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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PORTA ABERTA PARA A TERCEIRA IDADE NO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
native_id18248

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 146/GSC, de 6/5/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 40/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 70D.406.
2026-05-04 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 184/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 4/5/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-04-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-04-27 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 184/2026 aprovado, em turno único, no dia 27/4/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-24 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 184/2026, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 40/2025, apresentado em 24/4/2026 (ver Documento Acessório).
2026-04-23 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo da relatora Vereadora Ivanilza Borges, o Presidente da Comissão designa o Vereador Paulo César Rodrigues novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-04-16 Aguardando Parecer — A Vereadora Ivanilza Borges requereu do Presidente da Comissão, em 16/4/2026, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data.
2026-04-08 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-04-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/4/2026.
2026-04-06 Em Tramitação — Retornado ao Presidente para distribuição.
2026-03-30 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 40/2025, em segundo turno, no dia 30/3/2026, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-03-23 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na Ordem do Dia da reunião da seguinte.
2026-03-23 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 40/2025, em primeiro turno, no dia 23/3/2026, por treze votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-03-23 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 40/2025, em turno único, no dia 23/3/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-03-16 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na Ordem do Dia da reunião seguinte.
2026-03-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 61/2026, favorável à Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 40/2025, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-06 Parecer Apresentado — Parecer n.º 61/2026, de relatoria da Vereadora Ivanilza Borges, favorável à Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 40/2025 , apresentado em 6/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-02-26 Aguardando Parecer — O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E DIREITOS HUMANOS, considerando a Portaria n.º 5.707, de 4 de fevereiro de 2026, recebeu a Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 40/2025 e designou a Vereadora Ivanilza Borges relatora da matéria para exame e parecer nos termos e prazos regimentais, com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-12-15 Aguardando Parecer — Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 40/2025 recebida e encaminhada a Vereadora Aninha, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-12-15 Em Tramitação — Emenda n.º 1 distribuída em 15/12/2025.
2025-12-15 Parecer Aprovado U Parecer n.º 777/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 40/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 15/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-10 Parecer Apresentado — Parecer n.º 777/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 40/2025, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 10/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-05 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo da relatora Vereadora Aninha, o Presidente da Comissão designa o Vereador Paulo César Rodrigues novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-11-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Aninha, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
Institui o Programa Porta Aberta para a Terceira Idade 
no Município de Unaí
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Porta Aberta para a Terceira Idade, com o objetivo 
de garantir a gratuidade no acesso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a 
eventos culturais, esportivos, recreativos e de lazer realizados com apoio, parceira ou patrocínio do 
Poder Público Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – apoio: ação da Prefeitura Municipal de Unaí com vistas a viabilizar a realização de 
eventos, seja com logística, cessão de pessoal, cessão de espaços, etc;
II – eventos: shows, apresentações culturais, teatrais, musicais, atividades recreativas, 
feiras, exposições, festivais, competições esportivas, passeios, corridas de rua ou quaisquer outras 
atividades de interesse cultural, esportivo ou social, públicas ou privadas, que contem com a 
participação direta ou indireta da Administração Municipal;
III – gratuidade: acesso ao espaço ou atividade cultural sem qualquer custo ao 
beneficiário do direito, mediante comprovação do requisito de idade;
IV – parceria: ação, contratação ou cessão de pessoal ou imóvel visando a realização 
de eventos; e
V – patrocínio: oferecimento de recurso financeiro para realização de evento.
Art. 3º Para o exercício deste direito, a pessoa idosa deverá apresentar documento 
oficial com foto que comprove a idade mínima de 60 (sessenta) anos completos na data do evento.
Art. 4º O disposto nesta Lei se aplica a eventos presenciais e virtuais, pagos, realizados 
no âmbito do Município de Unaí, desde que recebam qualquer forma de contribuição da Prefeitura 
Municipal de Unaí, seja ela financeira, estrutural, de cessão de espaço público ou apoio institucional.
§ 1º Nos eventos com controle de público, os organizadores deverão reservar espaços 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1623.7X14.158R.E30U.3848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 3B4.CB8 - 08/05/2025 - 16:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 
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HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
adequados para a acomodação dos idosos, respeitando a capacidade máxima do local, com sinalização 
clara e visível em todos os ambientes, bem como a avaliação prévia da capacidade de cada espaço, a 
fim de assegurar que a estrutura seja compatível com o número de idosos atendidos.
