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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ESPERANÇA DE UNAÍ – ABNEU.
native_id18814

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 97/2025, considerando a promulgação da Lei n.º 3.917, de 9 de janeiro de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2026-01-09 Finalização do Processo — Lei n.º 3.917, de 9 de janeiro de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2025-12-30 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 600/GSC, de 30/12/2025, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 97/2025 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 5FD.985. (ver documento acessório)
2025-12-30 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2025-12-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 857/2025 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 30/12/2025, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2025-12-30 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-12-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 857/2025 aprovado, em turno único, no dia 30/12/2025, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2025-12-30 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 857/2025, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 97/2025, apresentado em 30/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-30 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2025-12-30 Em Tramitação — Proposição distribuída em 30/12/2025.
2025-12-30 Em Tramitação — Retornado à Presidência para distribuição.
2025-12-29 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 97/2025, em turno único, no dia 29/12/2025, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-12-22 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2025-12-15 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2025-12-15 Parecer Aprovado U Parecer n.º 778/2025, favorável ao Projeto de Lei n.º 95/2025, aprovado em turno único, no dia 15/12/2025, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2025-12-10 Parecer Apresentado — Parecer n.º 778/2025, de relatoria do Vereador Professor Diego, favorável ao Projeto de Lei n.º 97/2025, apresentado em 10/12/2025 (ver Documento Acessório).
2025-12-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2025-11-07 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 97/2025. Distribuído à CCLJRDH. Unaí, 7/11/2025. Vereadora Dorinha Melgaço.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 2025 
Reconhece de utilidade pública a Associação 
Beneficente Nova Esperança de Unaí – ABNEU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Nova 
Esperança de Unaí – ABNEU, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo 
indeterminado, com sede na Avenida José Luiz Adjuto, n.º 1.388, Bairro Cachoeira, foro no 
Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 18 de setembro de 2024 e devidamente 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 57.353.598/0001-10. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Partido Liberal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1794.3902.203A.X204.6727 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 19 - ID. do Doc.: 542.D7F - 29/10/2025 - 17:02:03 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 
Página 
2 de 
2
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público a Associação 
Beneficente Nova Esperança de Unaí 
– ABNEU
, com sede na Avenida José Luiz Adjuto, n.º 1.388, 
Bairro Cachoeira, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, cujos associados têm se ocupado das 
ações que visam alcançar os objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam:
I) Promover a integração social dos membros com o desenvolvimento de atividades culturais e 
artísticas, como teatro, música, artes e exposições de literatura cristã, que reflitam valores 
cristãos
;
II) Fomentar a convivência entre os membros da comunidade por meio de atividades culturais e 
recreativos
;
III) Incentivar a educação e aprendizado contínuo, promovendo programas e cursos diversos, 
especialmente no tocante a teatro, música e outras artes
;
IV) Organizar eventos e atividades voltadas para o fortalecimento dos laços familiares, 
promovendo palestras e workshops sobre temas relacionados a vida familiar e outros temas 
relacionados
;
V) Desenvolver a auto
-estima em crianças, adolescentes e adultos, propiciando ao individuo 
uma melhor qualidade de vida
;
V) Estabelecer parcerias com o Poder Público, em todos os níveis, e a iniciativa privada, 
firmando acordos para a realização de eventos culturais e para promoção de cursos ou 
programas de interesse da comunidade
;
 VI) Promover treinamentos, capacitação profissional, formação continuada e especialização 
técnica e educativa incentivando a formação artística e cultural
;
 VII) Prestar serviços aos seus associados e a terceiros, desde que para fins específicos 
aprovados em Assembleia e condizentes com os objetivos sociais da Associação
;
 VIII
) Propiciar o diálogo com a sociedade, no que se refere a produção de conhecimentos 
artísticos e culturais, favorecendo a educação sobre arte e cultura
;
 
IX) Gerir os recursos orçamentários e bens públicos oriundos de contrato de gestão
;
 X) Zelar pelo bom atendimento aos associados e ao público em geral, de modo a propiciar o 
diálogo com a sociedade.
 
Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso Município, é 
que peço apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei
Unaí, 
2
9 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Partido Liberal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1794.3902.203A.X204.6727 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 19 - ID. do Doc.: 542.D7F - 29/10/2025 - 17:02:03 - ASSINADO POR(1): CPF:547.89*.**6-*1 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA -
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 29/10/2025
17:02:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1766.8A02.8037.460R.4264, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 542.D7F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA, CPF: 547.89*.**6-*1 , em29/10/2025 - 17:02:03
Código de Autenticidade deste Documento: 1794.3902.203A.X204.6727
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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