| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | DESAFETA E AFETA A PARTE DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE UNAÍ – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18698 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-06 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 89/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.930, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório) |
| 2026-03-24 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.930, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. |
| 2026-03-03 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 48/GSC, de 3/3/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 89/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 66F.D12. (ver documento acessório) |
| 2026-03-02 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 26/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 2/3/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2026-03-02 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-02 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 26/2026 ao Projeto de Lei n.º 89/2025 aprovado em turno único, no dia 2/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-02-26 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 26/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, ao Projeto de Lei n.º 89/2025, apresentado em 26/2/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-02-23 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2026-02-19 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 19/02/2026. |
| 2026-02-19 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 89/2025, em segundo turno, no dia 19/2/2026, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2026-02-09 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2026-02-09 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei de n.º 89/2025, em primeiro turno, no dia 9/2/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2026-02-02 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2025-12-22 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-12-22 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 835/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2025, aprovado em turno único, no dia 22/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-12-22 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 835/2025, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2025, apresentado em 22/12/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-22 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2025-12-22 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 22/12/2025. |
| 2025-12-22 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 828/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2025, aprovado em turno único, no 22/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-12-22 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 828/2025, de relatoria do Vereador João Alfredo, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2025, apresentado em 22/12/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-16 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador João Alfredo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges. |
| 2025-12-05 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 5/12/2025. |
| 2025-12-04 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 599/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 89/2025, aprovado em turno único, no dia 4/12/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-11-19 | Em Diligência | — | Ofício n.º 70/SACOM, de 19/11/2025, encaminhado ao Prefeito Thiago Martins, via Zero Papel, Id do Doc.: 581.C09, reitera a diligência referente ao Projeto de Lei n.º 89/2025, enviado no dia 19/11/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-11-17 | Em Diligência | — | Por ocasião da 35ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 17/11/2025, esta deliberou pela reiteração da diligência referente ao Projeto de Lei n.º 89/2025, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório). |
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PROJETO DE LEI N.º /2025. Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a doação de imóvel à Associação Comercial e Empresarial de Unaí – Ace e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso institucional e afetado para a categoria de bem de uso dominial o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características: I – localizado na Rua “A”; II – proveniente da Matrícula n.º 65.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; III – avaliada pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 576.870,00 (quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e setenta reais); IV – medidas e confrontações: a) frente: 28,00m (vinte e oito metros), confrontando com a Rua “A”; b) fundo: 35,50m (trinta e cinco vírgula cinquenta metros), confrontando com o Lote 2 da Quadra 1; c) lateral esquerda: 48,00m (quarenta e oito metros), confrontando com a Área Verde 1 da Quadra 3; d) lateral direita: 70,18m (setenta vírgula dezoito metros), confrontando com o Lote 2 da Quadra 3; e e) área total: 1.648,20m² (mil seiscentos e quarenta e oito vírgula vinte metros quadrados). Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E2.1734.658X.K584.3671 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 507.6A0 - 02/10/2025 - 11:34:58 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, e por intermédio de escritura pública o imóvel identificado no artigo 2º para a Associação Comercial e Empresarial de Unaí – Ace, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 19.641.869/0001-73, com sede na Rua Gerson Rodrigues Gondin, n.º 535, Centro, nesta cidade de Unaí (MG). Art. 4º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede da donatária. Art. 5º Fica a entidade donatária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de doação, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017. Art. 6º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Art. 7º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade donatária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E2.1734.658X.K584.3671 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 507.6A0 - 02/10/2025 - 11:34:58 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 02/10/2025 11:34:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1198.2U34.258W.9608.0384, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 507.6A0 - Tipo de Documento:PROJETO. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em02/10/2025 - 11:34:58 Código de Autenticidade deste Documento: 11E2.1734.658X.K584.3671 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E2.1734.658X.K584.3671 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 507.6A0 - 02/10/2025 - 11:34:58 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4