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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDESAFETA E AFETA A PARTE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE UNAÍ – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18698

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivado Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 89/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.930, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório)
2026-03-24 Finalização do Processo Lei n.º 3.930, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2026-03-03 Encaminhado para Sanção e Promulgação Ofício n.º 48/GSC, de 3/3/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 89/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 66F.D12. (ver documento acessório)
2026-03-02 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 26/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 2/3/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-03-02 Finalização da Tramitação nas Comissões Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-02 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 26/2026 ao Projeto de Lei n.º 89/2025 aprovado em turno único, no dia 2/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-02-26 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final n.º 26/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, ao Projeto de Lei n.º 89/2025, apresentado em 26/2/2026 (ver Documento Acessório).
2026-02-23 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-02-19 Em Tramitação Proposição distribuída em 19/02/2026.
2026-02-19 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 89/2025, em segundo turno, no dia 19/2/2026, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2026-02-09 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-02-09 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei de n.º 89/2025, em primeiro turno, no dia 9/2/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-02-02 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-12-22 Finalização da Tramitação nas Comissões Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-12-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 835/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2025, aprovado em turno único, no dia 22/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-22 Parecer Apresentado Parecer n.º 835/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2025, apresentado em 22/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-22 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-12-22 Em Tramitação Proposição distribuída em 22/12/2025.
2025-12-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 828/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2025, aprovado em turno único, no 22/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-22 Parecer Apresentado Parecer n.º 828/2025, de relatoria do Vereador João Alfredo, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2025, apresentado em 22/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-16 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador João Alfredo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2025-12-05 Em Tramitação Proposição distribuída em 5/12/2025.
2025-12-04 Parecer Aprovado U Parecer n.º 599/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2025, aprovado em turno único, no dia 4/12/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-11-19 Em Diligência Ofício n.º 70/SACOM, de 19/11/2025, encaminhado ao Prefeito Thiago Martins, via Zero Papel, Id do Doc.: 581.C09, reitera a diligência referente ao Projeto de Lei n.º 89/2025, enviado no dia 19/11/2025 (ver Documento Acessório).
2025-11-17 Em Diligência Por ocasião da 35ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 17/11/2025, esta deliberou pela reiteração da diligência referente ao Projeto de Lei n.º 89/2025, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).

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PROJETO DE LEI N.º /2025. 
Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e 
autoriza o Poder Executivo a promover a doação de 
imóvel à Associação Comercial e Empresarial de 
Unaí – Ace e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso institucional e afetado para a categoria de 
bem de uso dominial o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. 
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características: 
I – localizado na Rua “A”; 
II – proveniente da Matrícula n.º 65.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; 
III – avaliada pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 
576.870,00 (quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta reais); 
IV – medidas e confrontações: 
a) frente: 28,00m (vinte e oito metros), confrontando com a Rua “A”; 
b) fundo: 35,50m (trinta e cinco vírgula cinquenta metros), confrontando com o Lote 
2 da Quadra 1; 
c) lateral esquerda: 48,00m (quarenta e oito metros), confrontando com a Área Verde 
1 da Quadra 3; 
d) lateral direita: 70,18m (setenta vírgula dezoito metros), confrontando com o Lote 
2 da Quadra 3; e 
e) área total: 1.648,20m² (mil seiscentos e quarenta e oito vírgula vinte metros 
quadrados). 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E2.1734.658X.K584.3671 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 507.6A0 - 02/10/2025 - 11:34:58 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 
de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública o imóvel identificado no artigo 2º para a 
Associação Comercial e Empresarial de Unaí – Ace, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 19.641.869/0001-73, com sede na Rua 
Gerson Rodrigues Gondin, n.º 535, Centro, nesta cidade de Unaí (MG). 
Art. 4º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da 
donatária. 
Art. 5º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas 
no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de doação, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei 
Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei 
n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017. 
Art. 6º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta 
Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. 
Art. 7º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei 
correrão à conta da entidade donatária. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E2.1734.658X.K584.3671 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 507.6A0 - 02/10/2025 - 11:34:58 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 02/10/2025 11:34:58, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1198.2U34.258W.9608.0384, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 507.6A0 - Tipo de Documento:PROJETO.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em02/10/2025 - 11:34:58
Código de Autenticidade deste Documento: 11E2.1734.658X.K584.3671
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E2.1734.658X.K584.3671 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 507.6A0 - 02/10/2025 - 11:34:58 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

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