| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-10-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 3, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991, QUE “CONTÉM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 190 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º04/2005. Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, que “contém o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Unaí – Estado de Minas Gerais” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso VI do art. 35 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. ......................................................................................................................... ................................................................................................................................................................ VI – licenças previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VIII e IX do arigo. 92. ......................................................................................................................................................”(NR) Art. 2º Os servidores públicos municipais que já tenham usufruído das licenças previstas nos incisos I, II e III do art. 92 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, a partir da promulgação da Constituição Federal e anteriormente à data de publicação desta Lei Complementar, terão assegurado, como de efetivo exercício no serviço público, o gozo de tais licenças, cabendo aos Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, disciplinarem eventuais situações e repercussões administrativas, inclusive promovendo, se for o caso, os devidos registros nos respectivos assentamentos funcionais. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo 2