,34% -655.258,24
1.2.4.1.50.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública 4.570.000,00 4.570.000,00 5.225.258,24 5.225.258,24 114,34% -655.258,24
1.2.4.1.50.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública 4.570.000,00 4.570.000,00 5.225.258,24 5.225.258,24 114,34% -655.258,24
1.2.4.1.50.0.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública - Principal 4.301.000,00 4.301.000,00 5.225.258,24 5.225.258,24 121,49% -924.258,24
1.751.000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública - COSIP 4.301.000,00 4.301.000,00 5.225.258,24 5.225.258,24 121,49% -924.258,24
1.2.4.1.50.0.3 - Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública - Dívida Ativa 227.000,00 227.000,00 0,00 0,00 0,00% 227.000,00
1.751.000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública - COSIP 227.000,00 227.000,00 0,00 0,00 0,00% 227.000,00
1.2.4.1.50.0.4 - Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 42.000,00 42.000,00 0,00 0,00 0,00% 42.000,00
1.751.000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública - COSIP 42.000,00 42.000,00 0,00 0,00 0,00% 42.000,00
1.3.0.0.00.0.0 - Receita Patrimonial 12.935.000,00 12.935.000,00 18.295.496,09 18.295.496,09 141,44% -5.360.496,09
1.3.1.0.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 84.000,00 84.000,00 87.575,47 87.575,47 104,26% -3.575,47
1.3.1.1.00.0.0 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 84.000,00 84.000,00 87.575,47 87.575,47 104,26% -3.575,47
1.3.1.1.02.0.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito 
de Uso de Bens Imóveis Públicos 84.000,00 84.000,00 87.575,47 87.575,47 104,26% -3.575,47
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.3.1.1.02.0.0 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 
Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 84.000,00 84.000,00 87.575,47 87.575,47 104,26% -3.575,47
1.3.1.1.02.0.1 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 
Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 84.000,00 84.000,00 87.575,47 87.575,47 104,26% -3.575,47
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 84.000,00 84.000,00 87.575,47 87.575,47 104,26% -3.575,47
1.3.2.0.00.0.0 - Valores Mobiliários 2.836.000,00 2.836.000,00 14.800.780,21 14.800.780,21 521,89% -11.964.780,21
1.3.2.1.00.0.0 - Juros e Correções Monetárias 2.833.000,00 2.833.000,00 14.798.288,15 14.798.288,15 522,35% -11.965.288,15
1.3.2.1.01.0.0 - Remuneração de Depósitos Bancários 2.590.000,00 2.590.000,00 14.731.314,37 14.731.314,37 568,78% -12.141.314,37
1.3.2.1.01.0.0 - Remuneração de Depósitos Bancários 2.590.000,00 2.590.000,00 14.731.314,37 14.731.314,37 568,78% -12.141.314,37
1.3.2.1.01.0.1 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.590.000,00 2.590.000,00 14.731.314,37 14.731.314,37 568,78% -12.141.314,37
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 288.000,00 288.000,00 3.966.753,79 3.966.753,79 1377,35% -3.678.753,79
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.148.000,00 1.148.000,00 1.775.014,18 1.775.014,18 154,62% -627.014,18
1.540.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e 
Transferências de Impostos 370.000,00 370.000,00 811.266,93 811.266,93 219,26% -441.266,93
1.550.000 - Transferência do Salário-Educação 0,00 0,00 427.211,23 427.211,23 0,00% -427.211,23
1.551.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 0,00 0,00 296,60 296,60 0,00% -296,60
1.552.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 0,00 0,00 45.612,46 45.612,46 0,00% -45.612,46
1.553.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 0,00 0,00 60.314,24 60.314,24 0,00% -60.314,24
1.569.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 3.509,47 3.509,47 0,00% -3.509,47
1.570.000 - Transferências do Governo Federal referentes a 
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 0,00 0,00 42.070,08 42.070,08 0,00% -42.070,08
1.571.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 0,00 0,00 202.514,31 202.514,31 0,00% -202.514,31
1.576.001 - Transferências de Recursos dos Estados para 
Programas de Educação/Transferências de Recursos para o 
Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) / Transferências 
De Recursos Para O Programa Estadual De Transporte Escolar 
(Pte)
0,00 0,00 339.219,81 339.219,81 0,00% -339.219,81
1.599.000 - Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 799,28 799,28 0,00% -799,28
1.600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde
228.000,00 228.000,00 839.879,37 839.879,37 368,37% -611.879,37
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.601.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da 
Rede de Serviços Públicos de Saúde
50.000,00 50.000,00 52.715,21 52.715,21 105,43% -2.715,21
1.605.000 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para 
profissionais da enfermagem
0,00 0,00 6.546,66 6.546,66 0,00% -6.546,66
1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual 50.000,00 50.000,00 3.145.404,36 3.145.404,36 6290,81% -3.095.404,36
1.632.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde 0,00 0,00 392.841,11 392.841,11 0,00% -392.841,11
1.659.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 5,25 5,25 0,00% -5,25
1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS 59.000,00 59.000,00 220.307,73 220.307,73 373,40% -161.307,73
1.661.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social 0,00 0,00 80.689,75 80.689,75 0,00% -80.689,75
1.662.000 - Transferências de Recursos dos Fundos Municipais 
de Assistência Social 0,00 0,00 38.829,54 38.829,54 0,00% -38.829,54
1.665.000 - Transferências de Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à Assistência Social 0,00 0,00 14,48 14,48 0,00% -14,48
1.700.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União 0,00 0,00 28.627,85 28.627,85 0,00% -28.627,85
1.701.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados 0,00 0,00 142.076,01 142.076,01 0,00% -142.076,01
1.704.000 - Transferências da União Referentes a Compensações 
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 322.918,70 322.918,70 0,00% -322.918,70
1.706.000 - Transferência Especial da União 0,00 0,00 14.751,42 14.751,42 0,00% -14.751,42
1.707.000 - Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei 
Complementar 173/2020 0,00 0,00 2.069,69 2.069,69 0,00% -2.069,69
1.708.000 - Transferência da União Referente à Compensação 
Financeira de Recursos Minerais 0,00 0,00 45.794,20 45.794,20 0,00% -45.794,20
1.710.000 - Transferência Especial dos Estados 0,00 0,00 65.506,20 65.506,20 0,00% -65.506,20
1.710.010 - Transferência Especial dos Estados/Acordo Judicial 
de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do 
Rompimento de Barragem em Brumadinho / Transferência 
Especial Do Estado - Acordo Judicial De Reparação Dos Impactos 
Socioeconômicos E Ambientais Do Rompimento De Barragem Em 
Brumadinho
200.000,00 200.000,00 553.378,79 553.378,79 276,69% -353.378,79
1.715.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00 23.460,74 23.460,74 0,00% -23.460,74
1.716.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 0,00 0,00 8.335,48 8.335,48 0,00% -8.335,48
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 115 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.717.000 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º; 
Inciso IV; EC nº 123/2022 0,00 0,00 131.848,45 131.848,45 0,00% -131.848,45
1.719.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 0,00 0,00 2.554,89 2.554,89 0,00% -2.554,89
1.750.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio 
Econômico - CIDE 2.000,00 2.000,00 2.323,98 2.323,98 116,20% -323,98
1.751.000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública - COSIP 5.000,00 5.000,00 382.055,24 382.055,24 7641,10% -377.055,24
1.752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 0,00 0,00 1.166,66 1.166,66 0,00% -1.166,66
1.754.000 - Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 39.468,04 39.468,04 0,00% -39.468,04
1.755.000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Direta 189.000,00 189.000,00 281.684,70 281.684,70 149,04% -92.684,70
1.756.000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Indireta 1.000,00 1.000,00 12.956,13 12.956,13 1295,61% -11.956,13
1.759.000 - Recursos vinculados a fundos 0,00 0,00 218.521,36 218.521,36 0,00% -218.521,36
1.3.2.1.02.0.0 - Remuneração de Depósitos Especiais 63.000,00 63.000,00 0,00 0,00 0,00% 63.000,00
1.3.2.1.02.0.0 - Remuneração de Depósitos Especiais 63.000,00 63.000,00 0,00 0,00 0,00% 63.000,00
1.3.2.1.02.0.1 - Remuneração de Depósitos Especiais - Principal 63.000,00 63.000,00 0,00 0,00 0,00% 63.000,00
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 63.000,00 63.000,00 0,00 0,00 0,00% 63.000,00
1.3.2.1.04.0.0 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS 180.000,00 180.000,00 66.973,78 66.973,78 37,21% 113.026,22
1.3.2.1.04.0.0 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS 180.000,00 180.000,00 66.973,78 66.973,78 37,21% 113.026,22
1.3.2.1.04.0.1 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS - Principal 180.000,00 180.000,00 66.973,78 66.973,78 37,21% 113.026,22
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 130.000,00 130.000,00 66.973,78 66.973,78 51,52% 63.026,22
1.802.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00% 50.000,00
1.3.2.2.00.0.0 - Dividendos 3.000,00 3.000,00 2.492,06 2.492,06 83,07% 507,94
1.3.2.2.01.0.0 - Dividendos 3.000,00 3.000,00 2.492,06 2.492,06 83,07% 507,94
1.3.2.2.01.0.0 - Dividendos 3.000,00 3.000,00 2.492,06 2.492,06 83,07% 507,94
1.3.2.2.01.0.1 - Dividendos - Principal 3.000,00 3.000,00 2.492,06 2.492,06 83,07% 507,94
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 3.000,00 3.000,00 2.492,06 2.492,06 83,07% 507,94
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 116 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.3.3.0.00.0.0 - Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, 
Permissão, Autorização ou Licença 15.000,00 15.000,00 7.135,41 7.135,41 47,57% 7.864,59
1.3.3.1.00.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte 15.000,00 15.000,00 7.135,41 7.135,41 47,57% 7.864,59
1.3.3.1.01.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte 
Rodoviário 15.000,00 15.000,00 7.135,41 7.135,41 47,57% 7.864,59
1.3.3.1.01.0.0 - Delegação para a Prestação dos Serviços de 
Transporte Rodoviário 15.000,00 15.000,00 7.135,41 7.135,41 47,57% 7.864,59
1.3.3.1.01.0.1 - Delegação para a Prestação dos Serviços de 
Transporte Rodoviário - Principal 15.000,00 15.000,00 7.135,41 7.135,41 47,57% 7.864,59
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 15.000,00 15.000,00 7.135,41 7.135,41 47,57% 7.864,59
1.3.6.0.00.0.0 - Cessão de Direitos 10.000.000,00 10.000.000,00 3.400.005,00 3.400.005,00 34,00% 6.599.995,00
1.3.6.1.00.0.0 - Cessão de Direitos 10.000.000,00 10.000.000,00 3.400.005,00 3.400.005,00 34,00% 6.599.995,00
1.3.6.1.01.0.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - 
Poderes Executivo e Legislativo 10.000.000,00 10.000.000,00 3.400.005,00 3.400.005,00 34,00% 6.599.995,00
1.3.6.1.01.1.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de 
Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo 10.000.000,00 10.000.000,00 3.400.005,00 3.400.005,00 34,00% 6.599.995,00
1.3.6.1.01.1.1 - Cessão do Direito de Operacionalização de 
Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo - Principal 10.000.000,00 10.000.000,00 3.400.005,00 3.400.005,00 34,00% 6.599.995,00
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 10.000.000,00 10.000.000,00 3.400.005,00 3.400.005,00 34,00% 6.599.995,00
1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 31.630.000,00 31.630.000,00 32.389.812,63 32.389.812,63 102,40% -759.812,63
1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.770.000,00 1.770.000,00 1.122.443,25 1.122.443,25 63,41% 647.556,75
1.6.1.1.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.770.000,00 1.770.000,00 1.122.443,25 1.122.443,25 63,41% 647.556,75
1.6.1.1.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 769.000,00 769.000,00 483.731,24 483.731,24 62,90% 285.268,76
1.6.1.1.01.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 769.000,00 769.000,00 483.731,24 483.731,24 62,90% 285.268,76
1.6.1.1.01.0.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - 
Principal 725.000,00 725.000,00 409.806,35 409.806,35 56,53% 315.193,65
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 725.000,00 725.000,00 409.806,35 409.806,35 56,53% 315.193,65
1.6.1.1.01.0.2 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - 
Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 10,02 10,02 1,00% 989,98
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 10,02 10,02 1,00% 989,98
1.6.1.1.01.0.3 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - 
Dívida Ativa 37.000,00 37.000,00 55.098,36 55.098,36 148,91% -18.098,36
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 37.000,00 37.000,00 55.098,36 55.098,36 148,91% -18.098,36
1.6.1.1.01.0.4 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - 
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 6.000,00 6.000,00 18.816,51 18.816,51 313,61% -12.816,51
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 6.000,00 6.000,00 18.816,51 18.816,51 313,61% -12.816,51
1.6.1.1.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 1.000.000,00 1.000.000,00 638.712,01 638.712,01 63,87% 361.287,99
1.6.1.1.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 1.000.000,00 1.000.000,00 638.712,01 638.712,01 63,87% 361.287,99
1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - 
Principal 1.000.000,00 1.000.000,00 638.712,01 638.712,01 63,87% 361.287,99
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000.000,00 1.000.000,00 638.712,01 638.712,01 63,87% 361.287,99
1.6.1.1.50.0.0 - Serviços de Administração Previdenciária 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.6.1.1.50.9.0 - Outros Serviços de Administração Previdenciária 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.6.1.1.50.9.1 - Outros Serviços de Administração Previdenciária - 
