CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Dispõe sobre a proibição da ratificação, adesão ou
celebração de contratos, convênios e outros
instrumentos congêneres com consórcios públicos ou
privados, empresas e entidades que tenham sido
condenados, com decisão transitada em julgado, por
corrupção, fraude, desvio de recursos públicos ou
outras irregularidades em processos licitatórios, no
âmbito do Município de Unaí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, a
ratificação, adesão ou celebração de contratos, convênios, termos de cooperação ou quaisquer outros
instrumentos jurídicos com consórcios públicos ou privados, bem como empresas ou entidades a eles
vinculadas, que tenham sido condenados, com decisão judicial transitada em julgado, por:
I – Corrupção ativa ou passiva;
II – Fraude em processo licitatório;
III – Desvio ou apropriação indevida de recursos públicos;
IV – Atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito ou lesão
ao erário.
Art. 2º A vedação prevista nesta Lei se estende também:
I – A empresas consorciadas que componham o mesmo grupo econômico;
II – A novas formações de consórcios em que participe empresa já condenada nas
hipóteses do art. 1º.
Art. 3º Para fins de habilitação em licitações ou ratificação de adesão a consórcios,
deverá ser exigida declaração de idoneidade e certidão negativa de condenação, expedida pelos órgãos
competentes, como requisito indispensável.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.5X36.624Z.4302.6220 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Art. 4º O descumprimento desta Lei implicará a nulidade do ato administrativo e
responsabilização do agente público nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Vereador | Republicanos
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo resguardar o interesse público e a boa
aplicação dos recursos do Município, ao proibir a Administração Municipal de ratificar adesão ou
celebrar contratos com consórcios, empresas ou entidades já condenados, com decisão transitada em
julgado, por corrupção, fraude em licitações, desvio de recursos ou outros ilícitos que causem prejuízo
ao erário.
A Administração Pública deve observar, de forma rigorosa, os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da
Constituição Federal). Ao permitir a contratação de consórcios e empresas já condenados por graves
ilícitos contra a administração pública, corre-se o risco de ferir esses princípios e comprometer a
confiança da sociedade na gestão municipal.
Além disso, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) já estabelecem mecanismos de
responsabilização e restrição a empresas que pratiquem atos lesivos ao poder público. Contudo, a
presente proposta vem reforçar e adaptar essas diretrizes ao âmbito local, garantindo maior rigor e
segurança na utilização dos recursos públicos de Unaí.
Trata-se, portanto, de uma medida preventiva e moralizadora, que visa proteger o
Município de futuras fraudes, evitar o desperdício de verbas públicas e assegurar que somente
empresas e consórcios idôneos possam prestar serviços ou firmar parcerias com a Prefeitura.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, em benefício da moralidade administrativa, da probidade e,
sobretudo, da população unaiense, que clama por mais transparência e responsabilidade na gestão
pública.
Unaí, na data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município
LUCAS UNAÍ DENÚNCIA
Vereador | Republicanos
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO -
VEREADOR LUCAS UNAÍ DENUNCIA, CPF: 055.28*.**1-*9 em 02/10/2025 15:36:24,
Cód. Autenticidade da Assinatura: 1544.5636.1244.W852.1888, Com fundamento na Lei
Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 508.930 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF: 055.28*.**1-*9 , em02/10/2025 - 15:36:24
Código de Autenticidade deste Documento: 15E7.5X36.624Z.4302.6220
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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