br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO À PRÁTICA DE ESPORTES ELETRÔNICOS – ESPORTS – COMO ATIVIDADE ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19024

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-05-18 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 5/2026, em primeiro turno, no dia 18/5/2026, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-05-18 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 5/2026, em turno único, no dia 18/5/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-05-11 Anunciado para Ordem do Dia Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-04-27 Finalização da Tramitação nas Comissões Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-04-27 Parecer Aprovado U Parecer n.º 181/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2026 e à Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 27/4/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-04-23 Parecer Apresentado Parecer n.º 181/2026, de relatoria do Vereador Felipe Tá Na Hora, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2026 e à Emenda n.º 1, apresentado em 23/4/2026 (ver Documento Acessório).
2026-04-08 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Felipe Tá Na Hora, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2026-04-07 Em Tramitação Proposição distribuída em 7/4/2026.
2026-03-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 102/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2026 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 23/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-17 Parecer Apresentado Parecer n.º 102/2026, de relatoria da Vereadora Ivanilza Borges, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2026, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 17/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-13 Aguardando Parecer A Vereadora Ivanilza Borges requereu do Presidente da Comissão, em 13/3/2026, a prorrogação do prazo de relator por dois dias, sendo deferida na mesma data.
2026-02-26 Aguardando Parecer Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Ivanilza Borges, relatora designada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-02-12 Em Tramitação Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 4/2026. Proposição distribuída à CCLJRDH. Unaí, 12/2/2026. Vereador Carlinhos Demóstenes.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N.º 2026
Dispõe sobre o reconhecimento à prática de esportes 
eletrônicos – eSports – como atividade esportiva no 
Município de Unaí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Unaí, a prática dos esportes 
eletrônicos (eSports) ou jogos eletrônicos competitivos como modalidade esportiva. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se esportes eletrônicos (eSports) todas as 
modalidades competitivas, presenciais, online ou híbrido, baseadas em jogos eletrônicos de qualquer 
gênero, disputadas por jogadores individuais ou equipes, de forma organizada e regulamentada, com 
regras pré-estabelecidas e objetivos definidos. 
§1º. As competições de eSports abrangem, a título exemplificativo, jogos de estratégia, 
simulação, esportes virtuais, tiro em primeira ou terceira pessoa, arenas de batalha multijogador 
(MOBA), jogos de luta, jogos de cartas digitais e outros gêneros reconhecidos pela comunidade 
gamer e pelas entidades organizadoras. 
§2º. São consideradas competições de eSports tanto aquelas promovidas por 
organizações especializadas, quanto torneios independentes ou estudantis, desde que possuam regras 
claras, sistema de disputa definido e reconhecimento dos participantes. 
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar, incentivar, fomentar e promover os 
esportes eletrônicos (eSports), por meio de instrumentos administrativos, orçamentários e legais, 
especialmente: 
I – a realização de campeonatos, torneios, eventos e atividades de eSports, mediante 
apoio institucional, editais públicos de fomento, convênios e parcerias com entidades da sociedade 
civil e da iniciativa privada; 
II – a criação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do 
setor, com previsão de recursos em planos e leis orçamentárias, observadas as diretrizes do 
planejamento municipal;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E5.8334.153R.H86R.5887 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 624.2ED - 02/02/2026 - 14:34:53 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
III 
– a inclusão dos eSports em programas de incentivo ao esporte, à cultura, à 
educação, à tecnologia, à inovação e à juventude, mediante cooperação com escolas, universidades, 
associações, centros comunitários e iniciativas locais já existentes; 
IV 
– a formação, capacitação e qualificação de jovens e profissionais da área de jogos 
eletrônicos, por meio de cursos, oficinas, parcerias educacionais, incubadoras e programas de 
incentivo ao empreendedorismo digital. 
V 
– o uso dos eSports como ferramenta de inclusão social, estímulo à criatividade, 
desenvolvimento de competências digitais e oportunidades educacionais para jovens em situação de 
vulnerabilidade. 
