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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, LIMPEZA E COLETA MANUAL DE LIXO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE UNAÍ, ESTABELECE CONDIÇÕES CONTRATUAIS OBRIGATÓRIAS E VEDA SUA REALIZAÇÃO NO HORÁRIO DE MAIOR INCIDÊNCIA SOLAR.
native_id18686

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 85/2025, tendo em vista sua rejeição na reunião plenária do dia 18 de maio de 2026. (Ver documento acessório)
2026-05-18 Rejeitado em Plenário S Rejeitado o Projeto de Lei n.º 85/2025, em segundo turno, no dia 18/5/2026, por dez votos contrários, cinco votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-11 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-05-11 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 85/2025, em primeiro turno, no dia 11/5/2026, por quatorze votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-11 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 85/2025, em turno único, no dia 11/5/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-11 Rejeitado em Plenário U Rejeitada a Emenda n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 85/2025, em turno único, no dia 11/5/2026, por treze votos contrários, dois votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-11 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 85/2025, em turno único, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-04 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-04-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-04-27 Parecer Aprovado U Parecer n.º 183/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 85/2025 e às Emendas n.º 1 e 3 e pela rejeição da Emenda n.º 2, aprovado em turno único, no dia 27/4/2026, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 183/2026, de relatoria da Vereadora Ivanilza Borges, favorável ao Projeto de Lei n.º 85/2025 e às Emendas n.º 1 e 3 e pela rejeição da Emenda n.º 2 , apresentado em 23/4/2026 (ver Documento Acessório). A ERRATA 6FOB16: Corrige a conclusão do Parecer n.º 183/2026 (ver Documento Acessório).
2026-04-08 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-04-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/4/2026.
2026-03-27 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 85/2025 e Emendas n.º 1, 2 E 3 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2026-03-20 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator Olímpio Antunes, a Presidente da Comissão designa o Vereador Felipe Tá Na Hora novo relator para emissão do parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2026-03-02 Aguardando Parecer — A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS, considerando a Portaria n.º 5.707, de 4 de fevereiro de 2026, recebeu o Projeto de Lei n.º 85/2025 e as Emendas n.º 1, 2 e 3 e designou o Vereador Olímpio Antunes relator da matéria para exame e parecer nos termos e prazos regimentais, com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2025-12-19 Aguardando Parecer — O Vereador Carlinhos Demóstenes requereu do Presidente da Comissão, em 9/12/2025, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data.
2025-12-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Carlinhos Demóstenes, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2025-10-29 Em Tramitação — Proposição distribuída em 29/10/2025.
2025-10-28 Parecer Aprovado U Parecer n.º 592/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 85/2025 com as Emendas n.º 1, 2 e 3, aprovado em turno único, no dia 28/10/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-10-24 Parecer Apresentado — Parecer n.º 592/2025, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, favorável ao Projeto de Lei n.º 85/2025, com a apresentação das Emendas n.º 1, 2 e 3, apresentado em 24/10/2025 (ver Documento Acessório).
2025-10-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-10-10 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 85/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 10/10/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
1/4
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a execução dos serviços de varrição, 
limpeza e coleta manual de lixo em logradouros 
públicos no Município de Unaí, estabelece condições 
contratuais obrigatórias e veda sua realização no 
horário de maior incidência solar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e 
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O serviço de varrição, limpeza ou coleta de lixo público com carrinho de mão 
nos logradouros públicos, executado diretamente pelo Município ou por terceiros, deve observar o 
disposto nesta lei.
Art. 2º Os contratos administrativos celebrados pelo Município para execução dos 
serviços de varrição, limpeza ou coleta de lixo público com carrinho de mão em logradouros públicos 
deverão conter cláusulas que assegurem aos trabalhadores disponibilizados pela contratada:
I - oferta de água potável, devidamente acondicionada em recipiente que assegure a 
manutenção da temperatura fria por período mínimo de duas horas, com reabastecimento garantido;
II - a disponibilização banheiro químico para que possam fazer as necessidades básicas 
essenciais aos seres humanos, para as equipes em atuação; e
III - uniforme de trabalho que respeite as normas de segurança do trabalho e possibilite 
maior conforto térmico durante a jornada.
