| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CONCEITO DE CIDADES INTELIGENTES (SMART CITIES) NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18671 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-13 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 162/GSC, de 13/5/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 79/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 71E.7E9. (ver documento acessório) |
| 2026-05-11 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 214/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 11/5/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-05-11 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-05-11 | Parecer Aprovado | — | Parecer de Redação Final n.º 214/2026 aprovado, em turno único, no dia 11/5/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-05-06 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 214/2026, de relatoria da Vereadora Ivanilza Borges, ao Projeto de Lei n.º 79/2025, apresentado em 6/5/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-04-30 | Aguardando Parecer | — | A Vereadora Ivanilza Borges requereu do Presidente da Comissão, em 30/4/2026, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data. |
| 2026-04-24 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2026-04-24 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 24/04/2026. |
| 2026-04-22 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 79/2025, em segundo turno, no dia 22/4/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-04-13 | Anunciado para Ordem do Dia | S | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2026-04-13 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 79/2025, em primeiro turno, no dia 13/4/2026, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2026-04-13 | Aprovado em Plenário | — | Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei de n.º 79/2025, em turno único, no dia 13/4/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-04-06 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2026-03-30 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-30 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 159/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 79/2025 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 30/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-03-27 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 159/2026, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 79/2025 e a Emenda n.º 1, apresentado em 27/3/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-03-17 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2026-03-09 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 9/3/2026. |
| 2025-12-22 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 821/2025, contrário ao Projeto de Lei n.º 79/2025 e á Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no 22/12/2025, por dois votos favoráveis, dois votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência (prevaleceu o voto do relator). |
| 2025-12-19 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 821/2025, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, contrário ao Projeto de Lei n.º 79/2025 e a Emenda n.º 1, apresentado em 19/12/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-04 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges. |
| 2025-11-06 | Em Tramitação | — | Proposição distribuía em 6/11/2025. |
| 2025-10-28 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 574/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 79/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 28/10/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-10-20 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 574/2025, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 79/2025, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 20/10/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-10-13 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
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PROJETO DE LEI N.º 2025 Dispõe sobre os princípios para implantação do conceito de Cidades Inteligentes (Smart Cities) no município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam legitimados os estabelecidos princípios e regras que nortearão a implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura para adaptar o município de Unaí ao conceito de Cidades Inteligentes. Art. 2º Para fins desta Lei considera-se Cidade Inteligente (Smart City) a cidade que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que promova o desenvolvimento de cada indivíduo e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade. Art. 3º São princípios a serem respeitados na construção de infraestrutura e instalação de dispositivos para cidades inteligentes: I - o desenvolvimento de conjuntos de dados e de processos que permitam uma estruturação de projetos eficiente e replicável; II - o desenvolvimento de projetos-piloto em pequena escala antecedendo os projetos principais; III - a colaboração com o setor privado para o compartilhamento de dados e o encontro as soluções que melhor contemplem as necessidades de cada indivíduo; IV - o avanço equilibrado dos projetos na cidade; e V - o desenvolvimento de tecnologias que otimizem e democratizem o acesso às funções públicas. Art. 4º A aplicação desta Lei tem como objetivos: I - estimular o desenvolvimento colaborativo entre sociedade, empresas investidoras e o Município; II - garantir a liberdade de escolha, a livre