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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA DISPOSTIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 14 DE JUNHO DE 1991, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS” E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000, QUE “INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO”.
native_id18300

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 42/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.914, de 9 de janeiro de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório)
2026-01-09 Finalização do Processo — Lei n.º 3.914, de 9 de janeiro de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-12-30 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 599/GSC, de 30/12/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 42/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 5FD.95D. (ver documento acessório)
2025-12-30 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-12-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 851/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 30/12/2025, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2025-12-30 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-12-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 851/2025 aprovado, em turno único, no dia 30/12/2025, por três votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-30 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 851/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 42/2025, apresentado em 30/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-30 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-12-29 Em Tramitação — Proposição distribuída em 29/12/2025.
2025-12-29 Em Tramitação — Retornado à Presidência para distribuição.
2025-12-29 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 42/2025, em segundo turno, no dia 29/12/2025, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-12-29 Rejeitado em Plenário U Rejeitada a Emenda n.º 4 ao Projeto de Lei n.º 42/2025, em turno único, no dia 29/12/2025, por dez votos contrários, quatro votos favoráveis, nenhum abstenção e uma ausência.
2025-12-29 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 48ª Reunião Ordinária.
2025-12-29 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-12-29 Parecer Aprovado — Parecer n.º 843/2025, favorável à Emenda n.º 4 do Projeto de Lei n.º 42/2025, aprovado em turno único, no dia 29/12/2025, por três votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-29 Parecer Apresentado — Parecer n.º 843/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável à Emenda n.º 4 do Projeto de Lei n.º 42/2025, apresentado em 29/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-12-23 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Emenda n.º 4 ao Projeto de Lei n.º 42/2025. Proposição distribuída à CCLJRDH. Unaí, 23/12/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.
2025-12-22 Retirado da Pauta — Retirado da ordem do dia considerando apresentação de emenda ao Projeto de Lei n.º 42/2025.
2025-12-15 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-12-15 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 42/2025, em primeiro turno, no dia 15/12/2025, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2025-12-15 Aprovado em Plenário U Aprovadas as Emendas de n.º 1, 2 e 3 ao Projeto de Lei n.º 42/2025, em turno único, no dia 15/12/2025, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2025-12-15 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 46ª Reunião Ordinária.
2025-12-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.

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PROJETO DE LEI N.º /2025. 
Altera dispostivos da Lei Complementar n.º 3, de 14 de 
junho de 1991, que “institui o Código de Posturas do 
Município de Unaí, Estado de Minas Gerais” e da Lei 
Complementar nº 37, de 29 de setembro de 2000, que 
“institui o Código Sanitário do Município”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O caput e o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho 
de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 14 Toda e qualquer pessoa responsável ou proprietária de estabelecimento cuja 
atividade é prevista neste Código, deverá permitir a entrada e dar inteira liberdade de fiscalização aos 
funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente identificados, permitindo o livre acesso a 
todas as áreas e dependências do local. 
 § 1º Constituirá falta grave, impedir ou dificultar ação fiscalizadora, sujeita a multa de 8 
(oito) UFMUs, para o ato devidamente comprovado.” (NR) 
 Art. 2º O artigo 31 da Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 “Art. 31. As multas decorrentes de infração às disposições deste capítulo serão de 2 (duas) 
UFMUs, arbitradas nos termos deste Código; salvo nos casos do inciso VII do artigo 30, nos quais a 
multa será de 8 (oito) UFMUs para cada 100m2 (cem metros quadrados) de terreno.” (NR) 
 Art. 3º O artigo 44 da Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 “Art. 44. Qualquer infração às disposições deste capítulo será objeto de multa no valor 
de 8 (oito) a 800 (oitocentos) UFMUs, arbitradas nos termos deste Código.” (NR) 
 Art. 4º O parágrafo 1º do artigo 109 da Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 109 ................................................................................................................................. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1693.1X39.824H.3149.5036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 3C3.BF4 - 13/05/2025 - 16:39:24 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
 .................................................................................................................................................. 
 § 1º O animal recolhido deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, 
mediante o pagamento de multa de 10 (dez) UFMUs e taxa diária de 2 (dois) UFMUs.” (NR) 
 Art. 5º O parágrafo único do artigo 15 da Lei Complementar n.º 37, de 29 de setembro de 
2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 15 .................................................................................................................................... 
 .................................................................................................................................................. 
 Parágrafo único. A inobservância das normas contidas neste artigo sujeitará o infrator à 
penalidade de advertência por escrito, e, em caso de reiteração, será aplicada multa no valor de 50 
(cinquenta) até 5.000 (cinco mil) UFMUs, cabível em dobro, em caso de reincidência.” (NR) 
Art. 6º O inciso III do artigo 75 da Lei Complementar n.º 37, de 29 de setembro de 2000 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 75 ................................................................................................................................. 
................................................................................................................................................ 
III – multa no valor de 50 (cinquenta) até 5.000 (cinco mil) UFMUs.” (NR) 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de sua 
publicação. 
Unaí, 12 de maio de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1693.1X39.824H.3149.5036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 3C3.BF4 - 13/05/2025 - 16:39:24 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 13/05/2025 16:39:24, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16H6.1639.2246.V618.1780, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3C3.BF4 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em13/05/2025 - 16:39:24
Código de Autenticidade deste Documento: 1693.1X39.824H.3149.5036
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1693.1X39.824H.3149.5036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 3C3.BF4 - 13/05/2025 - 16:39:24 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

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