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materia nº 2/2025

Tipo Recurso
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaRECURSO AO PLENÁRIO EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ QUE DEIXOU DE RECEBER A PROPOSIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O ID 393.C5F.
native_id18322

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Em Tramitação U Recebido, numerado e publicado o Recurso n.º 2/2025, apresentado ao Plenário, em face da decisão proferida pela Presidente da Câmara Municipal de Unaí, que deixou de receber a proposição protocolizada sob o ID 393.C5F. Unaí, 27/5/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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EXCELENTÍSSIMA SENHOR
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
–
ESTADO DE MINAS GERAIS.
LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, Vereador, brasileiro, solteiro, inscrito no 
CPF sob o n.º 055.285.951
-69 , RG 2.974.648 SSP
-DF, residente e domiciliado à Rua Djalma Torres, 
nº 608 Apto 303, Bairro Centro, Unaí (MG), vem respeitosamente perante Vossa Excelência com 
fulcro nos artigos 247
-B e 247
-D do Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí
-MG, interpor 
o presente
:
R E C U R S O A O P L E N Á R I O em face do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí em 9 de 
maio de 2025 que deixou de receber o requerimento protocolizado sob o ID 393.C5F, no dia 24/4/2025 
de autoria destes recorrentes, pelas razões a seguir aduzidas
I 
– DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O presente instrumento recursal é plenamente cabível com a espécie da decisão 
proferida pelo Presidente, visto que tem sua pertinência delineada no art. 247
-B do Regimento Interno 
Cameral, no qual preconiza que de toda decisão monocrática caberá recurso ao Plenário. 
No que tange à tempestividade, torna
-se relevante enfatizar que tal requisito de 
admissibilidade está sendo observado, uma vez interposto o presente recurso dentro do lapso temporal 
de 2 (dois) dias determinado pelo art. 247
-D do Regimento Interno desta Instituição Legislativa que 
iniciou
-se em 13 de maio data da ciência da decisão conforme versa dispositivo supracitado.
II 
– DA SÍNTESE DOS FATOS
Sabe
-se que o Vereador possui como função primordial representar os interesses da 
população ante os Poderes Executivo e Legislativo. Através do diálogo diário com os verdadeiros 
detentores do poder 
– o povo 
– é que conhecemos as reivindicações e encaminhamos aos órgãos 
competentes os anseios da população.
O recorrente sempre buscou desempenhar o mandato parlamentar com seriedade, 
honestidade e competência e por essas razões, busco encaminhar aos departamentos pertinentes as 
demandas dos munícipes sem adentrar no mérito de cada solicitação, tendo em vista o nosso papel 
representativo.
Neste contexto, recentemente os moradores do povoado de Santo Antônio do 
Boqueirão procuraram este parlamentar para solicitar apoio junto à Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços para que fosse solicitada providencias no sentido de encascalhamento e patrolamento das 
estradas rurais que dão acesso a Escola Santo Antônio do Boqueirão, que carecem desta ação. Por 
conseguinte, foi utilizado o instrumento legislativo denominado “requerimento” para encaminhar ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal a demanda em epígrafe.
III 
– DA DECISÃO RECORRIDA
Contudo na data de 13 de maio de 2025 o recorrente teve ciência de que o 
requerimento formulado ID 393.C5F havia sido impugnado pelo Presidente da Câmara sob a 
justificativa de prejudicialidade parcial do objeto requerido já contemplado pelo Requerimento n.º 
4/2025, de autoria do Vereador Paulo Arara (União Brasil), aprovado pelo Plenário desta Casa no dia 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.6W41.442W.107K.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 3C4.B29 - 13/05/2025 - 17:41:42 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
6/1/2025. 
Ocorre, que da análise do requerimento formulado pelo Ilustre vereador Paulo Arara, 
observou
-se que o requerimento formulado solicitava patrolamento e encascalhamento de estradas 
rurais, não indicando com precisão quais estradas deveriam ser contempladas com esse tipo de serviço. 
Já o requerimento formulado pelo recorrente, solicitava com especificidade e precisão 
o local onde os moradores precisavam da ação com urgência tendo em vista que se trata de estradas 
de acesso escolar, sendo portanto objetos são semelhantes mas não iguais a ponto de negar o 
recebimento com base nos argumentos apresentados.
Frise
-se que requerimentos genéricos como o que fora formulado, apesar de 
vislumbrar o interesse social, acaba por dificultar a execução eficiente da demanda, uma vez que não 
delimita e nem especifica o local de atuação, razão pela qual se faz necessário que o requerimento 
objeto de recurso seja recebido, enumerado, submetido à votação e posteriormente encaminhado ao 
Prefeito Municipal.
IV 
– DOS PEDIDOS
Ante o exposto e considerando os aspectos retro mencionados, este Parlamentar requer 
que a soberania do Plenário possa julgar o presente recurso à fim de manifestar sobre a proposição 
protocolizada sob o ID 393.C5F, no dia 24/4/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia 
(Republicanos) em relaçao a tramitação, neste Poder Legiferante conforme preconizado no Regimento 
Interno Cameral
.
Termos em que,
pede
e espera deferimento.
Unaí, 13 de maio de 2025
; 81
º da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.6W41.442W.107K.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 3C4.B29 - 13/05/2025 - 17:41:42 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, a seguinte informação sobre o Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado: a) Qual é a taxa de resultados 
falso
-positivos nos testes de HIV, no Hospital Municipal de Unaí? b) Quais são as marcas utilizadas para 
testes de HIV e como elas são avaliadas em termos de qualidade e precisão?
A justificativa para abordar a incidência de erros nos resultados de testes de HIV, 
especialmente os falsos
-positivos, é de extrema relevância, uma vez que tais situações podem gerar 
impactos psicológicos, emocionais e sociais para os pacientes. Erros desse tipo podem causar angústia 
excessiva, transtornos na vida pessoal e profissional, além de possivelmente comprometer a confiança 
na qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo hospital.
Ao identificar e discutir a ocorrência desses casos, buscamos não apenas avaliar a 
origem do problema, seja por falhas nos kits de teste, na técnica de realização ou no armazenamento 
dos materiais, mas também propor medidas corretivas que visem a redução desses erros. Isso inclui a 
implementação de protocolos mais rigorosos, o treinamento da equipe de saúde e a utilização de testes 
confirmatórios obrigatórios em casos de resultados iniciais positivos.
Essa abordagem ressalta o compromisso com a excelência no cuidado à saúde pública, 
fortalecendo a substituição do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado e garantindo uma assistência 
mais segura e humanizada para toda a população.
Pela razão exposta, espero contar com
o apoio dos nobres pares, para
a aprovação
desta proposição.
Unaí, 4 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.6W41.442W.107K.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 3C4.B29 - 13/05/2025 - 17:41:42 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 13/05/2025 17:41:42,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z7.7V41.742H.9068.3661, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3C4.B29 - Tipo de Documento:RECURSO.
Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em13/05/2025 - 17:41:42
Código de Autenticidade deste Documento: 1765.6W41.442W.107K.8150
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.6W41.442W.107K.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 3C4.B29 - 13/05/2025 - 17:41:42 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 

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