CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Vereadora infra-assinada, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido de
determinar a elaboração de Projeto de Lei que revogue integralmente o artigo 97-A da Lei Ordinária
Municipal nº 3.159, de 2018, incluído pela Lei nº 3.202, de 2019.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 23 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA PROFESSORA IVANILZA BORGES
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X5.2E02.6242.633H.3563 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
A presente proposiÁ„o tem como objetivo solicitar ao ExcelentÌssimo prefeito Municipal,
Sr. Thiago Martins Rodrigues, junto ‡ secretaria municipal de competÍncia, providÍncia no sentindo
de determinar a elaboraÁ„o de Projeto de Lei que revogue integralmente o artigo 97-A da Lei
Ordin·ria Municipal nº 3.159, de 2018, incluÌdo pela Lei nº 3.202, de 2019.
A revogaÁ„o do referido dispositivo È medida necess·ria para assegurar a coerÍncia
normativa da legislaÁ„o municipal, garantir a efetiva valorizaÁ„o do servidor p˙blico nos termos do
artigo 35 da referida lei, bem como cumprir os princÌpios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiÍncia e razoabilidade, previstos no artigo 37 da
ConstituiÁ„o Federal de 1988.
O artigo 97-A da Lei Ordin·ria Municipal nº 3.159/2018, incluÌdo pela Lei nº
3.202/2019, apresenta dispositivos que fragilizam a valorizaÁ„o dos servidores municipais, ao
desconsiderar a experiÍncia efetiva adquirida no exercÌcio da funÁ„o p˙blica e limitar a eficiÍncia
administrativa.
Tal disposiÁ„o contraria o artigo 35 da prÛpria Lei Municipal nº 3.159/2018, que prevÍ a
valorizaÁ„o do servidor como fundamento essencial para a boa gest„o p˙blica. Ademais, afronta os
princÌpios constitucionais insculpidos no artigo 37 da ConstituiÁ„o Federal de 1988, especialmente
os da legalidade, eficiÍncia e razoabilidade, os quais devem nortear a AdministraÁ„o P˙blica em todas
as suas esferas.
A manutenÁ„o do artigo 97-A gera inseguranÁa jurÌdica e incoerÍncia normativa dentro
do ordenamento municipal, comprometendo a credibilidade e a justiÁa no trato com os servidores
p˙blicos. A revogaÁ„o integral do dispositivo È medida de coerÍncia, justiÁa e de respeito ao servidor
municipal, que representa o alicerce da prestaÁ„o de serviÁos ‡ comunidade.
Diante do exposto, a presente proposiÁ„o busca corrigir distorÁıes normativas e alinhar a
legislaÁ„o municipal aos princÌpios constitucionais e administrativos, promovendo maior seguranÁa
jurÌdica, eficiÍncia e valorizaÁ„o do servidor p˙blico. S„o pelas razıes expostas, que espero contar
com a compreens„o dos ilustres colegas parlamentares, no sentido de voltarem a favor da presente
proposiÁ„o.
Unaí, 23 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - VEREADORA
IVANILZA BORGES (TIA IVANILZA), CPF: 826.39*.**6-*8 em 23/09/2025 13:02:24,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W5.3W02.724U.K707.0870, Com fundamento na
Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 4F2.AD7 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 , em23/09/2025 - 13:02:24
Código de Autenticidade deste Documento: 13X5.2E02.6242.633H.3563
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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