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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DO DIABETES E DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À PESSOA DIABÉTICA COM O FORNECIMENTO DO APARELHO SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE PARA PACIENTES COM DIABETES TIPO 1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18670

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Arquivado Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 78/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.933, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório)
2026-03-24 Finalização do Processo Lei n.º 3.933, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2026-03-03 Encaminhado para Sanção e Promulgação Ofício n.º 47/GSC, de 3/3/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 78/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 66F.BB8. (ver documento acessório)
2026-03-03 Em Tramitação (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2026-03-02 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 27/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 2/3/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-03-02 Finalização da Tramitação nas Comissões Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-02 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 27/2026 ao Projeto de Lei n.º 78/2025 aprovado em turno único, no dia 2/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-02-27 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final n.º 27/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, ao Projeto de Lei n.º 78/2025, apresentado em 27/2/2026 (ver Documento Acessório).
2026-02-23 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2026-02-19 Aguardando Parecer Proposição distribuída em 19/02/2026.
2026-02-19 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 78/2025, em segundo turno, no dia 19/2/2026, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2026-02-09 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-02-09 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei de n.º 78/2025, em primeiro turno, no dia 9/2/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-02-02 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-12-22 Finalização da Tramitação nas Comissões Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-12-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 819/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 78/2025, aprovado em turno único, no dia 22/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-19 Parecer Apresentado Parecer n.º 819/2025, de relatoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia, favorável ao Projeto de Lei n.º 78/2025, apresentado em 19/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-16 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Lucas Unaí Denúncia, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2025-12-16 Em Tramitação Proposição distribuída em 16/12/2025.
2025-12-15 Parecer Aprovado U Parecer n.º 788/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 78/2025, aprovado em turno único, no dia 15/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-12 Parecer Apresentado Parecer n.º 788/2025, de relatoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia, favorável ao Projeto de Lei n.º 78/2025, apresentado em 12/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-03 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Lucas Unaí Denúncia, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2025-11-28 Em Tramitação Proposição distribuída em 28/11/2025.
2025-11-10 Parecer Aprovado U Parecer n.º 623/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 78/2025, aprovado em turno único, no dia 10/11/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-11-05 Parecer Apresentado Parecer n.º 623/2025, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 78/2025, apresentado em 5/11/2025 (ver Documento Acessório).

