CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
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PROJETO DE LEI N.º /2026
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento)
os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Unaí, em conformidade
com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao período de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Unaí, data da assinatura; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice-Presidente
PL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1678.8807.058U.E454.3888 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 639.984 - 09/02/2026 - 16:07:58 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
-MG
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4
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
PL
VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1678.8807.058U.E454.3888 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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JUSTIFICATIVA
A proposição em tela tem por objetivo revisar o subsídio do Prefeito, do Vice
-Prefeito
e dos Secretários Municipais de Unaí para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda.
A Lei Orgânica do Município de Unaí prevê em seu
s inciso
s II e III do artigo 68 que
compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal iniciar processo legislativo sobre a
remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice
-Prefeito e dos Secretários Municipais
, restando
assim indubitável a competência da proposição em questão.
Com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, o Prefeito, o Vice
-
Prefeito e os Secretários Municipais fazem jus à revisão anual por força do artigo
4º da Lei 2.790, de
10 de setembro de 2012, que “fixa os subsídios do Prefeito, Vice
-Prefeito e Secretário Municipal de
Unaí para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2016 e dá outras
providências”, tal revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data
-base
justificando a apresentação de tal proposição.
Cabe ressaltar que não houve fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice
-Prefeito e dos
Secretários Municipais para o período de 1º de janeiro de 202
5 a 31 de dezembro de 202
8, cabendo,
portanto, nos termos do parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
apenas a atualização dos valores fixados para o último período.
A revisão anual tem por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a
evolução do poder aquisitivo da moeda, pois, se assim não fosse, não haveria razão para tornar
obrigatória a sua concessão anual, por intermédio da Carta Magna, que se transcreve, in verbis:
X
- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
A revisão geral proposta não pode ser impedida nem mesmo pelo fato de estar o ente
político no limite de despesa de pessoal, previsto no artigo 169 da Constituição Federal. Tal garantia,
em primeiro lugar, seria inaceitável uma vez que a aplicação de uma norma constitucional não tem o
condão de anular outra, de igual nível, transformando
-a em letra morta. Em segundo lugar, a própria
Lei de Responsabilidade Fiscal, em pelo menos dois dispositivos, prevê a revisão anual como exceção
ao cumprimento do limite de despesa: artigo 22, parágrafo único, I, e artigo 71. (Direito
Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 14ª Edição, Atlas, 2002, p.455).
Salienta
-se, ainda, que a matéria dispensa a emissão de Parecer de Impacto Financeiro
-
Orçamentário, na forma prevista no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF,
Art. 17, § 6º).
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De toda forma, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n.º 3.877, de 10 de julho de
2025), em seu artigo 17, autoriza a concessão concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos Pares desta Casa para a aprovação do
projeto que se justifica.
Unaí, data da assinatura; 82º da Instalação do Município.
VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES
Presidente
PL
VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA
Vice-Presidente
PL
VEREADORA IVANILZA BORGES
1ª Secretária
PL
VEREADOR NAZARENO PAULINO
2º Secretário
PRD
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1678.8807.058U.E454.3888 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 639.984 - 09/02/2026 - 16:07:58 - ASSINADO POR(4): CPF:105.21*.**6-*5 CPF:765.02*.**6-*1 CPF:826.39*.**6-*8 CPF:547.89*.**6-*1
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FELIPE NUNES DA SILVA - VICEPRESIDENTE - VEREADOR FELIPE TÁ NA HORA, CPF: 105.21*.**6-*5 em
10/02/2026 13:01:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W6.0301.128Z.7779.8314,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por NAZARENO JOSÉ PAULINO - 2º
SECRETÁRIO - VEREADOR NAZARENO PAULINO, CPF: 765.02*.**6-*1 em
10/02/2026 12:48:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V8.1948.614E.U56V.0415,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por IVANILZA BORGES - 1ª SECRETÁRIA -
VEREADORA IVANILZA BORGES, CPF: 826.39*.**6-*8 em 09/02/2026 18:15:14, Cód.
Autenticidade da Assinatura: 18K3.6X15.8149.Z76R.0528, Com fundamento na Lei Nº
14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS LYSIAS MOREIRA DE SOUSA -
PRESIDENTE - VEREADOR CARLINHOS DEMÓSTENES, CPF: 547.89*.**6-*1 em
09/02/2026 16:11:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1694.2K11.7097.954E.6262,
Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 639.984 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por BRUNO LEONARDO COSTA NEIVA BRANDÃO, CPF: 012.46*.**6-*6 , em09/02/2026 -
16:07:58
Código de Autenticidade deste Documento: 1678.8807.058U.E454.3888
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.unai.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1678.8807.058U.E454.3888 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE UNAI - MG
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