iniciativa, a economia de mercado e a defesa do consumidor nas funções públicas; Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 III - desenvolver a pluralidade e a eficiência de soluções de serviços, equipamentos e dispositivos no município; IV - fomentar os investimentos, o empreendedorismo e a prosperidade econômica da cidade; V - estimular o desenvolvimento de tecnologias para erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e VI - fomentar o desenvolvimento de tecnologias que contribuam para construção de uma sociedade livre e justa. Art. 5º São prioridades para a implantação da infraestrutura e dos dispositivos inteligentes no município de Unaí: I - gerar dados para o planejamento urbano eficiente e preciso; II - estimular o desenvolvimento de infraestrutura urbana; III - facilitar a integração entre os entes públicos e privados para o desenvolvimento de infraestrutura; IV - preservar e conservar o meio ambiente natural e o patrimônio cultural quando da implantação de infraestrutura inteligente; V - incentivar o empreendedorismo, preferencialmente empresários individuais, pequenas e médias empresas; VI - fomentar um ambiente amigável ao investimento de capitais para execução e melhoria de infraestrutura urbana; VII - desenvolver tecnologias para o engajamento social e melhoria da democracia; VIII - ter como meta a segurança de dados e a criação de parâmetros precisos para medição dos serviços e estabilidade dos sistemas; e IX - A criação de mecanismos que permitam investimentos privados em projetos. Art. 6º Os recursos privados, se atingirem o montante necessário, poderão ser obtidos por meio de Parceria Público Privada (PPP), nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004 e da Lei Municipal 2726/2021, visando o menor custo de implantação para o município e promovendo o estímulo do investimento privado na transformação do Município em Smart City. Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 VERE A D ORA ANINHA Líder do Novo VEREADOR JOÃO ALFREDO Novo Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir princípios norteadores para a implantação do conceito de Cidades Inteligentes (Smart Cities) no município de Unaí, buscando modernizar a gestão pública, promover a eficiência administrativa e oferecer melhores condições de vida à população. A adoção de tecnologias inovadoras, associadas a políticas públicas responsáveis, permite que o município otimize recursos, melhore a mobilidade urbana, fortaleça a segurança, amplie a transparência da administração e assegure serviços mais ágeis e eficazes. Trata -se de um passo fundamental para que Unaí esteja alinhada às boas práticas de desenvolvimento urbano sustentável e integrado, já adotadas em diversas cidades do Brasil e do mundo. Cabe destacar que a presente proposição encontra respaldo nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial: o ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), que incentiva o uso de novas tecnologias e investimentos em infraestrutura moderna; o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), que visa tornar os centros urbanos mais inclusivos, seguros e resilientes; e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), que estimula a transparência e a governança responsável. Ademais, dependendo das áreas contempladas em sua aplicação prática, o projeto também pode contribuir para o ODS 7 (Energia limpa e acessível) e o ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima), ampliando os benefícios à sociedade. Além do avanço tecnológico, a implantação do conceito de Cidades Inteligentes reforça valores de responsabilidade social, inclusão digital e dignidade da vida humana, garantindo que o progresso esteja a serviço de toda a comunidade, sem excluir os mais vulneráveis. Assim, respeita -se o equilíbrio entre inovação, bem -estar da família, fé na construção de um futuro mais justo e a preservação dos princípios conservadores que valorizam a ordem e a responsabilidade. Portanto, a presente proposição visa preparar Unaí para os desafios do futuro, proporcionando aos cidadãos um município mais moderno, eficiente e humano, em consonância com a missão de promover o desenvolvimento com justiça social e sustentabilidade. Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores que analisem, debatam, sugiram melhorias e aprovem o presente projeto, a fim de que nosso município seja de fato para todos. Unaí, 18 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município. VERE A D ORA ANINHA Líder do Novo Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 VEREADOR JOÃO ALFREDO Novo Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2 Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOÃO ALFREDO PORTO GÓES - VEREADOR JOÃO ALFREDO, CPF: 880.91*.**1-*8 em 19/09/2025 17:11:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X0.2R11.708E.780R.6718, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA - VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 19/09/2025 16:12:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z5.1V12.355X.V737.2163, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 4ED.C18 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em19/09/2025 - 16:12:55 Código de Autenticidade deste Documento: 16E0.8K12.0554.941V.8754 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E0.8K12.0554.941V.8754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 4ED.C18 - 19/09/2025 - 16:12:55 - ASSINADO POR(2): CPF:880.91*.**1-*8 CPF:133.54*.**6-*2