CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A vereadora infra-assinada, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí,
Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providências no sentido
de determinar que o exame de glicemia capilar (ponta de dedo) seja agregado à triagem realizada no
Pronto Atendimento de nosso município.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 24 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R5.0709.043Z.X716.8207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 4F5.911 - 24/09/2025 - 14:09:43 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria competente, providências
no sentido de determinar que o exame de glicemia capilar (ponta de dedo) seja agregado à triagem
realizada no Pronto Atendimento de nosso município.
A medida é de grande relevância para a saúde pública, tendo em vista que o diabetes é
uma das doenças crônicas mais prevalentes no Brasil, muitas vezes silenciosa e de difícil
identificação nos estágios iniciais. A inclusão desse exame rápido e de baixo custo na triagem
possibilitará a detecção precoce de casos de hipoglicemia ou hiperglicemia, permitindo um
atendimento imediato, eficiente e seguro ao paciente.
Ressalte-se que, no dia 23 de setembro, foi realizada uma audiência pública em Unaí,
por iniciativa da própria população envolvida, ocasião em que essa demanda foi apresentada como
prioridade. Assim, o presente requerimento não apenas reforça uma necessidade técnica de saúde
preventiva, mas também atende a um clamor legítimo da comunidade unaiense.
Além disso, a adoção dessa prática contribui para a redução de complicações clínicas,
otimização do tempo de diagnóstico e racionalização dos recursos públicos, já que o tratamento
imediato de uma alteração glicêmica previne internações mais longas e custosas. Trata-se, portanto,
de medida que reforça o compromisso do poder público com a vida, a dignidade da pessoa humana
e a responsabilidade social na gestão da saúde.
Ao garantir que os cidadãos tenham acesso a uma triagem mais completa e
humanizada, reafirma-se também a defesa da família e da preservação da vida, princípios que devem
orientar todas as políticas de saúde.
Diante do exposto, a proposição ora apresentada é medida necessária e urgente, a fim
de assegurar maior qualidade, eficiência e responsabilidade no atendimento à população de Unaí.
Pela razão exposta, esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a aprovação
desta proposição.
Unaí, 24 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R5.0709.043Z.X716.8207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 24/09/2025 14:09:43, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1425.6Z09.2436.2462.7766, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 4F5.911 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em24/09/2025 - 14:09:43
Código de Autenticidade deste Documento: 14R5.0709.043Z.X716.8207
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R5.0709.043Z.X716.8207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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