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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A vereadora infra-assinada, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí,
Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido
de determinar o pagamento do adicional de 30% (trinta por cento) por periculosidade aos servidores
da Fiscalização Municipal que desempenham suas funções utilizando motocicletas em nossa cidade.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 11 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16H4.6W42.820H.Z78R.2224 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 56E.755 - 11/11/2025 - 16:42:20 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria competente, providência
no sentido de determinar o pagamento do adicional de 30% (trinta por cento) por periculosidade aos
servidores da Fiscalização Municipal que desempenham suas funções utilizando motocicletas em
nossa cidade.
A presente proposição tem por finalidade solicitar a adoção de providências para
garantir o pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) aos servidores da
Fiscalização Municipal que desempenham suas funções utilizando motocicletas no exercício das
atividades diárias.
O deslocamento por motocicleta, especialmente em vias urbanas de intenso fluxo,
eleva significativamente o risco de acidentes e de exposição dos servidores a situações de perigo
real e iminente. A legislação trabalhista e administrativa que trata da periculosidade reconhece que
determinadas funções, pela natureza da atividade, exigem compensação financeira que assegure o
princípio da proteção à saúde e à integridade física do trabalhador.
O Decreto Federal nº 1.897/2013 e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.565/2014
dispõem expressamente que atividades exercidas em motocicleta são consideradas periculosas,
fazendo jus ao pagamento do adicional previsto nos termos da Lei nº 12.997/2014, que alterou o
artigo 193 da CLT, ampliando sua aplicação aos trabalhadores que utilizam motocicleta de forma
habitual no exercício de suas funções.
Assim, a concessão do adicional não se trata de benefício facultativo, mas de direito
legalmente reconhecido, que visa resguardar os servidores que se arriscam diariamente para garantir
o bom funcionamento da administração pública.
Garantir o pagamento da periculosidade é uma medida que reforça o compromisso do
Poder Público com:
• A valorização dos servidores;
• A segurança e a integridade física no ambiente de trabalho;
• A justiça administrativa e o cumprimento das normas vigentes.
•
Dessa forma, solicita-se o acolhimento da presente proposição, assegurando que os
servidores da fiscalização que pilotam motocicletas tenham seus direitos respeitados, promovendo
condições dignas de trabalho e reafirmando o compromisso desta Casa com a proteção da vida e a
eficiência do serviço público.
Espero contar com o apoio dos nobres pares, para a aprovação desta proposição.
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Unaí, 11 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 11/11/2025 16:42:20, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 16A1.5H42.4207.E767.8467, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 56E.755 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em11/11/2025 - 16:42:20
Código de Autenticidade deste Documento: 16H4.6W42.820H.Z78R.2224
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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