CÂMARA
MUNICIPAL DE
UNAÍ
- MG
Página
1 de
5
ENDEREÇO
:
A
V
.
JOSÉ
LUIZ
ADJUTO
,
N
.
º117,
CENTRO
, CEP
N
.º 38.610
-066 | FONE: (38) 3493
-3260 |
HOME
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br |
E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2025.
Institui a Ouvidoria do Legislativo, no âmbito
da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução
n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e el
a,
em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituíd
a, no âmbito da Câmara Municipal d
e Unaí, a Ouvidoria do
Legislativo.
Parágrafo único. A Ouvidoria do Legislativo é o mecanismo de interlocução
entre a Câmara Municipal de Unaí e a sociedade, constituindo
-se em um canal aberto para o
recebimento de solicitações, pedidos de informação, reclamações, sugestões e quaisquer outro
encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados ao Poder Legislativo.
Art. 2º Compete à Ouvidoria do Legislativo:
I
– receber, analisar e encaminhar às unidades administrativas da Câmara
Municipal e/ou órgãos competentes as manifestações, feitas por meio eletrônico,
correspondência convencional ou verbal reduzida a termo, da sociedade que lhe forem dirigidas,
em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara
Municipal
.
I
I
– dar prosseguimento às manifestações recebidas
;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4
CÂMARA
MUNICIPAL DE
UNAÍ
- MG
Página
2 de
5
ENDEREÇO
:
A
V
.
JOSÉ
LUIZ
ADJUTO
,
N
.
º117,
CENTRO
, CEP
N
.º 38.610
-066 | FONE: (38) 3493
-3260 |
HOME
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br |
E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
III
– informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir
-se, quando
manifestações não forem de competência da Ouvidoria do Legislativo;
IV
– organizar, com o auxílio das unidades técnicas competentes, os mecanismos
e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria do Legislativo;
V
– facilitar o amplo acesso do usuário, simplificando seus procedimentos e
orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas
à Ouvidoria do Legislativo;
VI
– auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as
ilegalidades e os abusos constatados por intermédio de seus canais;
VII
– acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade à Câmara
Municipal;
VIII
– conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara
Municipal as mudanças por ela almejadas;
IX
– auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação
disponíveis;
X
– elaborar e colocar à disposição da sociedade formulários simplificados e de
fácil compreensão para a apresentação da
s manifestações prevista
s
no inciso I, facultada ao
usuário sua utilização;
XI
– elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as
informações das demandas prevista
s no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir
melhorias na prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n
.º 13.460. de 26 de junho de
2017
;
XII
–
elaborar e manter atualizada
, junto ao Controle Interno, a Carta de Serviços
ao Usuário, nos termos da Lei Federal n
.º 13.460. de 26 de junho de 2017; e
XIII
–
observar as normas básicas para participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Câmara
Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 13.460. de 26 de junho de 2017.
§ 1º A Ouvidoria do Legislativo responderá em até 30 (trinta) dias, a contar do
seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, admitindo
-se a prorrogação desse prazo
uma única vez, por igual período, mediante justificativa.
§ 2º As demandas recebidas via Lei de Acesso à Informação obedecerão aos seus
prazos e procedimentos próprios.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4
CÂMARA
MUNICIPAL DE
UNAÍ
- MG
Página
3 de
5
ENDEREÇO
:
A
V
.
JOSÉ
LUIZ
ADJUTO
,
N
.
º117,
CENTRO
, CEP
N
.º 38.610
-066 | FONE: (38) 3493
-3260 |
HOME
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br |
E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
§
3º As demandas recebidas pelos meios de comunicação da Câmara Municipal,
que não sejam os mecanismos e canais previstos pelo inciso IV do artigo 2º desta Resolução,
serão prontamente encaminhadas à Ouvidoria do Legislativo.
§ 4º Concluído o atendimento, a Ouvidoria do Legislativo, com o auxílio do
Departamento de Comunicação, realizará pesquisa de satisfação com o cidadão ou entidade
atendida, nos termos da Lei Federal n.º 13.460, de 25 de junho de 2017.
