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PROJETO DE LEI N.º /2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar,
por excesso de arrecadação, ao orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por
excesso de arrecadação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade
com o disposto no inciso III do parágrafo 7ª do artigo 162 da Lei Orgânica.
§1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura de crédito
adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, de que trata esta Lei têm origem na
anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão
indicados no Anexo II desta Lei.
§2º A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente,
de que trata esta Lei, está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da
Constituição da República.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Unaí, 4 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
THIAGO MARTINS RODRIGUES
Prefeito
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K5.5V23.3154.H50E.5567 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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ANEXO I DA LEI N.º XXX, DE XX DE XX DE 2025.
Destino do Crédito Adicional Suplementar
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 02.12.02.15.451.2121.1752 4.4.90.51 1315 1.754 5.000.000,00
Total (R$) 5.000.000,00
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ANEXO II DA LEI N.º XXX, DE XX DE XXXX DE 2025.
Origem do Excesso de arrecadação da receita
Ordem Programação Ficha Fonte de
Recurso
Valor
(R$)
1 Excesso de arrecadação da receita
2.1.1.2.01.0.1 (Operação de Crédito) 1.321 1.754 5.000.000,00
Total (R$) 5.000.000,00
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL, CPF: 012.44*.**6-*4 em 04/11/2025 16:23:15, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16U1.7V23.8152.H577.5647, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 552.7D3 - Tipo de Documento:PROJETO.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em04/11/2025 - 16:23:15
Código de Autenticidade deste Documento: 16K5.5V23.3154.H50E.5567
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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