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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, EM LOCAL VISÍVEL, DE QR CODE CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE OS MÉDICOS PLANTONISTAS E O RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO, NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19020

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Parecer Aprovado U Parecer n.º 275/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 1/2026 e às Emendas n.º 1 e 2, aprovado em turno único, no dia 25/5/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-22 Parecer Apresentado Parecer n.º 275/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 1/2026 e às Emendas n.º 1 e 2, apresentado em 22/5/2026 (ver Documento Acessório).
2026-05-07 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-05-06 Em Tramitação Proposição distribuída em 6/5/2026.
2026-04-27 Parecer Aprovado U Parecer n.º 182/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 1/2026 e às Emendas n.º 1 e 2, aprovado em turno único, no dia 27/4/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-23 Parecer Apresentado Parecer n.º 182/2026, de relatoria do Vereador Felipe Tá Na Hora, favorável ao Projeto de Lei n.º 1/2026 e às Emendas n.º 1 e 2, apresentado em 23/4/2026 (ver Documento Acessório).
2026-04-08 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Felipe Tá Na Hora, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2026-04-07 Em Tramitação Proposição distribuída em 7/4/2026.
2026-03-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 88/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 1/2026 com as Emendas n.º 1 e 2, aprovado em turno único, no dia 16/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-13 Parecer Apresentado Parecer n.º 88/2026, de relatoria da Vereadora Ivanilza Borges, favorável ao Projeto de Lei n.º 1/2026, com a apresentação das Emendas n.º 1 e 2, apresentado em 13/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-02-26 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-02-11 Em Tramitação Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 1/2026. Proposição distribuída à CCLJRDH. Unaí, 11/2/2026. Vereador Felipe Tá Na Hora.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
 
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ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025.
Torna obrigatória a afixação, em local visível, de QR 
Code contendo informações sobre os médicos 
plantonistas e o responsável pelo plantão, nas 
unidades públicas de saúde do Município de Unaí, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar, em local visível, em 
todas as unidades públicas de saúde do Município de Unaí, um QR Code contendo informações 
atualizadas sobre os médicos plantonistas e o responsável pelo plantão, juntamente com os 
respectivos horários de trabalho.
§ 1º A relação dos profissionais deverá conter o horário de entrada e saída de cada 
médico, organizados conforme os turnos e dias da semana.
§ 2º O QR Code deverá ser fixado em local de fácil visualização por usuários, 
acompanhantes e servidores, preferencialmente nas recepções e áreas de atendimento das unidades 
de saúde.
§ 3º No mesmo local deverá constar, de forma visível, o número de telefone, 
endereço eletrônico e endereço físico do setor responsável por receber eventuais denúncias 
relacionadas ao descumprimento do horário de trabalho dos profissionais.
§ 4º As informações disponibilizadas por meio do QR Code deverão conter, no 
mínimo, os seguintes dados dos profissionais médicos:
I – Nome completo;
II – Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
III – Instituição de formação acadêmica;
IV – Especialidade ou área de atuação, quando houver;
V – Identificação do responsável pelo plantão.
Art. 2º As informações disponíveis no QR Code deverão ser atualizadas sempre que 
houver alteração na escala de plantão ou nos dados profissionais.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K1.0K30.715K.X45X.6672 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 5E3.C3D - 19/12/2025 - 12:30:15 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
 
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ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K1.0K30.715K.X45X.6672 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 5E3.C3D - 19/12/2025 - 12:30:15 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
 
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ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo ampliar a transparência, a eficiência e 
o controle social nos serviços públicos de saúde do Município de Unaí, por meio da 
obrigatoriedade de divulgação, via QR Code, de informações atualizadas sobre os médicos 
plantonistas e os responsáveis pelos plantões nas unidades públicas de saúde.
É recorrente a manifestação da população quanto à dificuldade em obter 
informações claras sobre a escala de plantão médico, o que gera insegurança, insatisfação e, em 
alguns casos, a sensação de ausência de atendimento adequado. A disponibilização dessas 
informações de forma acessível e digital contribui para fortalecer a relação de confiança entre 
o cidadão e o poder público, além de facilitar a fiscalização do cumprimento da jornada de 
trabalho dos profissionais.
A inclusão de dados como nome do médico, número de registro no Conselho 
Regional de Medicina (CRM), instituição de formação acadêmica e especialidade permite 
maior transparência e segurança ao usuário do sistema de saúde, assegurando que a população 
tenha conhecimento sobre quem está responsável pelo atendimento, bem como sua qualificação 
profissional, sem violar direitos ou expor informações sensíveis.
O uso do QR Code se mostra uma ferramenta moderna, de baixo custo e fácil 
atualização, alinhada aos princípios da eficiência administrativa e da inovação na gestão 
pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, a medida possibilita a 
atualização constante das informações, evitando a exposição de dados desatualizados ou 
incorretos.
Importante destacar que a proposição não cria cargos nem impõe aumento 
significativo de despesas, uma vez que a implementação pode ser realizada com os recursos 
humanos e tecnológicos já existentes na administração municipal.
Dessa forma, o presente projeto representa um avanço na política de 
transparência, fortalece o controle social e contribui para a melhoria da qualidade do 
atendimento prestado à população, razão pela qual se entende ser uma medida de relevante 
interesse público.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K1.0K30.715K.X45X.6672 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 5E3.C3D - 19/12/2025 - 12:30:15 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
 
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ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K1.0K30.715K.X45X.6672 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 5E3.C3D - 19/12/2025 - 12:30:15 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 19/12/2025 12:30:15, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 12Z4.6R30.815K.675X.3788, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23
de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5E3.C3D - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em19/12/2025 - 12:30:15
Código de Autenticidade deste Documento: 12K1.0K30.715K.X45X.6672
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K1.0K30.715K.X45X.6672 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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