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materia nº 4/2005

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-10-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991, QUE “CONTÉM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º04/2005. 
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 
Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que 
“contém o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O inciso VI do art. 35 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 35. ......................................................................................................................... 
................................................................................................................................................................ 
VI – licenças previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VIII e IX do arigo. 92. 
......................................................................................................................................................”(NR) 
Art. 2º Os servidores públicos municipais que já tenham usufruído das licenças 
previstas nos incisos I, II e III do art. 92 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, a 
partir da promulgação da Constituição Federal e anteriormente à data de publicação desta Lei 
Complementar, terão assegurado, como de efetivo exercício no serviço público, o gozo de tais 
licenças, cabendo aos Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, disciplinarem eventuais 
situações e repercussões administrativas, inclusive promovendo, se for o caso, os devidos registros 
nos respectivos assentamentos funcionais. 
 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 6 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo 
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