PROJETO DE LEI N.º 2026
Dispõe sobre o reconhecimento à prática de esportes
eletrônicos – eSports – como atividade esportiva no
Município de Unaí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Unaí, a prática dos esportes
eletrônicos (eSports) ou jogos eletrônicos competitivos como modalidade esportiva.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se esportes eletrônicos (eSports) todas as
modalidades competitivas, presenciais, online ou híbrido, baseadas em jogos eletrônicos de qualquer
gênero, disputadas por jogadores individuais ou equipes, de forma organizada e regulamentada, com
regras pré-estabelecidas e objetivos definidos.
§1º. As competições de eSports abrangem, a título exemplificativo, jogos de estratégia,
simulação, esportes virtuais, tiro em primeira ou terceira pessoa, arenas de batalha multijogador
(MOBA), jogos de luta, jogos de cartas digitais e outros gêneros reconhecidos pela comunidade
gamer e pelas entidades organizadoras.
§2º. São consideradas competições de eSports tanto aquelas promovidas por
organizações especializadas, quanto torneios independentes ou estudantis, desde que possuam regras
claras, sistema de disputa definido e reconhecimento dos participantes.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar, incentivar, fomentar e promover os
esportes eletrônicos (eSports), por meio de instrumentos administrativos, orçamentários e legais,
especialmente:
I – a realização de campeonatos, torneios, eventos e atividades de eSports, mediante
apoio institucional, editais públicos de fomento, convênios e parcerias com entidades da sociedade
civil e da iniciativa privada;
II – a criação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do
setor, com previsão de recursos em planos e leis orçamentárias, observadas as diretrizes do
planejamento municipal;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E5.8334.153R.H86R.5887 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 624.2ED - 02/02/2026 - 14:34:53 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
III
– a inclusão dos eSports em programas de incentivo ao esporte, à cultura, à
educação, à tecnologia, à inovação e à juventude, mediante cooperação com escolas, universidades,
associações, centros comunitários e iniciativas locais já existentes;
IV
– a formação, capacitação e qualificação de jovens e profissionais da área de jogos
eletrônicos, por meio de cursos, oficinas, parcerias educacionais, incubadoras e programas de
incentivo ao empreendedorismo digital.
V
– o uso dos eSports como ferramenta de inclusão social, estímulo à criatividade,
desenvolvimento de competências digitais e oportunidades educacionais para jovens em situação de
vulnerabilidade.
§1º. O apoio do Poder Público poderá se dar por meio de cessão de espaços públicos,
aporte financeiro, premiações, patrocínios institucionais, divulgação e suporte logístico, desde que
observada a disponibilidade orçamentária.
§2º. Os critérios para seleção e acompanhamento dos projetos apoiados deverão
observar os princípios da impessoalidade, da transparência e da igualdade de acesso e da participação
da comunidade gamer local.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão observar os princípios da inclusão, da
diversidade, do respeito às normas éticas e da promoção da saúde física e mental dos participantes,
bem como o estímulo à educação, ao desenvolvimento cognitivo e à convivência comunitária.
Art. 5º A execução desta Lei dependerá da disponibilidade orçamentária, devendo
constar das leis orçamentárias anuais e dos planos plurianuais do Município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, definindo os instrumentos de apoio, critérios de seleção e formas
de participação da comunidade local.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí,
2 de fevereiro de 202
6; 8
2º da Instalação do Município.
VERE
A
D
ORA ANINHA
Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E5.8334.153R.H86R.5887 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 624.2ED - 02/02/2026 - 14:34:53 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e incentivar, no âmbito do
Município de Unaí, a prática dos esportes eletrônicos (eSports) ou jogos eletrônicos competitivos
como modalidade esportiva, estabelecendo diretrizes para seu fomento e integração às políticas
públicas locais.
Os eSports constituem hoje um fenômeno cultural, social e econômico de grande
relevância, movimentando milhões de jovens em todo o mundo, promovendo o desenvolvimento de
habilidades cognitivas, estratégicas e de trabalho em equipe.
Além do caráter recreativo, configuram
-se como ferramenta educacional e de inclusão
social, sendo capazes de aproximar a juventude de oportunidades de aprendizado, capacitação
profissional e empreendedorismo digital.
Reconhecer os eSports como modalidade esportiva significa ampliar o conceito de
esporte já consagrado, adequando
-o às novas formas de interação digital e tecnológica que fazem
parte do cotidiano da juventude.
Essa medida contribui para a valorização cultural, para o combate à marginalização
dessa prática e para a criação de um ambiente mais saudável, ético e organizado de competições.
Importa destacar que a proposta não implica a criação de despesas obrigatórias para o
Poder Executivo, pois o apoio previsto dependerá de disponibilidade orçamentária e poderá ser
viabilizado por meio de parcerias, convênios, editais de fomento e utilização de espaços públicos já
existentes. Dessa forma, o Município poderá apoiar e incentivar o setor sem gerar impacto financeiro
significativo.
Outro ponto relevante é que os eSports podem ser integrados às políticas de educação,
cultura, juventude e tecnologia, ampliando horizontes para jovens em situação de vulnerabilidade
social e incentivando a formação de profissionais em áreas de grande demanda, como programação,
design, comunicação e organização de eventos.
Por fim, trata
-se de um projeto de lei de caráter inclusivo, inovador e alinhado às
transformações sociais contemporâneas, capaz de fortalecer a juventude, estimular a economia
criativa local e colocar Unaí em sintonia com uma tendência mundial.
Solicito aos nobres colegas vereadores que analisem, debatam e aprovem o presente
projeto, a fim de que nosso município seja de fato para todos.
Unaí,
2 de fevereiro de 202
6; 8
2º da Instalação do Município.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E5.8334.153R.H86R.5887 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 624.2ED - 02/02/2026 - 14:34:53 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
VERE
A
D
ORA ANINHA
Novo
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E5.8334.153R.H86R.5887 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 624.2ED - 02/02/2026 - 14:34:53 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA -
VEREADORA ANINHA, CPF: 133.54*.**6-*2 em 02/02/2026 14:34:53, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1421.7H34.453W.A662.5430, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 624.2ED - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por ANA LUIZA DE CASTRO OLIVEIRA, CPF: 133.54*.**6-*2 , em02/02/2026 - 14:34:53
Código de Autenticidade deste Documento: 14E5.8334.153R.H86R.5887
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E5.8334.153R.H86R.5887 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 624.2ED - 02/02/2026 - 14:34:53 - ASSINADO POR(1): CPF:133.54*.**6-*2