| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.296, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990, QUE “REGULAMENTA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 18344 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-01-21 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 47/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.915, de 9 de janeiro de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório) |
| 2026-01-09 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.915, de 9 de janeiro de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. |
| 2025-12-30 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 596/GSC, de 30/12/2025, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 47/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 5FC.E77. (ver documento acessório) |
| 2025-12-30 | Em Tramitação | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2025-12-29 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 840/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 29/12/2025, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2025-12-29 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-12-29 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 840/2025 aprovado, em turno único, no dia 29/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-12-23 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 840/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, ao Projeto de Lei n.º 47/2025, apresentado em 23/12/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-18 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2025-12-16 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 16/12/2025. |
| 2025-12-16 | Em Tramitação | — | Retornado à Presidência para distribuição. |
| 2025-12-15 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 47/2025, em segundo turno, no dia 15/12/2025, devidamente emendado, por treze favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2025-12-09 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2025-12-09 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 47/2025, em primeiro turno, no dia 9/12/2025, devidamente emendado, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e cinco ausências. |
| 2025-12-09 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Emenda n.º 1 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 47/2025, em turno único, no dia 9/12/2025, por dez votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e cinco ausências. |
| 2025-12-02 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2025-11-17 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-11-17 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 657/2025, favorável à Emenda n.º 1 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 47/2025, aprovado em turno único, no dia 17/11/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-11-10 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 657/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, favorável à Emenda n.º 1 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 47/2025, apresentado em 10/11/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-11-04 | Aguardando Parecer | — | Emenda n.º 1 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 47/2025 recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2025-10-24 | Em Tramitação | — | Recebida, numerada e publicada a Emenda n.º 1 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 47/2025. Distribuída à CCLJRDH. Unaí, 24/10/2025. Vereadora Dorinha Melgaço (ver Documento Acessório). |
| 2025-10-21 | Sem Parecer | — | Despacho do Presidente da Comissão de Serviços, Obras, Transporte e Viação Municipais determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 47/2025, na forma do Substitutivo n.º 1, à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator, do novo relator e da Comissão. (ver Documento Acessório) |
| 2025-10-13 | Aguardando Parecer | — | Considerando a perda de prazo do relator Vereador Felipe Tá Na Hora, o Presidente da Comissão, Vereador Paulo Arara, autodesigna-se novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2025-09-29 | Aguardando Parecer | — | Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 47/2025 recebido e encaminhado ao Vereador Felipe Tá Na Hora, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2025-09-24 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 24/9/2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 1/3 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº ___/2025 Altera a Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990, que “regulamenta o reconhecimento de utilidade pública e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1º Qualquer entidade civil com sede e atuação no Município poderá ser reconhecida como de utilidade pública, mediante lei específica. Parágrafo único. Para os fins do reconhecimento de que trata essa lei a entidade deverá ter sido constituída sob a forma de: I - associação civil, sem fins lucrativos; II - fundação; ou, III - sociedade cooperativa, constituída nos termos da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que “define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências”. (NR)” .............................. “Art. 3º São condições indispensáveis para que qualquer entidade seja reconhecida como de utilidade pública: I - ter, no mínimo, 1 (um) ano de atuação em favor da coletividade, comprovado a partir da data de registro; (NR)” .............................. “Art. 4º .............................. I - estatuto social, ou documento de instituição da entidade, devidamente registrado; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1713.4402.6337.9562.1820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 3EF.9FC - 28/05/2025 - 17:02:33 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 2/3 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br II - declaração do dirigente indicando se a entidade remunera, ou não, a qualquer título, os mantenedores, os dirigentes, os associados, os cooperados ou equivalentes; .............................. IV - declaração do dirigente informando sobre a existência ou não de processos internos ou judiciais questionando a sua eleição; .............................. VII - comprovante de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica - CNPJ; .............................. § 1º A apresentação de documentos falsos, a omissão de informações ou a apresentação de informações inverídicas implicará na nulidade do reconhecimento da entidade como de utilidade pública, nulidade esta que poderá ser reconhecida administrativamente até posterior revogação da lei de reconhecimento. § 2º A entidade que remunerar seus mantenedores, dirigentes, associados, cooperados ou similares deverá indicar, expressamente, o valor dos últimos 12 (doze) meses de remunerações realizadas de forma individualizada, contendo, no mínimo, o número de matrícula, ou equivalente, do remunerado e o valor recebido acumulado por mês, subdivididos em grupos por tipo de remuneração que melhor elucidar cada tipo de remuneração. § 3º Para os fins desta lei, entende-se por remuneração de mantenedor, dirigente, associado, cooperado ou similar, qualquer tipo de transferência de patrimônio físico ou financeiro da entidade para a propriedade do recebedor, excluídos os de caráter meramente indenizatório. (NR)” Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990: I - o parágrafo único do art. 3º; e, II - o inciso VIII e o parágrafo único do art. 4º. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município. EUGÊNIO FERREIRA Vereador | Republicanos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1713.4402.6337.9562.1820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 3EF.9FC - 28/05/2025 - 17:02:33 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 3/3 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br JUSTIFICATIVA Nobres Pares, Recentemente esse Vereador foi procurado pela Cooperativa de Trabalho de Reciclagem - Coopermas, visando com que ela fosse reconhecida como de utilidade pública, para fins de eventualmente receber recursos do erário municipal. Analisando a atual situação jurídica do Município, deparamos com ausência de possibilidade legislativa para permitir a apresentação de projeto reconhecendo-a como de utilidade pública devido se tratar de sociedade cooperativa. Assim, propomos a alteração da Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990, para atualizar seu texto permitindo um maior leque de opções de entidades que possam ser reconhecidas como de utilidade pública. Convém destacar que as sociedades cooperativas, segundo o art. 3º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, já são constituídas sem a finalidade lucrativa, realizando apenas a distribuição das sobras líquidas aos seus cooperados. No Brasil de hoje, creio ser injusto as associações, cooperativas, fundações e entidades congêneres não poderem remunerar seus dirigentes, pois gestão eficiente também toma tempo e requer dedicação, assim propomos alterações nos trechos que vedavam o reconhecimento a entidades que se enquadravam nesse quesito. Espero poder contar com o apoio dos Nobres Edis na aprovação da matéria. Câmara Municipal, na data da assinatura eletrônica. EUGÊNIO FERREIRA Vereador | Republicanos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1713.4402.6337.9562.1820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 3EF.9FC - 28/05/2025 - 17:02:33 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS - VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 28/05/2025 17:02:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1736.7R02.0337.W80X.4810, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 3EF.9FC - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 869.99*.**1-*3 , em28/05/2025 - 17:02:33 Código de Autenticidade deste Documento: 1713.4402.6337.9562.1820 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1713.4402.6337.9562.1820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 3EF.9FC - 28/05/2025 - 17:02:33 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3