| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 19030 |
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MENSAGEM N.º 100, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026. Encaminha o Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. Cumprimentando-a cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que “revisa a remuneração dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Unaí e dá outras providências.” 2. A iniciativa legislativa ora apresentada decorre de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que lhe atribui a prerrogativa de iniciar o processo legislativo concernente ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, abrangendo a fixação, a alteração e a revisão de sua remuneração. 3. No plano constitucional, a proposição encontra fundamento nos artigos 37, inciso X, e 39, § 4º, da Constituição da República, que asseguram a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices, condicionada à iniciativa do Poder Executivo, com o objetivo de preservar o valor real dos vencimentos frente à perda do poder aquisitivo da moeda. 4. O Projeto de Lei estabelece a aplicação do percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, estendendo-se seus efeitos, na forma da legislação vigente, aos proventos de aposentadoria e às pensões custeadas diretamente pelo Município, em estrita observância ao disposto na Lei Municipal n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.770, de 4 de janeiro de 2012. 5. O índice proposto resulta da recomposição inflacionária correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, no percentual de 4,26%, acrescido de ganho real de 1,14%, refletindo diretriz administrativa de valorização do servidor público, observados os princípios da legalidade, da razoabilidade, da eficiência e do equilíbrio fiscal. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CARLINHOS DO DEMÓSTENES Presidente da Câmara Municipal Unaí-MG Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W4.1Z56.234R.K20K.7057 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 626.5B7 - 02/02/2026 - 17:56:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 (fls. 2 da Mensagem n.º 100, de 2/2/2026) 6. Registre-se que a aplicação do percentual às autarquias municipais fica condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária própria, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as respectivas leis orçamentárias em vigor. 7. As diferenças remuneratórias apuradas relativamente ao mês de janeiro de 2026, decorrentes da aplicação da presente lei, serão adimplidas juntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026, de modo a assegurar previsibilidade, transparência e regularidade na execução da despesa pública. 8. A medida proposta insere-se no âmbito da política pública de gestão de pessoas adotada por esta Administração, visando à valorização do funcionalismo público municipal, à preservação do poder aquisitivo dos vencimentos e ao fiel cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. 9. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunidade em que apresento a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e consideração. Unaí, 2 de fevereiro de 2026; 82º Instalação do Município. THIAGO MARTINS RODRIGUES Prefeito Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W4.1Z56.234R.K20K.7057 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 626.5B7 - 02/02/2026 - 17:56:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por THIAGO MARTINS RODRIGUES - PREFEITO MUNICIPAL - THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 em 02/02/2026 17:56:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z6.2E56.1346.W33H.6165, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 626.5B7 - Tipo de Documento:MENSAGEM. Elaborado por THIAGO MARTINS RODRIGUES, CPF: 012.44*.**6-*4 , em02/02/2026 - 17:56:34 Código de Autenticidade deste Documento: 17W4.1Z56.234R.K20K.7057 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W4.1Z56.234R.K20K.7057 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 626.5B7 - 02/02/2026 - 17:56:34 - ASSINADO POR(1): CPF:012.44*.**6-*4