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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE “AGENTE SOCIAL” PARA “EDUCADOR SOCIAL” NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE UNAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19021

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-05-19 Em Tramitação Proposição distribuída em 19/5/2026.
2026-05-18 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 2/2026, em segundo turno, no dia 18/5/2026, por quatorze votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-11 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-05-11 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 2/2026, em primeiro turno, no dia 11/5/2026, por quatorze votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-05-04 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-04-27 Finalização da Tramitação nas Comissões Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-04-27 Parecer Aprovado U Parecer n.º 189/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 2/2026, aprovado em turno único, no dia 27/4/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-24 Parecer Apresentado Parecer n.º 189/2026, de relatoria do Vereador Felipe Tá Na Hora, favorável ao Projeto de Lei n.º 2/2026, apresentado em 24/4/2026 (ver Documento Acessório).
2026-04-08 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Felipe Tá Na Hora, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-04-07 Em Tramitação Proposição distribuída em 7/4/2026.
2026-03-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 103/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 2/2026, aprovado em turno único, no dia 23/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-18 Parecer Apresentado Parecer n.º 103/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 2/2026, apresentado em 18/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-17 Aguardando Parecer Considerando a perda de prazo da relatora, Vereadora Ivanilza Borges, para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei n.º 2/2026, o Presidente da Comissão, Vereador Olímpio Antunes, autodesigna-se novo relator da matéria para exame e parecer no prazo de dois dias.
2026-02-26 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-02-11 Em Tramitação Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 1/2026. Proposição distribuída à CCLJRDH. Unaí, 11/2/2026. Vereador Felipe Tá Na Hora.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
 
Página 1 de 2
ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
PROJETO DE LEI N.º /2025.
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo 
de “Agente Social” para “Educador Social” no 
âmbito da Administração Pública Municipal de 
Unaí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de Agente Social para Educador 
Social, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Unaí, sem alteração 
nas atribuições, carga horária ou remuneração atualmente vigentes.
Art. 2º A mudança de nomenclatura prevista nesta Lei não implicará criação de novo 
cargo, nem gerará ônus adicional ao erário público, mantendo-se inalterados os direitos, deveres e 
responsabilidades dos ocupantes do cargo.
Art. 3º O Poder Executivo deverá proceder à atualização das referências funcionais, 
documentos oficiais, registros administrativos e sistemas de pessoal, de modo a refletir a nova 
denominação de “Educador Social”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z7.0832.4001.X132.5171 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5E3.CE6 - 19/12/2025 - 12:32:00 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
 
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ENDEREÇO: AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO, N.º117, CENTRO, CEP N.º 38.610-066 | FONE: (38) 3493-3260
HOME PAGE: http:// www.unai.mg.leg.br | E-MAIL: camara@unai.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa adequar a nomenclatura do cargo de Agente Social 
para Educador Social, em consonância com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Ministério 
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS).
Em âmbito nacional, o termo “Educador Social” passou a ser amplamente 
adotado, substituindo gradualmente a antiga denominação “Agente Social”. Essa atualização 
reflete de forma mais precisa as atribuições pedagógicas, formativas e socioeducativas 
exercidas pelos profissionais que atuam diretamente com famílias, crianças, adolescentes, 
jovens e grupos em situação de vulnerabilidade social.
O Educador Social é um agente fundamental nas políticas públicas de proteção 
social, promoção da cidadania e fortalecimento de vínculos comunitários, desempenhando um 
papel educativo, orientador e preventivo junto às comunidades. Dessa forma, a alteração do 
nome do cargo é uma valorização profissional e um reconhecimento da natureza educadora e 
transformadora de suas funções.
A não atualização da nomenclatura pode gerar defasagem administrativa, 
desalinhamento com a política nacional de assistência social e dificuldades em processos de 
capacitação, integração e reconhecimento da categoria em nível federal.
Portanto, a aprovação desta proposta representa um importante passo na 
valorização desses profissionais e na modernização da estrutura administrativa municipal, 
adequando Unaí aos parâmetros técnicos e terminológicos adotados em todo o país.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z7.0832.4001.X132.5171 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 5E3.CE6 - 19/12/2025 - 12:32:00 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 19/12/2025 12:32:00, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 1224.3U32.800Z.X30E.2543, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23
de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5E3.CE6 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em19/12/2025 - 12:32:00
Código de Autenticidade deste Documento: 12Z7.0832.4001.X132.5171
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z7.0832.4001.X132.5171 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 5E3.CE6 - 19/12/2025 - 12:32:00 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8 

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