| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 18301 |
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MENSAGEM N.º 039, DE 12 DE MAIO DE 2025. Encaminha projeto de lei que especifica. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à deliberação de seus dignos pares o incluso Projeto de Lei que “altera dispositivos da Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991, que “institui o Código de Posturas do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais” e da Lei Complementar nº 37, de 29 de setembro de 2000, que “institui o Código Sanitário do Município”. 2. A presente proposição visa padronizar o indexador utilizado pelo Poder Público Municipal, destacadamente quanto às multas previstas pela Lei Complementar n.º 3, de 14 de junho de 1991, que “Institui o Código de Posturas do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais”, e pela Lei Complementar n.º 37, de 29 de dezembro de 2000, que “Institui o Código Sanitário do Município de Unaí”. 3. Além da padronização da unidade referencial, o projeto majora algumas das multas previstas pelos Códigos de Posturas e Sanitário, especialmente sobre temas de elevado interesse público municipal, como a higiene dos terrenos particulares, o descarte de lixo, os animais soltos em vias públicas e a presença de água parada nos lotes da cidade. 4. Os indexadores que atualmente constam nos referidos diplomas legais, a Ufir e a UFPU, já não servem para tanto, considerando que o primeiro fora extinto por força do § 3º do artigo 29 da Lei Federal n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o segundo se restringe ao cálculo de obrigações previstas no Código Tributário Municipal. 5. Inclusive, o § 3º do artigo 7º da Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências, estabelece o seguinte: Art. 7º. Os créditos para com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscais, incluídas as multas de qualquer espécie, provenientes da impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, A Sua Excelência a Senhora VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidenta da Câmara Municipal de Unaí Nesta Cod. de Autenticidade do Doc.: 1677.0437.1318.9419.4788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 3C3.B33 - 13/05/2025 - 16:37:31 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 (fls. 2 da Mensagem n.º 039, de 12/5/2025) assim como, todos os valores apresentados nesta Lei Complementar, serão atualizados monetariamente, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – ou outro que venha sucedê-lo. [...] 6. Nesse contexto, considerando que as multas aplicadas pelas autoridades de posturas e sanitárias são decorrentes do exercício do poder de polícia, sendo os respectivos débitos inscritos na Dívida Ativa do Município, entende-se necessária a fixação em UFMU. 7. São essas as informações que nos motivam a submeter à apreciação dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno. Unaí, 12 de maio de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 1677.0437.1318.9419.4788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 3C3.B33 - 13/05/2025 - 16:37:31 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 13/05/2025 16:37:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1637.2H37.231U.7763.4714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 3C3.B33 - Tipo de Documento:MENSAGEM. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em13/05/2025 - 16:37:31 Código de Autenticidade deste Documento: 1677.0437.1318.9419.4788 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1677.0437.1318.9419.4788 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 3C3.B33 - 13/05/2025 - 16:37:31 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4