Principal 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.6.2.0.00.0.0 - Serviços e Atividades referentes à Navegação e ao Transporte 90.000,00 90.000,00 110.090,09 110.090,09 122,32% -20.090,09
1.6.2.1.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao 
Transporte 90.000,00 90.000,00 110.090,09 110.090,09 122,32% -20.090,09
1.6.2.1.02.0.0 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias 90.000,00 90.000,00 110.090,09 110.090,09 122,32% -20.090,09
1.6.2.1.02.0.0 - Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias 90.000,00 90.000,00 110.090,09 110.090,09 122,32% -20.090,09
1.6.2.1.02.0.1 - Serviços de Transporte de Passageiros ou 
Mercadorias - Principal 87.000,00 87.000,00 109.073,37 109.073,37 125,37% -22.073,37
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 87.000,00 87.000,00 109.073,37 109.073,37 125,37% -22.073,37
1.6.2.1.02.0.2 - Serviços de Transporte de Passageiros ou 
Mercadorias - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 98,51 98,51 9,85% 901,49
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 98,51 98,51 9,85% 901,49
1.6.2.1.02.0.3 - Serviços de Transporte de Passageiros ou 
Mercadorias - Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 588,65 588,65 58,87% 411,35
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 588,65 588,65 58,87% 411,35
1.6.2.1.02.0.4 - Serviços de Transporte de Passageiros ou 
Mercadorias - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 329,56 329,56 32,96% 670,44
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 329,56 329,56 32,96% 670,44
1.6.9.0.00.0.0 - Outros Serviços 29.770.000,00 29.770.000,00 31.157.279,29 31.157.279,29 104,66% -1.387.279,29
1.6.9.9.00.0.0 - Outros Serviços 29.770.000,00 29.770.000,00 31.157.279,29 31.157.279,29 104,66% -1.387.279,29
1.6.9.9.99.0.0 - Outros Serviços 29.770.000,00 29.770.000,00 31.157.279,29 31.157.279,29 104,66% -1.387.279,29
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.6.9.9.99.0.0 - Outros Serviços 29.770.000,00 29.770.000,00 31.157.279,29 31.157.279,29 104,66% -1.387.279,29
1.6.9.9.99.0.1 - Outros Serviços - Principal 29.770.000,00 29.770.000,00 31.157.279,29 31.157.279,29 104,66% -1.387.279,29
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 29.770.000,00 29.770.000,00 31.157.279,29 31.157.279,29 104,66% -1.387.279,29
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 342.850.000,00 342.850.000,00 310.225.790,79 310.225.790,79 90,48% 32.624.209,21
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 131.290.000,00 131.290.000,00 123.080.032,47 123.080.032,47 93,75% 8.209.967,53
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da 
União 96.552.000,00 96.552.000,00 82.445.812,00 82.445.812,00 85,39% 14.106.188,00
1.7.1.1.51.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM 92.321.000,00 92.321.000,00 74.531.327,00 74.531.327,00 80,73% 17.789.673,00
1.7.1.1.51.1.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 
Cota Mensal 86.641.000,00 86.641.000,00 68.561.189,14 68.561.189,14 79,13% 18.079.810,86
1.7.1.1.51.1.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 
- Cota Mensal - Principal 86.641.000,00 86.641.000,00 68.561.189,14 68.561.189,14 79,13% 18.079.810,86
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 86.641.000,00 86.641.000,00 68.561.189,14 68.561.189,14 79,13% 18.079.810,86
1.7.1.1.51.2.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 
Cotas Extraordinárias 5.680.000,00 5.680.000,00 5.970.137,86 5.970.137,86 105,11% -290.137,86
1.7.1.1.51.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 
- Cotas Extraordinárias - Principal 5.680.000,00 5.680.000,00 5.970.137,86 5.970.137,86 105,11% -290.137,86
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 5.680.000,00 5.680.000,00 5.970.137,86 5.970.137,86 105,11% -290.137,86
1.7.1.1.52.0.0 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 
Rural 4.231.000,00 4.231.000,00 7.914.485,00 7.914.485,00 187,06% -3.683.485,00
1.7.1.1.52.0.0 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 
Rural 4.231.000,00 4.231.000,00 7.914.485,00 7.914.485,00 187,06% -3.683.485,00
1.7.1.1.52.0.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade 
Territorial Rural - Principal 4.231.000,00 4.231.000,00 7.914.485,00 7.914.485,00 187,06% -3.683.485,00
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 4.231.000,00 4.231.000,00 7.914.485,00 7.914.485,00 187,06% -3.683.485,00
1.7.1.2.00.0.0 - Transferências das Compensações Financeiras pela 
Exploração de Recursos Naturais 1.379.000,00 1.379.000,00 1.790.273,42 1.790.273,42 129,82% -411.273,42
1.7.1.2.50.0.0 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração 
de Recursos Hídricos 24.000,00 24.000,00 23.346,78 23.346,78 97,28% 653,22
1.7.1.2.50.0.0 - Cota-parte da Compensação Financeira pela 
Exploração de Recursos Hídricos 24.000,00 24.000,00 23.346,78 23.346,78 97,28% 653,22
1.7.1.2.50.0.1 - Cota-parte da Compensação Financeira pela 
Exploração de Recursos Hídricos - Principal 24.000,00 24.000,00 23.346,78 23.346,78 97,28% 653,22
1.709.000 - Transferência da União referente à Compensação 
Financeira de Recursos Hídricos 24.000,00 24.000,00 23.346,78 23.346,78 97,28% 653,22
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.7.1.2.51.0.0 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração 
de Recursos Minerais - CFEM 173.000,00 173.000,00 318.546,80 318.546,80 184,13% -145.546,80
1.7.1.2.51.0.0 - Cota-parte da Compensação Financeira pela 
Exploração de Recursos Minerais - CFEM 173.000,00 173.000,00 318.546,80 318.546,80 184,13% -145.546,80
1.7.1.2.51.0.1 - Cota-parte da Compensação Financeira pela 
Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal 173.000,00 173.000,00 318.546,80 318.546,80 184,13% -145.546,80
1.708.000 - Transferência da União Referente à Compensação 
Financeira de Recursos Minerais 173.000,00 173.000,00 318.546,80 318.546,80 184,13% -145.546,80
1.7.1.2.52.0.0 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 
Petróleo 1.182.000,00 1.182.000,00 1.448.379,84 1.448.379,84 122,54% -266.379,84
1.7.1.2.52.1.0 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção 
de Petróleo - Lei nº 7.990/89 1.182.000,00 1.182.000,00 1.448.379,84 1.448.379,84 122,54% -266.379,84
1.7.1.2.52.1.1 - Cota-parte da Compensação Financeira pela 
Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/90 - Principal 1.182.000,00 1.182.000,00 1.448.379,84 1.448.379,84 122,54% -266.379,84
1.704.000 - Transferências da União Referentes a Compensações 
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 1.182.000,00 1.182.000,00 1.448.379,84 1.448.379,84 122,54% -266.379,84
1.7.1.3.00.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 
SUS 26.789.000,00 26.789.000,00 29.953.568,16 29.953.568,16 111,81% -3.164.568,16
1.7.1.3.50.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 
SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde
26.789.000,00 26.789.000,00 29.953.568,16 29.953.568,16 111,81% -3.164.568,16
1.7.1.3.50.1.0 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária 10.529.000,00 10.529.000,00 10.336.485,53 10.336.485,53 98,17% 192.514,47
1.7.1.3.50.1.1 - Transferências de Recursos do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção 
Primária - Principal 
10.529.000,00 10.529.000,00 10.336.485,53 10.336.485,53 98,17% 192.514,47
1.600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde
6.398.000,00 6.398.000,00 5.595.405,53 5.595.405,53 87,46% 802.594,47
1.604.000 - Transferências provenientes do Governo Federal 
destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e 
dos agentes de combate às endemias
4.131.000,00 4.131.000,00 4.741.080,00 4.741.080,00 114,77% -610.080,00
1.7.1.3.50.2.0 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada 14.090.000,00 14.090.000,00 17.229.264,12 17.229.264,12 122,28% -3.139.264,12
1.7.1.3.50.2.1 - Transferências de Recursos do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção 
Especializada - Principal 
14.090.000,00 14.090.000,00 17.229.264,12 17.229.264,12 122,28% -3.139.264,12
1.600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.090.000,00 14.090.000,00 16.372.899,32 16.372.899,32 116,20% -2.282.899,32
1.605.000 - Assistência financeira da União destinada à 
complementação ao pagamento dos pisos salariais para 
profissionais da enfermagem
0,00 0,00 856.364,80 856.364,80 0,00% -856.364,80
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.7.1.3.50.3.0 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde 1.672.000,00 1.672.000,00 1.889.988,31 1.889.988,31 113,04% -217.988,31
1.7.1.3.50.3.1 - Transferências de Recursos do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Vigilância 
em Saúde - Principal 
1.672.000,00 1.672.000,00 1.889.988,31 1.889.988,31 113,04% -217.988,31
1.600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde
429.000,00 429.000,00 623.268,31 623.268,31 145,28% -194.268,31
1.604.000 - Transferências provenientes do Governo Federal 
destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e 
dos agentes de combate às endemias
1.243.000,00 1.243.000,00 1.266.720,00 1.266.720,00 101,91% -23.720,00
1.7.1.3.50.4.0 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Assistência Farmacêutica 498.000,00 498.000,00 497.830,20 497.830,20 99,97% 169,80
1.7.1.3.50.4.1 - Transferências de Recursos do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Assistência 
Farmacêutica - Principal 
498.000,00 498.000,00 497.830,20 497.830,20 99,97% 169,80
1.600.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 
Ações e Serviços Públicos de Saúde
498.000,00 498.000,00 497.830,20 497.830,20 99,97% 169,80
1.7.1.4.00.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 
Desenvolvimento da Educação - FNDE- 3.443.000,00 3.443.000,00 3.822.523,62 3.822.523,62 111,02% -379.523,62
1.7.1.4.50.0.0 - Transferências do Salário-Educação 2.500.000,00 2.500.000,00 2.799.386,63 2.799.386,63 111,98% -299.386,63
1.7.1.4.50.0.0 - Transferências do Salário-Educação 2.500.000,00 2.500.000,00 2.799.386,63 2.799.386,63 111,98% -299.386,63
1.7.1.4.50.0.1 - Transferências do Salário-Educação - Principal 2.500.000,00 2.500.000,00 2.799.386,63 2.799.386,63 111,98% -299.386,63
1.550.000 - Transferência do Salário-Educação 2.500.000,00 2.500.000,00 2.799.386,63 2.799.386,63 111,98% -299.386,63
1.7.1.4.51.0.0 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa 
Dinheiro Direto na Escola - PDDE 4.000,00 4.000,00 2.400,00 2.400,00 60,00% 1.600,00
1.7.1.4.51.0.0 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao 
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 4.000,00 4.000,00 2.400,00 2.400,00 60,00% 1.600,00
1.7.1.4.51.0.1 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao 
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE - Principal 4.000,00 4.000,00 2.400,00 2.400,00 60,00% 1.600,00
1.551.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 4.000,00 4.000,00 2.400,00 2.400,00 60,00% 1.600,00
1.7.1.4.52.0.0 - Transferências referentes ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar - PNAE 753.000,00 753.000,00 918.372,80 918.372,80 121,96% -165.372,80
1.7.1.4.52.0.0 - Transferências referentes ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar - PNAE 753.000,00 753.000,00 918.372,80 918.372,80 121,96% -165.372,80
1.7.1.4.52.0.1 - Transferências referentes ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar - PNAE - Principal 753.000,00 753.000,00 918.372,80 918.372,80 121,96% -165.372,80
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.552.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 753.000,00 753.000,00 918.372,80 918.372,80 121,96% -165.372,80
1.7.1.4.53.0.0 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio 
ao Transporte do Escolar - PNATE 186.000,00 186.000,00 102.364,19 102.364,19 55,03% 83.635,81
1.7.1.4.53.0.0 - Transferências referentes ao Programa Nacional de 
Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE 186.000,00 186.000,00 102.364,19 102.364,19 55,03% 83.635,81
1.7.1.4.53.0.1 - Transferências referentes ao Programa Nacional de 
Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal 186.000,00 186.000,00 102.364,19 102.364,19 55,03% 83.635,81
1.553.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao 
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 186.000,00 186.000,00 102.364,19 102.364,19 55,03% 83.635,81
1.7.1.6.00.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS 1.376.000,00 1.376.000,00 1.002.977,87 1.002.977,87 72,89% 373.022,13
1.7.1.6.50.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS 1.376.000,00 1.376.000,00 1.002.977,87 1.002.977,87 72,89% 373.022,13
1.7.1.6.50.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS 1.376.000,00 1.376.000,00 1.002.977,87 1.002.977,87 72,89% 373.022,13
1.7.1.6.50.0.1 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS - Principal 1.376.000,00 1.376.000,00 1.002.977,87 1.002.977,87 72,89% 373.022,13
1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS 1.376.000,00 1.376.000,00 1.002.977,87 1.002.977,87 72,89% 373.022,13
1.7.1.9.00.0.0 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas 
Entidades 1.751.000,00 1.751.000,00 4.064.877,40 4.064.877,40 232,15% -2.313.877,40
1.7.1.9.57.0.0 - Transferência Especial da União 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00% -200.000,00
1.7.1.9.57.0.0 - Transferência Especial da União 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00% -200.000,00
1.7.1.9.57.0.1 - Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00% -200.000,00
1.706.000 - Transferência Especial da União 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00% -200.000,00
1.7.1.9.58.0.0 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 
Complementar n° 176/2020 1.751.000,00 1.751.000,00 824.735,03 824.735,03 47,10% 926.264,97
1.7.1.9.58.0.0 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 
Complementar n° 176/2020 1.751.000,00 1.751.000,00 824.735,03 824.735,03 47,10% 926.264,97
1.7.1.9.58.0.1 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 
Complementar n° 176/2020 - Principal 1.751.000,00 1.751.000,00 824.735,03 824.735,03 47,10% 926.264,97
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.751.000,00 1.751.000,00 824.735,03 824.735,03 47,10% 926.264,97
