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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO JUVENIL PARA JOVENS DE 18 A 29 ANOS.
native_id18692

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Anunciado para Ordem do Dia — Proposição anunciada para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-05-18 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 88/2025, em primeiro turno, no dia 18/5/2026, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-05-18 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 88/2025, em turno único, no dia 18/5/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-05-18 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 88/2025, em turno único, no dia 18/5/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-11 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-05-04 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-05-04 Parecer Aprovado U Parecer n.º 195/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 88/2025 e as Emendas n.º 1 e 2, aprovado em turno único, no dia 4/5/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-29 Parecer Apresentado — Parecer n.º 195/2026, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, favorável ao Projeto de Lei n.º 88/2026 e às Emendas n.º 1 e 2, apresentado em 29/4/2026 (ver Documento Acessório).
2026-04-29 Aguardando Parecer — Certidão, conforme Portaria nº 5.773, de 28 de abril de 2026, atestando que houve a indisponibilidade de acesso aos sistema eletrônico de tramitação processual e, em decorrência disto, houve a prorrogação dos prazos que venciam em 27 e 28/04/2026 para o dia 29/4/2026 (ver Doc. Acessório).
2026-04-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Serginho da Rádio, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-04-07 Em Tramitação — Proposição distribuída em 7/4/2026.
2026-03-27 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 88/2025 e Emendas n.º 1 e 2 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2026-03-20 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo da relatora Vereadora Aninha, a Presidente da Comissão designa o Vereador Felipe Tá Na Hora novo relator para emissão do parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2026-03-02 Aguardando Parecer — A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS, considerando a Portaria n.º 5.707, de 4 de fevereiro de 2026, recebe o Projeto de Lei n.º 88/2025 e Emendas n.º 1 e 2 e designa a Vereadora Aninha relatora da matéria para exame e parecer nos termos e prazos regimentais, com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2025-12-19 Aguardando Parecer — O Vereador João Alfredo requereu do Presidente da Comissão, em 19/12/2025, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data (ver Documento Acessório).
2025-12-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador João Alfredo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2025-10-29 Em Tramitação — Proposição distribuída em 29/10/2025.
2025-10-28 Parecer Aprovado U Parecer n.º 596/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 88/2025 com as Emendas n.º 1 e 2, aprovado em turno único, no dia 28/10/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-10-24 Parecer Apresentado — Parecer n.º 596/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 88/2025, com a apresentação das Emendas n.º 1 e 2, apresentado em 24/10/2025 (ver Documento Acessório).
2025-10-17 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-10-10 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 88/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 10/10/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025
Cria o Programa Municipal de Apoio ao 
Empreendedorismo Juvenil para jovens de 18 a 29 
anos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao Empreendedorismo Juvenil, 
para jovens de 18 a 29 anos completos, com o objetivo de fomentar a criação o desenvolvimento de 
novos negócios, com ênfase nas áreas de tecnologia, economia criativa e solidária, agricultura e 
serviços locais.
§ 1º Os jovens deverão ser, prioritariamente, oriundos de programas sociais e inscritos 
no Cadastro Único.
§ 2º Dentre os jovens inscritos no Cadastro Único, serão priorizadas as mulheres.
§ 3º A priorização de que trata os parágrafos anteriores não exclui do Programa demais 
jovens residentes no Município de Unaí.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei deverá oferecer as seguintes ações:
a) Cursos de capacitação em empreendedorismo, gestão de negócios, finanças, 
precificação, inovação, entre outros na área;
b) Mentorias empresariais com especialistas;
c) Apoio financeiro, por meio de crédito, incentivo fiscal e/ou parcerias para os 
beneficiários do Programa com o objetivo de constituição, aparelhamento, giro de 
caixa e investimento de expansão dos empreendimentos criados a partir do 
Programa.
Parágrafo único. Para a consecução das ações do caput, o Município de Unaí poderá 
firmar parcerias com instituições de ensino de qualquer nível, instituições do Sistema S, bem como 
organizações da sociedade civil, dentro das especificidades da atuação de cada organização e a partir 
da necessidade observada no Programa.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir, por lei específica, o Fundo Municipal de 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1165.2Z36.328K.8026.3434 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Apoio ao Empreendedorismo destinado ao financiamento de projetos de jovens empreendedores 
(com idade entre 18 e 29 anos completos) com seleção de projetos feita de modo transparente, 
isonômico e que atenda as áreas previstas no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá criar espaços de coworking e incubadoras de startups 
locais, oferecendo a infraestrutura necessária para os novos empreendedores, por prazo não inferior 
a 1 (um) ano para cada negócio.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir, por lei específica, o Prêmio Municipal de 
Inovação e Empreendedorismo Juvenil, a ser concedido anualmente aos jovens que se destacarem em 
inovação e no desenvolvimento de negócios no Município, oriundos deste Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com a dotação orçamentária 
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Cidadania na ação 02.07.05.11.334.2074.2496.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, data da assinatura; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Líder do PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1165.2Z36.328K.8026.3434 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incentivar a criação de novos negócios em Unaí, 
proporcionando uma rede de apoio a jovens empreendedores e microempresas locais. A medida é 
estratégica para gerar emprego, melhorar a economia local e estimular a inovação, contribuindo para 
o desenvolvimento sustentável da cidade.
