PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º /2025
Concede o Título Mulher-Cidadã à Senhora Bárbara
Tatiane Vieira da Silva Mendes.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25
de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ela, em seu nome,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Mulher-Cidadã à Senhora Bárbara Tatiane Vieira da
Silva Mendes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
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JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como escopo oferecer a senhora Bárbara Tatiane Vieira da Silva
Mendes, o Título de Mulher-Cidadã, em reconhecimento a uma vida inteira dedicada à segurança
pública, ao cuidado com a comunidade e, sobretudo, à proteção da vida.
Nascida em Governador Valadares, em 31 de março de 1984, Bárbara sempre
demonstrou vocação para servir e proteger, trilhando um caminho de coragem, disciplina e
sensibilidade.
Sua formação sólida, construída em anos de estudo e especializações dentro e fora da
corporação, revela não apenas o compromisso com a profissão, mas também com a busca constante
pela excelência no atendimento à população. Desde o início de sua carreira, em 2008, destacou-se
pela bravura nas ruas, atuando em operações de combate ao tráfico de entorpecentes, no
patrulhamento de áreas de risco e na aproximação comunitária, criando laços de confiança com a
sociedade.
Com uma trajetória marcada por inúmeras conquistas, promoções e funções de
liderança, Bárbara acumulou experiências que vão muito além da farda. Em cada missão, carrega não
apenas o rigor da lei, mas também a sensibilidade necessária para entender as dores humanas. Essa
dualidade – força e empatia – faz dela um exemplo de profissional e de ser humano.
Entre tantos serviços prestados, destaca-se sua atual atuação em Unaí como
coordenadora da Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica, hoje Radiopatrulha de Proteção à
Mulher. Nesta missão, Bárbara não apenas cumpre protocolos, mas se torna um verdadeiro amparo
para mulheres em situação de vulnerabilidade, sendo a ponte entre a dor e a esperança, entre o medo
e a liberdade.
Sua história também é marcada por reconhecimentos oficiais – medalhas, prêmios e
distinções –, que atestam sua dedicação exemplar. Mas, mais do que títulos, Bárbara coleciona vidas
transformadas pelo seu trabalho, crianças protegidas, famílias preservadas e mulheres que puderam
recomeçar após conhecer sua atuação firme e acolhedora.
Além de policial, é também escritora, autora de reflexões e poesias que traduzem seu
olhar humano sobre o mundo, como o poema “A Flor do Agosto”, símbolo de resistência e luta contra
a violência doméstica. Seu lema de vida, “Ebenézer – Até aqui nos ajudou o Senhor!”, sintetiza a fé
que a sustenta e a força que a move em cada desafio.
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Por tudo isso, esta homenagem não é apenas um reconhecimento a uma carreira
brilhante, mas também uma reverência a uma mulher que fez da sua vida um chamado de serviço,
coragem e amor ao próximo. Honrar Bárbara Tatiane é inspirar futuras gerações de policiais e
cidadãos a acreditarem que a justiça, o respeito e a solidariedade podem transformar realidades.
Unaí, 28 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA DORINHA MELGAÇO
Presidente
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU
LOUSADO - VEREADORA DORINHA MELGAÇO, CPF: 593.68*.**6-*4 em 28/10/2025
11:51:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1184.8Z51.818K.616X.7855, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 53B.5DC - Tipo de Documento:PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Elaborado por MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO, CPF: 593.68*.**6-*4 , em28/10/2025 -
11:51:18
Código de Autenticidade deste Documento: 1137.2H51.1182.E42Z.8636
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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