1.7.1.9.60.0.0 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 0,00 0,00 631.040,75 631.040,75 0,00% -631.040,75
1.7.1.9.60.0.0 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 0,00 0,00 631.040,75 631.040,75 0,00% -631.040,75
1.7.1.9.60.0.1 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal 0,00 0,00 631.040,75 631.040,75 0,00% -631.040,75
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.719.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 0,00 0,00 631.040,75 631.040,75 0,00% -631.040,75
1.7.1.9.99.0.0 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas 
Entidades 0,00 0,00 2.409.101,62 2.409.101,62 0,00% -2.409.101,62
1.7.1.9.99.0.0 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas 
Entidades 0,00 0,00 2.409.101,62 2.409.101,62 0,00% -2.409.101,62
1.7.1.9.99.0.1 - Outras Transferências de Recursos da União e de 
suas Entidades - Principal 0,00 0,00 2.409.101,62 2.409.101,62 0,00% -2.409.101,62
1.711.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes 
de Repartições de Receitas 0,00 0,00 1.668.632,81 1.668.632,81 0,00% -1.668.632,81
1.715.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00 526.991,65 526.991,65 0,00% -526.991,65
1.716.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 0,00 0,00 213.477,16 213.477,16 0,00% -213.477,16
1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 
Entidades 154.881.000,00 154.881.000,00 142.605.749,26 142.605.749,26 92,07% 12.275.250,74
1.7.2.1.00.0.0 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 145.929.000,00 145.929.000,00 127.680.489,47 127.680.489,47 87,49% 18.248.510,53
1.7.2.1.50.0.0 - Cota-Parte do ICMS 126.553.000,00 126.553.000,00 100.887.326,68 100.887.326,68 79,72% 25.665.673,32
1.7.2.1.50.0.0 - Cota-Parte do ICMS 126.553.000,00 126.553.000,00 100.887.326,68 100.887.326,68 79,72% 25.665.673,32
1.7.2.1.50.0.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 126.553.000,00 126.553.000,00 100.887.326,68 100.887.326,68 79,72% 25.665.673,32
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 126.553.000,00 126.553.000,00 100.887.326,68 100.887.326,68 79,72% 25.665.673,32
1.7.2.1.51.0.0 - Cota-Parte do IPVA 18.049.000,00 18.049.000,00 25.795.672,35 25.795.672,35 142,92% -7.746.672,35
1.7.2.1.51.0.0 - Cota-Parte do IPVA 18.049.000,00 18.049.000,00 25.795.672,35 25.795.672,35 142,92% -7.746.672,35
1.7.2.1.51.0.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 18.049.000,00 18.049.000,00 25.795.672,35 25.795.672,35 142,92% -7.746.672,35
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 18.049.000,00 18.049.000,00 25.795.672,35 25.795.672,35 142,92% -7.746.672,35
1.7.2.1.52.0.0 - Cota-Parte do IPI - Municípios 1.280.000,00 1.280.000,00 984.687,35 984.687,35 76,93% 295.312,65
1.7.2.1.52.0.0 - Cota-Parte do IPI - Municípios 1.280.000,00 1.280.000,00 984.687,35 984.687,35 76,93% 295.312,65
1.7.2.1.52.0.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 1.280.000,00 1.280.000,00 984.687,35 984.687,35 76,93% 295.312,65
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 1.280.000,00 1.280.000,00 984.687,35 984.687,35 76,93% 295.312,65
1.7.2.1.53.0.0 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 
Econômico 47.000,00 47.000,00 12.803,09 12.803,09 27,24% 34.196,91
1.7.2.1.53.0.0 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 
Econômico 47.000,00 47.000,00 12.803,09 12.803,09 27,24% 34.196,91
1.7.2.1.53.0.1 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no 
Domínio Econômico - Principal 47.000,00 47.000,00 12.803,09 12.803,09 27,24% 34.196,91
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.750.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio 
Econômico - CIDE 47.000,00 47.000,00 12.803,09 12.803,09 27,24% 34.196,91
1.7.2.3.00.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 
SUS 6.693.000,00 6.693.000,00 10.370.371,72 10.370.371,72 154,94% -3.677.371,72
1.7.2.3.50.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 
SUS 6.693.000,00 6.693.000,00 10.370.371,72 10.370.371,72 154,94% -3.677.371,72
1.7.2.3.50.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Saúde - SUS 6.693.000,00 6.693.000,00 10.370.371,72 10.370.371,72 154,94% -3.677.371,72
1.7.2.3.50.0.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Saúde - SUS - Principal 6.693.000,00 6.693.000,00 10.370.371,72 10.370.371,72 154,94% -3.677.371,72
1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual 6.693.000,00 6.693.000,00 10.370.371,72 10.370.371,72 154,94% -3.677.371,72
1.7.2.9.00.0.0 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 2.259.000,00 2.259.000,00 4.554.888,07 4.554.888,07 201,63% -2.295.888,07
1.7.2.9.51.0.0 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 296.000,00 296.000,00 442.672,80 442.672,80 149,55% -146.672,80
1.7.2.9.51.0.0 - Transferências de Estados destinadas à Assistência 
Social 296.000,00 296.000,00 442.672,80 442.672,80 149,55% -146.672,80
1.7.2.9.51.0.1 - Transferências de Estados destinadas à Assistência 
Social - Principal 296.000,00 296.000,00 442.672,80 442.672,80 149,55% -146.672,80
1.661.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social 296.000,00 296.000,00 442.672,80 442.672,80 149,55% -146.672,80
1.7.2.9.52.0.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de 
Educação 1.963.000,00 1.963.000,00 3.862.474,16 3.862.474,16 196,76% -1.899.474,16
1.7.2.9.52.0.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas 
de Educação 1.963.000,00 1.963.000,00 3.862.474,16 3.862.474,16 196,76% -1.899.474,16
1.7.2.9.52.0.1 - Transferências de Recursos Destinados a 
Programas de Educação - Principal 1.963.000,00 1.963.000,00 3.862.474,16 3.862.474,16 196,76% -1.899.474,16
1.576.001 - Transferências de Recursos dos Estados para 
Programas de Educação/Transferências de Recursos para o 
Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) / Transferências 
De Recursos Para O Programa Estadual De Transporte Escolar 
(Pte)
1.963.000,00 1.963.000,00 3.862.474,16 3.862.474,16 196,76% -1.899.474,16
1.7.2.9.53.0.0 - Cota-parte da Transferência da Compensação Financeira 
das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC N° 194/2022 0,00 0,00 249.741,11 249.741,11 0,00% -249.741,11
1.7.2.9.53.0.0 - Cota-parte da Transferência da Compensação 
Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC N° 194/2022 0,00 0,00 249.741,11 249.741,11 0,00% -249.741,11
1.7.2.9.53.0.1 - Cota-parte da Transferência da Compensação 
Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC N° 194/2023 
- Principal
0,00 0,00 249.741,11 249.741,11 0,00% -249.741,11
1.502.000 - Recursos não vinculados da compensação de 
impostos 0,00 0,00 249.741,11 249.741,11 0,00% -249.741,11
1.7.4.0.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 561.000,00 561.000,00 428.717,40 428.717,40 76,42% 132.282,60
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.7.4.1.00.0.0 - Transferências de Instituições Privadas 561.000,00 561.000,00 428.717,40 428.717,40 76,42% 132.282,60
1.7.4.1.99.0.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 561.000,00 561.000,00 428.717,40 428.717,40 76,42% 132.282,60
1.7.4.1.99.0.0 - Outras Transferências de Instituições Privadas 561.000,00 561.000,00 428.717,40 428.717,40 76,42% 132.282,60
1.7.4.1.99.0.1 - Outras Transferências de Instituições Privadas - 
Principal 561.000,00 561.000,00 428.717,40 428.717,40 76,42% 132.282,60
1.759.000 - Recursos vinculados a fundos 561.000,00 561.000,00 428.717,40 428.717,40 76,42% 132.282,60
1.7.5.0.00.0.0 - Transferências de Outras Instituições Públicas 56.118.000,00 56.118.000,00 44.111.291,66 44.111.291,66 78,60% 12.006.708,34
1.7.5.1.00.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação - FUNDEB
56.052.000,00 56.052.000,00 44.061.286,39 44.061.286,39 78,61% 11.990.713,61
1.7.5.1.50.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação - FUNDEB
56.052.000,00 56.052.000,00 44.061.286,39 44.061.286,39 78,61% 11.990.713,61
1.7.5.1.50.0.0 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB
56.052.000,00 56.052.000,00 44.061.286,39 44.061.286,39 78,61% 11.990.713,61
1.7.5.1.50.0.1 - Transferências de Recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal 
56.052.000,00 56.052.000,00 44.061.286,39 44.061.286,39 78,61% 11.990.713,61
1.540.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e 
Transferências de Impostos 56.052.000,00 56.052.000,00 44.061.286,39 44.061.286,39 78,61% 11.990.713,61
1.7.5.9.00.0.0 - Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 66.000,00 66.000,00 50.005,27 50.005,27 75,77% 15.994,73
1.7.5.9.99.0.0 - Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 66.000,00 66.000,00 50.005,27 50.005,27 75,77% 15.994,73
1.7.5.9.99.0.0 - Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 66.000,00 66.000,00 50.005,27 50.005,27 75,77% 15.994,73
1.7.5.9.99.0.1 - Demais Transferências de Outras Instituições 
Públicas - Principal 66.000,00 66.000,00 50.005,27 50.005,27 75,77% 15.994,73
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 66.000,00 66.000,00 50.005,27 50.005,27 75,77% 15.994,73
1.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 7.108.000,00 7.108.000,00 8.186.032,81 8.186.032,81 115,17% -1.078.032,81
1.9.1.0.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.080.000,00 1.080.000,00 1.036.830,21 1.036.830,21 96,00% 43.169,79
1.9.1.1.00.0.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.080.000,00 1.080.000,00 1.036.830,21 1.036.830,21 96,00% 43.169,79
1.9.1.1.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 1.079.000,00 1.079.000,00 998.521,66 998.521,66 92,54% 80.478,34
1.9.1.1.01.0.0 - Multas Previstas em Legislação Específica 1.079.000,00 1.079.000,00 998.521,66 998.521,66 92,54% 80.478,34
1.9.1.1.01.0.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.069.000,00 1.069.000,00 943.067,53 943.067,53 88,22% 125.932,47
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.069.000,00 1.069.000,00 943.067,53 943.067,53 88,22% 125.932,47
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 125 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.9.1.1.01.0.2 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e 
Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 5.214,21 5.214,21 521,42% -4.214,21
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 5.214,21 5.214,21 521,42% -4.214,21
1.9.1.1.01.0.3 - Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida 
Ativa 7.000,00 7.000,00 41.996,02 41.996,02 599,94% -34.996,02
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 7.000,00 7.000,00 41.996,02 41.996,02 599,94% -34.996,02
1.9.1.1.01.0.4 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e 
Juros de Mora da Dívida Ativa 2.000,00 2.000,00 8.243,90 8.243,90 412,20% -6.243,90
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 2.000,00 2.000,00 8.243,90 8.243,90 412,20% -6.243,90
1.9.1.1.04.0.0 - Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos 
Difusos 0,00 0,00 9.058,55 9.058,55 0,00% -9.058,55
1.9.1.1.04.0.0 - Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 
Direitos Difusos 0,00 0,00 9.058,55 9.058,55 0,00% -9.058,55
1.9.1.1.04.0.1 - Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 
Direitos Difusos - Principal 0,00 0,00 9.058,55 9.058,55 0,00% -9.058,55
1.759.000 - Recursos vinculados a fundos 0,00 0,00 9.058,55 9.058,55 0,00% -9.058,55
1.9.1.1.06.0.0 - Multas por Danos Ambientais 1.000,00 1.000,00 29.250,00 29.250,00 2925,00% -28.250,00
1.9.1.1.06.1.0 - Multas Administrativas por Danos Ambientais 1.000,00 1.000,00 29.250,00 29.250,00 2925,00% -28.250,00
1.9.1.1.06.1.1 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - 
Principal 1.000,00 1.000,00 29.250,00 29.250,00 2925,00% -28.250,00
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 29.250,00 29.250,00 2925,00% -28.250,00
1.9.2.0.00.0.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 2.722.000,00 2.722.000,00 2.138.522,43 2.138.522,43 78,56% 583.477,57
1.9.2.2.00.0.0 - Restituições 2.722.000,00 2.722.000,00 2.138.522,43 2.138.522,43 78,56% 583.477,57
1.9.2.2.03.0.0 - Restituição de Benefícios Previdenciários 120.000,00 120.000,00 29.652,09 29.652,09 24,71% 90.347,91
1.9.2.2.03.0.0 - Restituição de Benefícios Previdenciários 120.000,00 120.000,00 29.652,09 29.652,09 24,71% 90.347,91
1.9.2.2.03.0.1 - Restituição de Benefícios Previdenciários - Principal 120.000,00 120.000,00 29.652,09 29.652,09 24,71% 90.347,91
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 120.000,00 120.000,00 13.014,88 13.014,88 10,85% 106.985,12
1.802.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração 0,00 0,00 16.637,21 16.637,21 0,00% -16.637,21
1.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 2.602.000,00 2.602.000,00 2.108.870,34 2.108.870,34 81,05% 493.129,66
1.9.2.2.99.0.0 - Outras Restituições 2.602.000,00 2.602.000,00 2.108.870,34 2.108.870,34 81,05% 493.129,66
1.9.2.2.99.0.1 - Outras Restituições - Principal 2.602.000,00 2.602.000,00 2.108.870,34 2.108.870,34 81,05% 493.129,66
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 126 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 0,00 0,00 915.137,05 915.137,05 0,00% -915.137,05
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 2.600.000,00 2.600.000,00 1.175.186,10 1.175.186,10 45,20% 1.424.813,90
1.599.000 - Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 18.377,14 18.377,14 0,00% -18.377,14
1.661.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social 0,00 0,00 170,00 170,00 0,00% -170,00
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.000,00
1.802.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração 0,00 0,00 0,05 0,05 0,00% -0,05
1.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 3.306.000,00 3.306.000,00 5.010.680,17 5.010.680,17 151,56% -1.704.680,17
1.9.9.9.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 3.306.000,00 3.306.000,00 5.010.680,17 5.010.680,17 151,56% -1.704.680,17
1.9.9.9.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do 
Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 3.014.000,00 3.014.000,00 80.776,21 80.776,21 2,68% 2.933.223,79
