| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19029 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-06 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 6/2026, considerando a promulgação da Lei n.º 3.925, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório) |
| 2026-03-24 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.925, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. |
| 2026-03-23 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 74/GSC, de 23/3/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 6/2026 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 6AB.102. (ver documento acessório) |
| 2026-03-23 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 130/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 23/3/2026, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2026-03-23 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-23 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 130/2026 aprovado, em turno único, no dia 23/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-03-23 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 130/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, ao Projeto de Lei n.º 6/2026, apresentado em 23/3/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-03-23 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2026-03-23 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 23/03/2026. |
| 2026-03-23 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 6/2026, em segundo turno, no dia 23/3/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2026-03-09 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2026-03-09 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 6/2026, em primeiro turno, no dia 9/3/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-03-09 | Incluído na Ordem do Dia | — | Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 6ª Reunião Ordinária. |
| 2026-03-09 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-09 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 67/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-03-09 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 67/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, apresentado em 9/3/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-03-09 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2026-03-09 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 9/3/2026. |
| 2026-03-09 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 63/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-03-09 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 63/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, apresentado em 9/3/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-03-09 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2026-03-09 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 9/3/2026. |
| 2026-03-09 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 23/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2026-02-26 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 23/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 6/2026, apresentado em 26/2/2026 (ver Documento Acessório). |
| 2026-02-23 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
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PROJETO DE LEI N.º /2026. Revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005. § 1º O percentual estabelecido no caput deste artigo é composto da seguinte forma: I – 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) correspondentes ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025; II – 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) a título de aumento real. § 2º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário-mínimo nacional será elevada ao valor fixado pelo Governo Federal, assegurando o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. § 3º A remuneração dos professores que permanecer inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério público será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2025, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. § 4º A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que permanecer inferior ao piso salarial nacional da categoria, será elevada ao patamar fixado pelo Governo Federal para o ano de 2025, nos termos do caput do artigo 14 da Lei Municipal n.º 3.272, de 10 de dezembro de 2019, e da Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.0W58.734W.H74Z.6582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 626.5DB - 02/02/2026 - 17:58:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 § 5º As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º A revisão de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e pensionistas, na forma prevista na Constituição Federal e legislações que dispõe sobre o regime próprio de previdência, se for o caso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Unaí, 30 de janeiro de 2026; 82º da Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.0W58.734W.H74Z.6582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 626.5DB - 02/02/2026 - 17:58:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em 02/02/2026 17:58:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E3.4X58.834V.E08E.4188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 626.5DB - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em02/02/2026 - 17:58:34 Código de Autenticidade deste Documento: 1731.0W58.734W.H74Z.6582 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1731.0W58.734W.H74Z.6582 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 626.5DB - 02/02/2026 - 17:58:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4