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PROJETO DE LEI N.º 2025
Reconhece de utilidade pública a Associação Dos
Moradores da Fazenda Texas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Dos Moradores da
Fazenda Texas, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede
na Fazenda Santa Rita, Tamboril, CEP 38.623-899, foro no Município de Unaí, Estado de Minas
Gerais, registrada em 9 de novembro de 2022 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 45.911.248/0001-42.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Partido Liberal
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JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público a Associação dos
Moradores da Fazenda Texas
, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo
indeterminado, com sede na Fazenda Santa Rita, Tamboril, área rural, Município de Unaí, Estado
de Minas Gerais, cujos associados têm se ocupado das ações que visam alcançar os objetivos
propostos em seu estatuto, quais sejam:
I) Planejar, organizar, administrar e fiscalizar o uso do chacreamento, regulando os direitos e
deveres comuns
;
II) Explorar negócios de interesses da comunidade, visando melhoramentos para o
chacreamento
;
III)Representar e defender os interesses dos associados, em assuntos pertinentes ao
chacreamento, juntos aos poderes federal, estadual e municipal, inclusive perante ao Poder
Judiciário
;
IV) Representar e defender os interesses dos associados, junto a empresas e pessoas físicas para
quaisquer obras a serem realizadas nas partes comuns do chacreamento
;
V) Realizar a contratação de trabalhadores para a prestação de serviços no/para chacreamento,
sempre que necessário
;
VI) Reivindicar aos poderes constituídos todos os serviços de utilidade pública necessários ao
melhoramento da comunidade
;
Administrar o sistema de água potável no chacreamento, e demais sistemas que forem
implantados, como luz, coleta de lixo, dentre outros necessários ao bom funcionamento do
chacreamento
;
VIII) Estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento
do espírito associativo
;
IX) Encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em assembleias, ordinárias ou
Extraordinárias, aos entes do Poder Público.
X) Elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o
desenvolvimento sustentável, destinados a atender as necessidades dos proprietários, dentro de sua
área de atuação.
Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso
Município, é que peço apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Unaí, 10 de junho de 2025;
8
1º da Instalação do Município
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Partido Liberal
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VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 10/06/2025
16:26:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1670.1626.210H.4003.3838, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 410.C0E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA, CPF: 547.89*.**6-*1 , em10/06/2025 - 16:26:10
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