CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º / 2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providências no sentido de
determinar a adoção de estudos e ações para garantir o cumprimento do percentual mínimo de 70%
dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação básica
em efetivo exercício, incluindo todas as categorias legalmente reconhecidas pela legislação
educacional vigente, conforme determina a Lei Federal nº 14.113/2020.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 27 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
LÍDER DO REPUBLICANOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15Z3.1404.444E.K16A.6540 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 599.71A - 27/11/2025 - 15:04:45 - ASSINADO POR(1): CPF:869.99*.**1-*3
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JUSTIFICATIVA:
A proposição visa solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, Senhor
Thiago Martins Rodrigues, providências no sentido de determinar a adoção de estudos e ações para
garantir o cumprimento do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluindo todas
as categorias legalmente reconhecidas pela legislação educacional vigente, conforme determina a Lei
Federal nº 14.113/2020.
O objetivo deste requerimento é garantir que todos os profissionais que trabalham na
educação básica do município sejam considerados no cálculo dos 70% dos recursos do FUNDEB
destinados à remuneração, e também um possível rateio, caso o Município não tenha atingido esse
percentual mínimo.
É importante lembrar que os profissionais da educação não são apenas os professores.
A lei inclui também todos os trabalhadores que atuam nas escolas, como: coordenadores pedagógicos,
supervisores, diretores, orientadores, auxiliares e secretários escolares, auxiliares de sala, monitores
da educação infantil, cuidadores, inspetores, profissionais da limpeza e apoio dentro das escolas,
merendeiras, profissionais administrativos, técnicos e auxiliares em assuntos educacionais.
Por isso, é necessário realizar estudos técnicos e financeiros para verificar se o
Município aplicou corretamente os recursos do FUNDEB e, caso exista sobra, fazer o rateio de
maneira justa e dentro da lei.
Vale destacar que muitos municípios do país já estão adotando essa medida, enviando
projetos de lei para autorizar o rateio e valorizando os profissionais que trabalham diariamente para
que a educação funcione.
Pela razão exposta, espero contar com o apoio dos nobres pares, para a aprovação desta
proposição.
Unaí, 27 de novembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
LÍDER DO REPUBLICANOS
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS -
VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA, CPF: 869.99*.**1-*3 em 27/11/2025 15:04:45, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 15K5.1V04.5443.701H.3476, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 599.71A - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por EUGENIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 869.99*.**1-*3 , em27/11/2025 - 15:04:45
Código de Autenticidade deste Documento: 15Z3.1404.444E.K16A.6540
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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