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PROJETO DE LEI N.º 2025
Dispõe sobre Programa Municipal de Prevenção do 
Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética
com o fornecimento do aparelho sensor de 
monitoramento contínuo de glicose para pacientes 
com diabetes tipo 1, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção do Diabetes e de 
Assistência Integral à Pessoa Diabética com o fornecimento do aparelho sensor de monitoramento 
contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1, e dá outras providências.
Parágrafo único. Constituirá parte integrante do Programa estabelecido neste artigo a 
realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de 
medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los. 
Art. 2°. São diretrizes do Programa Municipal de Prevenção do Diabetes e de 
Assistência Integral à Pessoa Diabética com o fornecimento do aparelho sensor de monitoramento 
contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1: 
1 - a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da 
sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde; 
II - a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e da qualidade 
de vida, na multidisciplinaridade e no trabalho intersetorial em equipe; 
III - o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle 
por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade; 
IV - a formação e educação continuada de profissionais, pacientes, familiares e 
cuidadores, com vistas ao melhor controle da enfermidade e à prevenção de complicações. 
Art. 3º. É critério do Poder Executivo Municipal fornecer, gratuitamente, aos pacientes 
com diabetes tipo 1, residentes no Município de Unaí, o sensor de monitoramento contínuo de glicose, 
bem como os insumos necessários para seu funcionamento, nos termos da Lei Federal n.º 11.347, de 
27 de setembro de 2006. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1695.1232.401R.W626.8051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 4EE.86F - 19/09/2025 - 16:32:01 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
§1°. O benefício poderá ser concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou 
exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como a apresentação de 
documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1, dos pacientes que fazem tratamento 
contínuo da doença. 
§2°. Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá: 
I - residir no município; e
II - apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a 
necessidade do uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1695.1232.401R.W626.8051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 4EE.86F - 19/09/2025 - 16:32:01 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de trazer à apreciação dos Nobres pares a presente propositura, que tem 
como escopo o fornecimento do aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para pacientes 
com diabetes tipo 1 no município de Unaí. 
O fornecimento do sensor de glicose para pessoas com diabetes tipo 1 é justificado 
pela melhoria significativa no controle da glicemia, redução de hipoglicemias, prevenção de 
complicações a longo prazo, aumento da qualidade de vida e autonomia no manejo da doença. Este 
dispositivo monitora a glicose continuamente e em tempo real, oferecendo dados que ajudam 
pacientes e médicos a tomar decisões mais informadas sobre insulinização e alimentação, sem a 
necessidade de punções frequentes.
Benefícios para o paciente:
• Melhor controle glicêmico:
O monitoramento contínuo permite ajustar a insulinização e as refeições de forma mais 
precisa, o que leva a uma melhor gestão da doença e redução do tempo com a glicose fora da meta.
• Redução de hipoglicemias:
Os sensores podem fornecer alarmes de alerta para quedas de glicose, o que é crucial 
para prevenir episódios perigosos, especialmente durante a madrugada ou em crianças.
• Menos dor e desconforto:
O uso do sensor elimina ou reduz drasticamente a necessidade de picadas constantes 
nos dedos, um benefício particularmente importante para crianças e adolescentes.
• Mais informações para os médicos:
Os dados e gráficos gerados pelos sensores oferecem uma visão completa e detalhada 
do comportamento da glicose ao longo do dia e da noite, facilitando o acompanhamento online e 
intervenções precoces.
• Melhora na qualidade de vida:
A praticidade, a redução da dor e o controle mais eficaz do diabetes contribuem para 
uma maior liberdade e autonomia no dia a dia dos pacientes.
Benefícios para a saúde pública:
• Prevenção de complicações:
O controle mais preciso da glicemia pode reduzir os custos com o tratamento de 
complicações crônicas do diabetes, como doenças renais (incluindo a necessidade de diálise), 
cegueira e amputações.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1695.1232.401R.W626.8051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 4EE.86F - 19/09/2025 - 16:32:01 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
• Redução de internações:
Menos episódios de hipoglicemia severa e outras complicações significam menor 
necessidade de internações hospitalares, o que pode gerar economia para o sistema de saúde. • Equidade no acesso:
O fornecimento público do sensor garante que mais pessoas, independentemente da 
capacidade financeira, possam ter acesso a uma tecnologia que melhora significativamente o 
tratamento, reduzindo desigualdades.
Contexto de legislação e cobertura:
• Direito à saúde:
A cobertura de tecnologias como o monitoramento contínuo de glicose é vista como 
um direito do paciente, e projetos de lei têm sido propostos para garantir o fornecimento do 
dispositivo pelo SUS ou por planos de saúde, mesmo quando a agência reguladora (ANS) tem um rol 
mínimo de cobertura. • Benefício para crianças:
O foco no fornecimento para pessoas com diabetes tipo 1 é importante porque esta 
população é particularmente sensível à insulina e requer um controle rigoroso para um 
desenvolvimento adequado.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores que analisem, debatam, 
sugiram melhorias e aprovem o presente projeto, a fim de que nosso município seja de fato para todos.
Unaí, 19 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VERE
A
D
ORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1695.1232.401R.W626.8051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 4EE.86F - 19/09/2025 - 16:32:01 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 19/09/2025 16:32:01, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16X3.2932.401Z.Z83U.7812, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 4EE.86F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em19/09/2025 - 16:32:01
Código de Autenticidade deste Documento: 1695.1232.401R.W626.8051
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1695.1232.401R.W626.8051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 4EE.86F - 19/09/2025 - 16:32:01 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 

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