§ 2º Os espaços destinados à acomodação dos idosos deverão ser adaptados para 
eliminar obstáculos, garantir iluminação adequada para corredores e assentos, promover condições 
de acessibilidade e disponibilizar assentos ou cadeiras suficientes para a acomodação dos 
beneficiários, sempre que necessário.
§ 3º O disposto nesta Lei não se aplica a eventos que sejam destinados exclusivamente 
ao público idoso.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o organizador às seguintes penalidades, 
aplicadas pela autoridade competente, mediante processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa:
I – advertência formal e registro de infração no cadastro municipal de eventos, na 
primeira ocorrência vinculada ao organizador;
II – multa administrativa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme previsto 
no inciso IV artigo 346, da Lei Complementar nº 75, de 29 de dezembro de 2017, a partir da segunda 
ocorrência vinculada ao organizador, por cada ocorrência; ou
III – impedimento de firmar novas parcerias ou convênios com o Município pelo prazo 
de até 2 (dois) anos, em caso de duas ou mais ocorrências por ano;
Parágrafo único. O valor da multa poderá ser atualizado anualmente, conforme o índice 
oficial adotado pelo Município.
Art. 6º Todos os eventos realizados com apoio, parceria ou patrocínio da Prefeitura 
Municipal de Unaí deverão afixar, em local visível na entrada do estabelecimento ou em pórtico de 
entrada no caso de eventos em locais abertos, pelo menos 1 (um) banner em tamanho não inferior a 
80cm (oitenta centímetros) de largura e 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura informando 
sobre a gratuidade da entrada preconizada por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Presidente da Comissão Permanente de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
Presidente da Frente Parlamentar em Prol da Cultura
Líder do PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1623.7X14.158R.E30U.3848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 3B4.CB8 - 08/05/2025 - 16:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Nazareno Paulino, visa garantir a 
inclusão, a cidadania e o acesso pleno das pessoas idosas aos bens culturais, esportivos e de lazer do 
Município de Unaí.
A criação do Programa Porta Aberta para a Terceira Idade está fundamentada em:
• Constituição Federal (Art. 230);
• Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
• Lei Estadual nº 12.666/1997 (Minas Gerais);
Garantir o acesso gratuito aos eventos é não apenas um ato de justiça, mas também 
uma medida de fortalecimento da dignidade humana e da inclusão social, promovendo a qualidade 
de vida e o bem-estar da pessoa idosa.
1. Constituição Federal (Art. 230)
Art. 230 — A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas 
idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e 
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus 
lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes 
coletivos urbanos e semiurbanos, na forma da lei.
2. Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Art. 3º — É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público 
assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à 
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à 
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e 
comunitária.
Art. 20 — O idoso tem direito à participação na vida cultural e ao acesso às atividades 
culturais, esportivas e de lazer, que deverão ser proporcionados pelos Poderes 
Públicos, garantindo-se a acessibilidade.
3. Lei Estadual nº 12.666/1997 (Política Estadual de Amparo ao Idoso de Minas 
Gerais)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1623.7X14.158R.E30U.3848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 3B4.CB8 - 08/05/2025 - 16:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
4/4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
Art. 4º – São princípios da política estadual de amparo ao idoso:
I – a defesa do direito à vida e à cidadania;
II – a garantia da dignidade e do bem-estar;
III – a participação na comunidade;
IV – a proteção contra discriminação de qualquer natureza.
§ 1º – Constituem diretrizes da política estadual de amparo ao idoso:
I – a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do 
idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta relevante proposição.
Unaí, data da assinatura; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Presidente da Comissão Permanente de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
Presidente da Frente Parlamentar em Prol da Cultura
Líder do PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1623.7X14.158R.E30U.3848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 3B4.CB8 - 08/05/2025 - 16:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - VEREADOR
NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em 08/05/2025 16:14:58, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16V5.3914.5584.247H.8382, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3B4.CB8 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por NAZARENO JOSÉ PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 , em08/05/2025 - 16:14:58
Código de Autenticidade deste Documento: 1623.7X14.158R.E30U.3848
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1623.7X14.158R.E30U.3848 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 3B4.CB8 - 08/05/2025 - 16:14:58 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 

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