CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 – TELEFAX (38) 3493-3260 – CEP 38610-066 – UNAÍ – MG
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REQUERIMENTO N.º /2025
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
A vereadora infra-assinada, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí,
Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido
de determinar o aumento do número de vagas das consultas com neurologista, neuropediatra e
psiquiatra, em nossa cidade.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Unaí, 18 de dezembro de 2025; 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1698.4W40.0134.916A.8262 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 5E1.6A4 - 18/12/2025 - 16:40:13 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo solicitar ao Excelentíssimo Prefeito do
Município de Unaí, Senhor Thiago Martins Rodrigues, junto à secretaria competente, providência
no sentido de determinar o aumento do número de vagas das consultas com neurologista,
neuropediatra e psiquiatra, em nossa cidade.
A presente proposição tem por objetivo atender demanda crescente e urgente da
população unaiense que necessita de acompanhamento especializado nas áreas de neurologia,
neuropediatria e psiquiatria. A oferta atual de consultas no município tem se mostrado insuficiente
diante do número de pacientes em acompanhamento, das filas de espera prolongadas e do aumento
significativo de diagnósticos relacionados ao neurodesenvolvimento, transtornos mentais e condições
neurológicas diversas.
A saúde mental e neurológica é parte essencial da saúde integral do indivíduo, afetando
diretamente a capacidade funcional, o bem-estar, o desempenho escolar, o ambiente familiar e a
qualidade de vida de crianças, jovens, adultos e idosos. A ausência ou insuficiência de atendimento
adequado implica agravamento dos quadros clínicos, maior sobrecarga para as famílias e crescente
demanda por serviços de urgência, o que gera custo maior ao sistema público de saúde.
É dever do Poder Público assegurar acesso digno, contínuo e qualificado aos serviços
de saúde, conforme estabelece a Constituição Federal e as diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS), especialmente no tocante à universalidade, integralidade e resolutividade do atendimento.
O aumento das consultas com neurologista, neuropediatra e psiquiatra representa
medida necessária para:
• reduzir filas de espera;
• garantir diagnóstico precoce;
• assegurar acompanhamento adequado;
• evitar agravamento de transtornos e comorbidades;
• promover inclusão, autonomia e qualidade de vida aos pacientes e suas famílias;
• fortalecer a rede municipal de saúde e suas práticas de cuidado.
Trata-se, portanto, de demanda social legítima e compatível com o interesse público,
justificando plenamente a adoção de providências por parte da Prefeitura e da secretaria municipal
competente.
Diante do exposto, solicito a aprovação desta proposição, para que o município avance
no cuidado especializado e assegure atendimento mais humano, eficiente e acessível para todos os
cidadãos que dependem da rede pública de saúde.
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Nestes termos solicitamos aos nobres pares, que sejam favoráveis ao requerido
Unaí, 18 de dezembro de 2025, 81º da Instalação do Município.
VEREADORA ANINHA
Líder do Novo
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 18/12/2025 16:40:13, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1686.0240.413X.A123.4351, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5E1.6A4 - Tipo de Documento:REQUERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em18/12/2025 - 16:40:13
Código de Autenticidade deste Documento: 1698.4W40.0134.916A.8262
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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