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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaALTERA A LEI N.º 3.463, DE 13 DE ABRIL DE 2022, QUE “VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOA CONDENADA, POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, PELA LEI N.º 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, OU PELA LEI N.º 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, PARA CARGOS EM COMISSÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ”.
native_id18737

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Parecer Aprovado U Parecer n.º 207/2026, favorável às Emendas n.º 2, 3, 4, 5 e 6 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 93/2025, aprovado em turno único, no dia 4/5/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-30 Parecer Apresentado — Parecer n.º 207/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável às Emendas n.º 2, 3, 4, 5 e 6 ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 93/2025, apresentado em 29/4/2026 (ver Documento Acessório).
2026-04-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-04-07 Em Tramitação — Distribuição das Emendas n.º 2, 3, 4 e 5 do Substitutivo n.º 1 à Comissão de Constituição e Justiça.
2026-04-06 Parecer Aprovado U Parecer n.º 163/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 93/2025, na forma do Substitutivo n.º 1 com as Emendas n.º 1, 2, 3, 4 e 5, aprovado em turno único, no dia 6/4/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-01 Parecer Apresentado — Parecer n.º 163/2026, de relatoria do Vereador Serginho da Rádio, favorável ao Projeto de Lei n.º 93/2025, na forma do Substitutivo n.º 1 e a Emenda n.º 1, com a apresentação das Emendas n.º 2, 3, 4 e 5, apresentado em 1/4/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-30 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator Vereador Felipe Tá Na Hora, o Presidente da Comissão designa o Vereador Nazareno Paulino novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-03-18 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Felipe Tá Na Hora, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2026-03-09 Em Tramitação — Projeto de Lei n.º 93/2025 e Emenda n.º 1 distribuídos em 9/3/2026.
2025-12-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 801/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 93/2025 na forma do Substitutivo n.º 1 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 22/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 801/2025, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 93/2025, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 16/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-10 Aguardando Parecer — Substitutivo n.º 1 recebido e encaminhado ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-11-26 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Substitutivo n.º 1 do Projeto de Lei n.º 93/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 26/11/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.
2025-11-26 Em Tramitação — Retornado à Presidência em razão de apresentação de substitutivo ao Projeto de Lei n.º 93/2025.
2025-10-30 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Legislativo Moreno Fernandes.
2025-10-22 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 93/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 22/10/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
 
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ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025.
Altera a Lei n.º 3.463, de 13 de abril de 2022, que 
“veda a nomeação de pessoa condenada, por decisão 
transitada em julgado, pela Lei n.º 8.069, de 13 de 
julho de 1990, ou pela Lei n.º 10.741, de 1º de 
outubro de 2003, para cargos em comissão, no 
âmbito da administração pública direta e indireta do 
Poder Executivo e do Poder Legislativo do 
Município de Unaí”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei n.º 3.463, de 13 de abril de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação, acrescentado de parágrafo 2º e renumerando o parágrafo único em 
parágrafo 1º:
“Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por decisão transitada em 
julgado, pela Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, pela Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003,
ou pelos crimes sexuais contra vulnerável, previstos nos artigos 217-A a 218-C, do Código Penal,
para cargos em comissão ou temporários, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta 
do Município de Unaí.
§ 1º A vedação de que trata esta Lei não se aplica ao crime culposo ou àquele 
definido em lei como de menor potencial ofensivo.
§ 2º A vedação de que trata esta Lei se estende até a reabilitação criminal, na forma 
da lei penal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.3X59.358E.9459.7545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 51D.0AD - 13/10/2025 - 14:59:58 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
 
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VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.3X59.358E.9459.7545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 51D.0AD - 13/10/2025 - 14:59:58 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
 
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca atender a uma demanda essencial da sociedade, que é a 
proteção integral de crianças e adolescentes, em conformidade com o disposto na Constituição 
Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra 
crianças e adolescentes representa um risco incompatível com a confiança e a responsabilidade 
que a Administração Pública deve garantir. Trata-se de resguardar o interesse público, a
moralidade administrativa e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana.
Ao impedir que pessoas condenadas por esses crimes assumam cargos em 
comissão ou contratações temporárias no âmbito da Prefeitura e da Câmara Municipal, 
assegura-se que o Município de Unaí adote uma postura firme e preventiva contra qualquer 
possibilidade de revitimização ou de exposição de crianças e adolescentes a situações de risco.
Dessa forma, a aprovação desta lei é de extrema importância para fortalecer a 
proteção social, preservar a integridade das políticas públicas voltadas à infância e juventude e 
garantir mais segurança e confiança da população nas instituições públicas.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
 VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.3X59.358E.9459.7545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 51D.0AD - 13/10/2025 - 14:59:58 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 13/10/2025 14:59:58, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 1435.4859.8589.W204.0187, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23
de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 51D.0AD - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em13/10/2025 - 14:59:58
Código de Autenticidade deste Documento: 1414.3X59.358E.9459.7545
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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