| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO ONLINE E ATUALIZADA DAS LISTAS DE ESPERA PARA SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ. |
| native_id | 18421 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-04 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 53/2025, de autoria da Vereadora Aninha, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 2 de março de 2026, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues, autor do veto (ver Documento Acessório). |
| 2026-03-03 | Mensagem de Veto Aprovada | — | Ofício n.º 44/GSC, de 3/3/2025, informa ao Prefeito Thiago Martins Rodrigues que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 99, de 19/1/2026, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 2/3/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2026-03-02 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Mensagem n.º 99/2026, de veto total ao Projeto de Lei n.º 53/2025, em turno único, no dia 2/3/2026, por nove votos favoráveis, cinco votos contrários, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2026-03-02 | Incluído na Ordem do Dia | — | Mensagem n.º 99/2026 incluída na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 5ª Reunião Ordinária. |
| 2026-03-02 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-02 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 47/2026, favorável ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 53/2025, aprovado em turno único, no dia 2/3/2026, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2026-02-27 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 47/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Veto Total ao Projeto de Lei n.º 53/2025, apresentado em 27/2/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-02-23 | Aguardando Parecer | — | Veto Total encaminhado ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes. |
| 2026-02-23 | Em Tramitação | — | Em 23/2/2026 foi realizada a 1ª Reunião da Comissão Especial, nomeada pela Portaria n.º 5.719/2026, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório). |
| 2026-02-19 | Nomeação de Comissão Especial | — | Portaria n.º 5.719, de 19 de fevereiro de 2026, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 53/2023. (Ver documento acessório) |
| 2026-02-19 | Em Tramitação | — | Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 19/2/2026. |
| 2026-02-11 | Em Tramitação | — | Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 19/2/2026 a Mensagem n.º 99, de 19/1/2026, apresentada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues, que comunica do veto total ao Projeto de Lei n.º 53/2025. Unaí, 11/2/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-23 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 566/GSC, de 23/12/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 53/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 5EE.F43. (ver documento acessório) |
| 2025-12-23 | Em Tramitação | — | (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino). |
| 2025-12-22 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 784/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 22/12/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-12-15 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-12-15 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 784/2025 aprovado, em turno único, no dia 15/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-12-15 | Parecer Apresentado | — | Errata: contém a redação final anexa ao Parecer n.º 784/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-11 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 784/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 53/2025, apresentado em 11/12/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-05 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes. |
| 2025-11-26 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 26/11/2025. |
| 2025-11-19 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 53/2025, em segundo turno, no dia 19/11/2025, devidamente emendado, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, duas abstenções e duas ausências. |
| 2025-11-10 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2025-11-10 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 53/2025, em primeiro turno, no dia 10/11/2025, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-11-10 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Emenda n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 53/2025, em turno único, no dia 10/11/2025, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
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PROJETO DE LEI N.º 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação online e atualizada das listas de espera para serviços públicos municipais no âmbito do município de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O usuário do serviço público tem direito de ter acesso e consulta à lista de espera do serviço público que necessite ou venha a utilizar, dentre eles: I – as consultas eletivas, por especialidade; II - os exames laboratoriais, clínicos, de imagem e os que tenham fila para os usuários do SUS, por tipo de exame; III – as cirurgias eletivas, por tipo de cirurgia; e IV – os programas habitacionais e outros programas de assistência social, por programa ou serviço. Art. 2º O atendimento às demandas de que tratam o art. 1º devem observar preferencialmente a ordem cronológica de protocolo, independente da data de inclusão na lista, salvo se a demanda depender de providências por parte do usuário do serviço público. § 1º O protocolo do pedido do usuário somente lhe garantirá preferência para atendimento se estiver com a documentação necessária para pronto atendimento no serviço público, excluídos os documentos ou providências que serão realizados depois do protocolo do pedido. § 2º Caso o usuário não entregue toda documentação necessária ou não adote as providências necessárias ao atendimento do serviço em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência, o direito à preferência cronológica ficará suspensa por até 10 (dez) dias úteis e, transcorrido esse prazo sem resposta do usuário, o protocolo será cancelado e o usuário deverá iniciar novo protocolo. Art. 3º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação. Unaí, 16 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V3.1W42.2009.726K.4627 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 418.857 - 16/06/2025 - 12:42:00 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 VERE A D ORA ANINHA Líder do Novo Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V3.1W42.2009.726K.4627 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 418.857 - 16/06/2025 - 12:42:00 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa garantir transparência, justiça e equidade no acesso aos serviços públicos municipais. Muitas vezes, cidadãos aguardam por meses — ou até anos — sem qualquer informação sobre sua posição nas filas por atendimento, o que gera angústia, desconfiança e sensação de abandono. Ao determinar a publicação periódica e impessoal das listas de espera, esta proposta fortalece a relação entre a Prefeitura e o cidadão, evita favorecimentos e torna o processo de atendimento mais confiável e transparente. Além disso, essa iniciativa não gera impacto financeiro para o município, pois pode ser executada com os sistemas e servidores já disponíveis, aproveitando plataformas digitais já existentes no portal da Prefeitura. Diversas cidades brasileiras já adotaram medidas semelhantes, como: • Belo Horizonte (MG), que publica a lista de espera por cirurgias; • Joinville (SC), assim como Unaí, já disponibiliza online a lista de espera por vagas na educação infantil; • Recife (PE), que atualiza a posição de pacientes na fila por exames e consultas. Seguindo esses bons exemplos, Unaí dará mais um passo em direção à transparência pública, ao respeito ao cidadão e à melhoria da gestão. Solicito aos nobres colegas vereadores que analisem, debatam, sugiram melhorias e aprovem o presente projeto, a fim de que nosso município seja de fato para todos. Unaí, 16 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADORA ANINHA Líder do Novo Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V3.1W42.2009.726K.4627 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 418.857 - 16/06/2025 - 12:42:00 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA - VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 16/06/2025 12:42:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1220.5942.400W.828V.4451, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 418.857 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em16/06/2025 - 12:42:00 Código de Autenticidade deste Documento: 12V3.1W42.2009.726K.4627 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V3.1W42.2009.726K.4627 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 418.857 - 16/06/2025 - 12:42:00 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2