br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaINSTITUI A OUVIDORIA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18321

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Resolução n.º 3/2025, considerando a promulgação da Resolução n.º 624, de 26 de junho de 2025. (ver Documento Acessório).
2025-07-07 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-06-23 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 286/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 23/6/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-06-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-06-23 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 286/2025 aprovado, em turno único, no dia 23/6/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-06-23 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 286/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, ao Projeto de Resolução n.º 3/2025, apresentado em 23/6/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2025-06-23 Em Tramitação — Proposição distribuída em 23/6/2025.
2025-06-23 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Resolução n.º 3/2025, em segundo turno, no dia 23/6/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-06-16 Anunciado para Ordem do Dia U Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-06-16 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Resolução n.º 3/2025, em primeiro turno, no dia 16/6/2025, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2025-06-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia, de ofício pelo Presidente (em exercício) no decorrer da 24ª Reunião Ordinária.
2025-06-16 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-06-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 274/2025, favorável ao Projeto de Resolução n.º 3/2025, aprovado em turno único, no dia 16/6/2025, por oito votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-06-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 274/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Resolução n.º 3/2025, apresentado em 16/6/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2025-06-16 Em Tramitação — Proposição distribuída às Comissões Conjuntas de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais em 16/6/2025.
2025-06-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 272/2025, favorável ao Projeto de Resolução n.º 3/2025, aprovado em turno único, no dia 16/6/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-06-12 Parecer Apresentado — Em 12/6/2025 a Vereadora Dorinha Melgaço, Presidente da Câmara, a requerimento do Vereador Paulo Arara, autorizou a reunião conjunta das Comissões de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais para apreciação do Projeto de Resolução n.º 3/2025. (ver Documento Acessório)
2025-06-12 Parecer Apresentado — Parecer n.º 272/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Resolução n.º 3/2025, apresentado em 12/6/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2025-06-06 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Resolução n.º 3/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 6/6/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
UNAÍ 
- MG
 
Página 
1 de 
5
ENDEREÇO
:
A
V
.
JOSÉ 
LUIZ 
ADJUTO
,
N
.
º117,
CENTRO
, CEP
N
.º 38.610
-066 | FONE: (38) 3493
-3260 | 
HOME 
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | 
E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2025.
Institui a Ouvidoria do Legislativo, no âmbito 
da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras 
providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e el
a, 
em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica instituíd
a, no âmbito da Câmara Municipal d
e Unaí, a Ouvidoria do 
Legislativo.
Parágrafo único. A Ouvidoria do Legislativo é o mecanismo de interlocução 
entre a Câmara Municipal de Unaí e a sociedade, constituindo
-se em um canal aberto para o 
recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outro 
encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados ao Poder Legislativo.
Art. 2º Compete à Ouvidoria do Legislativo:
I 
– receber, analisar e encaminhar às unidades administrativas da Câmara 
Municipal e/ou órgãos competentes as manifestações, feitas por meio eletrônico, 
correspondência convencional ou verbal reduzida a termo, da sociedade que lhe forem dirigidas, 
em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e 
liberdades fundamentais; 
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; 
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara 
Municipal
.
I
I
– dar prosseguimento às manifestações recebidas
;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 
 
 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
UNAÍ 
- MG
 
Página 
2 de 
5
ENDEREÇO
:
A
V
.
JOSÉ 
LUIZ 
ADJUTO
,
N
.
º117,
CENTRO
, CEP
N
.º 38.610
-066 | FONE: (38) 3493
-3260 | 
HOME 
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | 
E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
III 
– informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir
-se, quando 
manifestações não forem de competência da Ouvidoria do Legislativo;
IV 
– organizar, com o auxílio das unidades técnicas competentes, os mecanismos 
e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria do Legislativo;
V 
– facilitar o amplo acesso do usuário, simplificando seus procedimentos e 
orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas 
à Ouvidoria do Legislativo;
VI 
– auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as 
ilegalidades e os abusos constatados por intermédio de seus canais;
VII 
– acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade à Câmara 
Municipal;
VIII 
– conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara 
Municipal as mudanças por ela almejadas;
IX 
– auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando 
conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação 
disponíveis;
X 
– elaborar e colocar à disposição da sociedade formulários simplificados e de 
fácil compreensão para a apresentação da
s manifestações prevista
s
no inciso I, facultada ao 
usuário sua utilização;
XI 
– elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as 
informações das demandas prevista
s no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir 
melhorias na prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n
.º 13.460. de 26 de junho de 
2017
;
XII 
–
elaborar e manter atualizada
, junto ao Controle Interno, a Carta de Serviços 
ao Usuário, nos termos da Lei Federal n
.º 13.460. de 26 de junho de 2017; e
XIII 
–
observar as normas básicas para participação, proteção e defesa dos 
direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Câmara 
Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 13.460. de 26 de junho de 2017.
§ 1º A Ouvidoria do Legislativo responderá em até 30 (trinta) dias, a contar do 
seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, admitindo
-se a prorrogação desse prazo 
uma única vez, por igual período, mediante justificativa.
§ 2º As demandas recebidas via Lei de Acesso à Informação obedecerão aos seus 
prazos e procedimentos próprios.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 
 