1.9.9.9.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial 
do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 3.014.000,00 3.014.000,00 80.776,21 80.776,21 2,68% 2.933.223,79
1.9.9.9.01.0.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit 
Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção 
Social - Principal
3.014.000,00 3.014.000,00 80.776,21 80.776,21 2,68% 2.933.223,79
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 89.000,00 89.000,00 12.245,91 12.245,91 13,76% 76.754,09
1.802.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração 2.925.000,00 2.925.000,00 68.530,30 68.530,30 2,34% 2.856.469,70
1.9.9.9.03.0.0 - Compensações Financeiras entre os Regimes de 
Previdência 144.000,00 144.000,00 4.401.739,14 4.401.739,14 3056,76% -4.257.739,14
1.9.9.9.03.0.0 - Compensações Financeiras entre os Regimes de 
Previdência 144.000,00 144.000,00 4.401.739,14 4.401.739,14 3056,76% -4.257.739,14
1.9.9.9.03.0.1 - Compensações Financeiras entre os Regimes de 
Previdência - Principal 144.000,00 144.000,00 4.401.739,14 4.401.739,14 3056,76% -4.257.739,14
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 144.000,00 144.000,00 4.401.739,14 4.401.739,14 3056,76% -4.257.739,14
1.9.9.9.12.0.0 - Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas 
de Ônus de Sucumbência 93.000,00 93.000,00 479.139,91 479.139,91 515,20% -386.139,91
1.9.9.9.12.1.0 - Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa 91.000,00 91.000,00 0,00 0,00 0,00% 91.000,00
1.9.9.9.12.1.1 - Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - 
Principal 91.000,00 91.000,00 0,00 0,00 0,00% 91.000,00
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 91.000,00 91.000,00 0,00 0,00 0,00% 91.000,00
1.9.9.9.12.2.0 - Ônus de Sucumbência 2.000,00 2.000,00 479.139,91 479.139,91 23957,00% -477.139,91
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 127 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.9.9.9.12.2.1 - Ônus de Sucumbência - Principal 2.000,00 2.000,00 479.139,91 479.139,91 23957,00% -477.139,91
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 2.000,00 2.000,00 479.139,91 479.139,91 23957,00% -477.139,91
1.9.9.9.99.0.0 - Outras Receitas 55.000,00 55.000,00 49.024,91 49.024,91 89,14% 5.975,09
1.9.9.9.99.2.0 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas 
pela RFB - Primárias 55.000,00 55.000,00 49.024,91 49.024,91 89,14% 5.975,09
1.9.9.9.99.2.1 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas 
pela RFB - Primárias - Principal 52.000,00 52.000,00 48.073,29 48.073,29 92,45% 3.926,71
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 52.000,00 52.000,00 48.073,29 48.073,29 92,45% 3.926,71
1.9.9.9.99.2.2 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas 
pela RFB - Primárias - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.000,00
1.9.9.9.99.2.3 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas 
pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 586,26 586,26 58,63% 413,74
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 586,26 586,26 58,63% 413,74
1.9.9.9.99.2.4 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas 
pela RFB - Primárias - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.000,00 1.000,00 365,36 365,36 36,54% 634,64
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.000,00 1.000,00 365,36 365,36 36,54% 634,64
2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital 183.064.000,00 183.064.000,00 21.510.347,14 21.510.347,14 11,75% 161.553.652,86
2.1.0.0.00.0.0 - Operações de Crédito 32.642.000,00 32.642.000,00 13.901.206,63 13.901.206,63 42,59% 18.740.793,37
2.1.1.0.00.0.0 - Operações de Crédito - Mercado Interno 32.642.000,00 32.642.000,00 13.901.206,63 13.901.206,63 42,59% 18.740.793,37
2.1.1.2.00.0.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 32.642.000,00 32.642.000,00 13.901.206,63 13.901.206,63 42,59% 18.740.793,37
2.1.1.2.01.0.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 26.142.000,00 26.142.000,00 13.901.206,63 13.901.206,63 53,18% 12.240.793,37
2.1.1.2.01.0.0 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 26.142.000,00 26.142.000,00 13.901.206,63 13.901.206,63 53,18% 12.240.793,37
2.1.1.2.01.0.1 - Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 
- Principal 26.142.000,00 26.142.000,00 13.901.206,63 13.901.206,63 53,18% 12.240.793,37
1.754.000 - Recursos de Operações de Crédito 26.142.000,00 26.142.000,00 13.901.206,63 13.901.206,63 53,18% 12.240.793,37
2.1.1.2.52.0.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de 
Saneamento 6.500.000,00 6.500.000,00 0,00 0,00 0,00% 6.500.000,00
2.1.1.2.52.0.0 - Operações de Crédito Internas para Programas de 
Saneamento 6.500.000,00 6.500.000,00 0,00 0,00 0,00% 6.500.000,00
2.1.1.2.52.0.1 - Operações de Crédito Internas para Programas de 
Saneamento - Principal 6.500.000,00 6.500.000,00 0,00 0,00 0,00% 6.500.000,00
1.754.000 - Recursos de Operações de Crédito 6.500.000,00 6.500.000,00 0,00 0,00 0,00% 6.500.000,00
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens 21.200.000,00 21.200.000,00 81.912,71 81.912,71 0,39% 21.118.087,29
2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.500.000,00
2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.500.000,00
2.2.1.3.01.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.500.000,00
2.2.1.3.01.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.500.000,00
2.2.1.3.01.0.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.500.000,00
1.755.000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Direta 2.500.000,00 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.500.000,00
2.2.2.0.00.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 18.700.000,00 18.700.000,00 81.912,71 81.912,71 0,44% 18.618.087,29
2.2.2.1.00.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 18.700.000,00 18.700.000,00 81.912,71 81.912,71 0,44% 18.618.087,29
2.2.2.1.01.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 18.700.000,00 18.700.000,00 81.912,71 81.912,71 0,44% 18.618.087,29
2.2.2.1.01.0.0 - Alienação de Bens Imóveis 18.700.000,00 18.700.000,00 81.912,71 81.912,71 0,44% 18.618.087,29
2.2.2.1.01.0.1 - Alienação de Bens Imóveis - Principal 18.700.000,00 18.700.000,00 81.912,71 81.912,71 0,44% 18.618.087,29
1.755.000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Direta 17.500.000,00 17.500.000,00 81.912,71 81.912,71 0,47% 17.418.087,29
1.756.000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Indireta 1.200.000,00 1.200.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.200.000,00
2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital 129.222.000,00 129.222.000,00 7.527.227,80 7.527.227,80 5,83% 121.694.772,20
2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 4.670.000,00 4.670.000,00 185.381,00 185.381,00 3,97% 4.484.619,00
2.4.1.1.00.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 
SUS 850.000,00 850.000,00 185.381,00 185.381,00 21,81% 664.619,00
2.4.1.1.51.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 
SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
850.000,00 850.000,00 185.381,00 185.381,00 21,81% 664.619,00
2.4.1.1.51.1.0 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação 
da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária 200.000,00 200.000,00 185.381,00 185.381,00 92,69% 14.619,00
2.4.1.1.51.1.1 - Transferências de Recursos do Bloco de 
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 
Primária - Principal 
200.000,00 200.000,00 185.381,00 185.381,00 92,69% 14.619,00
1.601.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da 
Rede de Serviços Públicos de Saúde
200.000,00 200.000,00 185.381,00 185.381,00 92,69% 14.619,00
2.4.1.1.51.2.0 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação 
da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada 600.000,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00% 600.000,00
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
2.4.1.1.51.2.1 - Transferências de Recursos do Bloco de 
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 
Especializada - Principal 
600.000,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00% 600.000,00
1.601.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da 
Rede de Serviços Públicos de Saúde
600.000,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00% 600.000,00
2.4.1.1.51.4.0 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação 
da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00% 50.000,00
2.4.1.1.51.4.1 - Transferências de Recursos do Bloco de 
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em 
Saúde - Principal 
50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00% 50.000,00
1.601.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da 
Rede de Serviços Públicos de Saúde
50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00% 50.000,00
2.4.1.4.00.0.0 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 3.820.000,00 3.820.000,00 0,00 0,00 0,00% 3.820.000,00
2.4.1.4.51.0.0 - Transferências de Convênios da União destinadas a 
Programas de Educação 2.683.000,00 2.683.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.683.000,00
2.4.1.4.51.0.0 - Transferências de Convênios da União destinadas a 
Programas de Educação 2.683.000,00 2.683.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.683.000,00
2.4.1.4.51.0.1 - Transferências de Convênios da União destinadas a 
Programas de Educação - Principal 2.683.000,00 2.683.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.683.000,00
1.570.000 - Transferências do Governo Federal referentes a 
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 2.683.000,00 2.683.000,00 0,00 0,00 0,00% 2.683.000,00
2.4.1.4.99.0.0 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas 
Entidades 1.137.000,00 1.137.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.137.000,00
2.4.1.4.99.0.0 - Outras Transferências de Convênios da União e de 
Suas Entidades 1.137.000,00 1.137.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.137.000,00
2.4.1.4.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de 
Suas Entidades - Principal 1.137.000,00 1.137.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.137.000,00
1.700.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União 1.137.000,00 1.137.000,00 0,00 0,00 0,00% 1.137.000,00
2.4.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 
Entidades 124.552.000,00 124.552.000,00 7.341.846,80 7.341.846,80 5,89% 117.210.153,20
2.4.2.1.00.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 
SUS dos Estados e DF 44.290.000,00 44.290.000,00 6.846.415,80 6.846.415,80 15,46% 37.443.584,20
2.4.2.1.50.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - 
SUS 44.290.000,00 44.290.000,00 6.846.415,80 6.846.415,80 15,46% 37.443.584,20
2.4.2.1.50.0.0 - Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Saúde - SUS 44.290.000,00 44.290.000,00 6.846.415,80 6.846.415,80 15,46% 37.443.584,20
2.4.2.1.50.0.1 - Transferências de Recursos do Sistema Único de 
Saúde - SUS - Principal 44.290.000,00 44.290.000,00 6.846.415,80 6.846.415,80 15,46% 37.443.584,20
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
1.621.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual 44.290.000,00 44.290.000,00 6.846.415,80 6.846.415,80 15,46% 37.443.584,20
2.4.2.2.00.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 
Entidades 40.262.000,00 40.262.000,00 0,00 0,00 0,00% 40.262.000,00
2.4.2.2.50.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema 
Único de Saúde - SUS 40.082.000,00 40.082.000,00 0,00 0,00 0,00% 40.082.000,00
2.4.2.2.50.0.0 - Transferências de Convênios dos Estados para o 
Sistema Único de Saúde - SUS 40.082.000,00 40.082.000,00 0,00 0,00 0,00% 40.082.000,00
2.4.2.2.50.0.1 - Transferências de Convênios dos Estados para o 
Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 40.082.000,00 40.082.000,00 0,00 0,00 0,00% 40.082.000,00
1.632.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e 
Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde 40.082.000,00 40.082.000,00 0,00 0,00 0,00% 40.082.000,00
2.4.2.2.99.0.0 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e 
de Suas Entidades 180.000,00 180.000,00 0,00 0,00 0,00% 180.000,00
2.4.2.2.99.0.0 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF 
e de Suas Entidades 180.000,00 180.000,00 0,00 0,00 0,00% 180.000,00
2.4.2.2.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e 
DF e de Suas Entidades - Principal 180.000,00 180.000,00 0,00 0,00 0,00% 180.000,00
1.701.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados 180.000,00 180.000,00 0,00 0,00 0,00% 180.000,00
2.4.2.9.00.0.0 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 40.000.000,00 40.000.000,00 495.431,00 495.431,00 1,24% 39.504.569,00
2.4.2.9.99.0.0 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 40.000.000,00 40.000.000,00 495.431,00 495.431,00 1,24% 39.504.569,00
2.4.2.9.99.0.0 - Outras Transferências de Recursos dos Estados 40.000.000,00 40.000.000,00 495.431,00 495.431,00 1,24% 39.504.569,00
2.4.2.9.99.0.1 - Outras Transferências de Recursos dos Estados - 
Principal 40.000.000,00 40.000.000,00 495.431,00 495.431,00 1,24% 39.504.569,00
1.710.000 - Transferência Especial dos Estados 0,00 0,00 495.431,00 495.431,00 0,00% -495.431,00
1.710.010 - Transferência Especial dos Estados/Acordo Judicial 
de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do 
Rompimento de Barragem em Brumadinho / Transferência 
Especial Do Estado - Acordo Judicial De Reparação Dos Impactos 
Socioeconômicos E Ambientais Do Rompimento De Barragem Em 
Brumadinho
40.000.000,00 40.000.000,00 0,00 0,00 0,00% 40.000.000,00
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 26.752.000,00 26.752.000,00 33.056.962,37 33.056.962,37 123,57% -6.304.962,37
7.2.0.0.00.0.0 - Contribuições 16.311.000,00 16.311.000,00 19.378.642,56 19.378.642,56 118,81% -3.067.642,56
7.2.1.0.00.0.0 - Contribuições Sociais 16.311.000,00 16.311.000,00 19.378.642,56 19.378.642,56 118,81% -3.067.642,56
7.2.1.5.00.0.0 - Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e 
Sistema de Proteção Social 16.311.000,00 16.311.000,00 19.378.642,56 19.378.642,56 118,81% -3.067.642,56
