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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaALTERA A LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS ...” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18305

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 46/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.871, de 26 de junho de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-06-26 Finalização do Processo — Lei n.º 3.871, de 26 de junho de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-06-24 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 279/GSC, de 24/6/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 46/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 14367/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-24 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-06-23 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 285/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 23/6/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-06-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-06-23 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 285/2025 aprovado, em turno único, no dia 23/6/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-06-23 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 285/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, ao Projeto de Lei n.º 46/2025, apresentado em 23/6/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-06-23 Em Tramitação — Proposição distribuída em 23/6/2025.
2025-06-23 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 46/2025, em segundo turno, no dia 23/6/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-06-16 Anunciado para Ordem do Dia S Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-06-16 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 46/2025, em primeiro turno, no dia 16/6/2025, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2025-06-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia, de ofício pelo Presidente (em exercício) no decorrer da 24ª Reunião Ordinária.
2025-06-16 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-06-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 275/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 46/2025, aprovado em turno único, no dia 16/6/2025, por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-06-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 275/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 46/2025, apresentado em 16/6/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2025-06-16 Em Tramitação — Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 16/6/2025.
2025-06-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 273/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 46/2025, aprovado em turno único, no dia 16/6/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-06-12 Parecer Apresentado — Em 12/6/2025 a Vereadora Dorinha Melgaço, Presidente da Câmara, a requerimento do Vereador Paulo Arara, autorizou a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Lei n.º 46/2025. (ver Documento Acessório)
2025-06-12 Parecer Apresentado — Parecer n.º 273/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Lei n.º 46/2025, apresentado em 12/6/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-11 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-06-09 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 46/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 9/6/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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CÂMARA 
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N
.º 38.610
-066 | FONE: (38) 3493
-3260 | 
HOME 
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | 
E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
.
Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que 
“dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e 
Carreiras da Câmara Municipal de Unaí 
– MG, 
estabelece normas gerais de enquadramento, institui 
nova tabela de vencimentos ...”
e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 26
-A da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: “Art. 26-A ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
II 
– apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, com 
duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, presenciais ou à distância, realizados por órgãos 
ou entidades públicas, por Escolas de Governo ou por instituições privadas.” (NR)
Art. 2º O parágrafo 2º
-A do artigo 41
-D da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41-D ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 2º-A
. As ações de treinamento a que se refere o inciso VI do artigo 41
-E deverão 
ser certificadas por órgãos ou entidades públicas, por Escolas de Governo ou por instituições 
privadas.” (NR)
Art. 
3º Fica acrescentado ao Capítulo VII da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, a 
seguinte Seção VIII:
“Seção VIII
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1442.1159.1374.128W.4474 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.636 - 03/06/2025 - 14:59:37 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 
 
 
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-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
Da Gratificação por Atividade de Ouvidoria
Art. 41
-
H. O servidor efetivo que for designado para desempenhar atividades de 
ouvidoria, nos termos da regulamentação interna
, fará jus à gratificação de que trata o Anexo IV￾B desta Lei.” (NR) 
Art. 
4
º O Anexo IV
-B da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com 
as alterações dadas pel
o Anexo I desta Lei.
Art. 
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELÇAGO PRESIDENTE
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES VICE-PRESIDENTE
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA 1º SECRETÁRIO
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES 2ª SECRETÁRIA
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1442.1159.1374.128W.4474 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.636 - 03/06/2025 - 14:59:37 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
 
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ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260 | HOME 
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º ..., DE ... DE ... DE 2025.
“ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
GRATIFICAÇÕES
Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor R$
...................................................................... ............. .................... .................... ...............
...................................................................... ............. .................... .................... ...............
...................................................................... ............. .................... .................... ...............
...................................................................... ............. .................... .................... ...............
Gratificação por Atividade de Ouvidoria GAO 1 Restrito 1.974,12
 ” (NR) 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1442.1159.1374.128W.4474 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.636 - 03/06/2025 - 14:59:37 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 
 
