MENSAGEM N.º 072, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
Encaminha informações sobre impedimento técnico
à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Sirvo-me da presente para encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus
pares, nos termos do artigo 215-A da Emenda à Lei Orgânica n.º 36, de 25 de abril de 2017, as
razões que impossibilitam a execução da Emenda Parlamentar n.º 77/2025, que tem como objeto a
destinação de recursos para a Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – AMAA, para
atividades de iniciação esportiva.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no Processo Administrativo a
Controladoria Interna e de Transparência Pública do Município procedeu a análise da viabilidade da
classificação orçamentária para a despesa, conforme estabelece a Lei n.º 13.019, de 2014,
oportunidade em que constatou que a emenda apresenta um possível desvio de finalidade, pois a
Ação 2421 está voltada para atenção ambulatorial especializada, enquanto a emenda objetiva
financiar uma campanha de conscientização.
3. Trata-se, portanto, de impedimento de ordem técnica que impossibilita a execução da
referida Emenda Impositiva, configurando impedimento de ordem técnica.
4. São essas, senhora Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos
termos da Emenda à Lei Orgânica n.º 36, de 25 de abril de 2017.
Unaí, 12 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente da Câmara Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1123.4Z06.0411.Z772.3055 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 15 - ID. do Doc.: 513.2E3 - 08/10/2025 - 11:06:41 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 08/10/2025 11:06:41, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1120.6706.341R.954R.7331, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 513.2E3 - Tipo de Documento:MENSAGEM.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em08/10/2025 - 11:06:41
Código de Autenticidade deste Documento: 1123.4Z06.0411.Z772.3055
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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MENSAGEM N.º 072, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
Encaminha informações sobre impedimento técnico
à Emenda Parlamentar que especifica.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Sirvo-me da presente para encaminhar e por vosso intermédio, à deliberação de seus
pares, nos termos do artigo 215-A da Emenda à Lei Orgânica n.º 36, de 25 de abril de 2017, as
razões que impossibilitam a execução da Emenda Parlamentar n.º 77/2025, que tem como objeto a
destinação de recursos para a Associação de Mães e Amigos dos Autistas de Unaí – AMAA, para
atividades de iniciação esportiva.
2. Conforme se verifica nos documentos constantes no Processo Administrativo a
Controladoria Interna e de Transparência Pública do Município procedeu a análise da viabilidade da
classificação orçamentária para a despesa, conforme estabelece a Lei n.º 13.019, de 2014,
oportunidade em que constatou que a emenda apresenta um possível desvio de finalidade, pois a
Ação 2421 está voltada para atenção ambulatorial especializada, enquanto a emenda objetiva
financiar uma campanha de conscientização.
3. Trata-se, portanto, de impedimento de ordem técnica que impossibilita a execução da
referida Emenda Impositiva, configurando impedimento de ordem técnica.
4. São essas, senhora Presidente, as razões que nos motivam a submeter à apreciação
dessa Laboriosa Casa a presente Mensagem, com o intuito de que a mesma seja deliberada nos
termos da Emenda à Lei Orgânica n.º 36, de 25 de abril de 2017.
Unaí, 12 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
A Sua Excelência a Senhora
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente da Câmara Municipal
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