7.2.1.5.02.0.0 - Contribuição Patronal - Servidor Civil 15.205.000,00 15.205.000,00 18.152.071,56 18.152.071,56 119,38% -2.947.071,56
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Receitas Previsão Inicial (A) Previsão 
Atualizada
Realizada no 
Período (B)
Realizada até o 
Período (C)
Índice Realizado 
(C/A) Saldo (D=A-C)
7.2.1.5.02.1.0 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo 15.205.000,00 15.205.000,00 18.152.071,56 18.152.071,56 119,38% -2.947.071,56
7.2.1.5.02.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 15.204.000,00 15.204.000,00 18.149.603,11 18.149.603,11 119,37% -2.945.603,11
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 15.204.000,00 15.204.000,00 14.942.586,80 14.942.586,80 98,28% 261.413,20
1.802.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração 0,00 0,00 3.207.016,31 3.207.016,31 0,00% -3.207.016,31
7.2.1.5.02.1.2 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Multas 
e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 2.468,45 2.468,45 246,85% -1.468,45
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 1.000,00 1.000,00 2.468,45 2.468,45 246,85% -1.468,45
7.2.1.5.51.0.0 - Contribuição Patronal - Parcelamentos 1.106.000,00 1.106.000,00 1.226.571,00 1.226.571,00 110,90% -120.571,00
7.2.1.5.51.1.0 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - 
Parcelamentos 1.106.000,00 1.106.000,00 1.226.571,00 1.226.571,00 110,90% -120.571,00
7.2.1.5.51.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - 
Parcelamentos - Principal 1.105.000,00 1.105.000,00 1.177.009,33 1.177.009,33 106,52% -72.009,33
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 1.105.000,00 1.105.000,00 1.177.009,33 1.177.009,33 106,52% -72.009,33
7.2.1.5.51.1.2 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - 
Parcelamentos - Multas e Juros de Mora 1.000,00 1.000,00 49.561,67 49.561,67 4956,17% -48.561,67
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 1.000,00 1.000,00 49.561,67 49.561,67 4956,17% -48.561,67
7.9.0.0.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 10.441.000,00 10.441.000,00 13.678.319,81 13.678.319,81 131,01% -3.237.319,81
7.9.9.0.00.0.0 - Demais Receitas Correntes 10.441.000,00 10.441.000,00 13.678.319,81 13.678.319,81 131,01% -3.237.319,81
7.9.9.9.00.0.0 - Outras Receitas Correntes 10.441.000,00 10.441.000,00 13.678.319,81 13.678.319,81 131,01% -3.237.319,81
7.9.9.9.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do 
Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 10.441.000,00 10.441.000,00 13.678.319,81 13.678.319,81 131,01% -3.237.319,81
7.9.9.9.01.0.0 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial 
do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 10.441.000,00 10.441.000,00 13.678.319,81 13.678.319,81 131,01% -3.237.319,81
7.9.9.9.01.0.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit 
Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção 
Social - Principal
10.441.000,00 10.441.000,00 13.661.642,90 13.661.642,90 130,85% -3.220.642,90
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 10.441.000,00 10.441.000,00 13.661.642,90 13.661.642,90 130,85% -3.220.642,90
7.9.9.9.01.0.2 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit 
Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção 
Social - Multas e Juros de Mora
0,00 0,00 16.676,91 16.676,91 0,00% -16.676,91
1.800.000 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em 
Capitalização (Plano Previdenciário) 0,00 0,00 16.676,91 16.676,91 0,00% -16.676,91
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Total Bruto : 722.308.000,00 722.308.000,00 544.162.698,98 544.162.698,98 75,34% 178.145.301,02
92-Restituições 0,00 0,00 -163.356,44 -163.356,44 0,00% 163.356,44
1.1.1.2.50.0.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 -8.448,85 -8.448,85 0,00% 8.448,85
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 0,00 0,00 -8.448,85 -8.448,85 0,00% 8.448,85
1.1.1.2.50.0.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 
Juros de Mora 0,00 0,00 -388,22 -388,22 0,00% 388,22
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 0,00 0,00 -388,22 -388,22 0,00% 388,22
1.1.1.2.50.0.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 
Ativa 0,00 0,00 -2.295,76 -2.295,76 0,00% 2.295,76
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 0,00 0,00 -2.295,76 -2.295,76 0,00% 2.295,76
1.1.1.2.50.0.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 
Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 -791,14 -791,14 0,00% 791,14
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 0,00 0,00 -791,14 -791,14 0,00% 791,14
1.1.1.2.53.0.1 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 
Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 -120.351,71 -120.351,71 0,00% 120.351,71
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 0,00 0,00 -120.351,71 -120.351,71 0,00% 120.351,71
1.1.1.4.51.1.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 0,00 -22.551,73 -22.551,73 0,00% 22.551,73
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 0,00 0,00 -22.551,73 -22.551,73 0,00% 22.551,73
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 -1.389,58 -1.389,58 0,00% 1.389,58
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e Preços Públicos 0,00 0,00 -1.389,58 -1.389,58 0,00% 1.389,58
1.1.2.1.50.0.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 0,00 0,00 -200,28 -200,28 0,00% 200,28
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e Preços Públicos 0,00 0,00 -200,28 -200,28 0,00% 200,28
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 0,00 0,00 -3.142,32 -3.142,32 0,00% 3.142,32
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e Preços Públicos 0,00 0,00 -3.142,32 -3.142,32 0,00% 3.142,32
1.1.2.2.01.0.3 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 0,00 0,00 -575,01 -575,01 0,00% 575,01
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e Preços Públicos 0,00 0,00 -575,01 -575,01 0,00% 575,01
1.1.2.2.01.0.4 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de 
Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 -245,55 -245,55 0,00% 245,55
1.753.000 - Recursos Provenientes de Taxas; Contribuições e Preços Públicos 0,00 0,00 -245,55 -245,55 0,00% 245,55
1.2.4.1.50.0.1 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
Principal 0,00 0,00 -385,38 -385,38 0,00% 385,38
1.751.000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública - COSIP 0,00 0,00 -385,38 -385,38 0,00% 385,38
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 133 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
1.6.1.1.01.0.1 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 0,00 -376,99 -376,99 0,00% 376,99
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 -376,99 -376,99 0,00% 376,99
1.6.1.1.01.0.3 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 0,00 0,00 -3,61 -3,61 0,00% 3,61
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 -3,61 -3,61 0,00% 3,61
1.6.1.1.01.0.4 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de 
Mora da Dívida Ativa 0,00 0,00 -1,01 -1,01 0,00% 1,01
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 -1,01 -1,01 0,00% 1,01
1.7.2.1.52.0.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 0,00 0,00 -365,08 -365,08 0,00% 365,08
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos 0,00 0,00 -365,08 -365,08 0,00% 365,08
1.9.1.1.01.0.1 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 0,00 0,00 -1.474,92 -1.474,92 0,00% 1.474,92
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 -1.474,92 -1.474,92 0,00% 1.474,92
1.9.1.1.01.0.2 - Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de 
Mora 0,00 0,00 -132,42 -132,42 0,00% 132,42
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 -132,42 -132,42 0,00% 132,42
1.9.9.9.99.2.1 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 
Primárias - Principal 0,00 0,00 -236,88 -236,88 0,00% 236,88
1.501.000 - Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00 -236,88 -236,88 0,00% 236,88
95-FUNDEB -47.350.800,00 -47.350.800,00 -40.930.422,25 -40.930.422,25 86,44% -6.420.377,75
1.7.1.1.51.1.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 
- Principal -17.328.200,00 -17.328.200,00 -13.564.248,71 -13.564.248,71 78,28% -3.763.951,29
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos -17.328.200,00 -17.328.200,00 -13.564.248,71 -13.564.248,71 78,28% -3.763.951,29
1.7.1.1.52.0.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 
Principal -846.200,00 -846.200,00 -1.582.896,87 -1.582.896,87 187,06% 736.696,87
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos -846.200,00 -846.200,00 -1.582.896,87 -1.582.896,87 187,06% 736.696,87
1.7.2.1.50.0.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal -25.310.600,00 -25.310.600,00 -20.177.465,02 -20.177.465,02 79,72% -5.133.134,98
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos -25.310.600,00 -25.310.600,00 -20.177.465,02 -20.177.465,02 79,72% -5.133.134,98
1.7.2.1.51.0.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal -3.609.800,00 -3.609.800,00 -5.159.133,09 -5.159.133,09 142,92% 1.549.333,09
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos -3.609.800,00 -3.609.800,00 -5.159.133,09 -5.159.133,09 142,92% 1.549.333,09
1.7.2.1.52.0.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -256.000,00 -256.000,00 -196.937,45 -196.937,45 76,93% -59.062,55
1.500.000 - Recursos não vinculados de Impostos -256.000,00 -256.000,00 -196.937,45 -196.937,45 76,93% -59.062,55
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1.7.2.9.53.0.1 - Cota-parte da Transferência da Compensação Financeira das 
Perdas com Arrecadação de ICMS - LC N° 194/2023 - Principal 0,00 0,00 -249.741,11 -249.741,11 0,00% 249.741,11
1.502.000 - Recursos não vinculados da compensação de impostos 0,00 0,00 -249.741,11 -249.741,11 0,00% 249.741,11
Total Deduções : -47.350.800,00 -47.350.800,00 -41.093.778,69 -41.093.778,69 86,79% -6.257.021,31
Valor Total da Receita Líquida (Total Bruto - Total Deduções) : 674.957.200,00 674.957.200,00 503.068.920,29 503.068.920,29 74,53% 171.888.279,71
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 135 / 158 - ID. do Doc.: 3BA.1AB - 09/05/2025 - 17:21:54 - ASSINADO POR(1): CPF:084.46*.**6-*3 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Conselheiro Agostinho Patrus
300/348 1/1 
Processo: 1168089
Natureza: Prestação de Contas do Executivo Municipal
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Unaí
Responsável: José Gomes Branquinho
Exercício: 2023
Ao Ministério Público junto ao Tribunal,
Versam os autos de prestação de contas do executivo municipal de Unaí, referente ao exercício 
de 2023, sob a responsabilidade do Sr. José Gomes Branquinho.
Nos termos do art. 66, inciso IX, alínea “a”, da Resolução TCEMG n. 24/2023, novo Regimento 
Interno, encaminho os autos para manifestação.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2024.
Agostinho Patrus
Relator
(assinado digitalmente) 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Gabinete da Procuradora Maria Cecília Borges 
1.168.089 MPC27/MPC74 Pág. 1 de 3
 
PARECER
Prestação de Contas do Executivo Municipal n. 1.168.089
Excelentíssimo Senhor Relator,
I RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas do chefe do Executivo do Município de 
Unaí, relativa ao exercício de 2023, de responsabilidade de José Gomes Branquinho, na 
qual constam dados relativos à execução financeira, patrimonial e orçamentária da 
Administração Pública do referido ente.
Os dados encaminhados pelo gestor foram analisados pela unidade 
técnica deste Tribunal, peças 02 a 17, cujo relatório de conclusão foi disponibilizado na 
peça 15. 
Em seguida, foi o processo eletrônico encaminhado ao Ministério Público 
de Contas.
É o relatório, no essencial. Passo a me manifestar. 
II FUNDAMENTAÇÃO
1 Das contas ora analisadas
As contas em análise foram prestadas em conformidade com a 
metodologia adotada por esta Corte de Contas, que possibilita ao gestor o envio, por meio 
eletrônico, das informações atinentes a seus atos de governo, através do Sistema 
Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM. 
Tal metodologia se funda na premissa da confiança, segundo a qual se 
presume, de forma relativa, a veracidade e legitimidade dos dados lançados no sistema 
pelo gestor público. Assim, referido método, como regra, induz à confissão do gestor 
quanto às informações prestadas.
Tendo por base esse cenário, é preciso ter em conta então que, como 
regra, a unidade técnica deste Tribunal realiza sua análise sem que, para tanto, tenha 
acesso a documentos que comprovem as informações prestadas pelo gestor. Em virtude 
disso, também o Ministério Público de Contas, ordinariamente, exara suas manifestações 
com base apenas nos dados apresentados pelo gestor e nas análises procedidas pela 
unidade técnica.
Nos termos da Resolução n. 16/2017 e do art. 1º da Portaria n. 28/2018 da 
Presidência, ambas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o 
presente processo tramita de forma eletrônica. 
Vale notar também que este Tribunal, por meio da Instrução Normativa n. 
04/2017 e da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2023, que definiu não só a forma como 
devem ser organizadas e apresentadas, como também quais questões serão consideradas 
para fins de emissão de parecer prévio sobre as contas anuais de Chefes do Executivo.
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Por fim, conforme dispõe a Instrução Normativa n. 04/2017 deste Tribunal, 
convém ressaltar que as informações remetidas por meio do SICOM devem retratar 
fielmente os dados contábeis do município, e eventuais desconformidades, tais como 
imprecisões, divergências, omissões ou inconsistências nas informações ou documentos 
constantes das contas anuais, poderão ensejar a aplicação das sanções, aos gestores e 
demais responsáveis, conforme previsto na Lei Complementar estadual n. 102/2008 (Lei 
Orgânica do TCE-MG).
De igual modo, quando verificada a inobservância dos prazos de remessa 
estabelecidos na Lei Complementar estadual n. 102/2008, devem ser aplicadas as sanções 
previstas na mencionada lei. 
