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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaREVISA E AUMENTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ.
native_id19032

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 8/2026, considerando a promulgação da Lei n.º 3.926, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues. (Ver documento acessório)
2026-03-24 Finalização do Processo — Lei n.º 3.926, de 24 de março de 2026, sancionada e promulgada pelo Prefeito Thiago Martins Rodrigues.
2026-03-23 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 75/GSC, de 23/3/2026, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 8/2026 para sanção e promulgação, sendo enviado por meio do Sistema Zero Papel, nesta mesma data, por intermédio do ID 6AB.17B. (ver documento acessório)
2026-03-23 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 132/2026 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 23/3/2026, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2026-03-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-23 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 132/2026 aprovado, em turno único, no dia 23/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-23 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 132/2026, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, ao Projeto de Lei n.º 8/2026, apresentado em 23/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-03-23 Em Tramitação — Proposição distribuída em 23/03/2026.
2026-03-23 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 8/2026, em segundo turno, no dia 23/3/2026, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2026-03-09 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2026-03-09 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 8/2026, em primeiro turno, no dia 9/3/2026, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 6ª Reunião Ordinária.
2026-03-09 Em Tramitação — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2026-03-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 68/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 8/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-09 Parecer Apresentado — Parecer n.º 68/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 8/2026, apresentado em 9/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2026-03-09 Em Tramitação — Proposição distribuída em 9/3/2026.
2026-03-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 64/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 8/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-03-09 Parecer Apresentado — Parecer n.º 64/2026, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 8/2026, apresentado em 9/3/2026 (ver Documento Acessório).
2026-03-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2026-03-09 Em Tramitação — Proposição distribuída em 9/3/2026.
2026-03-09 Parecer Aprovado U Parecer n.º 24/2026, favorável ao Projeto de Lei n.º 8/2026, aprovado em turno único, no dia 9/3/2026, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2026-02-26 Parecer Apresentado — Parecer n.º 24/2025, de relatoria do Vereador Olímpio Antunes, favorável ao Projeto de Lei n.º 8/2026, apresentado em 26/2/2026 (ver Documento Acessório).
2026-02-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Olímpio Antunes, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.

