| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO ÀS CRIANÇAS COM DIABETES NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18682 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-04 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 194/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 84/2025, aprovado em turno único, no dia 4/5/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-04-29 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 194/2026, de relatoria do Vereador Lucas Unaí Denúncia, favorável ao Projeto de Lei n.º 84/2025, apresentado em 29/4/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-04-29 | Aguardando Parecer | — | Certidão, conforme Portaria nº 5.773, de 28 de abril de 2026, atestando que houve a indisponibilidade de acesso aos sistema eletrônico de tramitação processual e, em decorrência disto, houve a prorrogação dos prazos que venciam em 27 e 28/04/2026 para o dia 29/4/2026 (ver Doc. Acessório). |
| 2026-04-10 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Lucas Unaí Denúncia, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes. |
| 2026-04-07 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 7/4/2026. |
| 2026-03-23 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 117/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 84/2025, aprovado em turno único, no dia 23/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-03-20 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 117/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 84/2025, apresentado em 20/3/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-03-19 | Aguardando Parecer | — | Considerando a perda de prazo do relator Felipe Tá Na Hora, a Presidente da Comissão designa o Vereador Olímpio Antunes novo relator para emissão do parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2026-03-02 | Aguardando Parecer | — | O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS, considerando a Portaria n.º 5.707, de 4 de fevereiro de 2026, recebeu o Projeto de Lei n.º 84/2025 e designou o Vereador FELIPE TÁ NA HORA relator da matéria para exame e parecer nos termos e prazos regimentais, com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2025-12-19 | Aguardando Parecer | — | O Vereador João Alfredo requereu do Presidente da Comissão, em 19/12/2025, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data. (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-04 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador João Alfredo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges. |
| 2025-11-26 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 26/11/2025. |
| 2025-11-24 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 718/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 84/2025, aprovado em turno único, no dia 24/11/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-11-19 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 718/2025, de relatoria da Vereadora Aninha, favorável ao Projeto de Lei n.º 84/2025, apresentado em 19/11/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-11-04 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Aninha, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes. |
| 2025-10-09 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 9/10/2025. |
| 2025-10-09 | Em Tramitação | — | Retornado ao Presidente em razão de apresentação de projeto de lei que guarde continência com outro em tramitação nesta Casa para reunião. |
| 2025-10-09 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 84/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 9/10/2025. Vereadora Dorinha Melgaço. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 1/2 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br PROJETO DE LEI N.º /2025 Institui a Política Municipal de Apoio às Crianças com Diabetes no âmbito da Rede Pública de Ensino do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Unaí, a Política Municipal de Apoio às Crianças com Diabetes, com os seguintes objetivos: I - promover ações de orientação, conscientização e educação em saúde sobre o diabetes infantil; II - estimular o acompanhamento contínuo e adequado de crianças portadoras de diabetes, entre 4 e 12 anos, matriculadas na rede pública de ensino; III – incentivar a adoção de tecnologias e métodos modernos de monitoramento da glicemia, inclusive os sensores contínuos de glicose, quando disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou mediante programas implementados pelo Poder Executivo; IV – fomentar a inclusão das famílias em programas de capacitação sobre o manejo adequado do diabetes. Art. 2°. O Poder Executivo poderá designar profissionais da Secretaria Municipal de Saúde para realizar, em parceria com a rede municipal de ensino, palestras educativas nas escolas, abordando temas como: I - os tipos de diabetes; II - fatores de risco e formas de prevenção; III - cuidados necessários com crianças diagnosticadas; IV - importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento médico contínuo. Art. 3°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, associações, organizações não governamentais e entidades de saúde, visando à execução dos objetivos desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA REPUBLICANOS Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W5.5459.401A.X74X.5451 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 4F8.BB9 - 25/09/2025 - 15:59:01 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 2/2 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br JUSTIFICATIVA O diabetes é uma condição crônica que, quando diagnosticada na infância, exige cuidados constantes e monitoramento rigoroso para garantir qualidade de vida e prevenir complicações futuras. As crianças em idade escolar, especialmente entre 4 e 12 anos, necessitam de acompanhamento permanente, tanto da família quanto dos profissionais de saúde e educação, para que possam desenvolver suas atividades cotidianas com segurança. O avanço da tecnologia tem proporcionado métodos mais eficazes para o controle da glicemia, entre eles os sensores de monitoramento contínuo, que permitem maior precisão, conforto e tranquilidade para pacientes e responsáveis. Nesse contexto, a presente proposição busca instituir a Política Municipal de Apoio às Crianças com Diabetes, com foco em três pilares fundamentais: orientação e conscientização, estímulo ao acompanhamento contínuo e incentivo ao uso de novas tecnologias, sempre observada a viabilidade orçamentária e a regulamentação a cargo do Poder Executivo. Importante ressaltar que este Projeto de Lei não cria despesas obrigatórias para o Município, mas estabelece diretrizes e princípios orientadores que poderão ser adotados pelo Poder Executivo, respeitando os limites constitucionais da separação de poderes e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Trata-se, portanto, de uma medida preventiva, educativa e de apoio, que reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a saúde pública, com a infância e com a promoção de uma sociedade mais inclusiva e atenta às necessidades especiais de sua população Unaí, 25 de setembro de 2025; 81º da Instalação do Município. VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA REPUBLICANOS Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W5.5459.401A.X74X.5451 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 4F8.BB9 - 25/09/2025 - 15:59:01 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS - VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 25/09/2025 15:59:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z7.7959.701Z.930U.6747, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 4F8.BB9 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 869.99*.**1-*3 , em25/09/2025 - 15:59:01 Código de Autenticidade deste Documento: 15W5.5459.401A.X74X.5451 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W5.5459.401A.X74X.5451 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 4F8.BB9 - 25/09/2025 - 15:59:01 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3