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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaRATIFICA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, O ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS – E DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ – AMPLA, E AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG).
native_id18366

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 51/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.916, de 9 de janeiro de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório)
2026-01-09 Finalização do Processo — Lei n.º 3.916, de 9 de janeiro de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-12-30 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 598/GSC, de 30/12/2025, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 51/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 5FD.8BE. (ver documento acessório)
2025-12-30 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-12-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 850/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 30/12/2025, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências
2025-12-30 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-12-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 850/2025 aprovado, em turno único, no dia 30/12/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-30 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 850/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 51/2025 na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 30/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-30 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-12-29 Em Tramitação — Proposição distribuída em 29/12/2025.
2025-12-29 Em Tramitação — Retornado à Presidência para distribuição.
2025-12-29 Aprovado em Plenário S Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 51/2025, em segundo turno, no dia 29/12/2025, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, duas abstenções e uma ausência.
2025-12-22 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-12-22 Em Tramitação — Aprovado o Requerimento n.º 979/2025, de autoria do Vereador Professor Diego, que requer a retirada e o arquivamento do Substitutivo n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 51/2025. Unaí, 22/12/2025. Vereador Carlinhos Demóstenes (ver Documento Acessório).
2025-12-22 Aprovado em Plenário P Aprovado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 51/2025, em primeiro turno, no dia 22/12/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-12-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 47ª Reunião Ordinária.
2025-12-22 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-12-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 836/2025, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 51/2025, aprovado em turno único, no dia 22/12/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 836/2025, de relatoria do Vereador Felipe Tá Na Hora, favorável ao Projeto de Lei n.º 51/2025, na forma do Substitutivo n.º 1, apresentado em 22/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Felipe Tá Na Hora, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-12-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/12/2025.
2025-12-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 791/2025, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 51/2025, aprovado em turno único, no 22/12/2025, por três votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-12 Parecer Apresentado — Parecer n.º 791/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 51/2025, apresentado em 12/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-09 Aguardando Parecer — Substitutivo n.º 1 recebido e encaminhado ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2025-12-04 Em Tramitação — Substitutivo n.º 1 distribuído em 4/12/2025.

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PROJETO DE LEI N.º /2025. 
Ratifica o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto 
Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais – 
Ciminas – e da Associação dos Municípios da 
Microrregião do Planalto de Araxá – Ampla, e 
autoriza a adesão do Município de Unaí (MG). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e seus 
respectivos anexos do Consórcio Interfederativo Minas Gerais – Ciminas – e da Associação dos 
Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá – Ampla. 
Art. 2º Fica o Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 18.125.161/0001-77, com sede 
na Praça JK, S/N, autorizado a aderir ao Consórcio Interfederativo Minas Gerais – Ciminas, pessoa 
jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 
19.493.732/0001-99 e a Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - Ampla, 
pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 
20.056.560/0001-75. 
Art. 3º Constitui objeto da adesão do Município de Unaí ao CIMINAS a participação 
e integração do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização 
de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica 
de direito público para a consecução das seguintes finalidades: 
 I – proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e 
projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura, 
notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, 
habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, 
abastecimento, transporte, comunicação e segurança; 
 II – realizar e organizar eventos esportivos, com fins sociais; 
 III – realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados 
pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados; 
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 IV – realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação 
de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres; 
 V – realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e 
recuperação de obras e serviços públicos; 
 VI – elaborar projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações 
de iluminação pública; 
 VII – fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e 
capacitação aos servidores municipais; 
 VIII – realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos 
servidores públicos dos entes consorciados; 
 IX – integrar níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente 
e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura; com 
a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos; 
 X – promover estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, 
topografia e correlatos; 
 XI – planejar, fiscalizar e, nos termos de contrato de programa, a prestação de 
serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, 
transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de resíduos 
sólidos; 
 XII – adquirir e administrar de bens e serviços para compartilhamento; 
 XIII – desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e 
normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS; 
 XIV – prestar gestão associada de serviços públicos; 
 XV – prestar serviços públicos em regime de gestão associada, tais como 
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos, entre vários 
outros; 
 XVI – criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e 
associações de municípios; 
 XVII – gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte 
escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras 
públicas; 
 XVIII – compartilhar ou usar em comum de instrumentos e equipamentos, 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.0U21.3118.4552.8346 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de 
licitação e de admissão de pessoal; 
 XIX – exercer funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe 
tenham sido delegadas ou autorizadas; 
 XX – gerir e a proteger o patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; 
 XXI – criar e manter do Serviço de Inspeção Regional – SIR, visando garantir a 
sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final no 
mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz; 
 XXII – implantar o gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo 
controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos; 
 XXIII – implantar sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o 
servidor público; 
 XXIV – prestar serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de 
convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emissão de 
controle e licenciamento ambiental local; 
 XXV – assessorar, com consultoria e serviços de comunicação e publicidade; 
podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio; 
 XXVI – prestar serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco; 
 XXVII – coordenar central de compras unificada aos Municípios consorciados, 
visando facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por 
preço acessível; 
 XXVIII – prestar serviços de Consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados 
visando criar condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo o 
consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização fundiária. 
 XXIX – implementar e operar de sistemas de coleta, transporte, tratamento e 
destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos ambientais; 
 XXX – implantar aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos 
técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em parcerias 
público privadas; 
 XXXI – instalar, manter e modernizar de sistemas de iluminação pública, visando a 
segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes; 
 XXXII – realizar de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de ruas e 
avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano; 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.0U21.3118.4552.8346 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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 XXXIII – desenvolver projetos e execução de obras de esgotamento sanitário, 
abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção ambiental; 
 XXXIV – planejar e executar projetos de paisagismo e arborização, promovendo a 
valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar; 
 
