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PROJETO DE LEI N.º 2025
Reconhece de utilidade pública a Associação
Beneficente Nova Esperança de Unaí – ABNEU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente Nova
Esperança de Unaí – ABNEU, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo
indeterminado, com sede na Avenida José Luiz Adjuto, n.º 1.388, Bairro Cachoeira, foro no
Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 18 de setembro de 2024 e devidamente
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 57.353.598/0001-10.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 29 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Partido Liberal
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JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público a Associação
Beneficente Nova Esperança de Unaí
– ABNEU
, com sede na Avenida José Luiz Adjuto, n.º 1.388,
Bairro Cachoeira, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, cujos associados têm se ocupado das
ações que visam alcançar os objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam:
I) Promover a integração social dos membros com o desenvolvimento de atividades culturais e
artísticas, como teatro, música, artes e exposições de literatura cristã, que reflitam valores
cristãos
;
II) Fomentar a convivência entre os membros da comunidade por meio de atividades culturais e
recreativos
;
III) Incentivar a educação e aprendizado contínuo, promovendo programas e cursos diversos,
especialmente no tocante a teatro, música e outras artes
;
IV) Organizar eventos e atividades voltadas para o fortalecimento dos laços familiares,
promovendo palestras e workshops sobre temas relacionados a vida familiar e outros temas
relacionados
;
V) Desenvolver a auto
-estima em crianças, adolescentes e adultos, propiciando ao individuo
uma melhor qualidade de vida
;
V) Estabelecer parcerias com o Poder Público, em todos os níveis, e a iniciativa privada,
firmando acordos para a realização de eventos culturais e para promoção de cursos ou
programas de interesse da comunidade
;
VI) Promover treinamentos, capacitação profissional, formação continuada e especialização
técnica e educativa incentivando a formação artística e cultural
;
VII) Prestar serviços aos seus associados e a terceiros, desde que para fins específicos
aprovados em Assembleia e condizentes com os objetivos sociais da Associação
;
VIII
) Propiciar o diálogo com a sociedade, no que se refere a produção de conhecimentos
artísticos e culturais, favorecendo a educação sobre arte e cultura
;
IX) Gerir os recursos orçamentários e bens públicos oriundos de contrato de gestão
;
X) Zelar pelo bom atendimento aos associados e ao público em geral, de modo a propiciar o
diálogo com a sociedade.
Em face dos argumentos ora lançados, que julgamos de suma relevância para nosso Município, é
que peço apoio aos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei
Unaí,
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9 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
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VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em 29/10/2025
17:02:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1766.8A02.8037.460R.4264, Com
fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 542.D7F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUZA, CPF: 547.89*.**6-*1 , em29/10/2025 - 17:02:03
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