 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
UNAÍ 
- MG
 
Página 
3 de 
5
ENDEREÇO
:
A
V
.
JOSÉ 
LUIZ 
ADJUTO
,
N
.
º117,
CENTRO
, CEP
N
.º 38.610
-066 | FONE: (38) 3493
-3260 | 
HOME 
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | 
E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
§ 
3º As demandas recebidas pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, 
que não sejam os mecanismos e canais previstos pelo inciso IV do artigo 2º desta Resolução, 
serão prontamente encaminhadas à Ouvidoria do Legislativo.
§ 4º Concluído o atendimento, a Ouvidoria do Legislativo, com o auxílio do 
Departamento de Comunicação, realizará pesquisa de satisfação com o cidadão ou entidade 
atendida, nos termos da Lei Federal n.º 13.460, de 25 de junho de 2017.
Art. 3º Será designado servidor efetivo, com nível de formação superior, para 
exercer as atividades de ouvidoria
.
Parágrafo único. O servidor designado fará jus à gratificação por atividades de 
ouvidoria, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Unaí
.
Art. 4º O Departamento de Comunicação auxiliará na ampla divulgação sobre a 
existência da Ouvidoria do Legislativo
, e sobre 
seu papel junto à sociedade.
Art. 
5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELÇAGO PRESIDENTE
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES VICE-PRESIDENTE
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA 1º SECRETÁRIO
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
 
Página 4 de 5
ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260 | HOME 
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES
2ª SECRETÁRIA
PL
JUSTIFICATIVA
De início, cumpre apontar que Lei Orgânica do Município estabelece a 
competência privativa desta Câmara Municipal para dispor sobre sua organização, polícia e 
funcionamento, nos moldes do inciso III do artigo 62.
Conforme disposto pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de março de 2017, as 
normas básicas de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços 
públicos se aplicam ao Poder Legislativo Municipal. Vejamos:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa 
dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente 
pela administração pública.
§ 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos 
do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal . [...]
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...]
III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração 
pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. (grifamos)
Nesse contexto, a legislação federal mencionada estabelece que as ouvidorias
devem ser verdadeiras portas de entrada das demandas submetidas aos órgãos e entidades
públicas, destacadamente sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de 
seus serviços.
Ao elaborar a presente proposição, foram consideradas as disposições da referida 
Lei Federal n.º 13.460, de 26 de março de 2017, com seus imperativos distribuídos ao decorrer 
do artigos 1º, 2º e 4º deste projeto, bem como observado o modelo de resolução 
disponibilizado pela Ouvidoria do Senado Federal1
. Tudo adequado à realidade administrativa
deste Órgão do Poder Legislativo Municipal.
1 Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/ouvidoria/como-montar-uma-ouvidoria. Acesso em: 
25/5/2025.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 
 
 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
UNAÍ 
- MG
 
Página 
5 de 
5
ENDEREÇO
:
A
V
.
JOSÉ 
LUIZ 
ADJUTO
,
N
.
º117,
CENTRO
, CEP
N
.º 38.610
-066 | FONE: (38) 3493
-3260 | 
HOME 
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | 
E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
Estabelecemos a designação de servidor efetivo, com nível de formação 
superior, para o desempenho das atividade
s de ouvidoria previstas no projeto, fazendo jus à
gratificação respectiva, conforme artigo 3º, haja vista que inexistem competências ou 
atribuições específicas para tais atividades
, na atual estrutura desta Casa Legislativa.
Rumando ao fim
, cumpre dizer que o Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais (TCE
-MG) vem realizando levantamento junto aos seus jurisdicionados sobre o 
cumprimento da Lei Federal n.º 13.460, de 26 de março de 2017. O que também nos leva a 
proceder às adequações necessárias, no âmbito desta Câmara Municipal.
Pelos motivos expostos, pede
-se o apoio dos 
Pares para a aprovação do 
projeto 
que ora se justifica.
VEREADORA DORINHA MELÇAGO PRESIDENTE
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES VICE-PRESIDENTE
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA 1º SECRETÁRIO
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES 2ª SECRETÁRIA
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 2ª SECRETÁRIA -
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 06/06/2025
17:50:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17A8.8250.748W.8616.3458, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - 1º
SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
06/06/2025 17:31:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1738.8831.728A.9226.7437,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 05/06/2025
13:10:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1383.5A10.637A.3842.6021, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 03/06/2025 15:08:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1546.3208.316V.620U.3262,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3FC.729 - Tipo de Documento:PROJETO DE RESOLUÇÃO.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em03/06/2025 -
15:08:16
Código de Autenticidade deste Documento: 15A4.3Z08.616R.3109.2551
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4 

open original →