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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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PROJETO DE LEI N.º /2026
Revisa e aumenta a remuneração dos servidores da 
Câmara Municipal de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a 
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no 
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º Fica aumentada em 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento), a 
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, a título de aumento real.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo ser é extensível aos 
servidores públicos inativos e pensionistas, com direito já adquirido à paridade e integralidade, na 
forma prevista na Constituição Federal e legislações que dispõe sobre o regime próprio de 
previdência, se for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Unaí, data da assinatura; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 639.721 - 09/02/2026 - 16:02:12 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
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VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice
-Presidente
PL
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
PL
VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 639.721 - 09/02/2026 - 16:02:12 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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JUSTIFICATIVA
Conforme prevê a Lei Orgânica do Município em seu inciso IV do artigo 68, compete 
privativamente à Mesa Diretora iniciar o processo legislativo sobre regime jurídico de seus próprios 
servidores, conforme se transcreve abaixo:
IV - o regulamento geral que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara, 
seu funcionamento, polícia, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, 
regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração;
Destarte, pelo acima alegado, é de competência deste Poder que os membros da Mesa 
Diretora apresentem proposição dispondo sobre a revisão anual dos seus servidores em cumprimento 
à norma constitucional que prevê tal revisão com iguais índices e sempre na mesma data.
Com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, os servidores 
públicos fazem jus à revisão anual e por força do parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.311, de 8 de 
julho de 2005, tal revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data-base 
justificando a apresentação de tal proposição.
A revisão anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda, pois, se assim não fosse, não haveria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, por intermédio da Carta Magna, que se transcreve, in verbis:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices;
A revisão geral proposta não pode ser impedida nem mesmo pelo fato de estar o ente
político no limite de despesa de pessoal, previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Tal garantia, 
em primeiro lugar, seria inaceitável uma vez que a aplicação de uma norma constitucional não tem o 
condão de anular outra, de igual nível, transformando-a em letra morta. Em segundo lugar, a própria 
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois dispositivos, prevê a revisão anual como exceção 
ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único, I, e artigo 71. (Direito 
Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 14ª Edição, Atlas, 2002, p.455).
Salienta-se, ainda, que a matéria dispensa a emissão de Parecer de Impacto Financeiro￾Orçamentário, na forma prevista no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF,
Art. 17, § 6º).
Além disso, pretende-se aumentar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal 
de Unaí em 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) com a finalidade valorizar as carreiras 
do Poder Legislativo Municipal. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 639.721 - 09/02/2026 - 16:02:12 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
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Quanto a este aumento, junta
-se a este Projeto o Estudo de Impacto Financeiro e 
Orçamentário que estima um amento de despesa na ordem de R$ 158.395,21 (cento e cinquenta e oito 
mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte
e um centavos) para 2026; R$ 166.441,69 (cento e 
sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos) para 2027; e R$ 
174.896,93 (cento e setenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos) 
para 2028.
Quanto aos aposentados e pensionista,
pode
-se afirmar que o aumento de despesa é 
irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
De toda forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.877, de 10 de ju
lho de 
202
5), em seu artigo 17, autoriza a concessão concessões de quaisquer vantagens, aumentos de 
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras. 
Pelos motivos expostos, pede
-se o apoio dos Pares desta Casa para a aprovação do
projeto que se justifica.
Unaí, data da assinatura; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice
-Presidente
PL
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 639.721 - 09/02/2026 - 16:02:12 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
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VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 639.721 - 09/02/2026 - 16:02:12 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - VICE￾PRESIDENTE - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
10/02/2026 13:01:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1342.1H01.428A.K61K.8157,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - 2º
SECRETÁRIO - VEREADOR NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em
10/02/2026 12:48:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1220.2U48.014U.217K.0832,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 1ª SECRETÁRIA -
VEREADORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 09/02/2026 18:15:14, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1834.5615.6147.H788.5175, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
09/02/2026 16:11:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1666.2A11.809H.H637.0766,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 639.721 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por BRUNO LEONARDO COSTA NEIVA BRANDÃO, CPF: 012.46*.**6-*6 , em09/02/2026 -
16:02:12
Código de Autenticidade deste Documento: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 639.721 - 09/02/2026 - 16:02:12 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
MEMORANDO
Nº 5/DF/2026
UNAÍ/MG, 04 de fevereiro de 2026.
Dirijo-me a essa Presidência para, considerando pedido verbal do Excelentíssimo Senhor Presidente
desta Casa, encaminhar o Parecer n.º 1/2026, da lavra deste servidor, que analisa o impacto orçamentário e
financeiro da concessão de aumento real aos servidores da Câmara Municipal de Unaí, no importe de 1,14%
(um vírgula quatorze por cento), com a finalidade de esse estudo ser anexado à proposição, quando iniciar
sua tramitação.
Na oportunidade, informo que a proposição, bem como a declaração do ordenador de despesa será
encaminhada posteriormente.
Atenciosamente,
EDUARDO HENRIQUE BORGES
Diretor do Departamento Financeiro
CRC/MG- 084709/0-2
ID: 62D.264, EDUARDO HENRIQUE BORGES(04/02/2026 17:00:04) Palavras:98
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.5800.8046.353Z.7820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Cód. Autenticidade: 1790.5800.8046.353Z.7820 - https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 6 
ID. do Doc.: 62D.264 - 04/02/2026 17:00:04 ASSINADO POR(1): CPF:013.93*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 639.721 - 09/02/2026 - 16:02:12 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.5800.8046.353Z.7820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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ID. do Doc.: 62D.264 - 04/02/2026 17:00:04 ASSINADO POR(1): CPF:013.93*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.5800.8046.353Z.7820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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ID. do Doc.: 62D.264 - 04/02/2026 17:00:04 ASSINADO POR(1): CPF:013.93*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
1
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1
AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117 
– TELEFAX (38) 3493
-3260
– CEP 38610
-066 
– UNAÍ 
– MG
HOME PAGE: http
s://www.unai.mg.leg.br 
– EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
DECLARAÇÃO
Declaro, na condição de ordenador de despesa, com vistas a atender ao dispositivo 
inserto no artigo 16, II, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei que concede aumento real de 1,14% (um vírgula 
quatorze por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Unaí tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, nos termos do Parecer n.º 1/202
6, da lavra do Diretor do Departamento 
Financeiro desta Casa, Sr. Eduardo Henrique Borges, que estudou o impacto orçamentário
-financeiro 
do aludido projeto.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
Unaí (MG), data da assinatura eletrônica.
VEREADOR CARLINHOS DEMOSTENES
President
e
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 639.721 - 09/02/2026 - 16:02:12 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1 

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