| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | INSTITUI DIRETRIZES PARA O USO E A PROMOÇÃO DA COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AUMENTATIVA (CAA) NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18669 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-13 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 77/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.931, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório) |
| 2026-03-24 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.931, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. |
| 2026-03-03 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 46/GSC, de 3/3/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 77/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 66F.B54. (ver documento acessório) |
| 2026-03-02 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 20/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 2/3/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2026-03-02 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-02 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 20/2026 ao Projeto de Lei n.º 77/2025 aprovado em turno único, no dia 2/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-02-25 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 20/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, ao Projeto de Lei n.º 77/2025, apresentado em 25/2/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-02-23 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2026-02-19 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 19/02/2026. |
| 2026-02-19 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 77/2025, em segundo turno, no dia 19/2/2026, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2026-02-09 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2026-02-09 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 77/2025, em primeiro turno, no dia 9/2/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2026-02-02 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2025-12-22 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-12-22 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 820/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 77/2025, aprovado em turno único, no dia 22/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-12-19 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 820/2025, de relatoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia, favorável ao Projeto de Lei n.º 77/2025, apresentado em 19/12/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-16 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Lucas Unaí Denúncia, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2025-12-16 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 16/12/2025. |
| 2025-12-15 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 769/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 77/2025, aprovado em turno único, no dia 15/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-12-09 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 769/2025, de relatoria do Vereador João Alfredo, favorável ao Projeto de Lei n.º 77/2025, apresentado em 9/12/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-03 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador João Alfredo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges. |
| 2025-11-28 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 28/11/2025. |
| 2025-11-10 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 614/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 77/2025, aprovado em turno único, no dia 10/11/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-11-03 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 614/2025, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 77/2025, apresentado em 3/11/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-10-31 | Aguardando Parecer | — | Considerando a perda de prazo do relator Vereador Serginho da Rádio, o Presidente da Comissão designa o Vereador Eugênio Ferreira novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI N.º 2025 Institui diretrizes para o uso e a promoção da Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA) nos serviços públicos do município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o programa da oferta de recursos de Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA) nos serviços públicos do município de Unaí, com o objetivo de viabilizar o direito à comunicação de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento (incluindo o Transtorno do Espectro Autista - TEA), paralisia cerebral, afasia, entre outros que comprometam a fala ou a escrita funcional. Art. 2º Considera-se Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA) o conjunto de recursos, estratégias e tecnologias que visam ampliar ou substituir a fala e a escrita de pessoas com deficiência na comunicação oral. Parágrafo único: A CAA pode incluir, entre outros: I – Pranchas de comunicação com símbolos, imagens ou palavras; II – Dispositivos eletrônicos com síntese de voz; III – Aplicativos de comunicação visual; IV – Cartazes de apoio visual em locais públicos; V – Sistemas baseados em Libras Tátil, pictogramas ou PECS (Picture Exchange Communication System). Art. 3º São áreas prioritárias de disponibilização de recursos de CAA: I – Unidades de Saúde, incluindo ESFs, Pronto Atendimento e Policlínica; II – Instituições de Ensino Municipal, inclusive creches e EJA; III – Equipamentos públicos de assistência social; IV – Repartições públicas de atendimento ao cidadão. Art. 4º Os servidores que atuam em atendimento direto ao público poderão receber capacitação básica sobre o uso de CAA, em parceria com profissionais de fonoaudiologia, educação especial e inclusão. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.8903.122U.1179.1857 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 4ED.25F - 19/09/2025 - 15:03:22 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de ensino superior, entidades do terceiro setor e associações especializadas para o desenvolvimento, produção e manutenção dos recursos de CAA. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADORA ANINHA Líder do Novo Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.8903.122U.1179.1857 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 4ED.25F - 19/09/2025 - 15:03:22 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa garantir equidade, criando diretrizes para que os espaços públicos da cidade estejam preparados para comunicar com todos, inclusive com quem não se comunica pela fala. A comunicação é um direito humano fundamental. É por meio dela que expressamos desejos, sentimentos, necessidades, opiniões e exercemos nossa cidadania. No entanto, milhares de pessoas enfrentam diariamente barreiras para se comunicar de forma funcional, seja por condições neurológicas, físicas ou cognitivas. Entre essas pessoas, destacam -se aquelas com autismo, paralisia cerebral, síndrome de Down, apraxia de fala, afasia, deficiências múltiplas, entre outras. Para garantir o direito à comunicação dessas pessoas, existe a Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA). Trata -se de um conjunto de métodos, recursos e estratégias que substituem ou complementam a fala, com o objetivo de tornar a comunicação mais acessível e funcional. A CAA pode ser utilizada com diversos suportes, como: • Pranchas com figuras ou símbolos que a pessoa aponta para se expressar; • Cartões visuais com rotinas, sentimentos, lugares e objetos; • Aplicativos ou dispositivos eletrônicos que “falam” quando a pessoa toca em imagens; • Pictogramas e o sistema PECS (Picture Exchange Communication System), muito comum com pessoas autistas; • Linguagem de sinais tátil, no caso de pessoas com múltiplas deficiências. Um exemplo prático: uma criança autista que não fala pode usar uma prancha com imagens para dizer que está com fome, que quer brincar ou que está com dor. Outro exemplo: uma pessoa com paralisia cerebral pode utilizar um tablet com um aplicativo de CAA para participar de reuniões, fazer pedidos em estabelecimentos ou conversar com amigos. Infelizmente, a maioria dos serviços públicos não está preparada para acolher essas pessoas de forma digna e inclusiva. Profissionais de saúde, educação e assistência social muitas vezes não conhecem a CAA e não têm recursos visuais ou tecnológicos disponíveis para atender a essa demanda. É uma medida simples, de baixo custo e de alto impacto social. Ela promove inclusão, dignidade, autonomia e efetivação de direitos para centenas de pessoas que, muitas vezes, são tratadas como “invisíveis” por não conseguirem se expressar da forma tradicional. A cidade de Unaí pode e deve ser uma referência em acessibilidade comunicacional. Com essa lei, damos um passo importante para fazer valer a máxima da inclusão: “Nada sobre nós, sem nós. E para isso, é preciso nos ouvir – de todas as formas possíveis.” Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.8903.122U.1179.1857 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 4ED.25F - 19/09/2025 - 15:03:22 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto. Solicito aos nobres colegas vereadores que analisem, debatam, sugiram melhorias e aprovem o presente projeto, a fim de que nosso município seja de fato para todos. Unaí, 19 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADORA ANINHA Líder do Novo Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.8903.122U.1179.1857 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 4ED.25F - 19/09/2025 - 15:03:22 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA - VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 19/09/2025 15:03:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15V5.1903.322Z.H51U.2326, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 4ED.25F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em19/09/2025 - 15:03:22 Código de Autenticidade deste Documento: 15A3.8903.122U.1179.1857 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A3.8903.122U.1179.1857 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 4ED.25F - 19/09/2025 - 15:03:22 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2