| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DA SAÚDE. |
| native_id | 18738 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-06 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 94/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.929, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório) |
| 2026-03-24 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.929, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. |
| 2026-03-10 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 53/GSC, de 10/3/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 94/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 688.DE4. (ver documento acessório) |
| 2026-03-09 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 46/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 9/3/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-03-02 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-02 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 46/2026 ao Projeto de Lei n.º 94/2025 aprovado em turno único, no dia 2/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-02-27 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 46/2026, de relatoria da Vereadora Ivanilza Borges, ao Projeto de Lei n.º 94/2025, apresentado em 27/2/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-02-23 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão de parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2026-02-12 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 12/02/2026. |
| 2025-12-22 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 94/2025, em segundo turno, no dia 22/12/2025, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2025-12-15 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2025-12-15 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 94/2025, em primeiro turno, no dia 15/12/2025, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2025-12-15 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 94/2025, em turno único, no dia 15/12/2025, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2025-12-15 | Incluído na Ordem do Dia | — | Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 46ª Reunião Ordinária. |
| 2025-12-15 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2025-12-15 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 787/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 94/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 15/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-12-11 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 787/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 94/2025 e à Emenda n.º 1, apresentado em 11/12/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-12-02 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2025-11-26 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 26/11/2025. |
| 2025-11-24 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 698/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 94/2025 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 24/11/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2025-11-18 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 698/2025, de relatoria da Vereadora Aninha, favorável ao Projeto de Lei n.º 94/2025, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 18/11/2025 (ver Documento Acessório). |
| 2025-11-04 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Aninha, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman. |
| 2025-10-23 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 93/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 23/10/2025. Vereador Carlinhos Demóstenes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 1/2 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº ____/2025 Cria a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Profissionais da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Profissionais da Saúde, a ser realizado na primeira semana de outubro. Art. 2º Conscientizar a população sobre a importância do respeito e da valorização dos profissionais da saúde; II – Promover debates, palestras, campanhas educativas e ações intersetoriais para prevenir e combater qualquer forma de violência física, verbal, moral ou psicológica contra médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde, recepcionistas, entre outros; III – Estimular políticas públicas voltadas à segurança no ambiente de trabalho dos profissionais da saúde; IV – Incentivar a denúncia de agressões sofridas por profissionais da saúde no exercício de suas funções. Parágrafo único. Para realização de campanha ou ações o Município poderá utilizar de parcerias com instituições públicas ou privadas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município. LUCAS UNAÍ DENÚNCIA Vereador | Republicanos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1491.6W37.8182.153A.7157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 508.69A - 02/10/2025 - 14:37:18 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG 2/2 AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG HOME PAGE: https://www.unai.mg.leg.br – EMAIL: camara@unai.mg.leg.br JUSTIFICATIVA A apresentação do presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário oficial do Município de Unaí, a Semana Municipal de Combate à Violência Contra Profissionais da Saúde, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro. A proposta nasce da crescente preocupação com os casos de violência — física, verbal, moral e psicológica sofridos por profissionais da saúde em seus locais de trabalho na cidade de Unaí-Mg. Esses profissionais, que exercem funções essenciais à vida e ao bem-estar da população, têm enfrentado situações alarmantes de agressão por parte de pacientes, acompanhantes e até mesmo dentro da própria estrutura do sistema de saúde. É fundamental que o Poder Público municipal atue na prevenção desses casos e na conscientização da sociedade. Ao instituir uma semana voltada à discussão e ao enfrentamento da violência contra esses trabalhadores, estaremos promovendo o respeito, o diálogo e o reconhecimento da importância da saúde como um direito de todos e dever do Estado, mas que depende diretamente do trabalho digno, seguro e respeitado desses profissionais. A escolha do mês de outubro se dá pelo fato de ter chegado ao conhecimento deste vereador, servidora agredida em seu ambiente de trabalho, o que gerou muita comoção e preocupação no sentido de coibir reincidências dessa natureza em nosso município. Portanto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios não apenas aos profissionais da saúde, mas a toda a comunidade unaiense, que depende diariamente de um sistema de saúde forte, humanizado e protegido. Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município LUCAS UNAÍ DENÚNCIA Vereador | Republicanos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1491.6W37.8182.153A.7157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 508.69A - 02/10/2025 - 14:37:18 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO - VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 02/10/2025 14:37:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1478.2W37.818H.383K.3745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 508.69A - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em02/10/2025 - 14:37:18 Código de Autenticidade deste Documento: 1491.6W37.8182.153A.7157 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1491.6W37.8182.153A.7157 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 508.69A - 02/10/2025 - 14:37:18 - ASSINADO POR(1): CPF:055.28*.**1-*9