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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providências no sentido de
determinar que seja encaminhado a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei visando corrigir o
enquadramento das servidoras ocupantes do cargo de telefonista que integram o quadro geral da
administração da Prefeitura Municipal de Unaí.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 17 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
Cidadania
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1312.7H42.708U.405E.6147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 585.00D - 19/11/2025 - 13:42:08 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8
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JUSTIFICATIVA
As servidoras telefonistas ingressaram no serviço público municipal por meio de
concurso público que previa o cargo de Telefonista – Nível IV, sendo este o nível correspondente às
atribuições, escolaridade exigida e responsabilidades do cargo à época.
Entretanto, com a aprovação da Lei Municipal nº 2.080/2003, durante o processo de
reestruturação e reenquadramento funcional, essas servidoras foram rebaixadas para o Nível III,
sofrendo perda de valorização profissional e distorção em relação ao que foi estabelecido no edital
do concurso.
É importante destacar que outros cargos com a mesma exigência de escolaridade foram
enquadrados em níveis superiores, criando uma desigualdade funcional injusta e sem respaldo no
princípio da isonomia. Essa situação perdura há anos e tem gerado prejuízos financeiros e carreira
estagnada para as servidoras, que desempenham funções essenciais no atendimento à população e na
comunicação interna do município.
Diante desse cenário, torna-se necessária a revisão da legislação vigente e o envio, por
parte do Executivo, de um Projeto de Lei que restabeleça o enquadramento correto das telefonistas,
devolvendo a elas o nível compatível com o cargo original e assegurando o tratamento igualitário em
relação aos demais servidores com mesma exigência de escolaridade.
Trata-se de medida de justiça administrativa, que corrige um desequilíbrio histórico e
valoriza servidoras que foram prejudicadas no processo de reenquadramento de 2003.
Nestes termos solicito aos nobres pares, que sejam favoráveis ao requerido.
Unaí, 17 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
Cidadania
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1312.7H42.708U.405E.6147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 19/11/2025 13:42:08, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 1337.5442.508Z.3417.5311, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 585.00D - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em19/11/2025 - 13:42:08
Código de Autenticidade deste Documento: 1312.7H42.708U.405E.6147
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1312.7H42.708U.405E.6147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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