 
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PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | 
E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
De início, cumpre apontar que Lei Orgânica do Município estabelece a iniciativa 
privativa da Mesa da Câmara Municipal para dispor sobre seu funcionamento, polícia, 
transformação ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e 
fixação da respectiva remuneração
, nos moldes do inciso IV do artigo 6
8
.
Conforme disposto pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de março de 2017, as 
normas básicas de participação, proteção e defesa dos direitos do
s usuário
s dos serviços 
públicos se aplicam aos Poderes Legislativos dos municípios. Vejamos:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa 
dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente 
pela administração pública.
§ 1º O disposto nesta Lei aplica
-se à administração pública direta e indireta 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos 
do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal . [...]
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram
-se: [...]
III 
- administração pública 
- órgão ou entidade integrante da administração 
pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. (grifamos)
Nesse contexto, a legislação federal supramencionada estabelece que as 
ouvidorias devem ser verdadeiras portas de entrada das demandas que são submetidas aos 
órgãos e entidades públicas, destacadamente acerca da participação, proteção e defesa dos 
direitos dos usuários de seus serviços.
Estabelecemos a designação de servidor efetivo, com nível de formação 
superior, para o desempenho das atividades previstas em regulamentação, fazendo jus à 
gratificação respectiva, haja vista que inexistem competências ou atribuições específicas para 
tais atividades, na atual estrutura desta Casa Legislativa. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE
-MG) vem realizando 
levantamento junto aos seus jurisdicionados sobre o cumprimento da Lei Federal n.º 13.460, de 
26 de março de 2017. O que também nos leva a proceder às adequações necessárias, no âmbito 
desta Câmara Municipal.
O impacto da presente medida será de R$ 15.792,96 (quinze mil setecentos e 
noventa e dois reais e noventa e seis centavos) em 2025; R$ 27.651,82 (vinte e sete mil 
seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos) em 2026; e R$ 29.056,53 (vinte e
nove mil cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos) em 2027.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1442.1159.1374.128W.4474 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.636 - 03/06/2025 - 14:59:37 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 
 
 
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CENTRO
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N
.º 38.610
-066 | FONE: (38) 3493
-3260 | 
HOME 
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E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
Assim sendo, a presente proposta é considerada de valor irrelevante nos termos 
do artigo 43 da Lei n.º 3.792, de 24 de junho de 2024, e está dispensada de atender as exigências 
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.792, de 2024), em seu artigo 17, 
autoriza a concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras. 
Rumando ao fim, amplia
-se a possibilidade de certificação dos cursos de 
aperfeiçoamento ou capacitação do inciso II do artigo 26
-A, e das ações de treinamento do 
inciso VI do artigo 41
-
E, ambos da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, hoje restritas a “Câmaras 
Municipais [e], por Escolas de Governo”, em âmbito público, para órgãos e entidades públicas em 
geral, que também possuem programas de qualificação.
Pelos motivos expostos, pede
-se o apoio dos Pares para a aprovação do 
projeto 
que ora se justifica.
VEREADORA DORINHA MELÇAGO PRESIDENTE
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES VICE-PRESIDENTE
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA 1º SECRETÁRIO
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES 2ª SECRETÁRIA PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1442.1159.1374.128W.4474 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.636 - 03/06/2025 - 14:59:37 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - 1º
SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
09/06/2025 12:33:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1238.0W33.6272.371R.0588,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 2ª SECRETÁRIA -
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 06/06/2025
17:31:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1736.2W31.450E.K22E.0578, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 05/06/2025
13:10:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1397.6U10.537V.V308.0203, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 03/06/2025 14:59:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14W8.0959.1374.Z57E.0322, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3FC.636 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em03/06/2025 -
14:59:37
Código de Autenticidade deste Documento: 1442.1159.1374.128W.4474
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1442.1159.1374.128W.4474 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.636 - 03/06/2025 - 14:59:37 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 

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