CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
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PROJETO DE LEI N.º /2025.
Torna obrigatória a afixação, em local visível, de QR
Code contendo informações sobre os médicos
plantonistas e o responsável pelo plantão, nas
unidades públicas de saúde do Município de Unaí, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar, em local visível, em
todas as unidades públicas de saúde do Município de Unaí, um QR Code contendo informações
atualizadas sobre os médicos plantonistas e o responsável pelo plantão, juntamente com os
respectivos horários de trabalho.
§ 1º A relação dos profissionais deverá conter o horário de entrada e saída de cada
médico, organizados conforme os turnos e dias da semana.
§ 2º O QR Code deverá ser fixado em local de fácil visualização por usuários,
acompanhantes e servidores, preferencialmente nas recepções e áreas de atendimento das unidades
de saúde.
§ 3º No mesmo local deverá constar, de forma visível, o número de telefone,
endereço eletrônico e endereço físico do setor responsável por receber eventuais denúncias
relacionadas ao descumprimento do horário de trabalho dos profissionais.
§ 4º As informações disponibilizadas por meio do QR Code deverão conter, no
mínimo, os seguintes dados dos profissionais médicos:
I – Nome completo;
II – Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
III – Instituição de formação acadêmica;
IV – Especialidade ou área de atuação, quando houver;
V – Identificação do responsável pelo plantão.
Art. 2º As informações disponíveis no QR Code deverão ser atualizadas sempre que
houver alteração na escala de plantão ou nos dados profissionais.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K1.0K30.715K.X45X.6672 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 5E3.C3D - 19/12/2025 - 12:30:15 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo ampliar a transparência, a eficiência e
o controle social nos serviços públicos de saúde do Município de Unaí, por meio da
obrigatoriedade de divulgação, via QR Code, de informações atualizadas sobre os médicos
plantonistas e os responsáveis pelos plantões nas unidades públicas de saúde.
É recorrente a manifestação da população quanto à dificuldade em obter
informações claras sobre a escala de plantão médico, o que gera insegurança, insatisfação e, em
alguns casos, a sensação de ausência de atendimento adequado. A disponibilização dessas
informações de forma acessível e digital contribui para fortalecer a relação de confiança entre
o cidadão e o poder público, além de facilitar a fiscalização do cumprimento da jornada de
trabalho dos profissionais.
A inclusão de dados como nome do médico, número de registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM), instituição de formação acadêmica e especialidade permite
maior transparência e segurança ao usuário do sistema de saúde, assegurando que a população
tenha conhecimento sobre quem está responsável pelo atendimento, bem como sua qualificação
profissional, sem violar direitos ou expor informações sensíveis.
O uso do QR Code se mostra uma ferramenta moderna, de baixo custo e fácil
atualização, alinhada aos princípios da eficiência administrativa e da inovação na gestão
pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, a medida possibilita a
atualização constante das informações, evitando a exposição de dados desatualizados ou
incorretos.
Importante destacar que a proposição não cria cargos nem impõe aumento
significativo de despesas, uma vez que a implementação pode ser realizada com os recursos
humanos e tecnológicos já existentes na administração municipal.
Dessa forma, o presente projeto representa um avanço na política de
transparência, fortalece o controle social e contribui para a melhoria da qualidade do
atendimento prestado à população, razão pela qual se entende ser uma medida de relevante
interesse público.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
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VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 19/12/2025 12:30:15, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 12Z4.6R30.815K.675X.3788, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23
de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5E3.C3D - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em19/12/2025 - 12:30:15
Código de Autenticidade deste Documento: 12K1.0K30.715K.X45X.6672
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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