CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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PROJETO DE LEI N.º /2026
Revisa e aumenta a remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º Fica aumentada em 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento), a
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, a título de aumento real.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo ser é extensível aos
servidores públicos inativos e pensionistas, com direito já adquirido à paridade e integralidade, na
forma prevista na Constituição Federal e legislações que dispõe sobre o regime próprio de
previdência, se for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Unaí, data da assinatura; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
PL
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-MG
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VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice
-Presidente
PL
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
PL
VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
PRD
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JUSTIFICATIVA
Conforme prevê a Lei Orgânica do Município em seu inciso IV do artigo 68, compete
privativamente à Mesa Diretora iniciar o processo legislativo sobre regime jurídico de seus próprios
servidores, conforme se transcreve abaixo:
IV - o regulamento geral que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara,
seu funcionamento, polícia, transformação ou extinção de cargo, emprego e função,
regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração;
Destarte, pelo acima alegado, é de competência deste Poder que os membros da Mesa
Diretora apresentem proposição dispondo sobre a revisão anual dos seus servidores em cumprimento
à norma constitucional que prevê tal revisão com iguais índices e sempre na mesma data.
Com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, os servidores
públicos fazem jus à revisão anual e por força do parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.311, de 8 de
julho de 2005, tal revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data-base
justificando a apresentação de tal proposição.
A revisão anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda, pois, se assim não fosse, não haveria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, por intermédio da Carta Magna, que se transcreve, in verbis:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
A revisão geral proposta não pode ser impedida nem mesmo pelo fato de estar o ente
político no limite de despesa de pessoal, previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Tal garantia,
em primeiro lugar, seria inaceitável uma vez que a aplicação de uma norma constitucional não tem o
condão de anular outra, de igual nível, transformando-a em letra morta. Em segundo lugar, a própria
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois dispositivos, prevê a revisão anual como exceção
ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único, I, e artigo 71. (Direito
Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 14ª Edição, Atlas, 2002, p.455).
Salienta-se, ainda, que a matéria dispensa a emissão de Parecer de Impacto FinanceiroOrçamentário, na forma prevista no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF,
Art. 17, § 6º).
Além disso, pretende-se aumentar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal
de Unaí em 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) com a finalidade valorizar as carreiras
do Poder Legislativo Municipal. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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Quanto a este aumento, junta
-se a este Projeto o Estudo de Impacto Financeiro e
Orçamentário que estima um amento de despesa na ordem de R$ 158.395,21 (cento e cinquenta e oito
mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte
e um centavos) para 2026; R$ 166.441,69 (cento e
sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos) para 2027; e R$
174.896,93 (cento e setenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos)
para 2028.
Quanto aos aposentados e pensionista,
pode
-se afirmar que o aumento de despesa é
irrelevante, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
De toda forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.877, de 10 de ju
lho de
202
5), em seu artigo 17, autoriza a concessão concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras.
Pelos motivos expostos, pede
-se o apoio dos Pares desta Casa para a aprovação do
projeto que se justifica.
Unaí, data da assinatura; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice
-Presidente
PL
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
PL
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VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
PRD
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - VICEPRESIDENTE - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
10/02/2026 13:01:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1342.1H01.428A.K61K.8157,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - 2º
SECRETÁRIO - VEREADOR NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em
10/02/2026 12:48:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1220.2U48.014U.217K.0832,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 1ª SECRETÁRIA -
VEREADORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 09/02/2026 18:15:14, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 1834.5615.6147.H788.5175, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
09/02/2026 16:11:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1666.2A11.809H.H637.0766,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 639.721 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por BRUNO LEONARDO COSTA NEIVA BRANDÃO, CPF: 012.46*.**6-*6 , em09/02/2026 -
16:02:12
Código de Autenticidade deste Documento: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E7.5V02.412V.W80Z.7706 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 639.721 - 09/02/2026 - 16:02:12 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1
MEMORANDO
Nº 5/DF/2026
UNAÍ/MG, 04 de fevereiro de 2026.
Dirijo-me a essa Presidência para, considerando pedido verbal do Excelentíssimo Senhor Presidente
desta Casa, encaminhar o Parecer n.º 1/2026, da lavra deste servidor, que analisa o impacto orçamentário e
financeiro da concessão de aumento real aos servidores da Câmara Municipal de Unaí, no importe de 1,14%
(um vírgula quatorze por cento), com a finalidade de esse estudo ser anexado à proposição, quando iniciar
sua tramitação.
Na oportunidade, informo que a proposição, bem como a declaração do ordenador de despesa será
encaminhada posteriormente.
Atenciosamente,
EDUARDO HENRIQUE BORGES
Diretor do Departamento Financeiro
CRC/MG- 084709/0-2
ID: 62D.264, EDUARDO HENRIQUE BORGES(04/02/2026 17:00:04) Palavras:98
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1790.5800.8046.353Z.7820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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ID. do Doc.: 62D.264 - 04/02/2026 17:00:04 ASSINADO POR(1): CPF:013.93*.**6-*0
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AV. JOSÉ LUIZ ADJUTO n.º 117
– TELEFAX (38) 3493
-3260
– CEP 38610
-066
– UNAÍ
– MG
HOME PAGE: http
s://www.unai.mg.leg.br
– EMAIL: camara@unai.mg.leg.br
DECLARAÇÃO
Declaro, na condição de ordenador de despesa, com vistas a atender ao dispositivo
inserto no artigo 16, II, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de
Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei que concede aumento real de 1,14% (um vírgula
quatorze por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Unaí tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, nos termos do Parecer n.º 1/202
6, da lavra do Diretor do Departamento
Financeiro desta Casa, Sr. Eduardo Henrique Borges, que estudou o impacto orçamentário
-financeiro
do aludido projeto.
Por ser verdade, dato e assino a presente.
Unaí (MG), data da assinatura eletrônica.
VEREADOR CARLINHOS DEMOSTENES
President
e
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