MOÇAO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que sugere Moção de Congratulação com a Senhora Layne
de Deus Mendonça, pela conquista do título de Miss Unaí De Las Américas 2025, em evento
realizado no dia 12 de abril de 2025, no Município de Unaí (MG).
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 30 de abril de 2025; 81° da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1227.3U02.553K.E31E.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 3A2.A67 - 30/04/2025 - 12:02:53 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9
JUSTIFICATIVA
Para este Vereador é motivo de elevada satisfação propor ao Poder Legislativo a
presente Moção de Congratulação com a Senhora Layne de Deus Mendonça, pela conquista do
título de Miss Unaí De Las Américas 2025, em evento realizado no dia 12 de abril de 2025, no
Município de Unaí (MG).
Layne se destacou entre diversas candidatas em um criterioso processo seletivo que
avaliou atributos como postura, cultura, oratória e desempenho em passarela. Na fase final,
concorreu com cerca de doze participantes e, com mérito, consagrou-se campeã, representando com
excelência a beleza, inteligência e elegância da mulher unainense.
Sua trajetória no mundo dos concursos iniciou-se em 2020, e desde então, vem se
dedicando de forma exemplar. Como detentora do título municipal, Layne irá representar Unaí na
etapa estadual do concurso Miss Minas Gerais De Las Américas, a ser realizada em 16 de maio de
2025, em Belo Horizonte. Caso avance, poderá chegar à etapa nacional e representar o Brasil no
concurso Miss De Las Américas, evidenciando ainda mais o nome de nossa cidade.
Diante de tamanha dedicação, esforço e da relevância de sua conquista para o
município, é justo e necessário que esta Casa Legislativa preste homenagem à Senhora Layne de
Deus Mendonça, desejando-lhe sucesso nas próximas etapas e reafirmando o orgulho da população
unainense por sua representação.
Dado o exposto, não restam dúvidas que o homenageado faz jus à este singelo
reconhecimento por parte do Poder Legislativo.
Unaí, 30 de abril de 2025; 81° da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
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Layne de Deus Mendoça
Endereço: Rua Celina F. Lisboa, n.º 45, Centro, Unaí
-Mg
Telefone para contato: (3
8
)
9
.9805
-8526
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 30/04/2025 12:02:53,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 1276.4902.7539.A884.3154, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3A2.A67 - Tipo de Documento:MOÇÃO.
Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em30/04/2025 - 12:02:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1227.3U02.553K.E31E.6000
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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UNAÍ
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA PENAL nesta comarca, até a
presente data, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: LAYNE DE DEUS MENDONÇA
CPF: 081.076.316-84
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8º da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, tendo a
mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça Comum, do
Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, cujo sistema
unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
Certidão negativa emitida nos termos do inciso I do § 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do Conselho
Nacional de Justiça.
Certidão solicitada em 29 de Abril de 2025 às 17:00
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ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
Código de Autenticação: 2504-2917-0014-0112-6279
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
UNAÍ, 29 de Abril de 2025 às 17:00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1227.3U02.553K.E31E.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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