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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO ONLINE E ATUALIZADA DAS LISTAS DE ESPERA PARA SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
native_id18421

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 53/2025, de autoria da Vereadora Aninha, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 2 de março de 2026, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues, autor do veto (ver Documento Acessório).
2026-03-03 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 44/GSC, de 3/3/2025, informa ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 99, de 19/1/2026, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 2/3/2025 (ver Documento Acessório).
2026-03-02 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 99/2026, de veto total ao Projeto de Lei n.º 53/2025, em turno único, no dia 2/3/2026, por nove votos favoráveis, cinco votos contrários, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-03-02 Incluído na Ordem do Dia — Mensagem n.º 99/2026 incluída na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 5ª Reunião Ordinária.
2026-03-02 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-02 Parecer Aprovado U Parecer n.º 47/2026, favorável ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 53/2025, aprovado em turno único, no dia 2/3/2026, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-02-27 Parecer Apresentado — Parecer n.º 47/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Veto Total ao Projeto de Lei n.º 53/2025, apresentado em 27/2/2026 (ver Documento Acessório).
2026-02-23 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-02-23 Em Tramitação — Em 23/2/2026 foi realizada a 1ª Reunião da Comissão Especial, nomeada pela Portaria n.º 5.719/2026, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2026-02-19 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.719, de 19 de fevereiro de 2026, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 53/2023. (Ver documento acessório)
2026-02-19 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 19/2/2026.
2026-02-11 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 19/2/2026 a Mensagem n.º 99, de 19/1/2026, apresentada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, que comunica do veto total ao Projeto de Lei n.º 53/2025. Unaí, 11/2/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes (ver Documento Acessório).
2025-12-23 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 566/GSC, de 23/12/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 53/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 5EE.F43. (ver documento acessório)
2025-12-23 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-12-22 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 784/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 22/12/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-12-15 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-12-15 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 784/2025 aprovado, em turno único, no dia 15/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-15 Parecer Apresentado — Errata: contém a redação final anexa ao Parecer n.º 784/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-11 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 784/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 53/2025, apresentado em 11/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-05 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-11-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/11/2025.
2025-11-19 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 53/2025, em segundo turno, no dia 19/11/2025, devidamente emendado, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, duas abstenções e duas ausências.
2025-11-10 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-11-10 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 53/2025, em primeiro turno, no dia 10/11/2025, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-11-10 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 53/2025, em turno único, no dia 10/11/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação online 
e atualizada das listas de espera para serviços 
públicos municipais no âmbito do município de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O usuário do serviço público tem direito de ter acesso e consulta à lista de 
espera do serviço público que necessite ou venha a utilizar, dentre eles: 
I – as consultas eletivas, por especialidade;
II - os exames laboratoriais, clínicos, de imagem e os que tenham fila para os usuários 
do SUS, por tipo de exame; 
III – as cirurgias eletivas, por tipo de cirurgia; e
IV – os programas habitacionais e outros programas de assistência social, por 
programa ou serviço.
Art. 2º O atendimento às demandas de que tratam o art. 1º devem observar 
preferencialmente a ordem cronológica de protocolo, independente da data de inclusão na lista, salvo 
se a demanda depender de providências por parte do usuário do serviço público.
§ 1º O protocolo do pedido do usuário somente lhe garantirá preferência para 
atendimento se estiver com a documentação necessária para pronto atendimento no serviço público, 
excluídos os documentos ou providências que serão realizados depois do protocolo do pedido.
§ 2º Caso o usuário não entregue toda documentação necessária ou não adote as 
providências necessárias ao atendimento do serviço em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de 
ciência, o direito à preferência cronológica ficará suspensa por até 10 (dez) dias úteis e, transcorrido 
esse prazo sem resposta do usuário, o protocolo será cancelado e o usuário deverá iniciar novo 
protocolo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação.
Unaí, 16 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V3.1W42.2009.726K.4627 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 418.857 - 16/06/2025 - 12:42:00 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
VERE
A
D
ORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V3.1W42.2009.726K.4627 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 418.857 - 16/06/2025 - 12:42:00 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir transparência, justiça e equidade no acesso aos 
serviços públicos municipais. 
Muitas vezes, cidadãos aguardam por meses — ou até anos — sem qualquer 
informação sobre sua posição nas filas por atendimento, o que gera angústia, desconfiança e sensação 
de abandono. 
Ao determinar a publicação periódica e impessoal das listas de espera, esta proposta 
fortalece a relação entre a Prefeitura e o cidadão, evita favorecimentos e torna o processo de 
atendimento mais confiável e transparente. 
Além disso, essa iniciativa não gera impacto financeiro para o município, pois pode 
ser executada com os sistemas e servidores já disponíveis, aproveitando plataformas digitais já 
existentes no portal da Prefeitura. 
Diversas cidades brasileiras já adotaram medidas semelhantes, como:
• Belo Horizonte (MG), que publica a lista de espera por cirurgias; 
• Joinville (SC), assim como Unaí, já disponibiliza online a lista de espera por vagas 
na educação infantil; 
• Recife (PE), que atualiza a posição de pacientes na fila por exames e consultas. 
Seguindo esses bons exemplos, Unaí dará mais um passo em direção à transparência 
pública, ao respeito ao cidadão e à melhoria da gestão.
Solicito aos nobres colegas vereadores que analisem, debatam, sugiram melhorias e 
aprovem o presente projeto, a fim de que nosso município seja de fato para todos.
Unaí, 16 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V3.1W42.2009.726K.4627 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 418.857 - 16/06/2025 - 12:42:00 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 16/06/2025 12:42:00, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1220.5942.400W.828V.4451, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 418.857 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em16/06/2025 - 12:42:00
Código de Autenticidade deste Documento: 12V3.1W42.2009.726K.4627
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V3.1W42.2009.726K.4627 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 418.857 - 16/06/2025 - 12:42:00 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 

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