CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
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PROJETO DE LEI N.º /2025.
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo
de “Agente Social” para “Educador Social” no
âmbito da Administração Pública Municipal de
Unaí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de Agente Social para Educador
Social, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Unaí, sem alteração
nas atribuições, carga horária ou remuneração atualmente vigentes.
Art. 2º A mudança de nomenclatura prevista nesta Lei não implicará criação de novo
cargo, nem gerará ônus adicional ao erário público, mantendo-se inalterados os direitos, deveres e
responsabilidades dos ocupantes do cargo.
Art. 3º O Poder Executivo deverá proceder à atualização das referências funcionais,
documentos oficiais, registros administrativos e sistemas de pessoal, de modo a refletir a nova
denominação de “Educador Social”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z7.0832.4001.X132.5171 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 5E3.CE6 - 19/12/2025 - 12:32:00 - ASSINADO POR(1): CPF:070.71*.**6-*8
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa adequar a nomenclatura do cargo de Agente Social
para Educador Social, em consonância com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Sistema
Único de Assistência Social (SUAS).
Em âmbito nacional, o termo “Educador Social” passou a ser amplamente
adotado, substituindo gradualmente a antiga denominação “Agente Social”. Essa atualização
reflete de forma mais precisa as atribuições pedagógicas, formativas e socioeducativas
exercidas pelos profissionais que atuam diretamente com famílias, crianças, adolescentes,
jovens e grupos em situação de vulnerabilidade social.
O Educador Social é um agente fundamental nas políticas públicas de proteção
social, promoção da cidadania e fortalecimento de vínculos comunitários, desempenhando um
papel educativo, orientador e preventivo junto às comunidades. Dessa forma, a alteração do
nome do cargo é uma valorização profissional e um reconhecimento da natureza educadora e
transformadora de suas funções.
A não atualização da nomenclatura pode gerar defasagem administrativa,
desalinhamento com a política nacional de assistência social e dificuldades em processos de
capacitação, integração e reconhecimento da categoria em nível federal.
Portanto, a aprovação desta proposta representa um importante passo na
valorização desses profissionais e na modernização da estrutura administrativa municipal,
adequando Unaí aos parâmetros técnicos e terminológicos adotados em todo o país.
Unaí, data da assinatura eletrônica; 81º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z7.0832.4001.X132.5171 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por DIEGO RAMIRO DA SILVA - VEREADOR
PROFESSOR DIEGO, CPF: 070.71*.**6-*8 em 19/12/2025 12:32:00, Cód. Autenticidade
da Assinatura: 1224.3U32.800Z.X30E.2543, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23
de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 5E3.CE6 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DIEGO RAMIRO DA SILVA, CPF: 070.71*.**6-*8 , em19/12/2025 - 12:32:00
Código de Autenticidade deste Documento: 12Z7.0832.4001.X132.5171
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
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