Art. 3º A execução dos serviços de varrição e limpeza em logradouros públicos não 
poderá ocorrer entre as 10h (dez horas) e as 16h (dezesseis horas), período de maior incidência solar, 
ressalvados os casos de situações emergenciais devidamente justificadas pela autoridade competente 
e durante este período apenas.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a contratada à multa 
administrativa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Unaí - UFMUs por trabalhador 
encontrado em situação irregular, aplicada no âmbito do contrato, garantidos o contraditório e a ampla 
defesa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1940.5A38.639R.R33U.6712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 4F9.A42 - 25/09/2025 - 19:38:39 - ASSINADO POR(4): CPF:133.54*.**6-*2 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:055.28*.**1-*9 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117
– TELEFAX (38) 3493
-3260
– CEP 38610
-066
– UNAÍ
– MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br
– EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Vereador
| Republicanos
ANINHA
Vereadora
| Novo
EUGÊNIO FERREIRA
Vereador
| Republicanos
EVALDO DA SAÚDE
Vereador
| PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1940.5A38.639R.R33U.6712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 4F9.A42 - 25/09/2025 - 19:38:39 - ASSINADO POR(4): CPF:133.54*.**6-*2 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:055.28*.**1-*9 
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117
– TELEFAX (38) 3493
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– UNAÍ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade disciplinar a execução dos serviços de 
varrição, limpeza e coleta de lixo em logradouros públicos, quando realizados manualmente com 
apoio de carrinho de mão, estabelecendo condições mínimas a serem observadas pelo Município e 
pelas empresas contratadas para sua execução.
Trata
-se de medida que se insere no âmbito da organização dos serviços públicos 
locais, cuja competência legislativa
é atribuída aos Municípios pelo art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal. A proposta não versa sobre relações trabalhistas em sentido amplo, mas sobre requisitos 
objetivos que devem integrar os contratos administrativos celebrados pelo Município para
a adequada 
execução de serviços de limpeza urbana, matéria de inegável interesse local.
Nesse sentido,
o Supremo Tribunal Federal, ao julgar
a ADPF 992/SP, de relatóri
a do 
Ministro Gilmar Mendes, em Sessão Plenária Virtual realizada de 19 a 26 de maio de 2023, 
reconheceu
a constitucionalidade de lei municipal que estabelecia diretrizes específicas para contratos 
de parceria, assentando
a possibilidade de
o Município fixar regras próprias relacionadas
à execução 
de serviços públicos sob sua responsabilidade, desde que inseridas no âmbito da contratação pública.
É exatamente esse o objetivo da presente proposição: assegurar que os contratos 
administrativos contemplem cláusulas específicas quanto à oferta de água potável, banheiros 
químicos e uniformes adequados, bem como estabelecer limites de horário para a execução das 
atividades, de modo a resguardar a eficiência do serviço e a integridade dos trabalhadores que o 
executam.
Além disso, prevê
-se
a aplicação de multa administrativa em caso de descumprimento, 
garantindo
-se a efetividade da norma e a fiscalização pelo ente contratante, sempre no âmbito da 
relação contratual pública.
Portanto,
a iniciativa reforça
a competência do Município na regulação de serviços de 
interesse local, harmoniza
-se com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na 
ADPF 992/SP e concretiza valores constitucionais ligados à dignidade, à saúde e à eficiência na 
prestação do serviço público.
Diante disso, contamos com
o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente
proposição.
Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município
LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Vereador
| Republicanos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1940.5A38.639R.R33U.6712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 4F9.A42 - 25/09/2025 - 19:38:39 - ASSINADO POR(4): CPF:133.54*.**6-*2 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:055.28*.**1-*9 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117
– TELEFAX (38) 3493
-3260
– CEP 38610
-066
– UNAÍ
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HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br
– EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
ANINHA
Vereadora
| Novo
EUGÊNIO FERREIRA
Vereador
| Republicanos
EVALDO DA SAÚDE
Vereador
| PSDB
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1940.5A38.639R.R33U.6712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 4F9.A42 - 25/09/2025 - 19:38:39 - ASSINADO POR(4): CPF:133.54*.**6-*2 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:055.28*.**1-*9 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 26/09/2025 13:49:19, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 13U0.4Z49.519U.A56A.3758, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 26/09/2025 13:22:55, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1338.0622.6552.9654.7076, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVALDO ALCEBÍADES NETO -
VEREADOR EVALDO DA SAÚDE, CPF: 826.51*.**6-*7 em 26/09/2025 12:27:50, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 12Z6.4327.850K.625V.1503, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 25/09/2025 19:38:39,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 19U6.1H38.039K.Z81K.0283, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 4F9.A42 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em25/09/2025 - 19:38:39
Código de Autenticidade deste Documento: 1940.5A38.639R.R33U.6712
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1940.5A38.639R.R33U.6712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 4F9.A42 - 25/09/2025 - 19:38:39 - ASSINADO POR(4): CPF:133.54*.**6-*2 CPF:869.99*.**1-*3 CPF:826.51*.**6-*7 CPF:055.28*.**1-*9 

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