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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CONCEITO DE CIDADES INTELIGENTES (SMART CITIES) NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18671

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 162/GSC, de 13/5/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 79/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 71E.7E9. (ver documento acessório)
2026-05-11 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 214/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 11/5/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-05-11 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 214/2026 aprovado, em turno único, no dia 11/5/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-06 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 214/2026, de relatoria da Vereadora Ivanilza Borges, ao Projeto de Lei n.º 79/2025, apresentado em 6/5/2026 (ver Documento Acessório).
2026-04-30 Aguardando Parecer — A Vereadora Ivanilza Borges requereu do Presidente da Comissão, em 30/4/2026, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data.
2026-04-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2026-04-24 Em Tramitação — Proposição distribuída em 24/04/2026.
2026-04-22 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei de n.º 79/2025, em segundo turno, no dia 22/4/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-13 Anunciado para Ordem do Dia S Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-04-13 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei de n.º 79/2025, em primeiro turno, no dia 13/4/2026, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-04-13 Aprovado em Plenário — Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei de n.º 79/2025, em turno único, no dia 13/4/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-06 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-03-30 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-30 Parecer Aprovado U Parecer n.º 159/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 79/2025 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 30/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-27 Parecer Apresentado — Parecer n.º 159/2026, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 79/2025 e a Emenda n.º 1, apresentado em 27/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2026-03-09 Em Tramitação — Proposição distribuída em 9/3/2026.
2025-12-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 821/2025, contrário ao Projeto de Lei n.º 79/2025 e á Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no 22/12/2025, por dois votos favoráveis, dois votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência (prevaleceu o voto do relator).
2025-12-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 821/2025, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, contrário ao Projeto de Lei n.º 79/2025 e a Emenda n.º 1, apresentado em 19/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2025-11-06 Em Tramitação — Proposição distribuía em 6/11/2025.
2025-10-28 Parecer Aprovado U Parecer n.º 574/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 79/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 28/10/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-10-20 Parecer Apresentado — Parecer n.º 574/2025, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 79/2025, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 20/10/2025 (ver Documento Acessório).
2025-10-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 2025
Dispõe sobre os princípios para implantação do 
conceito de Cidades Inteligentes (Smart Cities) no 
município de Unaí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam legitimados os estabelecidos princípios e regras que nortearão a 
implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura para adaptar o município de Unaí ao 
conceito de Cidades Inteligentes.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se Cidade Inteligente (Smart City) a cidade que 
possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que promova o desenvolvimento 
de cada indivíduo e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade.
Art. 3º São princípios a serem respeitados na construção de infraestrutura e instalação 
de dispositivos para cidades inteligentes:
I - o desenvolvimento de conjuntos de dados e de processos que permitam uma 
estruturação de projetos eficiente e replicável;
II - o desenvolvimento de projetos-piloto em pequena escala antecedendo os projetos 
principais;
III - a colaboração com o setor privado para o compartilhamento de dados e o encontro 
as soluções que melhor contemplem as necessidades de cada indivíduo;
IV - o avanço equilibrado dos projetos na cidade; e
V - o desenvolvimento de tecnologias que otimizem e democratizem o acesso às 
funções públicas.
Art. 4º A aplicação desta Lei tem como objetivos:
I - estimular o desenvolvimento colaborativo entre sociedade, empresas investidoras e 
o Município;
II - garantir a liberdade de escolha, a livre iniciativa, a economia de mercado e a defesa 
do consumidor nas funções públicas;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 
III 
- desenvolver a pluralidade e a eficiência de soluções de serviços, equipamentos e 
dispositivos no município;
IV 
- fomentar os investimentos, o empreendedorismo e a prosperidade econômica da 
cidade;
V 
- estimular o desenvolvimento de tecnologias para erradicar a pobreza e a 
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e
VI 
- fomentar o desenvolvimento de tecnologias que contribuam para construção de 
uma sociedade livre e justa.
