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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Vereadora infra-assinada, com fulcro no artigo 247, I A do Regimento Interno, vem
à respeitável presença de Vossa Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a
inclusão na ordem do dia da próxima reunião da presente proposição que solicita ao
Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à
secretaria municipal competente, as seguintes informações acerca da locomoção dos agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias:
I – A nova legislação (Lei 15.014/2024) determina que a locomoção aos serviços
externos sejam ressarcidos desde que atestados pela chefia imediata, esta lei já está em vigor em
nosso município?
II – Caso a Lei 15.014/2024 ainda não esteja em vigor em nosso município, qual a
previsão de cumprimento da referida lei?
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 11 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1387.8E08.214Z.9579.1043 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 413.893 - 11/06/2025 - 13:08:14 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, as
seguintes informações acerca da locomoção dos agentes comunitários de saúde e de combate às
endemias:
I – A nova legislação (Lei 15.014/2024) determina que a locomoção aos serviços
externos sejam ressarcidos desde que atestados pela chefia imediata, esta lei já está em vigor em
nosso município?
II – Caso a Lei 15.014/2024 ainda não esteja em vigor em nosso município, qual a
previsão de cumprimento da referida lei?
O presidente Lula sancionou a Lei 15.014/2024, que garante o pagamento de
despesas de locomoção para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que utilizam
veículos próprios no trabalho.
A nova legislação determina que os serviços externos que geraram o pedido de
ressarcimento sejam atestados pela chefia imediata. O projeto que deu origem à lei (PL 2012/2019),
foi aprovado no Senado em 2021 e, na Câmara, em julho deste ano.
É urgente que nossos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias sejam
contemplados pela referida lei.
Pela razão exposta, esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a
aprovação desta proposição. Nestes termos solicito aos nobres pares, que sejam favoráveis ao
requerido
Unaí, 11 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1387.8E08.214Z.9579.1043 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 11/06/2025 13:08:14, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 13W6.1308.6148.374W.4521, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 413.893 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em11/06/2025 - 13:08:14
Código de Autenticidade deste Documento: 1387.8E08.214Z.9579.1043
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1387.8E08.214Z.9579.1043 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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