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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de
Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da
próxima reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de
Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no
sentido de determinar o envio a essa Casa Legislativa, um projeto de lei que vise regulamentar a
obrigatoriedade e a manutenção de equipe de Brigada Profissional composta por Bombeiros Civis
em vários estabelecimentos do Município de Unaí (MG).
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 23 de maio de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Líder do União Brasil
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1847.8Z06.231V.353R.7154 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 3E5.73A - 23/05/2025 - 18:06:31 - ASSINADO POR(1): CPF:791.03*.**6-*9
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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JUSTIFICATIVA
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí,
Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no
sentido de determinar o envio a essa Casa Legislativa, um projeto de lei que vise regulamentar a
obrigatoriedade e a manutenção de equipe de Brigada Profissional composta por Bombeiros Civis
em vários estabelecimentos do Município de Unaí (MG).
A proposta visa garantir a segurança e o pronto atendimento em situações de
emergência, contribuindo para a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente. Uma Brigada
de Bombeiros Civis é formada por profissionais capacitados em prevenção e combate a incêndios,
primeiros socorros e atuação em situações de pânico, capacitados para responder de forma rápida e
eficaz a diversos tipos de ocorrências.
A presença de uma equipe dessa natureza é essencial para proporcionar uma resposta
imediata a acidentes, incêndios e outros eventos adversos que possam ocorrer em nosso município.
Ao instituir a obrigatoriedade de uma Brigada de Bombeiros Civis, estamos buscando
aumentar a capacidade de resposta às emergências e minimizar os danos causados por acidentes,
principalmente em locais com grande concentração de pessoas, como eventos, escolas, hospitais,
grandes empresas entre outros estabelecimentos. Essa medida representa um importante avanço na
política de segurança do município e reflete o comprometimento com a preservação de vidas.
Outro ponto relevante é a valorização do profissional Bombeiro Civil, que é um
importante agente de segurança e muitas vezes trabalha em condições de risco para garantir a proteção
dos cidadãos. A criação de postos de trabalho para esses profissionais também contribuirá para o
desenvolvimento econômico e social do município de Unaí. Ao adotar essa medida, o município
estará alinhado às melhores práticas de segurança, proporcionando um ambiente mais seguro e
tranquilo para seus moradores, visitantes e empreendimento.
Assim, sempre com a finalidade de alcançar o bem comum, conto com a aprovação
dos nobres colegas parlamentares na presente proposição.
Unaí, 23 de maio de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PAULO ARARA
Líder do União Brasil
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1847.8Z06.231V.353R.7154 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por PAULO JOSE DE ARAUJO - VEREADOR
PAULO ARARA, CPF: 791.03*.**6-*9 em 23/05/2025 18:06:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18Z7.3W06.731E.W53K.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3E5.73A - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por PAULO JOSE DE ARAUJO, CPF: 791.03*.**6-*9 , em23/05/2025 - 18:06:31
Código de Autenticidade deste Documento: 1847.8Z06.231V.353R.7154
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1847.8Z06.231V.353R.7154 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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