§1º. O apoio do Poder Público poderá se dar por meio de cessão de espaços públicos, 
aporte financeiro, premiações, patrocínios institucionais, divulgação e suporte logístico, desde que 
observada a disponibilidade orçamentária. 
§2º. Os critérios para seleção e acompanhamento dos projetos apoiados deverão 
observar os princípios da impessoalidade, da transparência e da igualdade de acesso e da participação 
da comunidade gamer local. 
Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão observar os princípios da inclusão, da 
diversidade, do respeito às normas éticas e da promoção da saúde física e mental dos participantes, 
bem como o estímulo à educação, ao desenvolvimento cognitivo e à convivência comunitária. 
Art. 5º A execução desta Lei dependerá da disponibilidade orçamentária, devendo 
constar das leis orçamentárias anuais e dos planos plurianuais do Município. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a 
contar da data de sua publicação, definindo os instrumentos de apoio, critérios de seleção e formas 
de participação da comunidade local. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 
2 de fevereiro de 202
6; 8
2º da Instalação do Município.
VERE
A
D
ORA ANINHA
Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E5.8334.153R.H86R.5887 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 624.2ED - 02/02/2026 - 14:34:53 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e incentivar, no âmbito do 
Município de Unaí, a prática dos esportes eletrônicos (eSports) ou jogos eletrônicos competitivos 
como modalidade esportiva, estabelecendo diretrizes para seu fomento e integração às políticas 
públicas locais. 
Os eSports constituem hoje um fenômeno cultural, social e econômico de grande 
relevância, movimentando milhões de jovens em todo o mundo, promovendo o desenvolvimento de 
habilidades cognitivas, estratégicas e de trabalho em equipe. 
Além do caráter recreativo, configuram
-se como ferramenta educacional e de inclusão 
social, sendo capazes de aproximar a juventude de oportunidades de aprendizado, capacitação 
profissional e empreendedorismo digital. 
Reconhecer os eSports como modalidade esportiva significa ampliar o conceito de 
esporte já consagrado, adequando
-o às novas formas de interação digital e tecnológica que fazem 
parte do cotidiano da juventude. 
Essa medida contribui para a valorização cultural, para o combate à marginalização 
dessa prática e para a criação de um ambiente mais saudável, ético e organizado de competições. 
Importa destacar que a proposta não implica a criação de despesas obrigatórias para o 
Poder Executivo, pois o apoio previsto dependerá de disponibilidade orçamentária e poderá ser 
viabilizado por meio de parcerias, convênios, editais de fomento e utilização de espaços públicos já 
existentes. Dessa forma, o Município poderá apoiar e incentivar o setor sem gerar impacto financeiro 
significativo. 
Outro ponto relevante é que os eSports podem ser integrados às políticas de educação, 
cultura, juventude e tecnologia, ampliando horizontes para jovens em situação de vulnerabilidade 
social e incentivando a formação de profissionais em áreas de grande demanda, como programação, 
design, comunicação e organização de eventos. 
Por fim, trata
-se de um projeto de lei de caráter inclusivo, inovador e alinhado às 
transformações sociais contemporâneas, capaz de fortalecer a juventude, estimular a economia 
criativa local e colocar Unaí em sintonia com uma tendência mundial. 
Solicito aos nobres colegas vereadores que analisem, debatam e aprovem o presente 
projeto, a fim de que nosso município seja de fato para todos.
Unaí, 
2 de fevereiro de 202
6; 8
2º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E5.8334.153R.H86R.5887 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 624.2ED - 02/02/2026 - 14:34:53 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
VERE
A
D
ORA ANINHA
Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E5.8334.153R.H86R.5887 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 624.2ED - 02/02/2026 - 14:34:53 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 02/02/2026 14:34:53, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1421.7H34.453W.A662.5430, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 624.2ED - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em02/02/2026 - 14:34:53
Código de Autenticidade deste Documento: 14E5.8334.153R.H86R.5887
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E5.8334.153R.H86R.5887 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 624.2ED - 02/02/2026 - 14:34:53 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2 

open original →