Art. 5º São prioridades para a implantação da infraestrutura e dos dispositivos 
inteligentes no município de 
Unaí:
I 
- gerar dados para o planejamento urbano eficiente e preciso;
II 
- estimular o desenvolvimento de infraestrutura urbana;
III 
- facilitar a integração entre os entes públicos e privados para o desenvolvimento 
de infraestrutura;
IV 
- preservar e conservar o meio ambiente natural e o patrimônio cultural quando da 
implantação de infraestrutura inteligente;
V 
- incentivar o empreendedorismo, preferencialmente empresários individuais, 
pequenas e médias empresas;
VI 
- fomentar um ambiente amigável ao investimento de capitais para execução e 
melhoria de infraestrutura urbana;
VII 
- desenvolver tecnologias para o engajamento social e melhoria da democracia;
VIII 
- ter como meta a segurança de dados e a criação de parâmetros precisos para 
medição dos serviços e estabilidade dos sistemas; e
IX 
- A criação de mecanismos que permitam investimentos privados em projetos.
Art. 6º Os recursos privados, se atingirem o montante necessário, poderão ser obtidos 
por meio de Parceria Público Privada (PPP), nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004 e da Lei 
Municipal 2726/2021, visando o menor custo de implantação para o município e promovendo o 
estímulo do investimento privado na transformação do Município em Smart City.
Art. 
7
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 
VERE
A
D
ORA ANINHA
Líder do Novo
VEREADOR JOÃO ALFREDO
Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir princípios norteadores para a 
implantação do conceito de Cidades Inteligentes (Smart Cities) no município de Unaí, buscando 
modernizar a gestão pública, promover a eficiência administrativa e oferecer melhores condições de 
vida à população.
A adoção de tecnologias inovadoras, associadas a políticas públicas responsáveis, 
permite que o município otimize recursos, melhore a mobilidade urbana, fortaleça a segurança, 
amplie a transparência da administração e assegure serviços mais ágeis e eficazes. Trata
-se de um 
passo fundamental para que Unaí esteja alinhada às boas práticas de desenvolvimento urbano 
sustentável e integrado, já adotadas em diversas cidades do Brasil e do mundo.
Cabe destacar que a presente proposição encontra respaldo nos Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial: o ODS 9 (Indústria, Inovação e 
Infraestrutura), que incentiva o uso de novas tecnologias e investimentos em infraestrutura 
moderna; o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), que visa tornar os centros urbanos 
mais inclusivos, seguros e resilientes; e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), que 
estimula a transparência e a governança responsável. Ademais, dependendo das áreas contempladas 
em sua aplicação prática, o projeto também pode contribuir para o ODS 7 (Energia limpa e acessível)
e o ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima), ampliando os benefícios à sociedade.
Além do avanço tecnológico, a implantação do conceito de Cidades Inteligentes 
reforça valores de responsabilidade social, inclusão digital e dignidade da vida humana, garantindo 
que o progresso esteja a serviço de toda a comunidade, sem excluir os mais vulneráveis. Assim, 
respeita
-se o equilíbrio entre inovação, bem
-estar da família, fé na construção de um futuro mais justo 
e a preservação dos princípios conservadores que valorizam a ordem e a responsabilidade.
Portanto, a presente proposição visa preparar Unaí para os desafios do futuro, 
proporcionando aos cidadãos um município mais moderno, eficiente e humano, em consonância com 
a missão de promover o desenvolvimento com justiça social e sustentabilidade.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores que analisem, debatam, 
sugiram melhorias e aprovem o presente projeto, a fim de que nosso município seja de fato para todos.
Unaí, 18 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VERE
A
D
ORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 
VEREADOR JOÃO ALFREDO
Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOÃO ALFREDO PORTO GÓES -
VEREADOR JOÃO ALFREDO, CPF: 880.91*.**1-*8 em 19/09/2025 17:11:08, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 17X0.2R11.708E.780R.6718, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 19/09/2025 16:12:55, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16Z5.1V12.355X.V737.2163, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 4ED.C18 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em19/09/2025 - 16:12:55
Código de Autenticidade deste Documento: 16E0.8K12.0554.941V.8754
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 

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