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materia nº 100/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
native_id19030

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MENSAGEM N.º 100, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Encaminha o Projeto de Lei que especifica. 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS: 
1. Cumprimentando-a cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por 
vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que “revisa a 
remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de 
Unaí e dá outras providências.” 
2. A iniciativa legislativa ora apresentada decorre de competência privativa do Chefe do 
Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que lhe atribui a 
prerrogativa de iniciar o processo legislativo concernente ao regime jurídico dos servidores públicos 
municipais, abrangendo a fixação, a alteração e a revisão de sua remuneração. 
3. No plano constitucional, a proposição encontra fundamento nos artigos 37, inciso X, 
e 39, § 4º, da Constituição da República, que asseguram a revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos, sem distinção de índices, condicionada à iniciativa do Poder Executivo, com o 
objetivo de preservar o valor real dos vencimentos frente à perda do poder aquisitivo da moeda. 
4. O Projeto de Lei estabelece a aplicação do percentual de 5,40% (cinco inteiros e 
quarenta centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder 
Executivo Municipal, estendendo-se seus efeitos, na forma da legislação vigente, aos proventos de 
aposentadoria e às pensões custeadas diretamente pelo Município, em estrita observância ao disposto 
na Lei Municipal n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.770, 
de 4 de janeiro de 2012. 
5. O índice proposto resulta da recomposição inflacionária correspondente à variação 
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro de 
2025, no percentual de 4,26%, acrescido de ganho real de 1,14%, refletindo diretriz administrativa de 
valorização do servidor público, observados os princípios da legalidade, da razoabilidade, da 
eficiência e do equilíbrio fiscal. 
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES 
Presidente da Câmara Municipal 
Unaí-MG 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W4.1Z56.234R.K20K.7057 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 626.5B7 - 02/02/2026 - 17:56:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
(fls. 2 da Mensagem n.º 100, de 2/2/2026) 
6. Registre-se que a aplicação do percentual às autarquias municipais fica condicionada 
à existência de disponibilidade financeira e orçamentária própria, respeitados os limites impostos pela 
Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as 
respectivas leis orçamentárias em vigor. 
7. As diferenças remuneratórias apuradas relativamente ao mês de janeiro de 2026, 
decorrentes da aplicação da presente lei, serão adimplidas juntamente com a folha de pagamento do 
mês de fevereiro de 2026, de modo a assegurar previsibilidade, transparência e regularidade na 
execução da despesa pública. 
8. A medida proposta insere-se no âmbito da política pública de gestão de pessoas 
adotada por esta Administração, visando à valorização do funcionalismo público municipal, à 
preservação do poder aquisitivo dos vencimentos e ao fiel cumprimento das normas constitucionais 
e infraconstitucionais que regem a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. 
9. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para pleitear 
a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunidade em que apresento a Vossa Excelência e aos 
demais Edis os meus protestos de estima e consideração. 
 Unaí, 2 de fevereiro de 2026; 82º Instalação do Município. 
THIAGO MARTINS RODRIGUES 
Prefeito 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W4.1Z56.234R.K20K.7057 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 626.5B7 - 02/02/2026 - 17:56:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES -
PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em
02/02/2026 17:56:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z6.2E56.1346.W33H.6165,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 626.5B7 - Tipo de Documento:MENSAGEM.
Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em02/02/2026 - 17:56:34
Código de Autenticidade deste Documento: 17W4.1Z56.234R.K20K.7057
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W4.1Z56.234R.K20K.7057 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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