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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA FAZENDA TEXAS.
native_id18351

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 50/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.876, de 10 de julho de 2025, sancionada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues (ver Documento Acessório).
2025-07-10 Finalização do Processo — Lei n.º 3.876, de 10 de julho de 2025, sancionada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-07-04 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 310/GSC, de 4/7/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 50/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta data sob o n.º 15339/25 (ver Documento Acessório).
2025-07-04 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-07-03 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 300/2025 aprovado pelo Plenário, turno único, no dia 3/7/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-07-03 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-07-03 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 300/2025 ao Projeto de Lei n.º 50/2025, aprovado em turno único, no dia 3/7/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-07-02 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 300/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio ao Projeto de Lei n.º 50/2025, apresentado em 2/7/2025 (ver Documento Acessório).
2025-07-02 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins
2025-07-01 Em Tramitação — Proposição distribuída em 1º/7/2025.
2025-07-01 Em Tramitação — Retornado à Presidente para distribuição para parecer de redação final.
2025-06-30 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 50/2025, em turno único, no dia 30/6/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-06-30 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 26ª Reunião Ordinária.
2025-06-30 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-06-30 Parecer Aprovado U Parecer n.º 291/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 50/2025, aprovado em turno único, no dia 30/6/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-06-26 Parecer Apresentado — Parecer n.º 291/2025, de relatoria da Vereadora Aninha, favorável ao Projeto de Lei n.º 50/2025, apresentado em 26/6/2025 (ver Documento Acessório).
2025-06-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Aninha, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-06-16 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 50/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 12/6/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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PROJETO DE LEI N.º 2025 
Reconhece de utilidade pública a Associação Dos 
Moradores da Fazenda Texas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Dos Moradores da 
Fazenda Texas, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede 
na Fazenda Santa Rita, Tamboril, CEP 38.623-899, foro no Município de Unaí, Estado de Minas 
Gerais, registrada em 9 de novembro de 2022 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da 
Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 45.911.248/0001-42. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Partido Liberal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1697.1U26.2109.9272.3774 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 19 - ID. do Doc.: 410.C0E - 10/06/2025 - 16:26:10 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 
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JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público a Associação dos
Moradores da Fazenda Texas
, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo 
indeterminado, com sede na Fazenda Santa Rita, Tamboril, área rural, Município de Unaí, Estado 
de Minas Gerais, cujos associados têm se ocupado das ações que visam alcançar os objetivos 
propostos em seu estatuto, quais sejam:
I) Planejar, organizar, administrar e fiscalizar o uso do chacreamento, regulando os direitos e 
deveres comuns
;
II) Explorar negócios de interesses da comunidade, visando melhoramentos para o 
chacreamento
;
III)Representar e defender os interesses dos associados, em assuntos pertinentes ao 
chacreamento, juntos aos poderes federal, estadual e municipal, inclusive perante ao Poder 
Judiciário
;
IV) Representar e defender os interesses dos associados, junto a empresas e pessoas físicas para 
quaisquer obras a serem realizadas nas partes comuns do chacreamento
;
V) Realizar a contratação de trabalhadores para a prestação de serviços no/para chacreamento, 
sempre que necessário
;
VI) Reivindicar aos poderes constituídos todos os serviços de utilidade pública necessários ao 
melhoramento da comunidade
;
Administrar o sistema de água potável no chacreamento, e demais sistemas que forem 
implantados, como luz, coleta de lixo, dentre outros necessários ao bom funcionamento do 
chacreamento
;
 VIII) Estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento 
do espírito associativo
;
 IX) Encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em assembleias, ordinárias ou 
Extraordinárias, aos entes do Poder Público.
 X) Elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o 
desenvolvimento sustentável, destinados a atender as necessidades dos proprietários, dentro de sua 
área de atuação.
Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso 
Município, é que peço apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente 
Projeto de Lei.
 
Unaí, 10 de junho de 2025; 
8
1º da Instalação do Município
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Partido Liberal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1697.1U26.2109.9272.3774 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 19 - ID. do Doc.: 410.C0E - 10/06/2025 - 16:26:10 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 10/06/2025
16:26:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1670.1626.210H.4003.3838, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 410.C0E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA, CPF: 547.89*.**6-*1 , em10/06/2025 - 16:26:10
Código de Autenticidade deste Documento: 1697.1U26.2109.9272.3774
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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