Bem estabelecida a forma como o presente processo eletrônico foi 
instruído, bem como quais aspectos das contas do gestor serão considerados para fins de 
emissão de parecer prévio por este Tribunal, o Ministério Público passa, então, a se 
manifestar.
Necessário então considerar que, da forma como o presente processo se 
encontra instruído, não foram apontados no exame técnico elementos hábeis a 
desconstituir a presunção relativa de veracidade de que gozam as informações lançadas 
no SICOM pelo gestor público.
Assim, em face do regime jurídico que rege o presente feito, com destaque 
para as normas instituídas por este Tribunal e conforme aponta a unidade técnica deste 
Tribunal em seu estudo, disponibilizado através do Sistema de Gestão e Administração de 
Processos – SGAP – deste Tribunal, tem-se que não foram verificadas irregularidades 
aptas a ensejar a rejeição das contas prestadas pelo gestor público. 
O Ministério Público entende ser necessário expedir as recomendações 
sugeridas pela unidade técnica em seu exame, peça 15, em relação ao(s) aspecto(s) 
seguinte(s): 
a) observância das normas contábeis aplicáveis e utilização de conta 
bancária específica para registro das despesas com o ensino (f. 29) e com a saúde (f. 35); 
b) observância dos critérios de apuração e controle dos recursos 
disponíveis, previamente à abertura de créditos orçamentários adicionais (f. 19); 
c) realizar rigorosa conferência das informações enviadas a este TCE-MG 
via SICOM, relativas à elaboração do orçamento anual, no tocante à previsão das receitas 
e despesas orçamentárias, bem como das informações prestadas nos módulos de 
acompanhamento mensal, relativas à execução do orçamento, de forma a evitar 
divergências, tais como as apontadas pela unidade técnica deste Tribunal na presente 
prestação de contas (f. 48 e f. 51). 
1.1 Dos demais itens objeto de análise na presente prestação de contas
Por sua vez, no tocante ao restante do escopo das prestações de contas 
de chefes de Executivos municipais, em conformidade com os atos normativos que regem 
a matéria neste Tribunal, tendo como base os princípios da eficiência e da economicidade 
e os preceitos da razoável duração dos processos e da racionalização administrativa e 
otimização do exame de processos, em razão da realidade processual vivenciada pela 
Corte de Contas mineira, houve o atendimento dos preceitos constitucionais e legais, 
sendo necessário, no entanto, que sejam exaradas as recomendações sugeridas pelo 
Ministério Público nesta manifestação.
Pelo exposto, com esteio na análise realizada pela unidade técnica deste 
Tribunal, o Ministério Público de Contas, com base no art. 45, inciso I, da Lei Complementar 
estadual n. 102/2008, entende que este Tribunal deve emitir parecer prévio pela aprovação 
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das contas em análise, devendo ainda esta Corte exarar e acompanhar o cumprimento das 
recomendações ora sugeridas.
1.2 Do Plano Nacional de Educação
As diretrizes instituídas pelo Plano Nacional de Educação – PNE –, por 
meio da Lei n. 13.005/2014, tem como premissa a atenção prioritária à educação pelos 
entes governamentais, de forma a atender o disposto no art. 214 da Constituição Federal 
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 59/2009.
Neste exercício de 2023, serão observados, prioritariamente, o 
cumprimento das Metas n. 1 e n. 18 do PNE. A Meta n. 1 estabeleceu a universalização, 
até o exercício de 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos 
de idade e ampliação da oferta da educação infantil em creches, de forma a atender, no 
mínimo, 50% das crianças de até 3 anos, até 2024. Já a Meta n. 18 fixou como diretriz a 
observância do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica pública, nos 
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição da Federal de 1988 e da Lei Federal n. 
11.738/2008.
Ainda que neste exercício de 2023 a unidade técnica deste Tribunal não 
tenha destacado tópico específico para verificação do cumprimento das metas instituídas 
pelo Plano Nacional de Educação na análise das contas de governo, dada a relevância da 
questão, o Ministério Público de Contas opina pela emissão de recomendação ao gestor 
do município, a fim de que adote as medidas necessárias ao cumprimento das diretrizes 
do PNE, cuja inobservância poderá, nos próximos exercícios financeiros, dar ensejo à 
rejeição das contas anuais.
No que se refere à meta 1, o gestor deve atentar também para adoção de 
medidas necessárias à ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a 
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos de idade.
III CONCLUSÃO 
Em face do exposto, considerando que as contas foram prestadas de 
acordo com a ótica normativa do Tribunal de Contas, a presunção relativa de veracidade 
das informações lançadas no SICOM pelo gestor responsável, e, principalmente, a 
ausência de informações que configurem o descumprimento do comando legal relativo aos 
atos de governo, o Ministério Público, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar 
estadual n. 102/2008, OPINA pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas 
em análise, bem como pela emissão e acompanhamento das recomendações referidas na 
fundamentação desta manifestação.
É o parecer. 
Belo Horizonte, <data da assinatura>. 
Maria Cecília Borges
Procuradora do Ministério Público / TCE-MG
 
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Gabinete do Conselheiro Agostinho Patrus
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Processo: 1168089
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Procedência: Prefeitura Municipal de Unaí
Exercício: 2023
Responsável: José Gomes Branquinho, prefeito do Município à época
MPTC: Maria Cecília Borges
RELATOR: CONSELHEIRO AGOSTINHO PATRUS
I – RELATÓRIO
Trata-se da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Unaí referente ao exercício de 
2023, de responsabilidade do prefeito Sr. José Gomes Branquinho.
Em 10/5/2024 os autos foram distribuídos a minha relatoria, peça 1.
A Unidade Técnica concluiu, no relatório de peças 2 a 17, pela aprovação das contas, nos termos 
do art. 45, I da Lei Complementar n. 102/2008 e apresentou sugestões de recomendações.
O Ministério Público junto ao Tribunal opinou pela aprovação das contas, nos termos do art. 
45, I da Lei Complementar n.102/2008, com recomendações, peça 19.
É o relatório.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2024.
Agostinho Patrus 
Relator
(assinado digitalmente)
PAUTA 1ª CÂMARA
Sessão de __/__/____
_________________
TC
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Processo 1168089 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
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Processo: 1168089
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
Procedência: Prefeitura Municipal de Unaí
Exercício: 2023
Responsável: José Gomes Branquinho
MPTC: Procuradora Maria Cecília Borges
RELATOR: CONSELHEIRO AGOSTINHO PATRUS
PRIMEIRA CÂMARA – 17/12/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXECUTIVO MUNICIPAL. ABERTURA E 
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. REPASSE AO PODER 
LEGISLATIVO. APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB. APLICAÇÃO DE 
RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES 
E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. DESPESA COM PESSOAL POR PODER. DÍVIDA 
CONSOLIDADA LÍQUIDA. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. RELATÓRIO DE CONTROLE 
INTERNO. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO. RECEITAS E DESPESAS - MÓDULO DCASP 
X (IP) E (AM). PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. 
RECOMENDAÇÕES. 
1. Demonstrada a regularidade dos créditos orçamentários e adicionais e o cumprimento dos 
índices e limites constitucionais e legais, emite-se Parecer Prévio pela aprovação das contas do 
exercício de 2023, nos termos do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008 c/c o art. 86, I, 
da Resolução TCEMG n. 24/2023, Regimento Interno.
2. O controle dos recursos recebidos do Fundeb deve ser realizado de maneira a assegurar a 
destinação não inferior a 70% (setenta por cento) ao pagamento dos profissionais da educação 
básica em efetivo exercício, nos termos do art. 212-A, XI, da Constituição da República de 
1988 c/c o art. 26 da Lei n. 14.113/2020; e a obediência ao limite de 10% (dez por cento) de 
não utilização dos recursos recebidos, a serem aplicados, mediante abertura de crédito 
adicional, no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, nos termos do 
art. 25, caput e §3º da Lei n. 14.113/2020. 
3. As contas anuais do Prefeito examinadas pelo Tribunal, para emissão de parecer prévio são 
acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle 
interno, com os elementos indicados em atos normativos do Tribunal.
4. Confrontadas as informações do Balanço Orçamentário do Módulo Demonstrações 
Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) com os Módulos Instrumento de Planejamento 
(IP) e Acompanhamento Mensal (AM) quanto a previsão e realização de receitas e despesas, 
avalia-se a exatidão dos demonstrativos contábeis do Poder Executivo no exercício financeiro 
de 2023.
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PARECER PRÉVIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira 
Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e da Nota de Transcrição, 
diante das razões expendidas no voto do Relator, em: 
I) emitir PARECER PRÉVIO pela aprovação das contas anuais, do gestor responsável 
pela Prefeitura Municipal de Unaí no exercício de 2023, Sr. José Gomes Branquinho, 
com fundamento no disposto no art. 45, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008, e 
no art. 86, inciso I, da Resolução TCEMG n. 24/2023, Regimento Interno;
II) ressaltar que a emissão do parecer prévio não interfere nem condiciona a posterior 
apreciação de atos relativos ao exercício financeiro pelo Tribunal de Contas, em virtude 
de denúncia, representação ou ação fiscalizadora própria;
III) recomendar ao prefeito municipal que:
a) contabilize o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial 
do exercício anterior (Sicom - DCASP informado) de modo a corresponder à 
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles 
vinculadas, considerando também o correto controle por fonte de recursos (Sicom 
- AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei n. 4.320/64 c/c o art. 
8º, parágrafo único da Lei Complementar n. 101/2000;
b) empenhe e pague, a partir do exercício de 2023, as despesas na aplicação mínima 
de 25% das receitas de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino 
(MDE), utilizando-se somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 
1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 e faça constar nos respectivos empenhos 
o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001, conforme 
Comunicado Sicom n. 16/2022; movimente os recursos correspondentes em conta 
corrente bancária específica, os identificando e escriturando de forma 
individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na 
Instrução Normativa TCEMG n. 5/2011, alterada pela Instrução Normativa 
TCEMG n. 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece 
a Consulta TCEMG n. 1088810, o art. 50, inciso I, da Lei Complementar n. 
101/2000 e art. 3º da Instrução Normativa TCEMG n. 2/2021; 
c) empenhe e pague, a partir do exercício de 2023, as despesas na aplicação mínima 
de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), 
utilizando-se somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 
1.502.000/2.502.000 e faça constar nos respectivos empenhos o código de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1002, conforme Comunicado 
Sicom n. 16/2022; movimente os recursos correspondentes em conta corrente 
bancária específica, os identificando e escriturando de forma individualizada, 
conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução Normativa 
TCEMG n. 5/2011, alterada pela Instrução Normativa TCEMG n. 15/2011 e 
Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta TCEMG 
n. 1088810, a Lei n. 8.080/1990, a Lei Complementar n. 141/2012 e os arts. 2º, 
§§ 1º e 2º, e 8º da Instrução Normativa TCEMG n. 19/2008;
d) classifique as despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de 
terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias 
funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de 
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pessoal, nas naturezas 3.3.xx.34.xx (elemento de despesa 34 - Outras Despesas de 
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização) ou 3.3.xx.04.xx (elemento de 
despesa 04 - Contratação por Tempo Determinado - necessidade temporária de 
excepcional interesse público), as quais devem ser computadas para fins de limite 
da despesa total com pessoal, conforme art. 18, § 1º da LC n. 101/2000 c/c o art. 
37, incisos II e IX da CR/88 e Consultas TCE/MG n. 838.498, 898.330 e 1.127.045;
e) classifique as despesas relacionadas à folha de pagamento na natureza de despesa 
3.1.xx.xx.xx (Grupo Pessoal e Encargos Sociais) ou 3.3.xx.34.xx (Grupo Outras 
Despesas Correntes - Elemento de despesa 34 - Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de Terceirização ou Elemento 04 - Contratação por Tempo 
Determinado - necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais 
devem ser computadas para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme 
art. 18, caput e § 1º da LC n. 101/2000 c/c o art. 37, incisos II e IX da CR/88;
f) informe corretamente os dados enviados por meio do Sicom para que retratem 
fielmente o cenário contábil do Município, conforme art. 6º da IN TCE/MG n. 
04/2017, e que as informações apresentadas no Balanço Orçamentário enviadas via 
Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" 
(DCASP) estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo 
"Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à previsão inicial de receitas e, 
também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo "Acompanhamento 
Mensal" (AM) no tocante à realização de receitas, de modo a preservar a 
confiabilidade dos dados e sua consequente utilidade em fornecer informações aos 
usuários para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a 
responsabilização (accountability);
g) informe corretamente os dados enviados por meio do Sicom para que retratem 
fielmente o cenário contábil do Município, conforme art. 6º da IN TCE/MG n. 
04/2017, e que as informações apresentadas no Balanço Orçamentário enviadas via 
Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" 
(DCASP) estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo 
"Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à previsão inicial de despesas e, 
também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo "Acompanhamento 
Mensal" (AM) no tocante à realização de despesas, de modo a preservar a 
confiabilidade dos dados e sua consequente utilidade em fornecer informações aos 
usuários para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a 
responsabilização (accountability);
IV) determinar que se dê ciência ao prefeito municipal de que o Poder Executivo excedeu 
95% do limite das despesas com pessoal, enquadrando-se nas vedações estabelecidas no 
art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar n. 101/2000; 
V) recomendar ao Órgão de Controle Interno que acompanhe a gestão municipal, conforme 
dispõe o art. 74 da Constituição da República, alertando-o de que, ao tomar 
conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência a este Tribunal, sob 
pena de responsabilidade solidária;
VI) determinar a intimação da parte acerca deste parecer por meio do DOC – Diário Oficial 
de Contas e do atual prefeito e do responsável pelo controle interno por via postal;
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VII) determinar o arquivamento dos autos após cumpridos os procedimentos cabíveis à 
espécie.
Votaram, nos termos acima, o Conselheiro em exercício Hamilton Coelho e o Conselheiro 
Presidente Durval Ângelo.
