CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Regulamenta a consagração de artistas locais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município, o procedimento de
reconhecimento formal de artistas locais e regionais como consagrados pela opinião pública, com o
objetivo de valorizar a produção artística do município e viabilizar a contratação direta desses
profissionais pela Administração Pública municipal, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, complementando as normas federais em matéria de interesse local.
Art. 2º Consideram-se, para os fins desta lei:
I - artista local, a pessoa física ou o coletivo cultural, o grupo ou a banda com
domicílio, sede ou atuação preponderante no território municipal;
II - artista regional, a pessoa física ou o coletivo cultural, o grupo ou a banda com
domicílio, sede ou atuação preponderante no território dos municípios integrantes da região noroeste
do Estado de Minas Gerais ou da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
– RIDE, criada pela Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, incluso o Distrito
Federal.
Parágrafo único. O fato de o artista atuar ou ser agenciado por pessoa jurídica não
impede sua consagração pelo Município, desde que seja possível comprovar o vínculo do artista com
a pessoa jurídica e as atuações do artista no território do Município ou da região.
Art. 3º O reconhecimento de artista local ou regional como consagrado pela opinião
pública será formalizado por meio de Lei específica, de iniciativa parlamentar ou do Poder Executivo.
Art. 4º O projeto de lei de que trata o artigo anterior deverá conter, de forma clara, a
seguinte declaração: “O Povo de Unaí consagra [nome civil do artista ou grupo], conhecido
artisticamente como [nome artístico], como [ex: músico, cantor, compositor, poeta, escritor, artesão,
artista plástico, dançarino, ator, grupo folclórico, banda musical ou outro], atuante na área de [área
ou gênero artístico], pelo relevante trabalho cultural que desenvolve no território de [indicar o
município ou a região de atuação] desde o ano de [xxxx]”.
§ 1º O reconhecimento poderá ser concedido a artistas individuais ou coletivos que
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atuem em música, teatro, literatura, dança, artes visuais, audiovisual, artesanato, cultura popular,
capoeira, hip hop ou outras expressões que componham a diversidade cultural local ou regional, ainda
que não previstos nesta lei.
§ 2º O projeto de lei deverá ser obrigatoriamente instruído com:
I - breve histórico da trajetória artística do homenageado, com destaque para sua
contribuição à cultura local ou regional;
II - comprovação de atuação pública contínua no território municipal ou regional por,
no mínimo, dois anos, admitida a comprovação mediante leis de outros municípios ou do Distrito
Federal que o reconheçam como artista local; e
III - documentos, registros ou matérias que demonstrem a repercussão ou a atuação do
artista ou grupo.
Art. 5º Uma vez reconhecido por lei específica, o artista local ou regional poderá ser
contratado diretamente pela Administração Pública municipal, dispensada a licitação, desde que:
I - se comprove a exclusividade da apresentação;
II - sejam respeitados os demais dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021,
especialmente quanto à formalização contratual, justificativa da escolha e preços compatíveis com os
praticados no mercado.
Parágrafo único. O reconhecimento do artista nos termos desta lei não gera direito à
contratação nem obriga a Administração Pública a promover contratações.
Art. 6º O Município deverá disponibilizar na internet, na página oficial dos Poderes
Executivo e Legislativo, a relação de artistas consagrados pelo Município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
PROFESSOR DIEGO
Vereador | Cidadania
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito do
Município de Unaí, o reconhecimento formal de artistas locais e regionais como consagrados
pela opinião pública, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que permite a contratação direta de profissional do setor artístico, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A proposta nasce da necessidade de valorizar e prestigiar os talentos culturais
de nossa cidade e da região, criando um procedimento transparente e objetivo para que os
artistas possam receber o devido reconhecimento do Poder Público e, assim, serem
habilitados para contratação direta em eventos culturais e festivos organizados ou apoiados
pela Administração Municipal.
O texto do projeto disciplina que o reconhecimento será formalizado por lei
específica, aprovada pela Câmara Municipal, e que todo projeto de lei individual deverá
conter elementos mínimos de identificação e comprovação da relevância cultural do artista
ou grupo.
Importante ressaltar que esta regulamentação complementa normas gerais
federais de licitação, em matéria de interesse local, atendendo ao entendimento consolidado
pelo Supremo Tribunal Federal. Em julgamento das ADPFs 971, 987 e 992, o STF manteve
lei municipal que disciplinava matéria conexa à Lei de Licitações, reconhecendo que estados
e municípios possuem competência para complementar as normas gerais e adaptá-las à sua
realidade, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.
Diante de tais fundamentos, a aprovação deste Projeto de Lei representa um
passo importante para o reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura local e
regional, garantindo que a riqueza artística de nossa cidade seja preservada, incentivada e
compartilhada com toda a comunidade.
Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município
PROFESSOR DIEGO
Vereador | Cidadania
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 18/08/2025 15:27:57, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 1584.6427.4576.A72A.6477, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 496.9FC - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em18/08/2025 - 15:27:57
Código de Autenticidade deste Documento: 15V6.4327.8576.Z63U.8270
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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