EXCELENTÍSSIMA SENHOR
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
–
ESTADO DE MINAS GERAIS.
LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, Vereador, brasileiro, solteiro, inscrito no
CPF sob o n.º 055.285.951
-69 , RG 2.974.648 SSP
-DF, residente e domiciliado à Rua Djalma Torres,
nº 608 Apto 303, Bairro Centro, Unaí (MG), vem respeitosamente perante Vossa Excelência com
fulcro nos artigos 247
-B e 247
-D do Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí
-MG, interpor
o presente
:
R E C U R S O A O P L E N Á R I O em face do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí em 9 de
maio de 2025 que deixou de receber o requerimento protocolizado sob o ID 393.C5F, no dia 24/4/2025
de autoria destes recorrentes, pelas razões a seguir aduzidas
I
– DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O presente instrumento recursal é plenamente cabível com a espécie da decisão
proferida pelo Presidente, visto que tem sua pertinência delineada no art. 247
-B do Regimento Interno
Cameral, no qual preconiza que de toda decisão monocrática caberá recurso ao Plenário.
No que tange à tempestividade, torna
-se relevante enfatizar que tal requisito de
admissibilidade está sendo observado, uma vez interposto o presente recurso dentro do lapso temporal
de 2 (dois) dias determinado pelo art. 247
-D do Regimento Interno desta Instituição Legislativa que
iniciou
-se em 13 de maio data da ciência da decisão conforme versa dispositivo supracitado.
II
– DA SÍNTESE DOS FATOS
Sabe
-se que o Vereador possui como função primordial representar os interesses da
população ante os Poderes Executivo e Legislativo. Através do diálogo diário com os verdadeiros
detentores do poder
– o povo
– é que conhecemos as reivindicações e encaminhamos aos órgãos
competentes os anseios da população.
O recorrente sempre buscou desempenhar o mandato parlamentar com seriedade,
honestidade e competência e por essas razões, busco encaminhar aos departamentos pertinentes as
demandas dos munícipes sem adentrar no mérito de cada solicitação, tendo em vista o nosso papel
representativo.
Neste contexto, recentemente os moradores do povoado de Santo Antônio do
Boqueirão procuraram este parlamentar para solicitar apoio junto à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços para que fosse solicitada providencias no sentido de encascalhamento e patrolamento das
estradas rurais que dão acesso a Escola Santo Antônio do Boqueirão, que carecem desta ação. Por
conseguinte, foi utilizado o instrumento legislativo denominado “requerimento” para encaminhar ao
Chefe do Poder Executivo Municipal a demanda em epígrafe.
III
– DA DECISÃO RECORRIDA
Contudo na data de 13 de maio de 2025 o recorrente teve ciência de que o
requerimento formulado ID 393.C5F havia sido impugnado pelo Presidente da Câmara sob a
justificativa de prejudicialidade parcial do objeto requerido já contemplado pelo Requerimento n.º
4/2025, de autoria do Vereador Paulo Arara (União Brasil), aprovado pelo Plenário desta Casa no dia
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1765.6W41.442W.107K.8150 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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6/1/2025.
Ocorre, que da análise do requerimento formulado pelo Ilustre vereador Paulo Arara,
observou
-se que o requerimento formulado solicitava patrolamento e encascalhamento de estradas
rurais, não indicando com precisão quais estradas deveriam ser contempladas com esse tipo de serviço.
Já o requerimento formulado pelo recorrente, solicitava com especificidade e precisão
o local onde os moradores precisavam da ação com urgência tendo em vista que se trata de estradas
de acesso escolar, sendo portanto objetos são semelhantes mas não iguais a ponto de negar o
recebimento com base nos argumentos apresentados.
Frise
-se que requerimentos genéricos como o que fora formulado, apesar de
vislumbrar o interesse social, acaba por dificultar a execução eficiente da demanda, uma vez que não
delimita e nem especifica o local de atuação, razão pela qual se faz necessário que o requerimento
objeto de recurso seja recebido, enumerado, submetido à votação e posteriormente encaminhado ao
Prefeito Municipal.
IV
– DOS PEDIDOS
Ante o exposto e considerando os aspectos retro mencionados, este Parlamentar requer
que a soberania do Plenário possa julgar o presente recurso à fim de manifestar sobre a proposição
protocolizada sob o ID 393.C5F, no dia 24/4/2025, de autoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia
(Republicanos) em relaçao a tramitação, neste Poder Legiferante conforme preconizado no Regimento
Interno Cameral
.
Termos em que,
pede
e espera deferimento.
Unaí, 13 de maio de 2025
; 81
º da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, a seguinte informação sobre o Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado: a) Qual é a taxa de resultados
falso
-positivos nos testes de HIV, no Hospital Municipal de Unaí? b) Quais são as marcas utilizadas para
testes de HIV e como elas são avaliadas em termos de qualidade e precisão?
A justificativa para abordar a incidência de erros nos resultados de testes de HIV,
especialmente os falsos
-positivos, é de extrema relevância, uma vez que tais situações podem gerar
impactos psicológicos, emocionais e sociais para os pacientes. Erros desse tipo podem causar angústia
excessiva, transtornos na vida pessoal e profissional, além de possivelmente comprometer a confiança
na qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo hospital.
Ao identificar e discutir a ocorrência desses casos, buscamos não apenas avaliar a
origem do problema, seja por falhas nos kits de teste, na técnica de realização ou no armazenamento
dos materiais, mas também propor medidas corretivas que visem a redução desses erros. Isso inclui a
implementação de protocolos mais rigorosos, o treinamento da equipe de saúde e a utilização de testes
confirmatórios obrigatórios em casos de resultados iniciais positivos.
Essa abordagem ressalta o compromisso com a excelência no cuidado à saúde pública,
fortalecendo a substituição do Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado e garantindo uma assistência
mais segura e humanizada para toda a população.
Pela razão exposta, espero contar com
o apoio dos nobres pares, para
a aprovação
desta proposição.
Unaí, 4 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Republicanos
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 13/05/2025 17:41:42,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z7.7V41.742H.9068.3661, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 3C4.B29 - Tipo de Documento:RECURSO.
Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em13/05/2025 - 17:41:42
Código de Autenticidade deste Documento: 1765.6W41.442W.107K.8150
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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