Presente à sessão a Procuradora Maria Cecília Borges. 
Plenário Governador Milton Campos, 17 de dezembro de 2024.
DURVAL ÂNGELO
Presidente
AGOSTINHO PATRUS
Relator 
(assinado digitalmente)
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NOTA DE TRANSCRIÇÃO
PRIMEIRA CÂMARA – 17/12/2024
CONSELHEIRO AGOSTINHO PATRUS:
I – RELATÓRIO
Trata-se da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Unaí referente ao exercício de 
2023, de responsabilidade do prefeito Sr. José Gomes Branquinho.
Em 10/5/2024 os autos foram distribuídos a minha relatoria, peça 1.
A Unidade Técnica concluiu, no relatório de peças 2 a 17, pela aprovação das contas, nos termos 
do art. 45, I da Lei Complementar n. 102/2008 e apresentou sugestões de recomendações.
O Ministério Público junto ao Tribunal opinou pela aprovação das contas, nos termos do art. 
45, I da Lei Complementar n.102/2008, com recomendações, peça 19.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO 
A análise da prestação de contas foi realizada a partir dos dados remetidos pelo jurisdicionado 
por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - Sicom, observando o disposto 
na Instrução Normativa TCEMG n. 4/2017 e na Ordem de Serviço Conjunta TCEMG n. 1/2023.
A Unidade Técnica propôs a emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos 
do art. 45, I, da Lei Complementar n. 102/2008, relatório de conclusão à peça 15, de onde 
destaco:
1. Abertura e execução de créditos orçamentários e adicionais
A Unidade Técnica apontou que a abertura e execução dos créditos orçamentários e adicionais 
foram realizadas em conformidade com o art. 167, incisos II e VII, da Constituição da República 
de 1988, com os arts. 42 e 59 da Lei n. 4.320/1964 e com o art. 8º, parágrafo único, da Lei 
Complementar n. 101/2000.
Apurou que foram abertos créditos suplementares e especiais por excesso de arrecadação, sem 
recursos no valor de R$ 13.213.686,65 contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c 
parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. 
Entretanto, não foram empenhadas despesas sem recursos, conforme demonstrado na coluna 
"Despesa Empenhada sem Recursos" não comprometendo o equilíbrio da execução 
orçamentária, razão pela qual afastou o apontamento, nos termos do parágrafo único do art. 10 
da Ordem de Serviço Conjunta TCEMG n. 1/2023, posicionamento que ratifico.
Verificou que foram abertos créditos suplementares e especiais por superávit financeiro, sem 
recursos no valor de R$ 1.266.593,65, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c 
parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Ressaltou que R$ 885.139,79 foram empenhados 
sem recursos disponíveis conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem 
Recursos", valor este considerado como irregular. Entretanto, diante da baixa materialidade, 
risco e relevância dos valores apurados, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Ordem de 
Serviço Conjunta TCEMG n. 1/2023, afastou o apontamento, posicionamento que ratifico.
Destacou, ainda, que em relação a algumas fontes que foram indicadas para abertura de créditos 
adicionais, houve divergência entre o superávit financeiro informado no quadro anexo do 
balanço patrimonial (Sicom - DCASP) e o apurado nas remessas de acompanhamentos mensais 
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 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1168089 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
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(Sicom - AM). Diante da divergência de informações apresentadas pelo jurisdicionado no 
Sicom sobre o superávit financeiro, considerou nessa análise o menor valor do superávit 
financeiro entre o informado (DCASP) e o calculado (AM), conforme relatórios anexos 
"Quadro do Superávit / Déficit Financeiro (DCASP)" e "Superávit / Déficit Financeiro Apurado 
(AM)": 
Fonte| SF informado | SF apurado 
500.000 R$ 7.662.891,69 R$ 11.181.832,50 
501.000 R$ 6.920.791,06 R$ 6.942.618,05 
601.000 R$ 493.062,35 R$ 560.062,35 
632.000 R$ 930.001,00 R$ 1.012.001,00 
701.000 R$ 1.305.628,07 R$ 1.355.790,34 
756.000 R$ 0,00 R$ 132.150,32.
Assim, recomendou que o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço 
patrimonial do exercício anterior (Sicom - DCASP informado) corresponda à diferença positiva 
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, considerando também o 
correto controle por fonte de recursos (Sicom - AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e 
§ 2º da Lei n. 4.320/64 c/c art. 8º, § único da LC n. 101/2000, posicionamento que ratifico.
Informou, por fim, que não foram detectadas alterações orçamentárias com acréscimos e 
reduções em fontes incompatíveis, atendendo ao disposto na Consulta TCEMG n. 932477.
2 Índices e limites constitucionais e legais 
2.1. Repasse ao Poder Legislativo
A Unidade Técnica apurou que o repasse de recursos ao Poder Legislativo Municipal 
correspondeu a 7,00% da receita base de cálculo, cumprindo o disposto no art. 29-A, inciso I, 
da Constituição da República.
2.2. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
2.2.1. Aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
O FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por 
recursos provenientes de impostos e de transferências vinculados à educação dos Estados, 
Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição da 
República e regulamentação contida na Lei n. 14.113/2020.
A Unidade Técnica informou que o total das receitas do FUNDEB correspondeu a 
R$ 44.872.553,32.
Verificou, ainda, que o município respeitou o limite de não aplicação de até 10% dos recursos 
recebidos do Fundeb no exercício financeiro em que forem creditados em ações de manutenção 
e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, restando 0,00% para serem 
utilizados no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, conforme art. 25, caput e § 3º, 
da Lei n. 14.113/2020.
Apurou, por fim, que o município destinou o percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb 
ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, num total de 80,39%
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da Receita Base de Cálculo, conforme art. 212-A, inciso XI, da Constituição da República de 
1988 e art. 26 da Lei n. 14.113/2020, no montante de R$ 36.074.602,43.
2.2.2. Demonstrativo da aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O Município aplicou em MDE o equivalente a 26,43% da receita base de cálculo, atendendo 
ao disposto no art. 212 da Constituição da República e na Instrução Normativa TCEMG 
n. 2/2021.
A Unidade Técnica constatou que foram utilizados recursos próprios movimentados por meio 
das contas bancárias n. 287-0 e 64931-7. Ressaltou que esses pagamentos foram considerados 
como aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), uma vez que denotam 
tratar-se de contas representativas de recursos pertinentes à Receita Base de Cálculo (RBC) 
e/ou tenham recebido transferências dessas contas.
Ademais, destacou que o Município complementou nos exercícios de 2021, 2022 e/ou 2023 o 
valor da diferença a menor entre o aplicado e o mínimo exigido constitucionalmente para os 
exercícios de 2020 e 2021, em conformidade ao art. 1º da EC n. 119/2022.
Recomendou ao atual gestor, por fim, que empenhe e pague, a partir do exercício de 2023, as 
despesas na aplicação mínima de 25% das receitas de impostos em manutenção e 
desenvolvimento do ensino (MDE), utilizando-se somente as fontes de recurso 
1.500.000/2.500.000, 1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 e faça constar nos respectivos 
empenhos o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001, conforme 
Comunicado Sicom n. 16/2022; que movimente os recursos correspondentes em conta corrente 
bancária específica, os identificando e escriturando de forma individualizada, conforme 
parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução Normativa TCEMG n. 5/2011, 
alterada pela Instrução Normativa TCEMG n. 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem 
como ao que estabelece a Consulta TCEMG n. 1088810, o art. 50, inciso I, da Lei 
Complementar n. 101/2000 e art. 3º da Instrução Normativa TCEMG n. 2/2021, 
posicionamento que ratifico.
2.3. Ações e Serviços Públicos de Saúde
O Município aplicou em ASPS o correspondente a 32,79% da receita base de cálculo, 
atendendo ao disposto no art. 198, § 2º, inciso III, da Constituição da República, no art. 7º da 
Lei Complementar n. 141/2012 e na Instrução Normativa TCEMG n. 5/2012.
A Unidade Técnica constatou que foram utilizados recursos próprios movimentados por meio 
das contas bancárias n. 43296-2 e 461-9. Ressaltou que esses pagamentos foram considerados 
como aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), uma vez que denotam tratar￾se de contas representativas de recursos pertinentes à Receita Base de Cálculo (RBC) e/ou 
tenham recebido transferências dessas contas.
Salientou, ainda, que não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
Recomendou ao atual gestor, por fim, que empenhe e pague, a partir do exercício de 2023, as 
despesas na aplicação mínima de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos 
de saúde (ASPS), utilizando-se somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 
1.502.000/2.502.000 e faça constar nos respectivos empenhos o código de acompanhamento 
da execução orçamentária (CO) 1002, conforme Comunicado Sicom n. 16/2022; que 
movimente os recursos correspondentes em conta corrente bancária específica, os identificando 
e escriturando de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom 
estabelecidos na Instrução Normativa TCEMG n. 5/2011, alterada pela Instrução Normativa 
TCEMG n. 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta 
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TCEMG n. 1088810, a Lei n. 8.080/1990, a Lei Complementar n. 141/2012 e os arts. 2º, §§ 1º 
e 2º, e 8º da Instrução Normativa TCEMG n. 19/2008, posicionamento que ratifico.
2.4. Despesas com Pessoal por Poder
As despesas totais com pessoal corresponderam a 56,99% da receita base de cálculo, sendo 
53,93% com o Poder Executivo e 3,06% com o Poder Legislativo, cumprindo o disposto no 
art. 19, inciso III, e no art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar n. 101/2000.
A Unidade Técnica informou, de acordo com a Lei Complementar n. 101/2000, art. 18, §1º, 
que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de 
servidores públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". Nesse contexto, 
de acordo com a Consulta TCE/MG n. 1.127.045, as despesas de pessoal de contratados via 
pessoa jurídica na prática conhecida como "pejotização" devem ser incluídas no demonstrativo 
de despesa com pessoal quando relativas à mão de obra empregada em atividade-fim da 
instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e 
salários do quadro de pessoal. 
Verificou, ainda, de acordo com a Consulta TCEMG n. 898.330, que a despesa referente a 
serviços médicos plantonistas especializados deve ser computada como gasto com pessoal. 
Ademais, conforme Consulta TCEMG n. 838.498, os recursos destinados ao pagamento dos 
profissionais contratados no âmbito municipal para atuar na Estratégia de Saúde da Família, 
independente da origem, integram a despesa com pessoal do Município. 
Dessa forma, incluiu, no quadro de despesas com pessoal, a linha "Despesas relacionadas à 
substituição de servidores públicos - LRF, art. 18, §1º e Consultas TCE/MG n. 898.330, 838.498 
e 1.127.045", a qual contempla despesas classificadas nas naturezas 3.3.xx.36.xx e 3.3.xx.39.xx 
(Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Pessoa Jurídica), 
conforme relatório anexo.
A Unidade Técnica informou, ainda, conforme o art. 18 da Lei Complementar n. 101/2000, que 
os gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas com quaisquer espécies remuneratórias 
são considerados despesas com pessoal. Assim, incluiu no quadro de despesas com pessoal, a 
linha "Despesas com folha de pagamento classificadas nas naturezas 3.3.xx.36.xx e 
3.3.xx.39.xx (Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e 
Pessoa Jurídica)", conforme relatório anexo. 
Diante do exposto, recomendou ao atual gestor que as despesas relativas à mão de obra, 
constantes dos contratos de terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou 
inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do 
quadro de pessoal, sejam classificadas nas naturezas 3.3.xx.34.xx (elemento de despesa 34 - 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização) ou 3.3.xx.04.xx 
(elemento de despesa 04 - Contratação por Tempo Determinado - necessidade temporária de 
excepcional interesse público), as quais devem ser computadas para fins de limite da despesa 
total com pessoal, conforme art. 18, § 1º da LC n. 101/2000 c/c art. 37, incisos II e IX da CR/88 
e Consultas TCE/MG n. 838.498, 898.330 e 1.127.045, posicionamento que ratifico.
Recomendou ao atual gestor, por fim, que as despesas relacionadas à folha de pagamento sejam 
classificadas na natureza de despesa 3.1.xx.xx.xx (Grupo Pessoal e Encargos Sociais) ou 
3.3.xx.34.xx (Grupo Outras Despesas Correntes - Elemento de despesa 34 - Outras Despesas 
de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou Elemento 04 - Contratação por Tempo 
Determinado - necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais devem ser 
computadas para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, caput e § 1º da 
LC n. 101/2000 c/c o art. 37, incisos II e IX da CR/88, posicionamento que ratifico.
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A Unidade Técnica verificou, por fim, que o Poder Executivo excedeu 95% do limite das 
despesas com pessoal, razão pela qual sugeriu dar ciência ao gestor de que seu respectivo Poder 
se encontrava incurso nas vedações estabelecidas no art. 22, parágrafo único, da Lei 
Complementar n. 101/2000, posicionamento que ratifico.
2.5. Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (art. 30, inciso I da LC 101/2000 e art. 
3º, inciso II, da Resolução SF 40/2001)
Por meio da edição da Resolução 40/2001, o Senado Federal estabeleceu que a dívida 
consolidada líquida dos Municípios não poderá exceder a 120% da Receita Corrente Líquida – 
RCL. 
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido, tendo sido aplicados 0,00% da 
Receita Corrente Líquida Ajustada.
2.6. Demonstrativo das Operações de Crédito (art. 30, inciso I da LC 101/2000 e art. 7º, 
inciso I, Resolução SF 43/2001)
O Senado Federal editou a Resolução 43/2001, estabelecendo que o montante global das 
operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, realizadas em um 
exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida. 
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido, tendo sido aplicados 3,28% da 
Receita Corrente Líquida Ajustada.
