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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19029

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 6/2026, considerando a promulgação da Lei n.º 3.925, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório)
2026-03-24 Finalização do Processo — Lei n.º 3.925, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2026-03-23 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 74/GSC, de 23/3/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 6/2026 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 6AB.102. (ver documento acessório)
2026-03-23 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 130/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 23/3/2026, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2026-03-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-23 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 130/2026 aprovado, em turno único, no dia 23/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-23 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 130/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, ao Projeto de Lei n.º 6/2026, apresentado em 23/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-03-23 Em Tramitação — Proposição distribuída em 23/03/2026.
2026-03-23 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 6/2026, em segundo turno, no dia 23/3/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-03-09 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-03-09 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 6/2026, em primeiro turno, no dia 9/3/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 6ª Reunião Ordinária.
2026-03-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 67/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-09 Parecer Apresentado — Parecer n.º 67/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, apresentado em 9/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-03-09 Em Tramitação — Proposição distribuída em 9/3/2026.
2026-03-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 63/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-09 Parecer Apresentado — Parecer n.º 63/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, apresentado em 9/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2026-03-09 Em Tramitação — Proposição distribuída em 9/3/2026.
2026-03-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 23/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-02-26 Parecer Apresentado — Parecer n.º 23/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, apresentado em 26/2/2026 (ver Documento Acessório).
2026-02-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.

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PROJETO DE LEI N.º /2026. 
Revisa a remuneração dos servidores da 
administração direta e indireta do Poder Executivo 
do Município de Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revisada em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) a 
remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de 
Unaí, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, 
em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 
2.311, de 8 de julho de 2005. 
§ 1º O percentual estabelecido no caput deste artigo é composto da seguinte forma: 
I – 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondentes ao 
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, 
apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de 
janeiro a dezembro de 2025; 
II – 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) a título de aumento real. 
§ 2º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração 
dos servidores que permanecer inferior ao salário-mínimo nacional será elevada ao valor fixado 
pelo Governo Federal, assegurando o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. 
§ 3º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso salarial 
profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal 
para o ano de 2025, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 
Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. 
§ 4º A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate 
às Endemias, que permanecer inferior ao piso salarial nacional da categoria, será elevada ao 
patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2025, nos termos do caput do artigo 14 da Lei 
Municipal n.º 3.272, de 10 de dezembro de 2019, e da Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 
2018. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.0W58.734W.H74Z.6582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 626.5DB - 02/02/2026 - 17:58:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
§ 5º As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no 
parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º A revisão de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e 
pensionistas, na forma prevista na Constituição Federal e legislações que dispõe sobre o regime 
próprio de previdência, se for o caso. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Unaí, 30 de janeiro de 2026; 82º da Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.0W58.734W.H74Z.6582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 626.5DB - 02/02/2026 - 17:58:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
02/02/2026 17:58:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E3.4X58.834V.E08E.4188,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 626.5DB - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em02/02/2026 - 17:58:34
Código de Autenticidade deste Documento: 1731.0W58.734W.H74Z.6582
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.0W58.734W.H74Z.6582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 626.5DB - 02/02/2026 - 17:58:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 

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