De acordo com dados do IBGE 2022, o desemprego de jovens no Brasil, na faixa etária 
de 18 a 24 anos, é de 19,3%. Um valor acima da média mundial que ficou em torno de 14,9% naquele 
mesmo ano. Este fato resulta em muitos prejuízos para a sociedade como um todo, pois a dificuldade 
de entrada da população de jovens no mercado de trabalho além de inibir o aparecimento de talentos, 
de mentes criativas que podem contribuir para o crescimento de inovação no país. Também gera 
desesperança, aumenta a incidência de depressão entre jovens e acaba sendo um fator que contribui 
para o crescimento do número de jovens envolvidos com drogas devido à falta de perspectiva e 
oportunidade.1
No período que compreende o último trimestre de 2013 até os últimos três meses de 
2023, a quantidade de empreendedores de 18 a 29 anos de idade cresceu 23% no Brasil. Segundo o 
recorte do Sebrae, no último trimestre de 2023, os jovens representavam 16,5% do total de quase 30 
milhões de donos de negócios no país. A maioria atua no setor de Serviços e reside na região Sudeste 
(41,3%) e Nordeste (23,6%). Além disso, 91,4% são empreendedores por Conta Própria – ou seja, 
estão à frente de um empreendimento (com ou sem CNPJ), sozinhos ou com sócio, mas não possuem 
empregados – e apenas 8,6% são Empregadores.2
Ainda de acordo com o recorte feito pelo Sebrae: 
• A maioria é homem: 62,6% contra 37,4% de mulheres no último trimestre de 
2023;
• A maioria se autodeclara negro (pretos ou pardos): 57,7% contra 41,3% de 
brancos no último trimestre de 2023;
• No último trimestre de 2023, 45,5% tinham o Ensino Médio Completo, um 
incremento de 20 pontos percentuais (p.p) em dez anos; e 25,9% possuem o 
Ensino Superior incompleto ou mais, uma alta de 10,7 p.p. na última década. 
Algo que representa uma forte evolução da escolaridade nessa faixa etária;
• Dedicam, em média, 37 horas semanais ao seu negócio, contra 40 horas 
semanais dos adultos (30 a 59 anos), o que pode ser reflexo de contextos mais 
amplos como a entrada no mercado de trabalho e a divisão do tempo com os 
estudos;
1 Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/empreendedorismo￾jovem,324f0d25959c7810VgnVCM1000001b00320aRCRD
2 Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/dados/numero-de-jovens-empreendedores-aumentou-23-na-ultima￾decada/
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1165.2Z36.328K.8026.3434 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 4FC.FAE - 29/09/2025 - 11:36:28 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 
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HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
• O rendimento médio atinge o recorde histórico da série no último trimestre de 
2023, igual a R$ 2.376.
O perfil do empreendedor, conforme uma pesquisa do DataSebrae divulgada em 2022, 
está mais jovem. Hoje, 14% dos MEIs, por exemplo, têm até 29 anos de idade e 30% entre 30 e 39 
anos. Um estudo realizado pela Globo, divulgado em 2021, mostrou que 24% dos jovens das classes 
A, B e C já têm negócio próprio e que a população mais jovem busca independência financeira e 
autonomia no trabalho. Entre os muitos desafios que tem pela frente, o jovem empreendedor precisa 
aprender a lidar com a burocracia do mundo corporativo, como questões contábeis, jurídicas e 
administrativas. Além da burocracia, a concorrência é outro grande desafio, mas, ao contrário do que 
alguns pensam, ficar de olho na concorrência é saudável, já que é possível aprender com os erros e 
acertos de outros empreendedores, buscar inovação, além de ter um melhor posicionamento no 
mercado. Outro desafio importante para o jovem empreendedor é o acesso ao crédito, que muitas 
vezes é negado porque o empreendimento não tem formalização ou não tem um mínimo de tempo 
requerido pelos bancos.3
Neste sentido, ao observar todos dados nacionais e as perspectivas apresentadas, é 
possível identificar que o presente projeto de Lei constituirá em grande fonte de esperança para 
centenas de jovens unaienses que sonham em empreender ou em melhorar os seus negócios a partir 
da educação empreendedora.
Assim, solicito o apoio dos ilustres e nobres pares a este Projeto de Lei.
Unaí, data da assinatura; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR NAZARENO PAULINO
Partido PRD
3 Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/quais-sao-os-principais-desafios-do-jovem￾empreendedor,fd5340cec4177810VgnVCM1000001b00320aRCRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1165.2Z36.328K.8026.3434 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 4FC.FAE - 29/09/2025 - 11:36:28 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - VEREADOR
NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em 29/09/2025 11:36:28, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1122.6636.128U.478X.7774, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 4FC.FAE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por NAZARENO JOSÉ PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 , em29/09/2025 - 11:36:28
Código de Autenticidade deste Documento: 1165.2Z36.328K.8026.3434
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1165.2Z36.328K.8026.3434 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 4FC.FAE - 29/09/2025 - 11:36:28 - ASSINADO POR(1): CPF:765.02*.**6-*1 

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