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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaALTERA A LEI Nº 2.139, DE 25 DE AGOSTO DE 2003, QUE REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS OFICIAIS DE QUALQUER DOS PODERES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18672

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 80/2025, tendo em vista sua rejeição na reunião plenária do dia 13 de abril de 2026. (Ver documento acessório)
2026-04-13 Rejeitado em Plenário S Rejeitado o Projeto de Lei n.º 80/2025, em segundo turno, no dia 13/4/2026, por onze votos contrários, quatro votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-06 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-04-06 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 80/2025, em primeiro turno, no dia 6/4/2026, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-06 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 80/2025 em primeiro turno, no dia 6/4/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-30 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-03-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 108/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 80/2026 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 23/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência
2026-03-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 108/2026, de relatoria da Vereadora Ivanilza Borges, favorável ao Projeto de Lei n.º 80/2025 e a Emenda n.º 1, apresentado em 19/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-03 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-12-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Nazareno Paulino, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-12-10 Em Tramitação — Proposição distribuída em 10/12/2025.
2025-12-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 755/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 80/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 9/12/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-12-04 Parecer Apresentado — Parecer n.º 755/2025, de relatoria do Vereador João Alfredo, favorável ao Projeto de Lei n.º 80/2025 e a Emenda n.º 1, apresentado em 4/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador João Alfredo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2025-11-06 Em Tramitação — Proposição distribuída em 6/11/2025.
2025-10-28 Parecer Aprovado U Parecer n.º 591/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 80/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 28/10/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-10-24 Parecer Apresentado — Parecer n.º 591/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, favorável ao Projeto de Lei n.º 80/2025, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 24/10/2025 (ver Documento Acessório).
2025-10-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-10-03 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 80/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 3/10/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 2025
Altera a Lei nº 2.139, de 25 de agosto de 2003, que 
regulamenta o uso de veículos e máquinas oficiais 
de qualquer dos poderes do Município e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o artigo 8º-A da Lei nº 2.139, de 25 de agosto de 2003:
“Art.8-Aº Os veículos oficiais pertencentes à Administração Pública Municipal Direta 
e Indireta, bem como aqueles locados para uso de órgãos públicos municipais, ficam obrigados a 
portar adesivo de identificação com os dizeres:
"Como estou dirigindo? – Ligue para a Ouvidoria Municipal: (telefone da Ouvidoria)".
I - O adesivo deverá ser afixado em local de fácil visualização, preferencialmente na 
parte traseira do veículo, com dimensões adequadas à leitura por outros condutores e 
pedestres.
II - A responsabilidade pela confecção e aplicação dos adesivos será do órgão ou 
entidade ao qual o veículo estiver vinculado.
III - Caberá à Ouvidoria Municipal o recebimento, registro e encaminhamento das 
manifestações referentes à conduta dos condutores de veículos oficiais, preservando o sigilo 
do denunciante, quando solicitado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 22 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1390.4340.740E.W001.1510 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 4F0.1D7 - 22/09/2025 - 13:40:40 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de trazer à apreciação dos Nobres pares a presente propositura, que tem 
como escopo a afixação de adesivo de identificação nos veículos oficiais da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta no município de Unaí. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a transparência na utilização da 
frota pública municipal e assegurar que os veículos oficiais sejam conduzidos com responsabilidade, 
urbanidade e respeito às normas de trânsito.
É dever do Poder Público zelar pelo bom uso dos bens adquiridos com recursos da 
sociedade. Ao possibilitar que qualquer cidadão registre condutas inadequadas através da Ouvidoria, 
fortalece-se a participação popular e o controle social, elementos indispensáveis à boa governança.
A inclusão de penalidade administrativa para os condutores que fizerem uso 
inadequado dos veículos oficiais reforça a seriedade da medida, garantindo que o patrimônio público 
seja utilizado com zelo e prudência. Trata-se de uma sanção pedagógica e preventiva, que não tem 
caráter financeiro, mas que protege o interesse público e resguarda a segurança no trânsito.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores que analisem, debatam, 
sugiram melhorias e aprovem o presente projeto, a fim de que nosso município seja de fato para todos.
Unaí, 22 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1390.4340.740E.W001.1510 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 4F0.1D7 - 22/09/2025 - 13:40:40 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 22/09/2025 13:40:40, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 13H0.3440.540U.4546.3335, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 4F0.1D7 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em22/09/2025 - 13:40:40
Código de Autenticidade deste Documento: 1390.4340.740E.W001.1510
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1390.4340.740E.W001.1510 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 4F0.1D7 - 22/09/2025 - 13:40:40 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 

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