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materia nº 762/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 762 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaREQUER SEJA SOLICITADO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR THIAGO MARTINS RODRIGUES, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDÊNCIA NO SENTIDO DE ELABORAR E ENCAMINHAR A ESTA CASA, PROJETO DE LEI QUE ALTERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA INCLUIR DISPOSITIVOS QUE GARANTAM A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJAM ASCENDENTES DE 1º GRAU E RESPONSÁVEIS LEGAIS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
native_id18521

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 8/9/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-08-21 Em Tramitação U Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 762/2025. Deferida a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 21/8/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
1/2
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
REQUERIMENTO N.º / 2025 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – 
ESTADO DE MINAS GERAIS. 
 O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa 
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima 
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor 
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de 
elaborar e encaminhar a esta Casa, projeto de lei que altere a Lei Complementar nº 56, de 30 de 
outubro de 2006 Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público 
Municipal, para incluir dispositivos que garantam a redução da jornada de trabalho dos servidores do 
Magistério Público Municipal que sejam ascendentes de 1º grau e responsáveis legais por pessoa com 
deficiência, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Termos em que, 
 pede e espera deferimento. 
Unaí, 14 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município. 
 
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
LÍDER DO REPUBLICANOS 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A0.6415.2329.4752.2752 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 491.382 - 14/08/2025 - 18:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA: 
 A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor 
Thiago Martins Rodrigues, providência no sentido de elaborar e encaminhar a esta Casa, projeto de 
lei que altere a Lei Complementar nº 56, de 30 de outubro de 2006 Estatuto e Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal, para incluir dispositivos que garantam a 
redução da jornada de trabalho dos servidores do Magistério Público Municipal que sejam 
ascendentes de 1º grau e responsáveis legais por pessoa com deficiência, diagnosticada com 
Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
 A medida visa assegurar a continuidade do cuidado e acompanhamento necessários às 
crianças e adolescentes com TEA, reconhecendo o impacto significativo que essa condição impõe às 
rotinas familiares e ao desenvolvimento dos filhos. 
 A alteração proposta prevê a inclusão dos artigos 59-C e 59-D na Lei Complementar 
nº 56/2006, estabelecendo a redução de 50% da carga horária semanal para professores de Educação 
Básica, monitores de Creche, especialistas em Educação Básica, auxiliares de Serviços Gerais, 
auxiliares de Secretaria. 
 O benefício será concedido sem prejuízo dos vencimentos e será regulamentado de 
forma a evitar sobreposição no caso de ambos os pais serem servidores do Magistério Público 
Municipal, além de observar a definição de TEA prevista na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro 
de 2012. 
 Trata-se de medida de justiça social, humanitária e alinhada à política de inclusão, já 
adotada em diversos municípios, que visa garantir qualidade de vida para as famílias e melhores 
condições de desenvolvimento para os filhos que demandam atenção especial. 
Por essas razões esperamos contar com a compreensão dos ilustres colegas 
parlamentares no sentido de votarem a favor desta proposição. 
Unaí, 14 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município. 
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA 
LÍDER DO REPUBLICANOS 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A0.6415.2329.4752.2752 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 491.382 - 14/08/2025 - 18:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 14/08/2025 18:15:32, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 18H7.6K15.832X.R024.2571, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 491.382 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 869.99*.**1-*3 , em14/08/2025 - 18:15:32
Código de Autenticidade deste Documento: 18A0.6415.2329.4752.2752
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18A0.6415.2329.4752.2752 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 491.382 - 14/08/2025 - 18:15:32 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 

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