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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO, DE FORMA EXCEPCIONAL E POR TEMPO DETERMINADO, DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) NO PERÍODO QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18365

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, considerando a sanção e promulgação da Lei Complementar n.º 79, de 19 de agosto de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues (ver Documento Acessório).
2025-08-19 Finalização do Processo — Lei Complementar n.º 79, de 19 de agosto de 2025, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-08-14 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 331/GSC, de 14/8/2025, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 18501/2025 (ver Documento Acessório).
2025-08-14 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-08-13 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 403/2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, na forma do Substitutivo n.º 1, aprovado em turno único, no dia 13/8/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-08-13 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 403/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 13/8/2025 (ver Documento Acessório).
2025-08-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-08-13 Em Tramitação — Proposição distribuída em 13/8/2025.
2025-08-13 Aprovado em Plenário U Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, em segundo turno, no dia 13/8/2025, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2025-08-13 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 403/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 13/8/2025, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2025-08-13 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminha à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-08-11 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da 7ª Reunião Extraordinária.
2025-08-11 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, em primeiro turno, no dia 11/8/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-08-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da Reunião Ordinária do dia/11/8/2025.
2025-08-11 Em Tramitação — Aprovado o Requerimento n.º 705/2025, de autoria do Vereador Nazareno Paulino e Outros, de retirada e arquivamento da Emenda n .º 1 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025. Unaí, 11/8/2025. Vereador Carlinhos Demóstenes (ver Documento Acessório).
2025-08-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-08-11 Parecer Aprovado — Parecer n.º 385/2025, favorável ao Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, na forma do Substitutivo n.º 1 e à Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 11/8/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência
2025-08-11 Parecer Apresentado — Parecer n.º 385/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, na forma do Substitutivo n.º 1 com a Emenda n.º 1, apresentado em 11/8/2025 (ver Documento Acessório).
2025-08-11 Aguardando Parecer — Substitutivo n.º 1 e Emenda n.º 1 recebidos e encaminhados ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-07-02 Parecer Aprovado U Parecer n.º 298/2025, favorável ao Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, na forma do Substitutivo n.º 1 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 2/6/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-07-02 Parecer Apresentado — Parecer n.º 298/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, na forma do Substitutivo n.º 1 com a Emenda n.º 1, apresentado em 2/7/2025 (ver Documento Acessório).
2025-07-02 Aguardando Parecer — Substitutivo n.º 1 e Emenda n.º 1 recebidos e encaminhados ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-07-02 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Emenda n .º 1 ao Substitutivo n .º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025.
2025-07-02 Em Tramitação — Retornado à Presidente em razão de apresentação de emenda ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n .º 2/2025.
2025-06-30 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei Complementar n.º 2/2025, apresentado pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, por intermédio da Mensagem n.º 50, de 27 de junho de 2025. Proposição distribuída à CCLJRDH. Unaí, 30/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2025. 
Dispõe sobre a redução, de forma excepcional e por 
tempo determinado, da alíquota do Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no período que 
especifica no âmbito do Município de Unaí, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a redução, de forma excepcional e por 
tempo determinado, da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no âmbito 
do Município de Unaí. 
Art. 2º Fica autorizada, pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias, a redução da 
alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), com fato gerador previsto no 
artigo 127 da Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017 (Código Tributário Municipal 
de Unaí), nos seguintes termos: 
I – 0,7% (zero vírgula sete por cento), até o 180º (centésimo octogésimo) dia; 
II – 1,0% (um por cento), a partir do 181º (centésimo octogésimo primeiro) dia até o 
210º (ducentésimo décimo) dia; 
III – 1,5% (um vírgula cinco por cento), do 211º (ducentésimo décimo primeiro) até o 
240º (ducentésimo quadragésimo) dia. 
§ 1º O imposto com a alíquota reduzida deverá ser pago à vista, dentro do período de 
vigência previsto no artigo 2º, condicionada a liberação do laudo de avaliação, para efeito de registro 
imobiliário, ao pagamento integral do imposto. 
§ 2º O Laudo de avaliação do imóvel cujo ITBI tenha sido lançado com o benefício 
de que trata esta Lei Complementar terá validade de 30 (trinta) após a vigência prevista nos incisos 
I, II e III. 
§ 3º O benefício previsto nesta Lei Complementar é de caráter prospectivo e não 
retroagirá em nenhuma hipótese. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1126.5R36.257U.314Z.4187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 418.55F - 16/06/2025 - 11:36:57 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Art. 3º Para fins de fruição do benefício previsto nesta Lei Complementar, o 
adquirente e o transmitente deverão, cumulativamente, estar adimplentes com todas as obrigações 
de natureza tributária ou não tributária perante a Administração Municipal, suas autarquias, 
fundações ou entidades equivalentes, bem como não possuir multas de qualquer natureza em aberto. 
Art. 4º Encerrado o período de aplicação da alíquota prevista no art. 2º desta Lei 
Complementar, todos os fatos geradores serão tributados com base na alíquota prevista no artigo 
131 da Lei Complementar n.º 75, de 29 de dezembro de 2017, (Código Tributário Municipal de 
Unaí). 
Art. 5º Os casos omissos nesta Lei Complementar serão regulamentados pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 11 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1126.5R36.257U.314Z.4187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 418.55F - 16/06/2025 - 11:36:57 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 16/06/2025 11:36:57, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1195.8A36.457W.A514.2533, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 418.55F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em16/06/2025 - 11:36:57
Código de Autenticidade deste Documento: 1126.5R36.257U.314Z.4187
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1126.5R36.257U.314Z.4187 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 418.55F - 16/06/2025 - 11:36:57 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

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