 XXXV – planejar e implementar ações para a organização do trânsito, bem como a 
operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade; 
 XXXVI – planejar e executar serviços de varrição, capina e limpeza de áreas 
públicas, mantendo a higiene e a estética urbana; 
 XXXVII – conservar e revitalizar praças, parques e áreas de lazer, proporcionando 
espaços adequados para a recreação e o convívio social; 
 XXXVIII – executar obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros 
comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária para a 
prestação de serviços à população; 
 XXXIX – conceder serviços públicos de interesse dos consorciados; 
 XL – realizar de parcerias público privadas para atender as necessidades dos 
consorciados; 
 XLI – auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos 
municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, 
plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados; e 
 XLII – auxiliar no planejamento e execução para a realização de concursos públicos 
considerando a demanda e especificações dos membros consorciados. 
 §1º O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos 
conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar tais servidos 
sem nova autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na Assembleia Geral. 
 §2º As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela 
Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a 
participação de todos os membros do consórcio. 
 Art. 3º As relações jurídicas entre o Município de Unaí e o Consórcio serão regidas 
pela Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas aplicáveis. 
 
 Art. 4º A vigência da adesão do Município de Unaí ao Ciminas será por tempo 
indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade. 
 Parágrafo único. Eventuais futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem como 
os respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja aprovado por 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.0U21.3118.4552.8346 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 40A.F89 - 09/06/2025 - 10:21:11 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
maioria na Assembleia Geral do Consórcio Ciminas e da associação Ampla com a participação 
comprovada do Chefe do Executivo do Município de Unaí. 
 
 Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de 
Unaí nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas 
previstas na estrutura organizacional do Consórcio. 
 
 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contrato de Adesão, nos 
termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os serviços e normas estabelecidas 
pelo Ciminas. 
 
 Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar Contratos de Rateio, na forma 
da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no 
Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual Anual. 
 
 Art. 8º O Poder Executivo, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá 
prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas 
pelo Consórcio. 
 
 Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e ajustes em 
decorrência desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e na Lei Orçamentária Anual –
 LOA, para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas, observando-se para 
esse fim o disposto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por meio 
de Decreto. 
 Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município de Unaí, podendo ser suplementadas, 
se necessário, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se para este fim, 
o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.0U21.3118.4552.8346 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 40A.F89 - 09/06/2025 - 10:21:11 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 09/06/2025 10:21:11, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 10W8.2221.311H.228R.8603, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 40A.F89 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em09/06/2025 - 10:21:11
Código de Autenticidade deste Documento: 10W6.0U21.3118.4552.8346
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10W6.0U21.3118.4552.8346 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 40A.F89 - 09/06/2025 - 10:21:11 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

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