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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
REQUERIMENTO N.º / 2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
determinar a inclusão dos Bairros Riviera Park, Vale do Amanhecer e Chácaras Areia no itinerário
do transporte público municipal.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 18 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
LÍDER DO REPUBLICANOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1771.1130.004X.E54K.0840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 498.4E3 - 18/08/2025 - 17:30:04 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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JUSTIFICATIVA:
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, providência no sentido de determinar a inclusão dos Bairros Riviera Park,
Vale do Amanhecer e Chácaras Areia no itinerário do transporte público municipal.
Os referidos bairros encontram-se interligados, sendo que o Bairro Chácaras Areia se
localiza após o Riviera Park. A instalação de um ponto final no término do Riviera Park já atenderia
de forma significativa às famílias residentes tanto no próprio bairro quanto nas chácaras vizinhas.
A ausência de transporte público adequado tem dificultado a locomoção dos
moradores, especialmente trabalhadores e estudantes, que dependem diariamente do deslocamento
até o centro e demais regiões da cidade.
Cumpre destacar que o contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano
estabelece que é dever do Município determinar alterações nos serviços, modificando itens
operacionais com a finalidade de melhor atender ao interesse público. Além disso, cabe ao Município
projetar, implantar e operar estações, pontos de parada, abrigos e sinalização, enquanto a
concessionária deve operar os serviços de forma a garantir atualidade, conforto e segurança, conforme
disposto nos itens 7.1 II, 7.1.1 e 8.2 II do referido contrato.
Assim, a ampliação do itinerário do transporte público municipal representa medida
necessária para promover acessibilidade, reduzir custos com deslocamento, melhorar a qualidade de
vida e assegurar maior integração entre os bairros e o restante do Município.
Por essas razões esperamos contar com a compreensão dos ilustres colegas
parlamentares no sentido de votarem a favor desta proposição.
Unaí, 18 de agosto de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
LÍDER DO REPUBLICANOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1771.1130.004X.E54K.0840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 18/08/2025 17:30:04, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 17H7.5W30.6042.K749.4815, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 498.4E3 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 869.99*.**1-*3 , em18/08/2025 - 17:30:04
Código de Autenticidade deste Documento: 1771.1130.004X.E54K.0840
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1771.1130.004X.E54K.0840 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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