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PROJETO DE LEI N.º /2025.
Altera a Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010,
que “altera a Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005,
que ‘reestrutura do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Unaí (MG)...’ fixa
alíquotas de contribuições previdenciárias e
estabelece o plano de amortização para
equacionamento de déficit atuarial do regime
próprio de previdência social do Município de
Unaí” e a Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013
que “altera dispositivo da Lei n.º 2.297, de 25 de
maio de 2005, que ‘reestrutura o Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Unaí
(MG)...’; institui e regulamenta o Plano de
Amortização para Equacionamento de Déficit
Atuarial que especifica, através de aporte
financeiro periódico e autoriza a abertura de crédito
adicional especial, mediante anulação, em favor da
Prefeitura Municipal de Unaí, da Câmara
Municipal de Unaí, do Serviço Municipal de
Saneamento Básico – Saae – e do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais –
Unaprev”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o inciso I do artigo 4º da Lei n.º 2.681, de 9 de dezembro de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Ficam fixadas as alíquotas das contribuições previdenciárias de que tratam
os incisos I, II e III do artigo 13 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, integrantes do Plano de
Custeio do Unaprev, com base na avaliação atuarial relativa ao exercício de 2025, conforme
discriminado a seguir:
I – contribuição previdenciária de responsabilidade do Município com Alíquota
Relativa ao Custo Normal – ARCN – correspondente a 17,57% (dezessete inteiros e cinquenta e
sete centésimos por cento;”(NR)
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Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei n.º 2.885, de 11 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica instituído o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit
Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí – Paeda/RPPS –, por
meio de aporte financeiro periódico, para cobertura de déficit técnico, no valor de
R$ 1.239.799.853,15 (um bilhão duzentos e trinta e nove milhões setecentos e noventa e nove mil
oitocentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), apurado no parecer constante da avaliação
atuarial realizada para o exercício de 2025 e discriminados no Anexo Único desta Lei.” (NR)
Art. 3º O artigo 2º da Lei n.º 2.885, de 2013, passa a vigorar acrescentado do seguinte
parágrafo 5º:
“Art. 2º ........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 5º Os valores constantes do Anexo I desta Lei serão divididos em parcelas mensais
e iguais e segregados entre as patrocinadoras de acordo com o número de servidores ativos em ato
a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR)
Art. 4º O Anexo I da Lei n.º 2.885, de 2013, passa a vigorar com a redação dada pelo
Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o artigo 1º que
entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Unaí, 6 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
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ANEXO ÚNICO DA LEI N.º... , DE ... DE ... DE 2025.
“ANEXO I DA LEI N.º 2.885, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
APORTES FINANCEIROS PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL POR
PATROCINADORA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2025
ANO SALDO DEVEDOR
INICIAL
PRESTAÇÃO
ANUAL
PRESTAÇÃO
MENSAL
SALDO DEVEDOR
FINAL
2025 1.239.799.853,15 20.208.737,61 1.684.061,47 1.280.217.328,36
2026 1.281.229.551,41 41.735.084,90 3.477.923,74 1.301.084.870,82
2027 1.302.113.593,10 63.623.050,18 5.301.920,85 1.301.084.870,82
2028 1.302.113.593,10 65.356.955,69 5.446.412,97 1.299.350.965,31
2029 1.300.378.316,65 67.119.177,01 5.593.264,75 1.295.770.050,50
2030 1.296.794.570,54 68.910.107,05 5.742.508,92 1.290.223.098,92
2031 1.291.243.233,18 70.730.143,78 5.894.178,65 1.282.584.864,67
2032 1.283.598.959,64 72.579.690,24 6.048.307,52 1.272.723.574,31
2033 1.273.729.872,31 74.459.154,61 6.204.929,55 1.260.500.602,49
2034 1.261.497.236,21 76.368.950,29 6.364.079,19 1.245.770.131,66
2035 1.246.755.118,52 78.309.495,98 6.525.791,33 1.228.378.795,12
2036 1.229.350.031,26 80.281.215,68 6.690.101,31 1.208.165.302,53
2037 1.209.120.556,56 82.284.538,83 6.857.044,90 1.184.960.046,99
2038 1.185.896.953,44 84.319.900,32 7.026.658,36 1.158.584.692,97
2039 1.159.500.745,35 86.387.740,58 7.198.978,38 1.128.851.743,88
2040 1.129.744.287,46 88.488.505,66 7.374.042,14 1.095.564.088,49
2041 1.096.430.312,69 90.622.647,27 7.551.887,27 1.058.514.525,15
2042 1.059.351.455,55 92.790.622,86 7.732.551,90 1.017.485.262,57
2043 1.018.289.752,57 94.992.895,70 7.916.074,64 972.247.396,22
2044 973.016.118,22 97.229.934,93 8.102.494,58 922.560.358,97
2045 923.289.795,16 99.502.215,65 8.291.851,30 868.171.344,87
2046 868.857.777,57 101.810.219,00 8.484.184,92 808.814.704,63
2047 809.454.206,12 104.154.432,19 8.679.536,02 744.211.311,50
2048 744.799.733,34 106.535.348,63 8.877.945,72 674.067.896,01
2049 674.600.857,91 108.953.467,95 9.079.455,66 598.076.348,18
2050 598.549.226,22 111.409.296,12 9.284.108,01 515.912.985,49
2051 516.320.899,83 113.903.345,50 9.491.945,46 427.237.784,97
2052 427.575.586,94 116.436.134,95 9.703.011,25 331.693.577,71
2053 331.955.836,21 119.008.189,85 9.917.349,15 228.905.203,81
2054 229.086.191,14 121.620.042,24 10.135.003,52 118.478.626,04
2055 118.572.302,94 124.272.230,85 10.356.019,24 0,00
”(NR)
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 07/08/2025 09:47:15, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 0933.3A47.715R.X38W.1480, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 47A.4CF - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em07/08/2025 - 09:47:15
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