Art. 3º Será designado servidor efetivo, com nível de formação superior, para
exercer as atividades de ouvidoria
.
Parágrafo único. O servidor designado fará jus à gratificação por atividades de
ouvidoria, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Unaí
.
Art. 4º O Departamento de Comunicação auxiliará na ampla divulgação sobre a
existência da Ouvidoria do Legislativo
, e sobre
seu papel junto à sociedade.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELÇAGO PRESIDENTE
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES VICE-PRESIDENTE
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA 1º SECRETÁRIO
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
Página 4 de 5
ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260 | HOME
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES
2ª SECRETÁRIA
PL
JUSTIFICATIVA
De início, cumpre apontar que Lei Orgânica do Município estabelece a
competência privativa desta Câmara Municipal para dispor sobre sua organização, polícia e
funcionamento, nos moldes do inciso III do artigo 62.
Conforme disposto pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de março de 2017, as
normas básicas de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços
públicos se aplicam ao Poder Legislativo Municipal. Vejamos:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa
dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente
pela administração pública.
§ 1º O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos
do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal . [...]
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...]
III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração
pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. (grifamos)
Nesse contexto, a legislação federal mencionada estabelece que as ouvidorias
devem ser verdadeiras portas de entrada das demandas submetidas aos órgãos e entidades
públicas, destacadamente sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de
seus serviços.
Ao elaborar a presente proposição, foram consideradas as disposições da referida
Lei Federal n.º 13.460, de 26 de março de 2017, com seus imperativos distribuídos ao decorrer
do artigos 1º, 2º e 4º deste projeto, bem como observado o modelo de resolução
disponibilizado pela Ouvidoria do Senado Federal1
. Tudo adequado à realidade administrativa
deste Órgão do Poder Legislativo Municipal.
1 Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/ouvidoria/como-montar-uma-ouvidoria. Acesso em:
25/5/2025.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4
CÂMARA
MUNICIPAL DE
UNAÍ
- MG
Página
5 de
5
ENDEREÇO
:
A
V
.
JOSÉ
LUIZ
ADJUTO
,
N
.
º117,
CENTRO
, CEP
N
.º 38.610
-066 | FONE: (38) 3493
-3260 |
HOME
PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br |
E
-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
Estabelecemos a designação de servidor efetivo, com nível de formação
superior, para o desempenho das atividade
s de ouvidoria previstas no projeto, fazendo jus à
gratificação respectiva, conforme artigo 3º, haja vista que inexistem competências ou
atribuições específicas para tais atividades
, na atual estrutura desta Casa Legislativa.
Rumando ao fim
, cumpre dizer que o Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCE
-MG) vem realizando levantamento junto aos seus jurisdicionados sobre o
cumprimento da Lei Federal n.º 13.460, de 26 de março de 2017. O que também nos leva a
proceder às adequações necessárias, no âmbito desta Câmara Municipal.
Pelos motivos expostos, pede
-se o apoio dos
Pares para a aprovação do
projeto
que ora se justifica.
VEREADORA DORINHA MELÇAGO PRESIDENTE
Republicanos
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES VICE-PRESIDENTE
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA 1º SECRETÁRIO
PL
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES 2ª SECRETÁRIA
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 2ª SECRETÁRIA -
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 06/06/2025
17:50:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17A8.8250.748W.8616.3458, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - 1º
SECRETÁRIO - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
06/06/2025 17:31:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1738.8831.728A.9226.7437,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 05/06/2025
13:10:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1383.5A10.637A.3842.6021, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - PRESIDENTE - VEREADORA DORINHA MELGACO, CPF: 593.68*.**6-*4
em 03/06/2025 15:08:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1546.3208.316V.620U.3262,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3FC.729 - Tipo de Documento:PROJETO DE RESOLUÇÃO.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em03/06/2025 -
15:08:16
Código de Autenticidade deste Documento: 15A4.3Z08.616R.3109.2551
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A4.3Z08.616R.3109.2551 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 3FC.729 - 03/06/2025 - 15:08:16 - ASSINADO POR(4): CPF:826.39*.**6-*8 CPF:105.21*.**6-*5 CPF:547.89*.**6-*1 CPF:593.68*.**6-*4