 3. Relatório de Controle Interno
A Unidade Técnica apurou que o Relatório de Controle Interno apresentado abordou todos os 
itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere o art. 2º, caput e § 2º, o art. 3º, § 6º, e o art. 
4º, caput, da Instrução Normativa TCEMG n. 4/2017.
O relatório foi conclusivo, tendo o órgão de Controle Interno opinado pela regularidade das 
contas.
4. Compatibilidade do Balanço Orçamentário entre os módulos SICOM DCASP, IP e AM
Segundo a Lei n. 4.320/64, o Balanço Orçamentário deve demonstrar as receitas e despesas 
previstas em confronto com as realizadas (art. 102) e o registro contábil da receita e despesa 
deve ser feito de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos 
adicionais (art. 91).
Conforme estabelecido pelo art. 12 da Ordem de Serviço Conjunta TCEMG n. 1/2023, as 
informações do Balanço Orçamentário do Poder Executivo enviadas via Sicom por meio do 
Módulo “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público” (DCASP) foram confrontadas 
com as do Módulo “Instrumento de Planejamento” (IP) no tocante à previsão inicial de receitas 
e de despesas e com as do Módulo “Acompanhamento Mensal” (AM) no tocante à realização.
4.1. DCASP X (IP) (AM) - Receitas
A Unidade Técnica verificou que há divergência entre a receita apresentada no Balanço 
Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, 
conforme demonstrado pelo Relatório anexo "Balanço Orçamentário DCASP x AM - Receitas", 
colunas "A1-A2", "B1-B2", "C1-C2" e/ou "D1-D2", o que indica a não conformidade no envio 
das informações sobre as receitas municipais em um ou mais módulos citados.
Dessa forma, recomendou ao atual gestor que as informações enviadas por meio do Sicom 
retratem fielmente os dados contábeis do Município, conforme art. 6º da IN TCE/MG n. 
04/2017. Recomendou, ainda, que as informações apresentadas no Balanço Orçamentário 
enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor 
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Público" (DCASP) estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo 
"Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à previsão inicial de receitas e, também, sejam 
condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo "Acompanhamento Mensal" (AM) no tocante 
à realização de receitas, de modo a preservar a confiabilidade dos dados e sua consequente 
utilidade em fornecer informações aos usuários para subsidiar os processos decisórios, a 
prestação de contas e a responsabilização (accountability), posicionamentos que ratifico.
4.2. DCASP X (IP) (AM) – Despesas
A Unidade Técnica verificou que há divergência entre a despesa apresentada no Balanço 
Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, 
conforme demonstrado pelo Relatório anexo "Balanço Orçamentário DCASP x AM - 
Despesas", colunas " E1-E2", "F1-F2", "G1-G2", "H1-H2", "I1-I2" e/ou "J1-J2", o que indica 
a não conformidade no envio das informações sobre as despesas municipais em um ou mais 
módulos citados.
Dessa forma, recomendou ao atual gestor que as informações enviadas por meio do Sicom 
retratem fielmente os dados contábeis do Município, conforme art. 6º da IN TCE/MG n. 
04/2017. Recomendou, ainda, que as informações apresentadas no Balanço Orçamentário 
enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor 
Público" (DCASP) estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo 
"Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à previsão inicial de despesas e, também, sejam 
condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo "Acompanhamento Mensal" (AM) no tocante 
à realização de despesas, de modo a preservar a confiabilidade dos dados e sua consequente 
utilidade em fornecer informações aos usuários para subsidiar os processos decisórios, a 
prestação de contas e a responsabilização (accountability), posicionamentos que ratifico.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, voto pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas anuais, do 
gestor responsável pela Prefeitura Municipal de Unaí no exercício de 2023, Sr. José Gomes 
Branquinho, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008, e do art. 86, 
inciso I, da Resolução TCEMG n. 24/2023, Regimento Interno.
Ressalto que a emissão do parecer prévio não interfere nem condiciona a posterior apreciação 
de atos relativos ao exercício financeiro pelo Tribunal de Contas, em virtude de denúncia, 
representação ou ação fiscalizatória própria.
Nos termos da fundamentação, recomendo ao prefeito municipal:
- contabilizar o superávit financeiro indicado no quadro anexo do balanço patrimonial do 
exercício anterior (Sicom - DCASP informado) de modo a corresponder à diferença positiva 
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, considerando também o 
correto controle por fonte de recursos (Sicom - AM apurado), conforme art. 43, § 1º, inciso I e 
§ 2º da Lei n. 4.320/64 c/c art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar n. 101/2000;
- empenhar e pagar, a partir do exercício de 2023, as despesas na aplicação mínima de 25% das 
receitas de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), utilizando-se 
somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 
e faça constar nos respectivos empenhos o código de acompanhamento da execução 
orçamentária (CO) 1001, conforme Comunicado Sicom n. 16/2022; movimentar os recursos 
correspondentes em conta corrente bancária específica, os identificando e escriturando de forma 
individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução 
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Normativa TCEMG n. 5/2011, alterada pela Instrução Normativa TCEMG n. 15/2011 e 
Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta TCEMG n. 1088810, 
o art. 50, inciso I, da Lei Complementar n. 101/2000 e art. 3º da Instrução Normativa TCEMG 
n. 2/2021;
- empenhar e pagar, a partir do exercício de 2023, as despesas na aplicação mínima de 15% das 
receitas de impostos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), utilizando-se somente as 
fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 1.502.000/2.502.000 e faça constar nos respectivos 
empenhos o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1002, conforme 
Comunicado Sicom n. 16/2022; movimentar os recursos correspondentes em conta corrente 
bancária específica, os identificando e escriturando de forma individualizada, conforme 
parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na Instrução Normativa TCEMG n. 5/2011, 
alterada pela Instrução Normativa TCEMG n. 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem 
como ao que estabelece a Consulta TCEMG n. 1088810, a Lei n. 8.080/1990, a Lei 
Complementar n. 141/2012 e os arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 8º da Instrução Normativa TCEMG n. 
19/2008;
- classificar as despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, 
empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo 
respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, nas naturezas 3.3.xx.34.xx 
(elemento de despesa 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização) ou 3.3.xx.04.xx (elemento de despesa 04 - Contratação por Tempo Determinado 
- necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais devem ser computadas 
para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, § 1º da LC n. 101/2000 c/c 
o art. 37, incisos II e IX da CR/88 e Consultas TCE/MG n. 838.498, 898.330 e 1.127.045;
- classificar as despesas relacionadas à folha de pagamento na natureza de despesa 3.1.xx.xx.xx 
(Grupo Pessoal e Encargos Sociais) ou 3.3.xx.34.xx (Grupo Outras Despesas Correntes - 
Elemento de despesa 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização ou Elemento 04 - Contratação por Tempo Determinado - necessidade temporária 
de excepcional interesse público), as quais devem ser computadas para fins de limite da despesa 
total com pessoal, conforme art. 18, caput e § 1º da LC n. 101/2000 c/c o art. 37, incisos II e IX 
da CR/88;
- informar corretamente os dados enviados por meio do Sicom para que retratem fielmente o 
cenário contábil do Município, conforme art. 6º da IN TCE/MG n. 04/2017, e que as 
informações apresentadas no Balanço Orçamentário enviadas via Sicom por meio do Módulo 
"Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" (DCASP) estejam em conformidade 
com aquelas enviadas por meio do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à 
previsão inicial de receitas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo 
"Acompanhamento Mensal" (AM) no tocante à realização de receitas, de modo a preservar a 
confiabilidade dos dados e sua consequente utilidade em fornecer informações aos usuários 
para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a responsabilização 
(accountability);
- informar corretamente os dados enviados por meio do Sicom para que retratem fielmente o 
cenário contábil do Município, conforme art. 6º da IN TCE/MG n. 04/2017, e que as 
informações apresentadas no Balanço Orçamentário enviadas via Sicom por meio do Módulo 
"Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" (DCASP) estejam em conformidade 
com aquelas enviadas por meio do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à 
previsão inicial de despesas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo 
"Acompanhamento Mensal" (AM) no tocante à realização de despesas, de modo a preservar a 
confiabilidade dos dados e sua consequente utilidade em fornecer informações aos usuários 
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 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1168089 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
Inteiro teor do parecer prévio – Página 12 de 12 
 
para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a responsabilização 
(accountability).
Cientifico o prefeito municipal de que o Poder Executivo excedeu 95% do limite das despesas 
com pessoal, enquadrando-se nas vedações estabelecidas no art. 22, parágrafo único, da Lei 
Complementar n. 101/2000.
Recomendo, ainda, ao Órgão de Controle Interno que acompanhe a gestão municipal, conforme 
dispõe o art. 74 da Constituição da República, alertando-o de que, ao tomar conhecimento de 
irregularidade ou ilegalidade, deverá dar ciência a este Tribunal, sob pena de responsabilidade 
solidária.
Intime-se a parte da decisão por meio do D.O.C. – Diário Oficial de Contas e o atual prefeito e 
o responsável pelo controle interno por via postal.
Observadas as disposições contidas no art. 85 da Resolução TCEMG n. 24/2023, Regimento 
Interno e manifestando-se o Ministério Público junto ao Tribunal no sentido de que o 
Legislativo Municipal cumpriu a legislação aplicável ao julgamento das contas, arquivem-se os 
autos conforme o disposto no art. 258, inciso IV, da mesma norma regulamentar.
CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO HAMILTON COELHO:
De acordo.
CONSELHEIRO PRESIDENTE DURVAL ÂNGELO:
Também estou de acordo.
APROVADO O VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
(PRESENTE À SESSÃO A PROCURADORA MARIA CECÍLIA BORGES.)
* * * * *
dds
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Registro e Publicação de Acórdãos e Pareceres
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1168089
CERTIDÃO
Certifico que foram disponibilizados, no Diário Oficial de Contas do dia 
18/03/2025, a ementa e o inteiro teor do Parecer Prévio, para ciência das partes.
DEBORA CARVALHO DE ANDRADE - TC 2782-8
(assinado digitalmente)
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Processo n. : 1168089
Data: 15/04/2025
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
(arts. 233 e 419 do Regimento Interno (Resolução nº 24/2023))
Certifico que a deliberação de 17/12/2024, disponibilizada no Diário Oficial de Contas do dia 18/03/2025, transitou em
julgado em10/04/2025.
_______________________________________________
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA DE PÓS-DELIBERAÇÃO - CADEL
Executor:G.P.M. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2184/2185
COMUNICADO IMPORTANTE
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
Qualquer dúvida quanto ao Sistema Informatizado do Ministério Público-SIMP, ligar para (31) 3348-2196
GPM
Ofício n.: 8418/2025
Processo n.: 1168089 
Belo Horizonte, 10 de abril de 2025.
A Excelentíssima Senhora
Maria das Dores Campos Abreu Lousado
Presidente da Câmara Municipal de Unaí
Senhor Presidente,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no 
art. 84, parágrafo único, inciso I da Res. 24/2023, comunico a V. Ex.ª que foi emitido o Parecer 
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão de 17/12/2024, referente ao processo acima 
epigrafado, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 18/03/2025.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal, 
deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público – SIMP, no 
endereço www.mpc.mg.gov.br/simp, os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução 
aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que o pronunciamento da Câmara se 
tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da 
votação, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 102/2008, bem como 
comprovação da abertura do contraditório.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados, 
via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal 
retromencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei 
Complementar 102/2008, bem como a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério 
Público.
Respeitosamente, 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
(assinado eletronicamente)
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Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
COMUNICADO IMPORTANTE 
As defesas, atendimento a diligências, respostas a intimações e recursos relativos a processos físicos e eletrônicos deverão ser 
encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível no Portal do Tribunal, nos termos da Portaria 38/PRES/2024.
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
Ofício n.: 8420/2025
Processo n.: 1168089 
Belo Horizonte, 10 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Thiago Martins Rodrigues
Prefeito do Município de Unaí
Senhor Prefeito,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no 
art. 84, parágrafo único, inciso I da Res. 24/2023, comunico a V. Ex.ª que foi emitido o Parecer 
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão do dia 17/12/2024, e disponibilizado no 
Diário Oficial de Contas de 18/03/2025, referente ao processo acima epigrafado, para 
conhecimento e, se necessário, adoção das providências apontadas.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Na oportunidade, cientifico-lhe que o Poder Executivo excedeu 95% do limite das 
despesas com pessoal, enquadrando-se nas vedações estabelecidas no art. 22, parágrafo único, da 
Lei Complementar n. 101/2000.
Respeitosamente, 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
Assinado eletronicamente
GPM
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Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
COMUNICADO IMPORTANTE 
As defesas, atendimento a diligências, respostas a intimações e recursos relativos a processos físicos e eletrônicos deverão ser 
encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível no Portal do Tribunal, nos termos da Portaria 38/PRES/2024.
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
GPM
Ofício n.: 8427/2025
Processo n.: 1168089
Belo Horizonte, 10 de abril de 2025.
Ao(À) Senhor(a)
Responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Unaí
Senhor(a) Controlador(a) Interno,
Comunico que há recomendação a V. S.ª no parecer prévio emitido na Sessão 
do dia 17/12/2024, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 18/03/2025, sobre as contas 
desse Município, referente ao processo acima epigrafado e constante da Ementa, para 
conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Atenciosamente, 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
(assinado eletronicamente)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1762.4421.754Z.434R.8806 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VIEIRA BARROS -
OFICIAL DE ATIVIDADES DA SECRETARIA, CPF: 084.46*.**6-*3 em 09/05/2025
17:21:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z7.8X21.754X.746A.0118, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3BA.1AB - Tipo de Documento:PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Elaborado por PEDRO HENRIQUE VIEIRA BARROS, CPF: 084.46*.**6-*3 , em09/05/2025 - 17:21:54
Código de Autenticidade deste Documento: 1762.4421.754Z.434R.8806
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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