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materia nº 39/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
native_id18301

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MENSAGEM N.º 039, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
Encaminha projeto de lei que especifica. 
 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 
1. Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à deliberação de 
seus dignos pares o incluso Projeto de Lei que “altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3, de 14 
de junho de 1991, que “institui o Código de Posturas do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais” e 
da Lei Complementar nº 37, de 29 de setembro de 2000, que “institui o Código Sanitário do 
Município”. 
2. A presente proposição visa padronizar o indexador utilizado pelo Poder Público 
Municipal, destacadamente quanto às multas previstas pela Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 
1991, que “Institui o Código de Posturas do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais”, e pela Lei 
Complementar n.º 37, de 29 de dezembro de 2000, que “Institui o Código Sanitário do Município de 
Unaí”. 
3. Além da padronização da unidade referencial, o projeto majora algumas das multas 
previstas pelos Códigos de Posturas e Sanitário, especialmente sobre temas de elevado interesse público 
municipal, como a higiene dos terrenos particulares, o descarte de lixo, os animais soltos em vias 
públicas e a presença de água parada nos lotes da cidade. 
4. Os indexadores que atualmente constam nos referidos diplomas legais, a Ufir e a UFPU, 
já não servem para tanto, considerando que o primeiro fora extinto por força do § 3º do artigo 29 da Lei 
Federal n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o segundo se restringe ao cálculo de obrigações previstas 
no Código Tributário Municipal. 
5. Inclusive, o § 3º do artigo 7º da Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, 
que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências, estabelece o 
seguinte: 
Art. 7º. Os créditos para com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer 
natureza, inclusive fiscais, incluídas as multas de qualquer espécie, 
provenientes da impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, 
A Sua Excelência a Senhora 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidenta da Câmara Municipal de Unaí 
Nesta
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1677.0437.1318.9419.4788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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(fls. 2 da Mensagem n.º 039, de 12/5/2025) 
assim como, todos os valores apresentados nesta Lei Complementar, serão 
atualizados monetariamente, de acordo com a variação anual do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – ou outro que venha 
sucedê-lo. [...] 
6. Nesse contexto, considerando que as multas aplicadas pelas autoridades de posturas e 
sanitárias são decorrentes do exercício do poder de polícia, sendo os respectivos débitos inscritos na 
Dívida Ativa do Município, entende-se necessária a fixação em UFMU. 
7. São essas as informações que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa 
Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos termos da Lei 
Orgânica e do Regimento Interno. 
Unaí, 12 de maio de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1677.0437.1318.9419.4788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 13/05/2025 16:37:31, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1637.2H37.231U.7763.4714, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3C3.B33 - Tipo de Documento:MENSAGEM.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em13/05/2025 - 16:37:31
Código de Autenticidade deste Documento: 1677.0437.1318.9419.4788
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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