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PROJETO DE LEI N.º 2025
Reconhece de utilidade pública a Associação Minas
De Proteção Veicular.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Minas De Proteção
Veicular, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado,
com sede e foro no município de Unaí, Minas Gerais, registrado em 9 de outubro de 2023 e
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 25.354.235/0001-
02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 22 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.5130.1567.878H.6162 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 9 - ID. do Doc.: 4F0.77E - 22/09/2025 - 14:30:56 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público
a Associação Minas De
Proteção Veicular, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo
indeterminado, com sede e foro no município de Unaí, Minas Gerais.
Fundado em
9 de outubro de 20
2
3,
a Associação Minas De Proteção Veicular, é uma
associação sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica conforme estabelecido no Código
Civil Brasileiro em seu artigo de número 53, ou seja, é a união de pessoas com fins comuns, não é
uma seguradora.
Com sede n
a Rua São José 203, sala 05, Centro, baseia suas relações com os associados
em princípios éticos, incluindo boa
-fé, lealdade e confiança. Sempre com informações clara
s
demonstrando ser um grupo de pessoas que compartilham de um mesmo interesse. As normas que
regem o grupo são apresentadas de forma simples e escrita.
A base do socorro mútuo
e a cooperação recíproca para alcançar os objetivos de um
grupo. Com essa filosofia, a Associação tem como objetivo fornecer aos membros a assistência
necessária em caso de danos materiais.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares apoio na aprovação deste projeto,
mostrando mais uma vez a grandeza e o pioneirismo do legislativo unaiense.
Unaí, 22 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VERE
A
D
O
RA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.5130.1567.878H.6162 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 22/09/2025 14:30:56, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 14A2.7H30.256R.R32R.5121, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 4F0.77E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em22/09/2025 - 14:30:56
Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.5130.1567.878H.6162
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.5130.1567.878H.6162 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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